| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em Conceição de Macabu, baseada no artigo 30 da Constituição Federal e artigo 8º, I da Lei nº 1.445/ 2007, incluído pela Lei nº 14.026/2020 |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 29 de junho de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 077 Edição Extra LEI N. º 1.692/2021. DISPÕE SOBRE INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO Á IMPLANTACÃO DE HORTAS COMUNITARIAS E FAMILIARES NO MUNICIPIO DE CONCEICAO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de incentivo a implantação de hortas comunitárias e familiares no município de Conceição de Macabu. Parágrafo Único: O programa instituído no caput deste artigo poderá ser desenvolvido em: I – áreas públicas municipais; II – áreas declaradas de utilidade pública e desocupadas; III – terrenos de associações de moradores que possuem área para plantio. Art. 2º são objetivos do programa instituído no art. 1º desta lei: I – aproveitar a mão de obra de pessoas desempregadas; II – oportunizar o empreendedorismo familiar; III – proporcionar terapia ocupacional para as pessoas da terceira idade; IV – aproveitar áreas devolutas; V – manter terrenos limpos e ocupados; VI – evitar a invasão de terrenos desocupados; e VII – zelar pelo uso seguro, sustentável, temporário e responsável de bens imóveis subutilizados. Art. 3º Constituem etapas para a implantação de hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo programa instituído no art. 1º desta lei: I – localização da área, por meio dos cadastros feito pela secretaria de agricultura; II – oficialização da área, depois de formalizada a permissão de uso que atenda aos objetivos do programa. Parágrafo único: cada área de cultivo poderá ser trabalhada por uma ou mais pessoas. Art. 4º Nas hortas comunitárias e familiares apoiadas pelo programa instituído no art. 1º desta lei deverão ser incentivadas a compostagem e o reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos¸ preferencialmente, para manutenção e produção dos alimentos cultivados no local. Art. 5º Todo o material que for preciso utilizar na criação da horta comunitária, deverá ser fornecido pela secretaria de agricultura e pelo horto municipal como, adubo, sementes e mudas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – PROJETO DE LEI N. º 1.693/2021. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA MUNICIPAL MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Patrulha Municipal Maria da Penha, que consiste em sistema de prevenção e proteção da mulher através da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, por meio da Secretaria municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, com o objetivo de garantir a efetividade da Lei Maria da Penha na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. §1º- A Patrulha Municipal Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica. §2º- A coordenação do programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana em consonância com a secretaria Municipal de Promoção social e atuará por meio da Guarda Municipal e/ou outros agentes da estrutura destes órgãos, que disponibilizarão dois agentes, preferencialmente, um do sexo masculino e outro feminino, devidamente treinados para acompanhamento das vítimas com medidas protetivas expedidas pela justiça. §3º- O levantamento das vítimas de que trata o parágrafo anterior poderá ser efetuado por meio de interação com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º São diretrizes do Programa Patrulha Maria da Penha: I – instrumentalização do corpo da Guarda Municipal sobre o campo de atuação acerca da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; II – capacitação dos guardas municipais e outros agentes públicos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, destacando-se um atendimento humanizado e qualificado; III – qualificação da atuação do município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV – garantia de atendimento humanizado e integração a mulher em situação de violência e que possua a medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não vitimização; V – integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência; VI – observância das diretrizes da política nacional do plano nacional e pacto nacional de enfrentamento a violência contra as mulheres do governo federal. Art. 3º- As ações, forma de atendimento e funcionamento do Programa Municipal Maria da Penha, serão definidos mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e a padronização de fluxos entre o órgão que execução dos serviços. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – LEI N. º 1.694/2021. Autoriza o Poder Executivo a estabelecer programa que garanta reservatórios de água individuais (caixas d’água) a famílias de baixa renda e garanta melhoria nas condições de abastecimento de água em Conceição de Macabu, baseada no artigo 30 da Constituição Federal e artigo 8º, I da Lei nº 11.445/ 2007, incluído pela Lei nº 14.026/2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o Poder Executivo sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar programa para instalação de reservatórios de água (caixas d’água) ou cisternas em residências de famílias consideradas de baixa renda, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. §1º - Entende-se como famílias de baixa renda, para efeitos desta lei, os núcleos familiares com renda de até três salários mínimos ou famílias que tenham renda per capita até meio salário mínimo nacional. §2º - Os reservatórios de que trata esta lei terão capacidade de armazenamento de no mínimo 500 (quinhentos) litros. Art. 2º - A definição para instalação de reservatórios de água ou de cisternas ficará sujeita a estudo de viabilidade por parte do corpo técnico da administração municipal, considerando: I - Instalação de reservatório (caixa d’água) como prioritária em áreas urbanas onde exista rede de abastecimento de água. II - Construção de cisterna para acúmulo de água da chuva, prioritária em localidades rurais, onde não haja rede de abastecimento de água regular. Art. 3º - A execução do programa que trata esta lei poderá ocorrer por meio de parceria firmada pela administração municipal. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei. Art. 6º - Esta lei que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Ronaldo Erthal Calvo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde Wilson Nunes da Silva Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Secretário Municipal de Turismo Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Natália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra DECRETO MUNICIPAL Nº 113 DE 29 DE JUNHO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO Errata: Onde lê-se: Tomada de Preços n.º 001/2020. Processo n.º 3079/2020. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ. Dia: 13/07/2021. Hora: 10:00. Leia-se: Tomada de Preços n.