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norma nº 1687/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 19.482,89 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 17 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 072
LEI Nº 1.686 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Conselho Muni
cipal de Turismo – COMTUR e do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turis￾mo – COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover
e fomentar o desenvolvimento do turismo no Muni￾cípio de Conceição de Macabu.
CAPITULO I
Do Conselho Municipal de Turismo de Concei￾ção de Macabu.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo com￾por-se-á de membros representantes do poder pú￾blico, da iniciativa privada e sociedade civil organi￾zada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimen￾to turístico do Município.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Turismo terá como
principais atribuições o gerenciamento do Plano e
do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4º. O Conselho de Turismo será constituído de
no mínimo 04 (quatro) membros do Poder Público e
04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada,
e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fo￾mento do turismo sustentado em Conceição de
Macabu, abaixo relacionados:
I. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II. Secretaria Municipal de Agropecuária;
III. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Empregabilidade e Renda;
V. Secretaria Municipal de Meio-Ambiente;
VI. 01 (um) representante da Federação do Co
mércio do Estado do Rio de Janeiro –
FECOMÉRCIO;
VII. 02 (duas) Instituições religiosas, sediadas em
Conceição de Macabu;
VIII. 01 (um) Instituição privada representando
o ensino superior, sediadas na cidade de
Conceição de Macabu;
IX. 01 (um) representante dos Artesãos de Con
ceição de Macabu;
X. 02 (duas) Instituições representando o Se
tor de Hotelaria, Gastronomia;
XI. 01 (um) representante do Macabu Moto
Esporte;
XII. 01 (um) representante da Associação dos
Seresteiros Municipal;
XIII. 01 (um) representante do Macabu em 4 Pa￾tas;
XIV. 01 (um) representante das Instituições da
“Bike e Pedal”;
XV. 01 (um) representante da Associação dos
Trilheiros.
§1º. Na indicação dos membros as entidades repre￾sentadas deverão indicar titular e suplente, os quais
serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
§2º. O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do
Conselho, serão escolhidos pelos conselheiros em
sua primeira reunião anual.
§3º. O mandato dos membros será de dois anos,
admitida sua recondução por mais um período.
§4º. Quando ocorrer uma vaga, o novo membro de￾signado, completará o mandato de substituto.
§5º. O mandato dos membros do Conselho será exer￾cido gratuitamente e suas funções consideradas como
prestação de serviços relevantes ao Município.
§6º. A presidência e vice-presidência será ocupada
alternadamente, a cada dois anos, na renovação do
Conselho, por um representante do Poder Público e
da Sociedade Civil organizada.
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Turis￾mo:
I. Formular e desenvolver a política Munici￾pal de Turismo;
II. Formular o plano de ação e aplicação de re￾cursos do Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR;
III. Apreciar e deliberar os projetos que lhe se￾jam submetidos relativos à Política Municipal de
Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR;
IV. Avaliar e fiscalizar periodicamente o desem￾penho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão
colegiado;
V. Suprir, mediante decisão coletiva, homolo￾gada por decreto do Executivo, os casos omissos;
VI. Apoiar iniciativas que venham incrementar
o turismo no Município de Conceição de Macabu e
promover melhorias na infraestrutura turística re￾ceptiva;
VII. Promover junto às autoridades de classe,
campanhas no sentido de conscientizar a comunida￾de sobre a importância do turismo como atividade
econômica;
VIII. Estimular e organizar o turismo sustentá￾vel, preservando a identidade cultural e ecológica do
Município;
IX. Fomentar a elaboração e implantação de um
Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo
Sustentável.
Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política
Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de
Turismo.
 Art. 7º. Compete ao órgão executor da Política de
Turismo oferecer infraestrutura e pessoal necessá￾rio para o funcionamento do Conselho Municipal
de Turismo.
