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norma nº 1598/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1598 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaEmenta: Dispõe sobre a alteração e revogação de artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº 261 de 26 de dezembro de 1995, que cria o Conselho de Alimentação Escolar.
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LEI Nº 1.598/2019.
Ementa: Dispõe sobre a alteração e revogação de artigos, incisos e parágrafos 
da Lei Municipal nº 261 de 26 de dezembro de 1995, que cria o Conselho de 
AlimentaçãoEscolar.
O Prefeito do Município deConceição de Macabu, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que aCâmaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica revogado o inciso V e alterado os incisosI, II, III, IV do artigo 2º 
da Lei Municipal nº 261 de 26 de dezembro de 1995, passando a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2º - O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR terá a seguinte 
composição:
“I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente 
federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de 
discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a seremescolhi￾dos por meio de assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos 
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos 
por meio de assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, esco￾lhidos emassembleia específica. “
Art. 2º. Fica alterado o §2º e o §3º do artigo 2º da Lei Municipal nº 261 de 26 
de dezembro de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ (...)
§2º-Anomeação dos membros efetivos e dossuplentes será feita por Decreto 
do Prefeito para o prazo de 4 anos, podendo ser renovado.
§3º-Apresidência e avice-presidência doCAEsomentepoderãoser exercidas 
pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo. “
Art. 3º. Fica alterado oartigo 3º da LeiMunicipal nº 261 de26 de dezembro de 
1995, passando a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 3º- O presidente e o vice-presidente doConselho de Alimentação Esco￾lar serão eleitos por seus membros para um mandato de 4 (quatro) anos que 
poderá ser renovado. “
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
LEI N. º 1.599/2019.
EMENTA:DISPÕE SOBRE AABERTURADE VAGAS DE PROVIMEN￾TO EFETIVO, A SEREM PREENCHIDAS POR CONCURSO PÚBLI￾CO, BEM COMO ALTERA ARTIGOS, INCISOS E ANEXOS E CRIA O 
ANEXO V - QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, À LEI N° 1.554 
DE 05/12/2018, QUE TRATADO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNI￾CÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRASPROVIDÊNCI￾AS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficamcriadas e/ou ampliadas vagas nos seguintes cargos, naAdmi￾nistração Pública Municipal no regime estatutário, a serem preenchidas por 
Concurso Público, em razão das carências atuais na prestação dos serviços 
públicos:
I- Auxiliar Administrativo
II- Auxiliar deCreche
III- Auxiliar de Serviços Gerais
IV - Eletricista 
V - Mecânico 
VI - Merendeira 
VII - Motorista
VIII - Operador de Máquinas eEquipamentos
IX - Servente deObras
X - Soldador
XI- Almoxarife
XII- Agente Administrativo 
XIII - Agente de Defesa Civil 
XIV- Auxiliar em SaúdeBucal 
XV - Auxiliar de Secretaria 
XVI -Cuidador
XVII- Fiscal de Meio Ambiente
XVIII- Fiscal de Posturas
XIX - Fiscal de Transporte Coletivo 
XX - Fiscal de Vigilância Sanitária 
XXI - GuardaMunicipal
XXII - Técnico de Enfermagem 
XXIII - Técnico de Laboratório 
XXIV - Técnico de Radiologia
XXV- Técnico em imobilizaçõesortopédicas
XXVI- Assistente Social 
XXVII - Enfermeiro 
XXVIII - Farmacêutico 
XXIX - Fisioterapeuta 
XXX - Fonoaudiólogo 
XXXI - Médico Veterinário 
XXXII - Nutricionista 
XXXIII - Psicólogo 
XXXIV -Psicopedagogo
XXXV - TerapeutaOcupacional
XXXVI- Procurador 
XXXVII - Biólogo 
XXXVIII - Contador 
XXXIX- Engenheiro Civil 
XL -Jornalista
XLI - Engenheiro Ambiental
XLII - Arquivista
XLIII - Fiscal de Rendas
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 16
Nº 82
Edição Extra
Acesso 
Online
Órgão Oficial do Município - 13 de setembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
Diário Oficial
2 Conceição deMacabu
PODER EXECUTIVO
ANO 16- Nº 82
13 de setembro de 2019
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard 
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva 
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia 