º 001/2021. Processo n.º 3079/2021. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NA PRAÇA SITUADA NO BAIRRO VILA SÃO JOSÉ. Dia: 13/07/2021. Hora: 10:00. Conceição de Macabu, 25/06/2021. Isabelle Bersot Fernandes Administradora de Licitações Portaria nº. 186/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 5.401/2021 O Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/ 93, constante do Processo nº 5.401/2021, a empresa BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE PAULA LTDA, CNPJ: 05.399.081/0001-68, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, nº 41, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.340,94 (Hum mil, trezentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos), e a empresa MORAES COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 26.637.284/0003- 87, sediada a Avenida Victor Sence, n° 264, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 536,80 (Quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE PARA OS AGENTES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de Junho de 2021. MANOLO NAVARRO DE PAULA Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Portaria nº. 099/2021 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 578/2021, EM 22 DE JUNHO DE 2021. CANCELAMENTO DE CONTRATO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da contratação da cidadã abaixo relacionada de acordo com o requerimento protocolado sob o número 7319/2021, protocolado em 14 de junho de 2021, através de contrato temporário. Nome Matricula Admissão Rescisão Jaqueline Dias dos Santos 4627981 13/02/2021 13/06/2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 579/2021 EM 22 DE JUNHO DE 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão DIEGO GOMES CARDOSO SIQUEIRA, para exercer o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de junho de 2021, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 582/2021 EM 24 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 583/2021 EM 25 DE JUNHO DE 2021. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária SONIA REGINA DE FARIAS COUTINHO, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº. 0642, oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora Estatutária ROSANGELA DA SILVA MORENO, Professor Docente (C), matrícula nº. 11942-3/1, oriunda da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 14 de junho de 2021 à 31 de dezembro 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 7287/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 584/2021 EM 25 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, VERONICA BERNADETTE AZEVEDO DE FREITAS MACIEL, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4625230, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 14 de junho de 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 7589/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 585/2021 EM 25 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, JOANETE MADUREIRA MOREIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1150, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Esposo, a partir de 05 de junho de 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 6917/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 586/2021 EM 25 DE JUNHO DE 2021. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, MARIA APARECIDA ANTERO DOS SANTOS DE JESUS, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 1144, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Irmão, a partir de 29 de maio de 2021, de acordo com o processo protocolado sob o nº 6693/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 587/2021, EM 22 DE JUNHO DE 2021. CANCELAMENTO DE CONTRATO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Cessar os efeitos da contratação dos cidadãos abaixo relacionados de acordo com o requerimento protocolado sob o número 7760/2021, protocolado em 24 de junho de 2021, através de contrato temporário. Nome Matricula Admissão Rescisão Rita de Cassia Martins Pinto 4627865 04/01/2021 21/06/2021 Rita de Cassia Martins Pinto 4627374 03/07/2019 01/07/2021 Larissa Souza Carvalho Rosa e Silva 4628002 15/03/2021 24/06/2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra PORTARIA Nº 588/2021 EM 28 DE JUNHO DE 2021. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Conceder o Servidor Estatutário MARCELO MOTA DA PAIXÃO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 4626319, redução da sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), a partir de 19 de março de 2021, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 3217/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 589/2021, EM 28 DE JUNHO DE 2021. NOMEAR DAS-IV O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã MELISSA DA SILVA MACHADO para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Tributário, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de Julho 2021, o (a) candidato (a) GELIANE STELLET DE SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUNÇÃO: SERVENTE, nº de inscrição 006139, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por falecimento de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 21 de Junho de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 28 de Julho 2021, o (a) candidato (a) GABRIEL SAMARÃO DA MOTTA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/ 2019, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, nº de inscrição 007838, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por pedido de exoneração de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 29 de Junho de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 28 de Julho 2021, o (a) candidato (a) KARINE SILVA DE SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – FUNÇÃO: SERVENTE, nº de inscrição 003714, 02º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 29 de Junho de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra COMUNICADO O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, vem comunicar e tornar pública a composição da Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 05/2021 aprovada na Reunião Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/ 2021 e contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS”, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, para o período de dois anos: Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa Membro: Vagner Santos Ignácio Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022 EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 008/2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA - EPP – CNPJ: 01.264.892/0001-09 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE, TESOURARIA, CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COMPRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CONTROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, SITE INSTITUCIONAL, BEM COMO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no contrato fica prorrogado pelo período de 01/07/2021 a 30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exercício de 2021 e os demais seis meses no exercício de 2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 113/2019 – Modalidade Pregão Presencial – Menor Preço do Item – Edital 006/2019 PP. PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO N° 293/2021 O presente Termo Aditivo encontra-se respaldado no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93. Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021/2022 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1691/2021 oriunda do projeto de Lei nº 35/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/ RJ, 28 de junho de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 LEI Nº 1691/2021 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE “MACABU CONTRA PEDOFILIA’’ NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a presente LEI: Art. 1º Fica instituída a ‘’Semana Macabu Contra Pedofilia’’ no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana de 18 de Maio. Art.2º A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município e da Câmara de Vereadores. Art.3º A ‘’ Semana Macabu Contra Pedofilia’’, terá como objetivo a conscientização da população, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos; trazer a reflexão e o conhecimento deste crime para que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/ RJ, 28 de junho de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2021 Autoria: Mesa Diretora “Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Inquérito.” CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa Legislativa, apresentando Indícios de possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento e restrição de competição no contrato de aluguel de Grupo Gerador Processo nº 1.444/ 2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021 e contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS”. CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI assinado por 6 vereadores. CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Lei Orgânica Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Inquérito para apurar possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível direcionamento, restrição de competição no contrato de aluguel de Gerador Processo nº 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização volante, processo 3050/2021, contratação de estrutura para realização da “LIVE DOS NAMORADOS” tráfico de influência na Administração Pública Municipal, falta de controle e cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além de apurar todas as outras contratações realizadas pela Administração Pública Municipal; 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra Art. 2º - A presente Comissão Especial de Inquérito será composta por três membros indicados pelos blocos parlamentares, nos termos do artigo 54 do Regimento Interno desta casa, que decidirão entre si presidente, relator e membro da Comissão. Art. 3º - A Comissão Especial de Inquérito, tem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. Art. 4º - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão Parlamentar de Inquérito determinar diligências que reputar necessária e requerer a convocação de Secretários Municipais, tomar o depoimento de qualquer autoridade municipal, ouvir os investigados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença. Parágrafo Único: Os requerimentos de informação solicitados pela Comissão Especial de Inquérito deverão ser respondidos no prazo improrrogável de 10 dias úteis. Art. 5º - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 120 (cento e vinte) dias, podendo ser renovado uma única vez por igual período e, em igual prazo apresentará relatório de suas atividades. Art. 6º - Mediante o relatório da comissão, o Plenário decidirá sobre o arquivamento das denúncias ou instauração de comissão processante para tomada de providências cabíveis no âmbito político-administrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Parágrafo Único: Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças do Inquérito ao Ministério Público, visando aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objetos de investigação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução Legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. _____________________________ Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente _____________________________ Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente _____________________________ Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário _____________________________ Lucas Madureira Pereira 1º Secretário _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO Nº. 342/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021. No dia 28 de junho de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.734.175/0001-34, representado pelo Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº. 013/2021, registram-se os preços da empresa F. DE OLIVEIRA FLORICULTURA, CNPJ nº. 08.932.953/0001-08, com sede na Rua José Augusto da Silva, 17, Vila Nova, Conceição de Macabu/ RJ, neste ato representada por Fatima de Oliveira, portadora do documento de identidade n.º 088102207, órgão expedidor DETRAN-RJ, CPF nº 005.917.197-97, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS (TRATAMENTO CADAVÉRICO E ARRUMAÇÃO) PARA ATENDER OS USUÁRIOS COM NECESSIDADES ADVINDAS DE SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.241/2013, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE BENEFÍCIO EVENTUAL, para o Fundo Municipal de Assistência Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 014/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 342/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/ produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento do objeto deverá será em até 24 (vinte e quatro) horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os produtos deverão ser entregues PARCELADAMENTE e CONFORME A SECRETARIA REQUISITANTE, conforme consta especificado no Item 04 do Termo de Referência. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 077 29 de junho de 2021 Edição Extra de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Secretário Municipal Senhor João Henrique Bersot Daumas, Portaria nº 013/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberão aos seguintes servidores: Any Gleice Jacinto, Matrícula nº. 4626386 (CRAS – Rhódia); Amanda Lima Teixeira França, Matrícula nº. 2627893 (CRAS – Usina); e Márcia Maciel Braga Nascimento, Matrícula nº. 4627420 – (CRAS – Central), sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Secretaria Requisitante. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. João Henrique Bersot Daumas Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social Port. nº 013/2021