Art. 8º. O Conselho reunir-se-á semestralmente
em caráter ordinário e, extraordinariamente, com
registro em ata, tantas vezes quantas necessárias,
sempre por convocação do seu Presidente ou, na
sua ausência, do seu vice-presidente, com antece￾dência mínima de quarenta e oito horas, com indi￾cação da pauta e do local em que as mesmas se
realizarão.
§1º. Os membros do COMTUR estarão dispensa￾dos de comparecer às sessões, por ocasião de féri￾as ou licenças que lhe forem regularmente concedi￾das pelos respectivos Órgãos, repartições ou em￾presas onde desenvolvem suas atividades.
§2º. O Presidente será substituído em suas ausên￾cias ou impedimentos pelo Vice- presidente do
COMTUR.
§3º. Os membros do Conselho em suas ausências,
serão substituídos pelos seus respectivos suplen￾tes.
CAPITULO II
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Tu￾rismo de Conceição de Macabu - FUMTUR, ins￾trumento de captação e aplicação de recursos, com
a finalidade de proporcionar apoio e suporte finan￾ceiro às ações municipais nas áreas de responsabi￾lidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Se￾cretaria Municipal de Turismo.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Tu￾rismo, em conjunto com o Conselho Municipal de
Turismo – COMTUR, adotarão ações comuns no
sentido de:
I – definir mecanismos próprios de
gerenciamento, registro e controle do Fundo Mu￾nicipal de Turismo - FUMTUR;
II – aplicar os parâmetros da administração
financeira pública na execução do Fundo, nos ter￾mos da legislação vigente.
Art. 10. O Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR será constituído por:
I – receitas provenientes de cessão de espa￾ços públicos municipais, para eventos de cunho
turístico e de negócios.
II – rendas provenientes da cobrança de in￾gressos e receitas, promovidas por ações dos
gestores do Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR;
III – dotações orçamentárias, consignadas no
Orçamento do Município, créditos especiais, trans￾ferências e repasses que lhe forem conferidos;
IV – doações de pessoas físicas e jurídicas, de
organismos governamentais e não governamentais,
nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e
outros recursos que lhe forem destinados;
V – contribuições de qualquer natureza, des￾tinadas ao fomento de atividades relacionadas ao
turismo, sejam públicas ou privadas;
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Turismo
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
VI – recursos provenientes de convênios des￾tinados ao fomento de atividades relacionadas ao
turismo, celebrado com o Município;
VII – produto de operações de crédito, realiza￾das pelo Município, observadas a legislação perti￾nente e destinadas a este fim específico;
VIII – rendas provenientes da aplicação finan￾ceira de seus recursos disponíveis, no mercado de
capitais.
Parágrafo Único. Os recursos descritos neste arti￾go, serão depositados em conta especial remunera￾da a ser aberta e mantida em instituição financeira
oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de
Turismo, de titularidade do município de Concei￾ção de Macabu.
Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turis￾mo – FUMTUR, deverão ser processadas de
acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas
em programas e projetos ligados ao Turismo.
Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Turis￾mo – FUMTUR, serão aplicados preferencialmen￾te em:
I – pagamento pela prestação de serviços a
entidades conveniadas, de direito público e priva￾do, para a execução de programas e projetos especí￾ficos do setor de turismo;
II – aquisição de material permanente, de con￾sumo e de outros insumos necessários ao desenvol￾vimento dos programas e projetos diretamente liga￾dos ao turismo;
III – financiar total ou parcialmente, progra￾mas e projetos de turismo, através de convênio e
parcerias;
IV – desenvolvimento de programas de
capacitação e aperfeiçoamento de recursos huma￾nos na área de turismo;
V – aplicação de recursos em quaisquer proje￾tos turísticos e de eventos de iniciativa da Secreta￾ria Municipal de Turismo e do Conselho Munici￾pal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a
atividade turística no Município de Conceição de
Macabu.
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fun￾do Municipal de Turismo – FUMTUR, para quais￾quer finalidades, fica condicionada ao comprovado
atendimento do disposto no artigo 13 desta Lei.