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes 
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares 
SecretáriaMunicipal deAdministração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho 
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira 
Secretário Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes 
Secretário Municipal deAgropecuária
José Henriques da Silva Tavares 
Secretário Municipal de MeioAmbiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz 
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
CarlosAugusto de Paula Barbosa 
Fernando José da Silva 
Marcos André Martins Oliveira 
PauloHenriqueSiqueiraAzevedo 
Sandro de Oliveira Daumas 
Valmir TavaresLessa
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município deConceição deMacabu 
é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito 
Endereço: Rua MariaAdelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado 
Número de Registro: 0040220/RJ 
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
XLIV - Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Funda￾mental Primeiro Segmento, modalidade regular e EJA
XLV - Professor de Educação Especial
XLVI - Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Funda￾mental Segundo Segmento, modalidade regular e EJA
XLVII -Professor de Educação Fisica 
XLVIII- ProfessorOrientadorEducacional 
XLIX - Professor Orientador Pedagógico 
L- Professor Supervisor Educacional
LI - Professor de Informática Educativa
LII - Médico Angiologista
LIII - Médico Dermatologista 
LIV - Médico Endocrinologista 
LV - Médico Gastroenterologia 
LVI - Médico Obstetra
LVII - Médico Oftalmologista 
LVIII - Médico Ortopedista 
LIX - Médico Pneumologista 
LX- Médico Ultrassonografista 
LXI- Médico Urologista
LXII - Médico Neuropediatra
LXIII - Médico Plantonista Especialista
LXIV - Agente de Endemias 
LXV - Odontólogo – PSF 
LXVI - Enfermeiro – PSF 
LXVII - Médico de Família
ParágrafoÚnico – O número de vagas criadas e/ou ampliadas estão elencadas 
no inciso X do artigo 2º desta Lei, no QUADRO DE PESSOAL PERMA￾NENTE.
Art. 2º. Ficam alterados, suprimidos e/ou incluídos os artigos, parágrafos, 
incisos e anexos da Lei Municipal n°1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano 
deCargos,Carreiras eSalários daAdministração Direta e Indireta doMunicí￾pio de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado:
I. Altera o parágrafo único do artigo 13, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“ §1º – O provimento no cargo e na classe observará rigorosamente a coloca￾ção obtida pelo candidato aprovado no respectivo concurso público. “
II. Acrescenta o parágrafo segundo e o parágrafo terceiro no art. 13, com a 
seguinte redação:
“§2º - Para os cargos de Agente de Defesa Civil, Guarda Municipal, Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Endemias as provas serão também de 
aptidão física, e o edital normativo do concurso público deverá indicar as 
técnicas admitidas e os desempenhosmínimos.
§3º - Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Equipamentos e 
Auxiliar de Serviços Gerais na função de trabalhador as provasserãotambém 
de prova prática, e o edital normativo do concurso público deverá indicar as 
técnicas admitidas e osdesempenhosmínimos, devendo ser informado ainda, 
as especificações dos equipamentos, materiais e instrumentos a seremusados 
na prova prática. “
III. Altera o parágrafo único do artigo 27, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“ Parágrafo único – O adicional instituído por este artigo será devido, nas 
respectivas proporções, calculadas sobre o salário base, aos ocupantes dos 
cargos de Fiscal de Tributos, 80%; Fiscal de Postura, 40%;Fiscal de Obras, 
40%; Fiscal de Vigilância Sanitária, 40%; Fiscal de Meio Ambiente, 40%; 
Guarda Municipal, 40%; Fiscal de Transporte Coletivo, 40% e Fiscal de 
Rendas, 40% . “
IV.Inclui o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal no parágrafo único do art. 29, 
que passa a vigorar com a seguinteredação:
“§1º - O adicional instituído por este artigo será devido, na proporção de 
30% (trinta por cento) do salário base, aos Técnicos de Enfermagem, Técni￾cos de Laboratório, Técnicos em Imobilizações Ortopédicas (Técnico em 
Aparelho Gessado), Técnicos emRadiologia (Técnico em Raio X), Técnicos 
em Informática, Técnicos em Edificações, Técnicos Agrícolas, Técnico em 
Contabilidade, Topógrafos e Auxiliar em SaúdeBucal.”
V.Acrescenta o parágrafo segundo no art. 29, com a seguinte redação:
“§2º - Não terá direito a percepção do Adicional de Produtividade e Desem￾penho de Atividade Técnica o servidor ausente em virtude de:
I. licença para desempenho de mandato eletivo;
II. licença para concorrer a mandato eletivo
III. licença para desempenho de mandato classista;
IV.licença para tratamento de pessoa da família;
V.licença para tratamento de saúde e/ou licença maternidade;
VI.licença prêmio;
VII.férias;
VIII. faltas, ainda que justificadas, no mês;
IX. exercício de outro cargo no Município, de provimento em comissão;
X. cumprimento de penalidade disciplinar desuspensão;
XI. cessão ou permuta para ter exercício em outro órgão ou entidade.”
VI. Ficam os incisos III, IV, V e VII, do art. 32, acrescidos com as seguintes 
redações:
“ III- 24 (vinte e quatro) horas semanais para as funções de Técnico em 
Radiologia (ex-técnico emraio x), enfermeiro plantonista,farmacêuticoplan￾tonista, assistente social plantonista, médico plantonista socorrista e médico 
plantonista especialista.
IV- 20 (vinte) horassemanais para as funções de assistente social, farmacêu￾tico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, médico veterinário, 
nutricionista, odontólogo, psicólogo, médico de ambulatório, pedagogo, 
psicopedagogo e TerapeutaOcupacional.
V. 30 (trinta) horas semanais para funções de Procurador, Analista de Siste￾mas, Arquiteto,Biólogo,Contador, EngenheiroCivil,Jornalista, Engenheiro 
Ambiental, Arquivista e Fiscalde Rendas. “
VII. Em regime de 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) horas: 
copeiro, cozinheiro, motorista, recepcionista, auxiliar de serviços gerais e 
servente plantonistas do Hospital Municipal Ana Moreira; cuidadorplanto￾nista;guarda municipalplantonista, agentede defesa civil eAuxiliar de Servi￾ços Gerais na função deMaqueiro.”
VII. Acrescenta ao artigo 74 o inciso V, com a seguinte redação: 
“V.Anexo V – Quadro de Pessoal Permanente.”
VIII. Fica revogado do Anexo II, Classe “A”, o cargo de Atendente de 
Enfermagem.
IX. Fica acrescido aoAnexo II, Classe “A”, no cargo deAuxiliar de Serviços 
Gerais, dentre as Atribuições Típicas, passa a vigorar a seguinte redação:
“Atribuições Típicas:
...
-Executarserviços de Maqueiro,fazendo o transporte de pacientes emmacas 
e/ou cadeirade rodas até salas de atendimentos, enfermarias, alémdo desloca￾mento de pacientes.”
X. Fica alterado ao Anexo II, Classe “B”, item 2, no cargo de AGENTE DE 
DEFESACIVIL, no que concerne aosRequisitos paraProvimento, passando 
a vigorar com a seguinte redação:
“Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.”
XI. Fica alterado aoAnexo II, Classe “B”, item11 que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“ 11). CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS – EM EXTINÇÃO.”
XII. Fica acrescido ao Anexo II, Classe “C”, o cargo de Psicopedagogo e de 
Terapeuta Ocupacional:
“ 11). CARGO: PSICOPEDAGOGO.
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Diário Oficial 
Conceição de Macabu
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Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a entender o 
sujeito em suas múltiplas dimensões e refazer suas concepções e atitudes 
frente ao processo de ensino-aprendizagem, dando-lhes a instrumentalização 
necessária para atender as demandas da escola especialmente no que diz 
respeito aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Atribuições típicas:
“ utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham 
por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relaciona￾das coma aprendizagem;
“ intervir psicopedagogicamente, visando à solução dos problemas de apren￾dizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição pública onde haja a 
sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
“ prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identifica￾ção, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; 
“ fornecer apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços 
institucionais;
“ realizar a supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de 
psicopedagogia;
“ orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
“ desenvolve ações preventivas, detectando possíveis perturbações no pro￾cesso ensinoaprendizagem;
“ participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de 
favorecer o processo de integração e troca;
“ promover orientações metodológicas de acordo com as características dos 
indivíduos e grupos;
“realizarprocessodeorientaçãoeducacional, vocacional eocupacional,tanto 
na forma individual quanto em grupo;
“ contribuir com as relações, visando à melhoria da qualidade das relações 
inter e intrapessoais dos indivíduos de toda a comunidade escolar;
“ desenvolver projetos socio-educativos, a fim de resgatar valores e o 
autoconhecimento.
Requisitos para provimento: Ensino Superior Completo em Psicologia, Pe￾dagogia ou Licenciatura, alémde curso de especialização emPsicopedagogia.”
12). CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Descrição sintética:Compreende os cargos que se destinam a aplicar conhe￾cimentos no campoda terapia ocupacional visandoa prevenção, tratamento, 
desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiênciasfísi￾cas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá￾los na sua recuperação e integração social.
Atribuições típicas:
- preparar os programas ocupacionais destinados a pessoas portadoras de 
deficiência, para propiciar a essas pessoas uma terapêutica que possa desen￾volver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos, esportes, lazer 
e vida comunitária;
- planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos 
criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as 
tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou 
a cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidadesremanescen￾tes e melhorar seu estadobiopsicosocial;
- orientar e supevisionar a execução de trabalhosterapêuticos,supervisionan￾do os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvi￾mento dos programas e apressar a reabilitação;
- articular-se com profissionais de saúde mental e outros, para elaboração e 
execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pesso￾as;
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregan￾do técnicasterapêuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamen￾to;
- orientar, individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, prepa￾rando-os adequadamente para as situaçõesresultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer 
aos Médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor com problemas visando sua readaptação ou reabilitação
profissional
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, 
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, de￾senvolvimento e aperfeiçoamento de atividades emsua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à 
sua área deatuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal téc￾nico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,a 
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos 
em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura 
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pare￾ceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de 
trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissio￾nal.
Requisitos para provimento: curso de nívelsuperior em TerapiaOcupacional, 
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.”
XIII. Fica acrescido aoAnexo II, Classe “D”, o cargo de Fiscal de Rendas: 
“10). CARGO: FISCAL DE RENDAS.
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar e 
esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais 
referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu 
alcance para evitara sonegação, a zelar pela observância fiel aos princípios 
da política de administração fazendária municipal, bem como fazer cumprir 
as disposiçõeslegais alcançadas pela competência tributária municipal.
Atribuições Típicas:
- instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- coligir, examinar,selecionar epreparar elementos necessários à execuçãoda 
fiscalização externa;
“ fazer o cadastramento de contribuintes, bemcomo o lançamento, a cobrança 
e o controle do recebimento dostributos;
“ verificar, emestabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de 
livros e registrosfiscais instituídos pela legislação específica;
“ verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder 
dos contribuintes;
“ verificarBalanços eDeclaraçõesde ImpostodeRenda, objetivando compa￾rar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- participar da análise e julgamento de processos administrativos emsua área 
de atuação;
“ emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for 
instado a se pronunciar;
“ investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
“ fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
“ informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão 
de lançamento de tributos;
“ lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de 
início e término de fiscalização e de ocorrências;
“ propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os 
interesses da Fazenda Municipal;
“ promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, confor￾me diretrizes previamenteestabelecidas;
“ propor regimes de estimativa e arbitramentos; 
“ elaborar relatórios das inspeções realizadas;
“ propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema 
arrecadador do Município;
“ orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições 
típicas da classe;
“ executar outras atribuições afins.
