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norma nº 1685/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1685 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaConsidera as atividades religiosas como serviço essencial no âmbito do Município de Conceição de Macabu
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 15 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 071
Edição Extra
AVISO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação da
Lei nº 1.685/2021 feita na página 01 do Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu nº
069 - ano18,Edição Extra, de 11 de junho de 2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾LEI Nº. 1.685/2021.
Considera as atividades religiosas como serviço es￾sencial no âmbito do Município de Conceição de
Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º São consideradas como serviço essencial to￾das as atividades religiosas, realizadas nos seus res￾pectivos templos, santuários, centros, igrejas e fora
deles.
Art. 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta
lei, é obrigatório assegurar o cumprimento de todos
os protocolos de segurança sanitária recomendados
pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saú￾de do Estado do Rio de Janeiro e do Município de
Conceição de Macabu;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu,
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
torna público que realizará o Pregão Presencial pelo
Sistema de Registro de Preços abaixo, no Setor de
Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva,
nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do
tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Me￾dida Provisória nº. 1.047, de 03 de maio de 2021,
bem como a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos esta￾rão disponíveis para downloads no site da Prefei￾tura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital
também estará disponível na sala da Comissão Per￾manente de Licitação, situada na Prefeitura Muni￾cipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa
credenciada e portando carimbo do CNPJ, de se￾gunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00
hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de
Preços n.º 035/2021, Processo n.º 4.654/2021.
Objeto: FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRES￾TAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA
REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE A BEIRA
LEITO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO
HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA AO
ATENDIMENTO DO PLANO DE
ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
Dia: 21/06/2021. Hora: 15:00.
Conceição de Macabu, 15/06/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 186/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 6.601/2021
O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação,
com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/
93, constante do Processo nº 6.601/2021, a empresa
NATHALIA MONTEIRO AZEVEDO
14289467725, CNPJ 24.518.106/0001-40, sediada
na Rua Godofredo Guimarães Tavares, nº 28, Vila
Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
16.525,50 (Dezesseis mil, quinhentos e vinte e cin￾co reais e cinquenta centavos), tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES MARMITEX,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
GABINETE DO PREFEITO E DO CORPO DE
BOMBEIROS. PARA O PRAZO DE 4 MESES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em re￾ferência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
homologo o procedimento constante no processo
supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, provi￾dencie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 08 de junho de 2021
ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA
Chefe de Gabinete
Portaria nº. 422/2021
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Turismo
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 071
15 de junho de 2021
Edição Extra
03 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 071
15 de junho de 2021
Edição Extra
DECRETO Nº 101/2021
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2021 por Superávit Financei
ro apurado em conta da Fonte de Recursos: 106 – PNAE.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos do Art º 4º, § 2º,Letra A, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 102.431,43 (cento e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), para
reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2020 à conta da Fonte de Recursos:
106 – PNAE, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2020 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeito=
QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Prefeitura Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384, C/C: 011873-7 – Prefeitura Municipal
Fonte de Recursos: 106 – PNAE

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