| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 22 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 074 Edição Extra Lei nº 1.688, de 16 de junho de 2021. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 – Educação Direito de Todos, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face a execução da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Lei nº 1.689/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DE CRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - LEI Nº. 1.690/2021. EMENTA: PROIBE A MODIFICAÇÃO DE NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚ BLICOS QUE PERDURAREM DURANTE OS ÚLTIMOS 20 ANOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20 (vinte) anos na memória e na cultura da população. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Turismo Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 074 22de junho de 2021 Edição Extra Decreto nº 105, de 16 de junho de 2021. Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elabora ção da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Espe cial no orçamento do exercício financeiro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.688 de 16 de junho de 2021, D E C R E T A: Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 – Educação Direito de Todos, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face a execução da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Fonte de Recurso: 12 – Convênios Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Decreto nº 106/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.689 de 16 de junho de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.656 de 17 de Dezembro de 2020; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito- 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra DECRETO Nº 109/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito - PORTARIA Nº 577/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 578/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA N° 523/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N° 524/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho PORTARIA N° 548/2021 EM 09 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 554/2021 EM 14 DE JUNHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão MAURICIO FREITAS PEIXOTO, para exercer o Cargo de FISCAL DE POSTURAS, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 11 de junho de 2021, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 556/2021, EM 14 DE JUNHO DE 2021. NOMEAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão GENILDO SOUZA MANHÃES, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto – Estação Ecológica Municipal Monte Cristo, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 08 de junho de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 572/2021 EM 18 DE JUNHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, RITA DE CASSIA MARTINS PINTO, para exercer o Cargo de MEDICA PEDIATRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de junho de 2021, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 573/2021, EM 18 DE JUNHO DE 2021. EXONERAR DAS - III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora ERICA NUNES BARCELLOS, matricula 4628045 do Cargo em Comissão Diretor de Departamento de Ensino, Símbolo DAS-III, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 18 de junho de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 32/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Conceder Férias regulares ao servidor Adílson Costa Vieira mat. 012/C referente ao período 2020/2021 a partir do dia 1.º de Maio de 2021. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 17 de Junho de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente ERRATA No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição nº 063, de 01 de junho 2021, Portaria nº 495/2021 de 24 de maio de 2021. Onde se lê: Art. 1º - (...) Leia- se : Art. 1º - (...) Serviço de Medicina do Trabalho, 21 de junho de 2021 VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA N°566/2021 EM 15 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença aos servidores abaixo relacionados a baixo para acompanhar pessoa da família: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°574/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença aos servidores abaixo relacionados a baixo para acompanhar pessoa da família: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA N° 549/2021 EM 09 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 Errata No Diário Oficial do Município de Conceição – ANO 18 – nº 72, de 17 de junho de 2021. Onde lê-se EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 3.964/2021 CONTRATO N°. 025/2021 OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo transporte e instalação para atender às demandas do Hospital Municipal Ana Moreira para período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR: JR PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GERADOR, CNPJ 08.640.210/0001-67 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 14/05/2021 Leia-se EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 3.964/2021 CONTRATO N°. 025/2021 OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo transporte e instalação para atender às demandas do Hospital Municipal Ana Moreira para período de 12 (doze) meses. FORNECEDOR: JR PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 40.660.828/0001-90 CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 14/05/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 6.849/2021 O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 6.849/2021, a empresa JTL DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA- ME, CNPJ 28.090.121/ 0001-90, sediada a Estrada São Domingos, s/n, Vila são José, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE (06) RECARGAS DE GÁS DE COZINHA, ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE GÁS P13, PARA SEREM UTILIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 11 de junho de 2021. MANOLO NAVARRO DE PAULA Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Portaria nº. 099/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 4.766/2021 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.766/2021, a empresa VICTOR RIOS ANDRADE, CNPJ 22.211.310/0001-98, sediada a Rua Helio Fraga Sabino, S/N°, Parque Aeroporto, Macaé/RJ, no valor de R$ 4.470,80 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA RETROESCAVADEIRA JCB 3CX, UTILIZADA NO ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DESTA MUNICIPALIDADE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 15 de Junho de 2021. Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Portaria nº. 011/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 4.654/2021 PREGÃO nº 035/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021 No dia 22 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/ MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr. Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51,residente e domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova, Conceição de Macabu/ RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da empresa CASTRO SERVIÇOS DE MEDICINA LTDA, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº. 500, sala 708, Pelinca, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP. 28.030-260, inscrita no CNPJ sob o nº 05.623.720/0001-27, neste ato representada pelo seu Luiz Eduardo Castro de Oliveira, brasileiro, médico nefrologista, portador do documento de identidade n.º 81144057-7 do IFP/RJ, CPF nº 301.978.647-91, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE A BEIRA LEITO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA AO ATENDIMENTO DO PLANO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 035/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 4.654/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secretaria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 074 22 de junho de 2021 Edição Extra 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo;