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norma nº 1694/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1694 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em Conceição de Macabu, baseada no artigo 30 da Constituição Federal e artigo 8º, I da Lei nº 1.445/ 2007, incluído pela Lei nº 14.026/2020
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 29 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
 Nº 077
Edição Extra
LEI N. º 1.692/2021.
DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA DE
INCENTIVO Á IMPLANTACÃO DE HORTAS
COMUNITARIAS E FAMILIARES NO
MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo a
implantação de hortas comunitárias e familiares no
município de Conceição de Macabu.
Parágrafo Único: O programa instituído no caput
deste artigo poderá ser desenvolvido em:
I – áreas públicas municipais;
II – áreas declaradas de utilidade pública e desocu￾padas;
III – terrenos de associações de moradores que pos￾suem área para plantio.
Art. 2º são objetivos do programa instituído no art.
1º desta lei:
I – aproveitar a mão de obra de pessoas desempre￾gadas;
II – oportunizar o empreendedorismo familiar;
III – proporcionar terapia ocupacional para as pes￾soas da terceira idade;
IV – aproveitar áreas devolutas;
V – manter terrenos limpos e ocupados;
VI – evitar a invasão de terrenos desocupados; e
VII – zelar pelo uso seguro, sustentável, temporá￾rio e responsável de bens imóveis subutilizados.
Art. 3º Constituem etapas para a implantação de
hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo pro￾grama instituído no art. 1º desta lei:
I – localização da área, por meio dos cadastros feito
pela secretaria de agricultura;
II – oficialização da área, depois de formalizada a
permissão de uso que atenda aos objetivos do pro￾grama.
Parágrafo único: cada área de cultivo poderá ser
trabalhada por uma ou mais pessoas.
Art. 4º Nas hortas comunitárias e familiares apoia￾das pelo programa instituído no art. 1º desta lei
deverão ser incentivadas a compostagem e o
reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos¸
preferencialmente, para manutenção e produção dos
alimentos cultivados no local.
Art. 5º Todo o material que for preciso utilizar na
criação da horta comunitária, deverá ser fornecido
pela secretaria de agricultura e pelo horto municipal
como, adubo, sementes e mudas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
PROJETO DE LEI N. º 1.693/2021.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PRO￾GRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA
PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais, decreta
e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Munici￾pal Maria da Penha, que consiste em sistema de
prevenção e proteção da mulher através da Prefeitu￾ra Municipal de Conceição de Macabu, por meio da
Secretaria municipal de Segurança Pública e Mobili￾dade Urbana, com o objetivo de garantir a efetividade
da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres
vítimas de violência doméstica.
§1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará
na proteção, prevenção, monitoramento e acompa￾nhamento das mulheres vítimas de violência domés￾tica.
§2º- A coordenação do programa será de responsa￾bilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pú￾blica e Mobilidade Urbana em consonância com a
secretaria Municipal de Promoção social e atuará
por meio da Guarda Municipal e/ou outros agentes
da estrutura destes órgãos, que disponibilizarão dois
agentes, preferencialmente, um do sexo masculino e
outro feminino, devidamente treinados para acom￾panhamento das vítimas com medidas protetivas
expedidas pela justiça.
§3º- O levantamento das vítimas de que trata o pa￾rágrafo anterior poderá ser efetuado por meio de
interação com Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria
da Penha:
I – instrumentalização do corpo da Guarda Munici￾pal sobre o campo de atuação acerca da Lei Federal
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da
Penha;
II – capacitação dos guardas municipais e outros
agentes públicos para o correto e eficaz atendimen￾to às mulheres vítimas de violência doméstica, des￾tacando-se um atendimento humanizado e qualifi￾cado;
III – qualificação da atuação do município no con￾trole, acompanhamento e monitoramento dos casos
de violência contra a mulher, de modo a reduzir a
incidência desse tipo de ocorrência;
IV – garantia de atendimento humanizado e
integração a mulher em situação de violência e que
possua a medida protetiva de urgência, observado o
respeito aos princípios da dignidade da pessoa hu￾mana, da não discriminação e da não vitimização;
V – integração dos serviços oferecidos as mulheres
em situação de violência;
VI – observância das diretrizes da política nacional
do plano nacional e pacto nacional de enfrentamento
a violência contra as mulheres do governo federal.
Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funciona￾mento do Programa Municipal Maria da Penha, se￾rão definidos mediante a instituição de protocolos
de atendimento, definição de normas técnicas e a
padronização de fluxos entre o órgão que execução
dos serviços.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução des￾ta Lei correrão por conta das dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se neces￾sário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
LEI N. º 1.694/2021.
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer progra￾ma que garanta reservatórios de água individuais
(caixas d’água) a famílias de baixa renda e garanta
melhoria nas condições de abastecimento de água
em Conceição de Macabu, baseada no artigo 30 da
Constituição Federal e artigo 8º, I da Lei nº 11.445/
2007, incluído pela Lei nº 14.026/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais,
decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a im￾plantar programa para instalação de reservatórios
de água (caixas d’água) ou cisternas em residências
de famílias consideradas de baixa renda, devida￾mente cadastradas pela Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social.
§1º - Entende-se como famílias de baixa renda, para
efeitos desta lei, os núcleos familiares com renda
de até três salários mínimos ou famílias que te￾nham renda per capita até meio salário mínimo na￾cional.
§2º - Os reservatórios de que trata esta lei terão
capacidade de armazenamento de no mínimo 500
(quinhentos) litros.
Art. 2º - A definição para instalação de reservatóri￾os de água ou de cisternas ficará sujeita a estudo de
viabilidade por parte do corpo técnico da adminis￾tração municipal, considerando:
I - Instalação de reservatório (caixa d’água) como
prioritária em áreas urbanas onde exista rede de
abastecimento de água.
II - Construção de cisterna para acúmulo de água
da chuva, prioritária em localidades rurais, onde
não haja rede de abastecimento de água regular.
Art. 3º - A execução do programa que trata esta lei
poderá ocorrer por meio de parceria firmada pela
administração municipal.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente
lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a regulamenta￾ção desta lei.
Art. 6º - Esta lei que entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrá￾rio.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Ronaldo Erthal Calvo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
Wilson Nunes da Silva
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Turismo
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Natália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021 Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021 Edição Extra
DECRETO MUNICIPAL Nº 113 DE 29 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº
4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil
reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu,
constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos
do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
Errata:
Onde lê-se:
Tomada de Preços n.º 001/2020. Processo n.º 3079/2020. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EM￾PRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA
PRAÇA SITUADA NO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ. Dia: 13/07/2021. Hora: 10:00.
Leia-se:
Tomada de Preços n.º 001/2021. Processo n.º 3079/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EM￾PRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA
PRAÇA SITUADA NO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ. Dia: 13/07/2021. Hora: 10:00.
Conceição de Macabu, 25/06/2021.
Isabelle Bersot Fernandes
Administradora de Licitações
Portaria nº. 186/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 5.401/2021
O Secretário Municipal de Segurança Pública e
Mobilidade Urbana do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação,
com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/
93, constante do Processo nº 5.401/2021, a empresa
BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE PAULA
LTDA, CNPJ: 05.399.081/0001-68, sediada a Praça
José Bonifácio Tassara, nº 41, Centro, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 1.340,94 (Hum mil,
trezentos e quarenta reais e noventa e quatro centa￾vos), e a empresa MORAES COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 26.637.284/0003-
87, sediada a Avenida Victor Sence, n° 264, Centro,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 536,80
(Quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos),
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA CAFÉ DA MANHÃ E
LANCHE PARA OS AGENTES DA SECRETA￾RIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O PE￾RÍODO DE 12 MESES.
 Tendo transcorrido regularmente o processo
em referência, depois de cumpridas todas as suas
fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações poste￾riores, homologo o procedimento constante no pro￾cesso supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, provi￾dencie-se a celebração do necessário contrato e o
empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa
oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada
lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de Junho de 2021.
MANOLO NAVARRO DE PAULA
Secretário Municipal de Segurança Pública
e Mobilidade Urbana
Portaria nº. 099/2021
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA Nº 578/2021, EM 22 DE JUNHO DE 2021.
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da contratação da cidadã abaixo relacionada de
acordo com o requerimento protocolado sob o número 7319/2021, protocolado
em 14 de junho de 2021, através de contrato temporário.
Nome Matricula Admissão Rescisão
Jaqueline Dias dos Santos 4627981 13/02/2021 13/06/2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 579/2021 EM 22 DE JUNHO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão DIEGO GOMES CARDOSO
SIQUEIRA, para exercer o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de junho de 2021, habilitado
em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº
101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 582/2021 EM 24 DE JUNHO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021 Edição Extra
PORTARIA Nº 583/2021 EM 25 DE JUNHO DE
2021.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição
deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com
a Servidora Estatutária SONIA REGINA DE FA￾RIAS COUTINHO, Professor de Educação Bási￾ca (1º ao 5º ano), matrícula nº. 0642, oriunda do
Município de Conceição de Macabu, a Servidora
Estatutária ROSANGELA DA SILVA MORENO,
Professor Docente (C), matrícula nº. 11942-3/1,
oriunda da Prefeitura Municipal de Santa Maria
Madalena, com ônus para os órgãos de origem, pelo
período de 14 de junho de 2021 à 31 de dezembro
2021, de acordo com o processo protocolado sob o
nº 7287/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de junho de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 584/2021 EM 25 DE JUNHO DE
2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE
FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da
Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora
Estatutária, VERONICA BERNADETTE AZEVE￾DO DE FREITAS MACIEL, Professor de Educa￾ção Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4625230,
respectivamente, 08 (oito) dias de licença por moti￾vo de falecimento de seu Pai, a partir de 14 de junho
de 2021, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 7589/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 14 de junho de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 585/2021 EM 25 DE JUNHO DE
2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE
FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº
1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora
Estatutária, JOANETE MADUREIRA MOREIRA,
Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1150, res￾pectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo
de falecimento de seu Esposo, a partir de 05 de
junho de 2021, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 6917/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 05 de junho de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 586/2021 EM 25 DE JUNHO DE
2021.
LICENÇA POR MOTIVO DE
FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da
Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públi￾cos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora
Estatutária, MARIA APARECIDA ANTERO DOS
SANTOS DE JESUS, Auxiliar de Serviços Ge￾rais, matrícula nº 1144, respectivamente, 08 (oito)
dias de licença por motivo de falecimento de seu
Irmão, a partir de 29 de maio de 2021, de acordo
com o processo protocolado sob o nº 6693/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 29 de maio de 2021, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 587/2021, EM 22 DE JUNHO DE 2021.
CANCELAMENTO DE CONTRATO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Cessar os efeitos da contratação dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimento
protocolado sob o número 7760/2021, protocolado em 24 de junho de 2021, através de contrato tempo￾rário.
Nome Matricula Admissão Rescisão
Rita de Cassia Martins Pinto 4627865 04/01/2021 21/06/2021
Rita de Cassia Martins Pinto 4627374 03/07/2019 01/07/2021
Larissa Souza Carvalho Rosa e Silva 4628002 15/03/2021 24/06/2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
PORTARIA Nº 588/2021 EM 28 DE JUNHO DE
2021.
REDUÇÃO DA JORNADA
DE TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui￾ções legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o Servidor Estatutário
MARCELO MOTA DA PAIXÃO, Agente Comu￾nitário de Saúde, matrícula n° 4626319, redução da
sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por
cento), a partir de 19 de março de 2021, com base
no parecer do Médico do Trabalho no Processo n°
3217/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 19 de março de 2021, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 589/2021, EM 28 DE JUNHO DE
2021.
NOMEAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MELISSA DA SIL￾VA MACHADO para exercer o Cargo em Comis￾são de Assessor Tributário, Símbolo DAS-IV, vin￾culado à Secretaria Municipal de Fazenda, a partir
de 01 de julho de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01
de julho de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a
comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bair￾ro da Vila Nova, até 20 de Julho 2021, o (a) candida￾to (a) GELIANE STELLET DE SOUZA, aprova￾do (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUN￾ÇÃO: SERVENTE, nº de inscrição 006139, 01º
Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigi￾dos para a investidura no cargo, em razão de vacân￾cia do cargo, por falecimento de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 21 de Junho de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a
comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 28 de Julho 2021, o (a)
candidato (a) GABRIEL SAMARÃO DA
MOTTA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2019, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, nº de
inscrição 007838, 01º Colocado (a), a fim de apre￾sentar documentos exigidos para a investidura no
cargo, em razão de vacância do cargo, por pedido de
exoneração de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 29 de Junho de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a
comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 28 de Julho 2021, o (a)
candidato (a) KARINE SILVA DE SOUZA, apro￾vado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUN￾ÇÃO: SERVENTE, nº de inscrição 003714, 02º
Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigi￾dos para a investidura no cargo, em razão de vacân￾cia do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 29 de Junho de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
COMUNICADO
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tornar pública a com￾posição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
“LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade
com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº: 008/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA -
EPP – CNPJ: 01.264.892/0001-09
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE
USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA,
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇA￾MENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA,
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COM￾PRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CON￾TROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGA￾MENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CON￾VERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CON￾DIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no con￾trato fica prorrogado pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exer￾cício de 2021 e os demais seis meses no exercício de
2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 –
Modalidade Pregão Presencial – Menor Preço do
Item – Edital 006/2019 PP.