Art. 13. Na aplicação dos recursos do Fundo Mu￾nicipal de Turismo – FUMTUR observar-se-á:
 I – as especificações definidas em orçamento
próprio;
II – os planos de aplicação e respectivos demons￾trativos de recursos, por origem, observada a legis￾lação orçamentária.
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de apli￾cação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR,
observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela
Secretaria Municipal de Turismo em conjunto com
o Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14. O Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR- deverá elaborar seu Regimento Interno,
que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
Art. 15. O Poder Executivo Municipal, consignará
nos orçamentos anuais, dotações para atender as
despesas de correntes da execução da presente lei.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a regula￾mentar a presente Lei, através de Decreto, caso ne￾cessário.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal￾DECRETO MUNICIPAL Nº 103 DE 16 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉ
DITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMEN
TO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ
DE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de
dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 102 DE 16 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra d, da Lei municipal nº 1.656
de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e oitenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso
de arrecadação verificado no período de janeiro a junho do corrente ano por
fonte de recurso (57-COVID-19), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43 da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
DECRETO Nº 107/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº
 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 45.100,00
(quarenta e cinco mil e cem reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Lei nº 1.687/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI
ÇÃO DE MACABU, por seus representan
tes legais DECRETA e o chefe do Poder Exe
cutivo SANCIONA a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 19.482,89 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e oitenta e nove centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefei￾tura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 104/2021
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e,
nos termos da Lei nº 1.687 de 16 de junho de 2021,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 19.482,89
(dezenove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos),
para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
PORTARIA Nº 569/2021 EM 16 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
PORTARIA Nº 570/2021 EM 16 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 005/2021
Fica convocado a cidadã abaixo relacionado a compa￾recer à Controladoria Geral do Município, localizada à Rua José Augusto da
Silva, nº. 03, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no prazo, MÁXIMO E
IMPRORROGÁVEL, de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
Intimação Administrativa. O não comparecimento dentro do prazo estipu￾lado caracterizará revelia e sujeitará às medidas administrativas cabí￾veis na forma da lei.
Conceição de Macabu, 15 de junho de 2021.
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Portaria nº. 063/2021
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 004/2021
Fica convocado a cidadã abaixo relacionado a compa￾recer à Controladoria Geral do Município, localizada à Rua José Augusto da
Silva, nº. 03, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no prazo, MÁXIMO E
IMPRORROGÁVEL, de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta
Intimação Administrativa. O não comparecimento dentro do prazo esti￾pulado caracterizará revelia e sujeitará às medidas administrativas
cabíveis na forma da lei.
Conceição de Macabu, 15 de junho de 2021.
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Portaria nº. 063/2021
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
PORTARIA Nº 553/2021 EM 14 DE JUNHO DE
2021.
 LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Servidor Estatutário
ADEMAR NUNES PEROBA FERREIRA, Moto￾rista, matrícula nº 4627097 respectivamente, 08
(oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em
razão de casamento, a partir de 14 de maio de 2021,
de acordo com o processo protocolado sob o nº
6464/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de maio de 2021, revogados as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 564/2021, EM 15 DE JUNHO DE
2021.
EXONERAR DAS III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor
Estatutário, WILSON LOURENÇO DA SILVA,
Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1033 do Car￾go em Comissão de Diretor de Departamento de
Contratos, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento, a partir de 14 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de junho de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 565/2021, EM 15 DE JUNHO DE
2021.
NOMEAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, NATALY
TAVARES GOMES DE SOUZA, para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor de Departamento
de Contratos, vinculado à Secretaria Municipal de
Planejamento, a partir de 15 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, surtindo seus efeitos a par￾tir de 15 de junho de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 567/2021 EM 15 DE JUNHO DE
2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição des￾te Município em CESSÃO RECÍPROCA com a
Servidora Estatutária VANESSA VIANA DE SOU￾ZA BARRETO, Recreador, matrícula nº. 4625054,
oriunda do Município de Conceição de Macabu, a
Servidora Estatutária JOELMA MACEDO, Auxi￾liar de Serviços Gerais, matrícula nº. 2799, oriunda
da Prefeitura Municipal de Quissamã, com ônus
para os órgãos de origem, pelo período de 01 de
março de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo
com o processo protocolado sob o nº 0588/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de março de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 568/2021, EM 15 DE JUNHO DE
2021.
