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norma nº 1690/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaProíbe a modificação de nome de logradouros e próprios públicos que perdurarem durante os últimos 20 anos.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 22 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 074
Edição Extra
Lei nº 1.688, de 16 de junho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 – Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes caracterís￾ticas:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 73.090,84 (setenta e três mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos),
para fazer face a execução da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR,
de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Compro￾misso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Lei nº 1.689/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DE
CRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Espe￾cial na importância de R$ 73,16 (setenta e três reais e dezesseis centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item
III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
LEI Nº. 1.690/2021.
EMENTA: PROIBE A MODIFICAÇÃO DE
NOME DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚ
BLICOS QUE PERDURAREM DURANTE OS
ÚLTIMOS 20 ANOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Não se modificará o nome de logradouros e próprios públicos no
Município de Conceição de Macabu, que perdurarem durante os últimos 20
(vinte) anos na memória e na cultura da população.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Turismo
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 074
22de junho de 2021 Edição Extra
Decreto nº 105, de 16 de junho de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal
nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elabora
ção da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Espe
cial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 1.688 de 16 de junho de 2021,
D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Termo de Compromisso de Emendas nº 202003518-6.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas
- PAR, a qual será vinculada ao programa 0015 – Educação Direito de Todos,
no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes caracterís￾ticas:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 73.090,84 (setenta e três
mil, noventa reais e oitenta e quatro centavos), para fazer face a execução da
ação 1.161 – Plano de Ações Articuladas - PAR, de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Fonte de Recurso: 12 – Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Termo de Com￾promisso de Emendas nº 202003518-6.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto nº 106/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos
termos da Lei nº 1.689 de 16 de junho de 2021,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 73,16 (setenta e
três reais e dezesseis centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Pre￾feitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2021 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLE MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN
DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.656 de 17
de Dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.000,00
(doze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
DECRETO Nº 109/2021
 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos do
Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de
2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito -
PORTARIA Nº 577/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 578/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA N° 523/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N° 524/2021 EM 01 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho
PORTARIA N° 548/2021 EM 09 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA Nº 554/2021 EM 14 DE JUNHO DE
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão MAURI￾CIO FREITAS PEIXOTO, para exercer o Cargo
de FISCAL DE POSTURAS, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda, a partir de 11 de junho de
2021, habilitado em Concurso Público nº 001/2019,
devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020,
de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 11 de junho de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 556/2021, EM 14 DE JUNHO DE
2021.
NOMEAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão GENILDO SOU￾ZA MANHÃES, para exercer o Cargo em Comis￾são de Assessor Adjunto – Estação Ecológica
Municipal Monte Cristo, Símbolo DAS-VI, vin￾culado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
partir de 08 de junho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
08 de junho de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 572/2021 EM 18 DE JUNHO DE
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, RITA DE
CASSIA MARTINS PINTO, para exercer o Car￾go de MEDICA PEDIATRA, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 18 de junho de
2021, habilitado em Concurso Público nº 001/2019,
devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020,
de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, surtindo seus efeitos a par￾tir de 18 de junho de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 573/2021, EM 18 DE JUNHO DE
2021.
EXONERAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora ERICA
NUNES BARCELLOS, matricula 4628045 do
Cargo em Comissão Diretor de Departamento
de Ensino, Símbolo DAS-III, vinculado à Secreta￾ria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 18
de junho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 18
de junho de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA Nº 32/2021
O Senhor PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Conceder Férias regulares ao servidor
Adílson Costa Vieira mat. 012/C referente ao perío￾do 2020/2021 a partir do dia 1.º de Maio de 2021.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de
Maio de 2021, revogados as disposições em contrá￾rio.
Gabinete da Presidência, 17 de Junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
ERRATA
No diário oficial do Município de Concei￾ção de Macabu, Edição nº 063, de 01 de junho 2021,
Portaria nº 495/2021 de 24 de maio de 2021.
 Onde se lê:
Art. 1º - (...)
 Leia- se :
Art. 1º - (...)
Serviço de Medicina do Trabalho, 21 de junho de
2021
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N°566/2021 EM 15 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença aos servidores abaixo relacionados a baixo para acompanhar pessoa da
família:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir
da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
 DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
 CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°574/2021 EM 21 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença aos servidores abaixo relacionados a baixo para acompanhar pessoa da
família:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir
da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
 DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
 CRM – RJ 5296995-8
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA N° 549/2021 EM 09 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
Errata
No Diário Oficial do Município de Conceição – ANO 18 – nº 72, de 17 de
junho de 2021.
Onde lê-se
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 3.964/2021
CONTRATO N°. 025/2021
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de
gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo transporte e
instalação para atender às demandas do Hospital Municipal Ana Moreira
para período de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR: JR PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LO￾CAÇÃO DE GERADOR, CNPJ 08.640.210/0001-67
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
Leia-se
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 3.964/2021
CONTRATO N°. 025/2021
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviço de locação de
gerador, incluindo equipe técnica especializada responsável pelo transporte e
instalação para atender às demandas do Hospital Municipal Ana Moreira
para período de 12 (doze) meses.
FORNECEDOR: JR PRODUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ 40.660.828/0001-90
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde
VALOR: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).
VIGÊNCIA: 14/05/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 6.849/2021
O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Muni￾cípio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 6.849/2021, a
empresa JTL DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA- ME, CNPJ 28.090.121/
0001-90, sediada a Estrada São Domingos, s/n, Vila são José, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE (06) RECARGAS DE GÁS DE COZINHA,
ACONDICIONADO EM BOTIJÕES DE GÁS P13, PARA SEREM UTI￾LIZADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
E MOBILIDADE URBANA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 11 de junho de 2021.
MANOLO NAVARRO DE PAULA
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Portaria nº. 099/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 4.766/2021
 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 4.766/2021, a
empresa VICTOR RIOS ANDRADE, CNPJ 22.211.310/0001-98, sediada a
Rua Helio Fraga Sabino, S/N°, Parque Aeroporto, Macaé/RJ, no valor de R$
4.470,80 (Quatro mil, quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PRE￾VENTIVA E CORRETIVA DA RETROESCAVADEIRA JCB 3CX, UTILI￾ZADA NO ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS DESTA
MUNICIPALIDADE.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 15 de Junho de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 4.654/2021
PREGÃO nº 035/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2021
No dia 22 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/
MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr. Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº.
421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51,residente e domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova, Conceição de Macabu/
RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da empresa CASTRO SERVIÇOS DE MEDICINA LTDA, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº. 500, sala
708, Pelinca, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP. 28.030-260, inscrita no CNPJ sob o nº 05.623.720/0001-27, neste ato representada pelo seu Luiz Eduardo
Castro de Oliveira, brasileiro, médico nefrologista, portador do documento de identidade n.º 81144057-7 do IFP/RJ, CPF nº 301.978.647-91, PARA FUTURA
E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE A
BEIRA LEITO PARA ATENDER ÀS DEMANDAS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA AO ATENDIMENTO DO PLANO DE
ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo menor
preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 035/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo
Administrativo n.º 4.654/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de
transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a
aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a rea￾lização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo asse￾gurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade
de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal
nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começará
a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela
CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secreta￾ria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 074
22 de junho de 2021
Edição Extra
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá￾rios, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;

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