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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1605/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2019
Date 2019-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PELOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 22 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
 Nº 98
PORTARIA Nº 419/2019 EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER, a pedido, a partir de 12 de fevereiro de 2019,
Redução de carga horária, concedida pela portaria 146/2015, ao Servidora
Estatutária, CLAUDIA MÁRCIA CYPRIANO SILVA, Auxiliar Adminis￾trativo, matrícula n° 1148, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº
1583/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 420/2019 EM 01 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária SABRINA GASPAR
RESENDE MONTEIRO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 4626366
respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu
irmão, a partir de 10 de dezembro de 2018, de acordo com o processo
protocolado sob o nº 17508/2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 10 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 421/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária DEJANI DA SILVA CASAL,
Servente, matrícula nº 4624713 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por
motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de 2019, de
acordo com o processo protocolado sob o nº 13145/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 422/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária DENACI DA SILVA, Ser￾vente, matrícula nº 533 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo
de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de 2019, de acordo
com o processo protocolado sob o nº 13071/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 423/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, o Servidor Estatutário BRAULIO OLIVEIRA SIL￾VA, Motorista, matrícula nº 4625467 respectivamente, 08 (oito) dias de
licença por motivo de falecimento de seu irmão, a partir de 30 de setembro de
2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13089/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado
Número de Registro: 0040220/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira
Secretária Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agropecuária
José Henriques da Silva Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 98
22 de outubro de 2019
3
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 98
22 de outubro de 2019
PORTARIA Nº 424/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
13008/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária THAMYRIS BARRETO DE
OLIVEIRA BARROCO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625064 da
Função Gratificada de Diretor da Creche Municipal de Educação Infantil
Antônio Barcelos (Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de outubro de
2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 425/2019 EM 09 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
13009/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária SUELEN NEVES MOSQUEIRA
DE CARVALHO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4626664 para
exercer a Função Gratificada de Diretor da Creche Municipal de Educação
Infantil Antônio Barcelos (Gratificação de Direção e Produtividade),
vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de
outubro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 427/2019 EM 14 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 201, da Lei nº 081/91 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) e do Art. 3º,
da Lei nº 895/08;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário JORGE DE SOUZA CHAGAS,
matrícula nº 4626560, Técnico de Enfermagem, 15 (quinze) dias de Licença
Paternidade a partir de 11 de outubro de 2019 de acordo com o requerimento
protocolado sob o nº 13563/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 428/2019 EM 14 DE OUTUBRO DE 2019.
DESIGNAR INTERINAMENTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o processo protocolado sob o n°
13199/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, SANDRO COSTA SILVA, Contador, matricula nº
4624419, para responder interinamente pelo Cargo de Controlador Geral do
Município, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Controladoria
Geral do Município, pelo período de 11 a 30 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 429/2019 EM 15 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos da alínea a), inciso III do Art. 93, da Lei
nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Estatutária SUELLEN DA SILVA FARIA
GOMES, Auxiliar Esportivo, matrícula nº 4624917 respectivamente, 08 (oito)
dias consecutivos de ausência ao serviço em razão de casamento, a partir de
04 de outubro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº
13225/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 98
22 de outubro de 2019
DECRETO Nº. 176/2019.
Considerando que o Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho
Federal do Serviço Público Civil, homenageando a criação das leis que regem
os direitos e deveres dos servidores públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, o dia 28/10 (segunda-feira), em
homenagem ao Dia do Servidor Público, criado através do Conselho Federal
do Serviço Público Civil, em decorrência da criação das leis que regem os
direitos e deveres dos servidores públicos.
Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, às atividades
consideradas essenciais e indispensáveis no serviço público, ficando às secre￾tarias autorizadas a manter equipes de trabalho e definir escalas para os
atendimentos indispensáveis.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 120/2019, Processo n.º 12.169/2019. Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços para coordenação,
organização, planejamento e execução de Concurso Público para pre￾enchimento de vagas do quadro de pessoal permanente da Prefeitura
Municipal, Instituto de Previdência e Assistência e Câmara Municipal
de Conceição de Macabu. Dia: 04/11/2019. Hora: 09:30.
Conceição de Macabu, 21/10/2019.
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 003/2017
LEI Nº 1.603/2019
AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNI￾CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCI￾AS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Autoriza o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda
Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de
Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia
capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da
Corporação.
Parágrafo único – Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma
projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporaria￾mente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões perma￾nentes, tais como:
I – Gás Lacrimogênio;
II – Coletes Balísticos;
III – Bastão de Choque;
IV – Gás/Spray de Pimenta;
V – Armas de eletrochoque (taser)
VI- Bala de borracha.
Art. 3° - Fica restrito exclusivamente em serviço, o porte e uso das armas não
letais TASER, pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu
– RJ, salvo situações adversas e devidamente justificada, previamente alivia￾da e autorizada por escrito pelo (a) Secretário (a) de Segurança Pública.
Parágrafo Único – As normas de uso dos armamentos não letais, bem como
a sua guarda e controle, deverão obedecer às respectivas regulamentações dos
órgãos federais.
Art. 4° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do
Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União,
seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou em￾presa por ela autorizada.
Parágrafo Único - Somente poderão utilizar as armas não letais os servido￾res com qualificação técnica para o uso dessas armas.
Art. 5° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar
como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante cele￾bração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autori￾zadas.
Art. 6° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que
portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso raci￾onal da força.
Art. 7°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios
não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado
pretendido, e ficará condicionada a:
I – Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo
legítimo a alcançar;
II – Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana;
III – Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao
ferido, e
IV – Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Art.7°- O Poder Executivo regulamentará, no que couber o disposto nesta
Lei.
5
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 98
22 de outubro de 2019
Art.8°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito Municipal -
LEI Nº 1.604/2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar através de Decreto na importância de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta
mil reais), nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, na forma do quadro abaixo.
Art. 2º - Os recursos para atender ao artº. 1º, serão provenientes de Convênio celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e o
Governo Estadual, através do Programa de Apoio aos Hospitais do Interios - PAHI (Resolução n° 1845/2019).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.605/2019
DISPÕE SOBRE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO
MÉDICO PELOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU- RJ.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1º Os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu – RJ, deverão protocolar o atestado médico no respec￾tivo protocolo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da
sua emissão, sob pena de desconsideração e desconto no salário referente aos
dias não trabalhados.
Art. 2.º Em caso de doenças graves que impossibilitem a locomoção do servi￾dor, o referido atestado poderá ser protocolado por terceiro ou em casos que
o atestado seja emitido fora do território municipal, o servidor também pode￾rá encaminhar por meio eletrônico ao setor de Recursos Humanos cópia do
referido atestado, nos dois casos o prazo a ser observado será de 48 horas,
devendo o atestado original no último caso, ser protocolado no dia do retorno
ao trabalho, sob pena de desconsideração e desconto salarial referente ao dia
não trabalhado.
Parágrafo Único. O Setor de Recursos Humanos da Câmara a partir da
publicação desta Lei afixará no mural de avisos o endereço eletrônico para fins
de atendimento do disposto do “Caput” deste artigo.
Art. 3.º Caberá ao setor de Recursos Humanos, imediatamente ao recebimen￾to do atestado do servidor, verificar o prazo de entrega, sendo intempestivo,
deverá notificar o servidor para retornar imediatamente ao trabalho, sob pena
do desconto dos proventos e das demais sanções administrativas pertinentes
ao caso.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as dispo￾sições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
ARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito Municipal -
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 98
22 de outubro de 2019

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