NOMEAR DAS - VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária,
CATIA RANGEL BERNARDO, Servente, matri￾cula 4622715 para exercer o Cargo em Comissão de
Assessor Adjunto Administração do Hospital
Municipal Ana Moreira, Símbolo DAS-VI, vin￾culado à Secretaria Municipal de Saúde de Concei￾ção de Macabu, a partir de 15 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15
de junho de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ERRATA
No diário oficial do Município de Conceição de
Macabu, Edição 048, de 29 de abril de 2021, Porta￾ria nº 418 de 27 de abril de 2021.
Onde se lê:
Art. 1º - (...)
EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária
TAIANA DA SILVA ROCHA MOREIRA, matri￾cula 4627606 do cargo de Medico Plantonista
Socorrista, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 20 de abril de 2021.
Art. 2º - (...)
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi￾cação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril
de 2021, revogadas as disposições em contrário.
 Leia-se:
Art. 1º - (...)
EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária
TAIANA DA SILVA ROCHA MOREIRA, matri￾cula 4627606 do cargo de Medico Plantonista
Socorrista, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 01 de maio de 2021.
Art. 2º - (...)
Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
de maio de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Divisão de Pessoal, 14 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
PORTARIA N° 523/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
PORTARIA N° 524/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho -
PORTARIA N° 548/2021 EM 09 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
09
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.770/2021
O Secretário Municipal de Agropecuária do Muni￾cípio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas
atribuições legais, TORNA SEM EFEITO qual￾quer publicação anterior referente a este processo e
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licita￾ção, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal
8.666/93, constante do Processo nº 4.770/2021, a
empresa L. A. FIDALGO- ME, CNPJ 01.607.529/
0001-30, sediada a Avenida: Victor Sence, nº 184,
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
473,31 (Quatrocentos e setenta e três reais e trinta
e um centavos), a empresa BARROCO DE PAULA
E CARDOSO DE PAULA LTDA, CNPJ
05.399.081/0001-68, sediada a Praça Dr. José
Bonifácio Tassara, nº 41, Centro, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 2.113,00 (Dois mil,
cento e treze reais), e a empresa A. J. TAVARES
ORNELAS ME, CNPJ 28.597.896/0001-57,
sediada a Avenida Victor sence, nº 224, Centro,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 963,33
(Novecentos e sessenta e três reais e trinta e três
centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTEN￾ÇÃO E HIGIENE NAS INSTALAÇÕES DES￾TA SECRETARIA DURANTE O EXERCÍCIO
DE 2021.
Tendo transcorrido regularmente o processo em
referência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
homologo o procedimento constante no processo
supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, pro￾videncie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 17 de Junho de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 5.785/2021
O Secretário Municipal de Fazenda do Município
de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atri￾buições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação,
com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/
93, constante do Processo nº 5.785/2021, a empre￾sa J. A. GABRIEL LEAL- ME, CNPJ 04.322.981/
0001-44, sediada a Avenida Victor Sence, nº. 205,
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais), e a em￾presa ALMEIDA BASTOS COMERCIO E SER￾VIÇOS LTDA- ME, CNPJ: 33.219.313/0001-94,
sediada a Rua Mario Costa, n°. 418, Sociedade
Fluminense, Casimiro de Abreu/RJ, no valor de R$
568,50 (quinhentos e sessenta e oito reais e
cinquenta centavos), tendo como objeto a AQUISI￾ÇÃO DE TONNERS PARA ATENDER AS NE￾CESSIDADES DA SECRETARA DE FAZENDA
E DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE,
TESOURARIA, TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em re￾ferência, depois de cumpridas todas as suas fases
legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
conforme também parecer jurídico, homologo o
procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, provi￾dencie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 09 de Junho de 2021.
LUIZ EDUARDO SANCHO GOMES
Secretário Municipal de Fazenda
Portaria nº. 017/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 6.078/2021
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvi￾mento Social, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de
Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Fede￾ral 8.666/ 93, constante do Processo nº 6.078/2021,
referente a Locação de Imóvel, o LOCADOR srº.
ANTONIO COELHO DE MOURA, brasileiro,
inscrito no CPF sob o nº 561.344.017-49, estabele￾cido na Rua Plácido Freire, nº 50, Vila Nova – Con￾ceição de Macabu/RJ, ficando o valor global do alu￾guel de R$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos
reais), sendo pagos em 12 parcelas mensais de R$
1.200,00 (Mil e duzentos reais), tendo como objeto
a locação do Imóvel Urbano situado à Rua José
Maria Daumas, n° 45, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, visando atender as necessidades do
Conselho Tutelar de Conceição de Macabu, órgão
que desempenha função estratégica no Sistema de
Garantia de Direitos, zelando pelo cumprimento
dos direitos da Criança e do Adolescente, ajudando
no enfrentamento à negligencia, à violência física e
verbal, à exploração sexual e outras.
Tendo transcorrido regularmente o proces￾so em referência, depois de cumpridas todas as suas
fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, con￾forme também parecer jurídico da Procuradoria Geral
do Município, homologo o procedimento constan￾te no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, provi￾dencie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 16/06/2021.
JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvi￾mento Social
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Port. 013/2021
10
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Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 5.170/2020
CONTRATO N°. 015/2021
OBJETO: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco
Central do Brasil para funcionar como Agências Bancárias ou Centrais de
Recebimento, para prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras
receitas de arrecadação do Município de Conceição de Macabu
FORNECEDOR: BANCO DO BRASIL AS, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VIGÊNCIA: 25/03/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 782/2021
CONTRATO N°. 016/2021
OBJETO: Aquisição de PRODUTOS DE LATICÍNIOS para atender às
necessidades da alimentação dos funcionários plantonistas, acompanhantes e
pacientes do Hospital Municipal Ana Moreira, pacientes assistidos no CAPS
e funcionários da SEMSA.
FORNECEDOR: L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ 01.607.529/0001-
30
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 59.264,10 (cinquenta e novo mil, duzentos e sessenta e quatro
reais e dez centavos).
VIGÊNCIA: 05/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2.430/2021
CONTRATO N°. 017/2021
OBJETO: Aquisição de Leite e Manteiga para atender às demandas da
Secretaria Municipal de Administração.
FORNECEDOR: L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ Nº 01.607.529/
0001-30
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 36.627,00 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais).
VIGÊNCIA: 09/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1.579/2021
CONTRATO N°. 018/2021
OBJETO: Aquisição de PÓ DE CAFÉ e AÇÚCAR para atender às neces￾sidades da Secretaria Municipal de Administração para a elaboração do café da
manhã dos servidores municipais.
FORNECEDOR: L. A. FIDALGO EIRELI – EPP, CNPJ Nº 01.607.529/
0001-30
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 13.204,52 (treze mil, duzentos quatro reais e cinquenta e dois
centavos).
VIGÊNCIA: 12/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 199/2021
CONTRATO N°. 019/2021
OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atender os munícipes em situa￾ção de vulnerabilidade temporária no âmbito da Política Pública de Assistên￾cia Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013
FORNECEDOR: L. A. FIDALGO EIRELI – EPP, CNPJ Nº 01.607.529/
0001-30
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento So￾cial.
VALOR: R$ 390.140,00 (trezentos e noventa mil, cento e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 14/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1.822/2021
CONTRATO N°. 020/2021
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às neces￾sidades da Secretaria Municipal de Administração para a manutenção dos
prédios vinculados a ela.
FORNECEDOR: DUPLO C COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ
Nº 28.809.046/0001-75
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 6.545,90 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa
centavos).