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
N° 293/2021
 O presente Termo Aditivo encontra-se respalda￾do no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021/2022
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacita￾mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida pro￾posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi￾vo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1691/2021 oriunda
do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in￾tegrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI Nº 1691/2021
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
“MACABU CONTRA PEDOFILIA’’ NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Pre￾feito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a ‘’Semana Macabu Contra
Pedofilia’’ no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana
de 18 de Maio.
Art.2º A data ora instituída passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município e da
Câmara de Vereadores.
Art.3º A ‘’ Semana Macabu Contra Pedofilia’’, terá
como objetivo a conscientização da população, atra￾vés de procedimentos informativos, educativos e
organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento
deste crime para que a sociedade venha conhecer
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com￾bate.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi￾cação.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021
Autoria: Mesa Diretora
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de
Inquérito.”
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis frau￾des e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no con￾trato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de es￾trutura para realização da “LIVE DOS NAMORA￾DOS”.
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI
assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câ￾mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei
Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em
licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Pro￾cesso nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de
sonorização volante, processo 3050/2021,
contratação de estrutura para realização da “LIVE
DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Ad￾ministração Pública Municipal, falta de controle e
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além
de apurar todas as outras contratações realizadas
pela Administração Pública Municipal;
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021
Edição Extra
Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito
será composta por três membros indicados pelos
blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do
Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si
presidente, relator e membro da Comissão.
Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem
poderes de investigação próprios de autoridades
judiciais.
Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a
Comissão Parlamentar de Inquérito determinar dili￾gências que reputar necessária e requerer a convoca￾ção de Secretários Municipais, tomar o depoimento
de qualquer autoridade municipal, ouvir os investi￾gados, inquirir testemunhas sob compromisso, re￾quisitar da administração pública direta, indireta ou
fundacional informações e documentos, e transpor￾tar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen￾ça.
Parágrafo Único: Os requerimentos de informa￾ção solicitados pela Comissão Especial de Inquéri￾to deverão ser respondidos no prazo improrrogável
de 10 dias úteis.
Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução
funcionará por 120 (cento e vinte) dias, podendo
ser renovado uma única vez por igual período e, em
igual prazo apresentará relatório de suas atividades.
Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plená￾rio decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou
instauração de comissão processante para tomada
de providências cabíveis no âmbito político-admi￾nistrativo, através de decreto legislativo, aprovado
pela maioria dos vereadores presentes.
Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário so￾bre a conveniência do envio de cópias de peças do
Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação
de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos
atos objetos de investigação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta
Resolução Legislativa correrão por conta das dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas se ne￾cessário.
Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
_____________________________
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
_____________________________
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
_____________________________
 Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
_____________________________
Lucas Madureira Pereira
1º Secretário
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO Nº. 342/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021.
No dia 28 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através
do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas,
Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ
nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/
RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207,
órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-97, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (TRATAMENTO CADAVÉRI￾CO E ARRUMAÇÃO) PARA ATENDER OS USUÁRIOS COM NECESSIDADES ADVINDAS
DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚ￾BLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ,
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE BENE￾FÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário,
decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações
técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 342/2021, assim como os termos da Proposta
Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de
12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obri￾ga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/
produtos, que dele poderão advir, facultando-se a
realização de procedimento específico para a aqui￾sição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igual￾dade de condições, nos moldes e termos estabele￾cidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá
será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começa￾rá a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte
ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Ter￾mo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado,
mantidas as demais condições da contratação de￾corrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que
ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art.
