| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2019 |
| Date | 2019-10-22 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar através de Decreto na importância de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, na forma do quadro abaixo. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 22 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 98 PORTARIA Nº 419/2019 EM 01 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - INTERROMPER, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 2019, Redução de carga horária, concedida pela portaria 146/2015, ao Servidora Estatutária, CLAUDIA MÁRCIA CYPRIANO SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula n° 1148, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 1583/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 420/2019 EM 01 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária SABRINA GASPAR RESENDE MONTEIRO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 4626366 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 10 de dezembro de 2018, de acordo com o processo protocolado sob o nº 17508/2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 421/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária DEJANI DA SILVA CASAL, Servente, matrícula nº 4624713 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13145/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 422/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária DENACI DA SILVA, Servente, matrícula nº 533 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13071/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 423/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, o Servidor Estatutário BRAULIO OLIVEIRA SILVA, Motorista, matrícula nº 4625467 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13089/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado Número de Registro: 0040220/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Bruna Araujo Siqueira Secretária Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária José Henriques da Silva Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 98 22 de outubro de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 98 22 de outubro de 2019 PORTARIA Nº 424/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 13008/2019; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária THAMYRIS BARRETO DE OLIVEIRA BARROCO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625064 da Função Gratificada de Diretor da Creche Municipal de Educação Infantil Antônio Barcelos (Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 425/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 13009/2019; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária SUELEN NEVES MOSQUEIRA DE CARVALHO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4626664 para exercer a Função Gratificada de Diretor da Creche Municipal de Educação Infantil Antônio Barcelos (Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 427/2019 EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA PATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 3º, da Lei nº 895/08; RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário JORGE DE SOUZA CHAGAS, matrícula nº 4626560, Técnico de Enfermagem, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 11 de outubro de 2019 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 13563/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 428/2019 EM 14 DE OUTUBRO DE 2019. DESIGNAR INTERINAMENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o n° 13199/2019; RESOLVE: Art. 1º - Designar, SANDRO COSTA SILVA, Contador, matricula nº 4624419, para responder interinamente pelo Cargo de Controlador Geral do Município, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Controladoria Geral do Município, pelo período de 11 a 30 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 429/2019 EM 15 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da alínea a), inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Estatutária SUELLEN DA SILVA FARIA GOMES, Auxiliar Esportivo, matrícula nº 4624917 respectivamente, 08 (oito) dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de 04 de outubro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13225/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 98 22 de outubro de 2019 DECRETO Nº. 176/2019. Considerando que o Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, homenageando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, o dia 28/10 (segunda-feira), em homenagem ao Dia do Servidor Público, criado através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em decorrência da criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos. Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, às atividades consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando às secretarias autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os atendimentos indispensáveis. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 120/2019, Processo n.º 12.169/2019. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços para coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência e Assistência e Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Dia: 04/11/2019. Hora: 09:30. Conceição de Macabu, 21/10/2019. Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 003/2017 LEI Nº 1.603/2019 AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Autoriza o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação. Parágrafo único – Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões permanentes, tais como: I – Gás Lacrimogênio; II – Coletes Balísticos; III – Bastão de Choque; IV – Gás/Spray de Pimenta; V – Armas de eletrochoque (taser) VI- Bala de borracha. Art. 3° - Fica restrito exclusivamente em serviço, o porte e uso das armas não letais TASER, pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu – RJ, salvo situações adversas e devidamente justificada, previamente aliviada e autorizada por escrito pelo (a) Secretário (a) de Segurança Pública. Parágrafo Único – As normas de uso dos armamentos não letais, bem como a sua guarda e controle, deverão obedecer às respectivas regulamentações dos órgãos federais. Art. 4° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou empresa por ela autorizada. Parágrafo Único - Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas. Art. 5° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante celebração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autorizadas. Art. 6° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso racional da força. Art. 7°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a: I – Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; II – Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana; III – Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido, e IV – Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico. Art.7°- O Poder Executivo regulamentará, no que couber o disposto nesta Lei. 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 98 22 de outubro de 2019 Art.8°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito Municipal - LEI Nº 1.604/2019 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar através de Decreto na importância de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, na forma do quadro abaixo. Art. 2º - Os recursos para atender ao artº. 1º, serão provenientes de Convênio celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e o Governo Estadual, através do Programa de Apoio aos Hospitais do Interios - PAHI (Resolução n° 1845/2019). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal LEI Nº 1.605/2019 DISPÕE SOBRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PELOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Conceição de Macabu – RJ, deverão protocolar o atestado médico no respectivo protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da sua emissão, sob pena de desconsideração e desconto no salário referente aos dias não trabalhados. Art. 2.º Em caso de doenças graves que impossibilitem a locomoção do servidor, o referido atestado poderá ser protocolado por terceiro ou em casos que o atestado seja emitido fora do território municipal, o servidor também poderá encaminhar por meio eletrônico ao setor de Recursos Humanos cópia do referido atestado, nos dois casos o prazo a ser observado será de 48 horas, devendo o atestado original no último caso, ser protocolado no dia do retorno ao trabalho, sob pena de desconsideração e desconto salarial referente ao dia não trabalhado. Parágrafo Único. O Setor de Recursos Humanos da Câmara a partir da publicação desta Lei afixará no mural de avisos o endereço eletrônico para fins de atendimento do disposto do “Caput” deste artigo. Art. 3.º Caberá ao setor de Recursos Humanos, imediatamente ao recebimento do atestado do servidor, verificar o prazo de entrega, sendo intempestivo, deverá notificar o servidor para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena do desconto dos proventos e das demais sanções administrativas pertinentes ao caso. Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal ARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito Municipal - 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 98 22 de outubro de 2019