VIGÊNCIA: 15/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1.822/2021
CONTRATO N°. 021/2021
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às ne￾cessidades da Secretaria Municipal de Administração para a manutenção dos
prédios vinculados a ela.
FORNECEDOR: L. A. FIDALGO EIRELI – EPP, CNPJ Nº 01.607.529/
0001-30
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 6.402,00 (seis mil, quatrocentos e dois reais).
VIGÊNCIA: 15/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1.822/2021
CONTRATO N°. 022/2021
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às neces￾sidades da Secretaria Municipal de Administração para a manutenção dos
prédios vinculados a ela.
FORNECEDOR: PRESTEX TRADE SERVICE EIRELI, CNPJ Nº
01.271.695/0001-09
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 7.647,40 (sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta
centavos).
VIGÊNCIA: 15/04/2021
EXTRATO DE CONTRATO
 PROCESSO Nº: 1.458/2020
CONTRATO N°. 023/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS PARA ATENDER AS DEMANADAS
DO HMAM, CAPS, ATENÇÃO BÁSICA E SEMSA PARA O PERÍODO
DE 12 MESES.
FORNECEDOR: JTL DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA-ME, CNPJ Nº
28.090.121/0001-90VALOR: R$ 52.664,40 (cinquenta e dois mil, seiscentos
e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VIGÊNCIA: 29/04/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 783/2021
CONTRATO N°. 024/2021
OBJETO: Aquisição de Material de Construção para atender às demandas
da Secretaria Municipal de Obras.
FORNECEDOR: M. B. A. FIDALGO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO,
CNPJ 05.145.389/0001-87
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.VALOR:
R$ 67.820,04 (sessenta e sete mil, oitocentos e vinte reais e quatro centavos).
VIGÊNCIA: 11/05/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 3.964/2021
CONTRATO N°. 025/2021
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de
gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo transporte e
instalação para atender às demandas do Hospital Municipal Ana Moreira
para período de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR: JR PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LO￾CAÇÃO DE GERADOR, CNPJ 08.640.210/0001-67
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
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Conceição de Macabu
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17 de junho de 2021 11
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 4.799/2021
CONTRATO N°. 026/2021
OBJETO: Gestão de Abastecimento de Frota de Veículos pertencentes à
SEMUSA.
FORNECEDOR: Tripar BSB Administradora de Cartões LTDA, CNPJ Nº
02.561.118/0001-14
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 784.600,00 (setecentos e oitenta e quatro mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 4.799/2021
CONTRATO N°. 027/2021
OBJETO: Gestão de Abastecimento de Frota de Veículos pertencentes ao
Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
FORNECEDOR: Tripar BSB Administradora de Cartões LTDA, CNPJ Nº
02.561.118/0001-14
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social.
VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 4.799/2021
CONTRATO N°. 028/2021
OBJETO: Gestão de Abastecimento de Frota de Veículos pertencentes à
Prefeitura Municipal.
FORNECEDOR: Tripar BSB Administradora de Cartões LTDA, CNPJ Nº
02.561.118/0001-14
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
VALOR: R$ 1.032.730,71 (um milhão, trinta e dois mil, setecentos e trinta
reais e setenta e um centavos).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 1.599/2020
CONTRATO N°. 029/2021
OBJETO: AQUSIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, DIETAS
ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O ATENDER AS
NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ Nº 36.280.113/0001-35
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde.
VALOR: R$ 305.084,80 (trezentos e cinco mil, oitenta e quatro reais e oiten￾ta centavos).