57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autua￾do em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender
ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do
edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada
na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Concei￾ção de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os produtos deverão ser entregues
PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRE￾TARIA REQUISITANTE, conforme consta espe￾cificado no Item 04 do Termo de Referência.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata,
compatibilidade com as obrigações por ela assumi￾das e todas as condições de habilitação e qualifica￾ção exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, para o cumprimento das obrigações
assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presen￾te ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como
cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus
tributários federais, estaduais e municipais, ou obri￾gações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por
todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra
necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 077
29 de junho de 2021 Edição Extra
de impostos, taxas, contribuições de melhoria, con￾tribuições para fiscais, empréstimos compulsóri￾os, tarifas e licenças concedidas pelo poder públi￾co;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável,
em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos
de qualquer natureza que causar ao Município ou a
terceiros, provenientes da prestação dos forneci￾mentos, respondendo por si e por seus sucessores,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade
a fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros
exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que
incidam direta ou indiretamente sobre o objeto des￾te termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através
de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em
vista das responsabilidades que lhe cabem na exe￾cução deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município
funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e
receberá(ão) as instruções do responsável pelo
gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão)
às autoridades competentes as informações e assis￾tência necessárias ao bom cumprimento de suas
funções durante a execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos
e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao
Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, na execução deste termo, respondendo por
si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou
informação solicitada pela fiscalização do Municí￾pio;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fis￾calização do Município ao serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização
do Município qualquer ocorrência anormal ou aci￾dente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou
imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as
reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administra￾tivas determinadas pela fiscalização do Municí￾pio;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do
objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º
e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às
suas expensas, as partes do objeto desta ata em que
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resul￾tantes dos materiais empregados ou dos forneci￾mentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamen￾te a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quan￾do tenham sido causados por seus empregados du￾rante a execução dos serviços ou fornecimento de
materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigênci￾as da Administração, inerentes ao objeto da presen￾te contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tri￾butos, encargos trabalhistas, previdenciários, fis￾cais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer ou￾tras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com co￾nhecimentos básicos dos serviços a serem executa￾dos, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o
caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço, os
quais devem estar devidamente identificados por
meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Ad￾ministração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessi￾dade de acatar as orientações da Administração, in￾clusive quanto ao cumprimento das normas de se￾gurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer
irregularidade verificada no decorrer do fornecimen￾to;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer for￾ma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assu￾midas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas
nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto
algum, a transferência de responsabilidade da CON￾TRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de
acordo com as condições de preço e prazo estabele￾cidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a even￾tuais renegociações dos preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização
da execução do objeto contratado, de forma que se￾jam mantidas as condições de habilitação e qualifi￾cação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento
do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispen￾sáveis à boa execução das obrigações contratuais,
inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA
às dependências do Município relacionadas à exe￾cução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a
conformidade dos materiais recebidos provisoria￾mente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
3.2.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito da
ocorrência de eventuais imperfeições no curso do
fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata cabe￾rá ao Secretário Municipal Senhor João Henrique
Bersot Daumas, Portaria nº 013/2021, da Secreta￾ria Solicitante, que determinará o que for necessário
para regularização de faltas ou defeitos, nos termos
do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titu￾lar do referido Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberão aos se￾guintes servidores: Any Gleice Jacinto, Matrícula
nº. 4626386 (CRAS – Rhódia); Amanda Lima
Teixeira França, Matrícula nº. 2627893 (CRAS –
Usina); e Márcia Maciel Braga Nascimento, Matrí￾cula nº. 4627420 – (CRAS – Central), sendo substi￾tuída, em caso de ausência ou impedimento, por
outro servidor lotado na mesma Secretaria
Requisitante.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompa￾nhamento e fiscalização do contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado
em conformidade com o objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação
dos interesses do erário, promovendo a atestação
das faturas, opinando pela aplicação das penalida￾des cabíveis em caso de inadimplemento e praticar
os atos indispensáveis a boa execução dos contratos
sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto
fiscalizado, relatório acerca da execução dos contra￾tos, sugerindo, em tempo hábil, as providências ne￾cessárias em beneficio da Administração, inclusive
no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de
prorrogação, de rescisão, bem como aqueles desti￾nados a abertura de novo procedimento licitatório,
se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direi￾to e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, omisso ou duvidoso não previsto no pro￾cesso administrativo e tudo o mais que se relacione
com o objeto contratado, desde que não acarrete
ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência
do gestor do contrato deverão ser solicitadas for￾malmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através
dele, em tempo hábil para a adoção de medidas con￾venientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipada￾mente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunica￾ções necessárias ao desenvolvimento de suas ativi￾dades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscaliza￾ção em nada restringem a responsabilidade única,
integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações
próximas e remotas perante o Município ou peran￾te terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual
não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO
ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA￾TADA, sem prejuízo das penalidades previstas, pro￾ceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO
dos prejuízos apurados e imputados a falhas em
suas atividades.
João Henrique Bersot Daumas
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social
Port. nº 013/2021

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