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo emuma dasseguin￾tes especialidades: Bacharel em Direito, Bacharel em Ciências Contáveis,
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Bacharel em Administração e Ciências Econômicas.”
XIV. Fica acrescido aoAnexo II, Classe “F”, o cargo de Médico Neuropediatra e o cargo de Médico Gineco-Obstetra e coloca o mesmo em extinção: 
“22). CARGO:MÉDICONEUROPEDIATRA
Descrição Sintética:Compreende os cargos que se dedicamao diagnóstico e tratamento de doenças que afetam o sistema nervoso de crianças e adolescentes. 
Atribuições Típicas:
-Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
-Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
-Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
-Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
-Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
-Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral;
-Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
-Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu 
representante legal;
-Respeitar a ética médica;
-Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
-Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Medicina, com Registro no CRM e Certificado de Especialização na área de Neuropediatria.
23). CARGO: MÉDICO GINECO-OBSTETRA – EM EXTINÇÃO
Descrição Sintética:Compreende os cargos que se dedicamao diagnóstico e tratamento de doenças que afetam o sistema nervoso de crianças e adolescentes. 
Atribuições Típicas:
-Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
-Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
-Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
-Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
-Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
-Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
-Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral;
-Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
-Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu 
representante legal;
-Respeitar a ética médica;
-Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do 
serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
-Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao cargo.
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Medicina, com Registro no CRM e Certificado de Especialização na área de Gineco-obstetricia. “
XV. Fica acrescido o ANEXO V, com o QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, na Lei 
n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da administração direta e indireta do Município de Conceição de Macabu:
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2019.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
PREFEITO
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Diário Oficial 
Conceição de Macabu 11
LEI Nº 1.600/2019
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS BENS MOVEIS E EQUIPAMENTOS AO PODER LEGISLATIVO DESTE MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa 
do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito Municipal, SANCIONEI a 
seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar ao Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu – RJ, os bens móveis e equipamentos, 
descritos no anexo I desta Lei.
Art. 2º Areferida doação deverá ser destinada exclusivamente ao atendimento das atividadeslegislativas deste Município,sob penade reversão aopatrimônio 
do PoderExecutivo.
Art. 3º Os bens e equipamentos doados deverão ser baixados do registro de Patrimônio e contabilidade do Poder Executivo do Município de Conceição de 
Macabu – RJ e, lançados nos referidos registros do Poder Legislativo deste Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 13 de setembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
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Diário Oficial 
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 82
13 de setembrode 2019
PORTARIA Nº 391/2019 EM 13 DE SETEMBRO DE 2019.
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial do Concurso Público Municipal, com as seguintes funções:
I – Supervisionar todos os procedimentos administrativos, relativos ao Concurso do Poder Executivo Municipal; 
II – Apreciar e decidir sobre os recursos a nível administrativo, que porventura surjam em virtude do pleito;
III – Decidir sobre as demais questões que versem sobre o Concurso.
Art. 2º - Designa, as seguintes pessoas para comporem a Comissão:
I – Presidente = ADILSON DE SOUZA - Auxiliar Administrativo – matrícula nº 0307;
II – Secretário = RODRIGO EMÍLIO TAVARES LIMA – Técnico Agrícola - Matrícula nº 0820;
III – Jurídico = LUIZ AURELIO IMBIRIBADAROCHA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – Matrícula 
nº 4626855;
IV– Membro:
LÉAALVES QUEIRÓZ – Auxiliar Administrativo – matrícula nº 4622578;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
ANO 16- Nº 82
13 de setembrode 2019
Diário Oficial 
Conceição de Macabu
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