VIGÊNCIA: 21/05/2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Fazenda, designo
o servidor municipal Rogério Ribeiro, Matrícula 1102, para exercer o
encargo de Fiscal do Contrato nº 015/2021, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria Municipal
de Fazenda e a Empresa BANCO DO BRASIL AS, CNPJ Nº 00.000.000/
0001-91, que tem por objeto o Credenciamento de Instituições
Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para funcionar
como Agências Bancárias ou Centrais de Recebimento, para
prestação de serviços de arrecadação de tributos e outras receitas
de arrecadação do Município de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu, 25 de março de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo as
servidoras municipais, Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade,
Matrícula 4627034, Josenir de Oliveira Lima, Matrícula 4627342,
Elizete Pereira Vasconcelos, Matrícula 590, para exercer o encargo de
Fiscais do Contrato nº 016/2021, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal
de Saúde e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ Nº
01.607.529/0001-30, que tem por objeto a aquisição de PRODUTOS
DE LATICÍNIOS para atender às necessidades da alimentação dos
funcionários plantonistas, acompanhantes e pacientes do Hospital
Municipal Ana Moreira, pacientes assistidos no CAPS e funcionários
da SEMSA.
Conceição de Macabu, 05 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração,
designo o servidor municipal Cláudio de Jesus, Matrícula 237, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 017/2021, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria
Municipal de Administração e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI -
EPP, CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a Aquisição de
Leite e Manteiga para atender às demandas da Secretaria Municipal
de Administração
Conceição de Macabu, 09 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração,
designo o servidor municipal Cláudio de Jesus, Matrícula 237, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 018/2021, celebrado entre
a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria
Municipal de Administração e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI -
EPP, CNPJ nº 01.607.529/0001-30 que tem por objeto a Aquisição de
PÓ DE CAFÉ e AÇÚCAR para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Administração para a elaboração do café da manhã
dos servidores municipais
Conceição de Macabu, 12 de abril de 2021.
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, designo os servidores municipais Sônia
Regina Dias Neves, matrícula 866, Marta Rangel da Silva Lopes,
matrícula 4622821 e Rinaldo de Lima Machado Silva, matrícula
4627331, para exercerem o encargo de Fiscais do Contrato nº 019/
2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, através do Fundo Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP,
CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a aquisição de
cestas básicas para atender os munícipes em situação de
vulnerabilidade temporária no âmbito da Política Pública de
Assistência Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013
Conceição de Macabu, 14 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração,
designo o servidor municipal Cláudio de Jesus, Matrícula 237, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 020/2021, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da
Secretaria Municipal de Administração e a empresa DUPLO C
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 28.809.046/0001-75, que
tem por objeto a Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração
para a manutenção dos prédios vinculados à ela.
Conceição de Macabu, 15 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração,
designo o servidor municipal Cláudio de Jesus, Matrícula 237, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 021/2021, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da
Secretaria Municipal de Administração e a empresa L. A. FIDALGO
EIRELI - EPP, CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a
Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Administração para a
manutenção dos prédios vinculados à ela.
Conceição de Macabu, 15 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração,
designo o servidor municipal Cláudio de Jesus, Matrícula 237, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 022/2021, celebrado
entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da
Secretaria Municipal de Administração e a empresa PRESTEX
TRADE SERVICE EIRELI, CNPJ Nº 01.271.695/0001-09, que tem por
objeto a Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Administração para a
manutenção dos prédios vinculados à ela.
Conceição de Macabu, 15 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo
os servidores municipais Flavia Adalgiza Rangel Manhães de
Andrade matrícula 4627034, Josenir de Oliveira Lima matrícula 4627342
e Thaynara Silveira Camarão matrícula 462640, para exercerem os
encargos de Fiscais do Contrato nº 23/2021, celebrado entre o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa JTL DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA-ME, CNPJ Nº 28.090.121/0001-90, que tem por objeto
AQUISIÇÃO DE GÁS PARA ATENDER AS DEMANADAS DO
HMAM, CAPS, ATENÇÃO BÁSICA E SEMSA PARA O PERÍODO
DE 12 MESES
Conceição de Macabu, 29 de abril de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Obras, designo a
servidora Jeordany Daumas de Souza, Matrícula 4626533, para exercer
o encargo de Fiscal do Contrato nº 024/2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria
Municipal de Obras e a empresa M. B. A. FIDALGO MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO, CNPJ Nº 05.145.389/0001-87, que tem por objeto a
Aquisição Material de Construção para atender às demandas da
Secretaria Municipal de Obras.
Conceição de Macabu, 11 de maio de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a
servidora municipal Rogéria Belmont Barbosa Ferreira, matrícula
4625531, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 25/2021,
celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa JR
PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
GERADOR, CNPJ Nº 08.640.210/0001-67, que tem por objeto a
Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de
gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo
transporte e instalação para atender às demandas do Hospital
Municipal Ana Moreira para período de 12 (doze) meses
Conceição de Macabu, 14 de maio de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a
servidora municipal Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade,
matrícula 4627034, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº
29/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a
empresa REPROMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MATERIAL HOSPITALAR, CNPJ Nº 36.280.113/0001-35, que tem
por objeto a AQUSIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS, DIETAS
ENTERAIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O ATENDER
AS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Conceição de Macabu, 21 de maio de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a
servidora municipal Flávia Adalgiza Rangel Manhães de Andrade,
matrícula 4627034, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº
30/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a
empresa NUTRIMIX COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ Nº 12.409.711/
0001-01, que tem por objeto a AQUSIÇÃO DE FÓRMULAS
NUTRICIONAIS, DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021 13
ALIMENTARES PARA O ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE
DE ATENÇÃO BÁSICA MUNICIPAL
Conceição de Macabu, 21 de maio de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, designo o servidor Rosangela Belmont
Barbosa Martins, Portaria 046/2021 , para exercer o encargo de Fiscal
do Contrato nº 031/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP,
CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a Aquisição de
gêneros alimentícios - CEREAIS para atender às necessidades dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) e
Serviços de Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Núcleo de
Atendimento a Infância e a Adolescência (NAIA)
Conceição de Macabu, 25 de maio de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, designo o servidor Antônio Fernando Soares
Pontes, Matrícula 4625248, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 032/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, através da Secretaria Municipal de Obras e o
Sr. Antônio Coelho de Moura, CPF Nº 561.344.017-49, que tem por
objeto a Locação do imóvel residencial, situado a Rua José Maria
Daumas, nº 45, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, para
funcionamento do Conselho Tutelar do Município.
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Obras, designo a
servidora Jeordany Daumas de Souza, Matrícula 4626533, para exercer
o encargo de Fiscal do Contrato nº 033/2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria
Municipal de Obras e a empresa LL GASPAR COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 22.223.078/0001-08, que tem por objeto a
Aquisição de Manilhas de Concreto com ponta e bolsa, para execução
de serviços de manutenção e reparos em rede de drenagem de água
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no art.. 24,
inciso X da Lei Federal 8666/93, constante no processo administrativo nº
315/2021, a empresa THAMYRIS DINIZ ROCHA SORIANO
15386878794, Inscrito no CNPJ 22.751.821/0001-00, no valor de 3.835,00
(três mil, oitocentos e trinta e cinco reais), tendo como objeto a AQUISICAO
DE PECAS DESTINADAS AO VEICULO VOLKSWAGEN BORA 2.0;
PLACA KYF 6987.
Tendo transcorrido regulamente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com fundamentação legal na
Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Homologo o procedimento
constante no processo supra. Da-se ciência desta decisão aos interessados,
providencie-se a celebração do empenho da despesa nas dotações do orça￾mento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme
estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 17 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
pluviais e de esgoto para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Obras.
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal
8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Obras, designo a
servidora Jeordany Daumas de Souza, Matrícula 4626533, para exercer
o encargo de Fiscal do Contrato nº 034/2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através da Secretaria
Municipal de Obras e a empresa LUCDAN COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA, CNPJ Nº 08.773.745/0001-03, que tem por objeto a de Manilhas
de Concreto com ponta e bolsa, para execução de serviços de
manutenção e reparos em rede de drenagem de água pluviais e de
esgoto para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Obras.
Conceição de Macabu, 14 de junho de 2021.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 072
17 de junho de 2021

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