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norma nº 1607/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaINSTITUI O DIA 09 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 05 de novembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
 Nº 102
LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2019
INSTITUI O DIA 09 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO
TAEKWONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu – RJ,
o dia Municipal do TAEKWONDO a ser comemorado anualmente no dia 09
de agosto.
 Art. 2º A data instituída constará do Calendário Oficial do Município de
Conceição de Macabu.
Art. 3º O poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para
a realização de eventos comemorativos esportivos e culturais.
Paragrafo único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput”
deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa
privada e outros setores da sociedade civil.
Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2019.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
TERMO DE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATAÇÃO DE LOCA￾ÇÃO DE IMÓVEL Nº 003/2019, VINCULADO AO PROCESSO Nº
12.448/2018, CONTRATO Nº 03/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E O SRº JULIÃO FREITAS DA SILVA.
TERMO DE EXTRATO DE ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 08.734.175/0001-
34
Locador: Julião Freitas da Silva
Objeto: Locação de Imóvel Residencial situado à Rua Maria Julia Gomes
Lemos, nº 49, Rhódia - Conceição de Macabu, CEP: 28.740-000.
Finalidade da Locação: O imóvel objeto da presente locação será destinado
ao atendimento do Centro de Referência de Assistência Social Rhódia –
CRAS RHÓDIA
Prazo de vigência: 12 (doze) meses - de 22/10/2019 à 22/10/2020.
Valor Total: O valor total do aluguel será de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e
seiscentos reais), sendo pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.550,00
(Hum mil quinhentos e cinquenta reais).
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
Marilia Nunes Bastos
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PORTARIA Nº. 072/2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN￾CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta nos processos, protocolados no IPASCON sob o nº. 718/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, a partir de 03 de Outubro
de 2019, a Sra. ROSEMARY DE SOUZA BARROS (cônjuge), dependente
do segurado deste Instituto, Sr. ALBENIR DA SILVA NEVES, aposentado
voluntariamente por idade e tempo de contribuição em 01/03/2014,
através da Portaria n° 015/2014, na função de CALCETEIRO, Referência
Salarial 13, Nível Básico, sob a matrícula n° 0043, Processo TCE/RJ nº
225.516-7/15.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O benefício foi concedido com
fulcro no artigo nº 40 - §§ 2º e 7º - Inciso I da CF/1988 c/c Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS:
 (Um mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 24 de Outubro de 2019.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
PORTARIA Nº. 073/2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN￾CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 399/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de
01 de novembro de 2019, a servidora EUNICE RODRIGUES DE BAR￾ROS, matrícula nº. 0671, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM -
Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Saúde, perten￾cente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Munici￾pal de Conceição de Macabu.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea
“b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ....................................................... R$ 778,53
(Setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos)
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado
Número de Registro: 0040220/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira
Secretário Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agropecuária
José Henriques da Silva Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 24 de Outubro de 2019.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
PORTARIA Nº. 075/2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊN￾CIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 283/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de
01 de novembro de 2019, a servidora MARIZE RODRIGUES DOS SAN￾TOS REIS, matrícula nº. 1062, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
ESCOLARES - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime
Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea
“b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ............................................................ R$ 600,69
(Seiscentos reais e sessenta e nove centavos)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2019.
LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO
Presidente
PORTARIA Nº 432/2019 EM 30 DE OUTUBRO DE 2019.
LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de
Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária PRISCILA DE SOUZA
BESSA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula nº 4625319
respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu
pai, a partir de 16 de outubro de 2019, de acordo com o processo protocolado
sob o nº 13829/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 433/2019 EM 30 DE OUTUBRO 2019.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Contratar por prazo determinado, para atender ao Processo Seletivo
ao Edital nº 002/2019 e excepcional interesse público, em conformidade com
Art.37, IX da CF/88 e Lei n° 577/2003, alterada pela Lei nº 594/2003 e 728/
2006 sujeitando-se as partes aos dispositivos do Código Civil Brasileiro e às
cláusulas e condições abaixo:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 436/2019 EM 31 DE OUTUBRO 2019.
EXONERAR DAE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º -EXONERAR, a Servidora IZAMIRTHES FARAH DE LIMA GAMA,
matricula nº 4627231 do Cargo em Comissão de Administrador Hospitalar,
Símbolo DAE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu, a partir de 31 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 437/2019 EM 31 DE OUTUBRO 2019.
EXONERAR DCS - I
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora LILIA ERTHAL FARIAS, matricula nº
4627298 do Cargo em Comissão de Diretor de Atenção Básica, Símbolo
DCS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu,
a partir de 31 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 446/2019 EM 01 DE NOVEMBRO 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA￾DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela
Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91,
Considerando o inteiro teor do memorando de nº 459/19, encaminhado pela
ilustre Secretária Municipal de Saúde, solicitando providências quanto a apu￾ração dos fatos mediante Processo Administrativo Disciplinar em desfavor
da Servidora Silviane França de Oliveira:
Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do
servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às
instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IX￾manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o artigo 112, XIX da supracitada legislação, disciplina que
é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante a vigência da
licença medica para tratamento de saúde. Com pena prevista de demissão
pelo artigo 127, inciso XIV do mesmo diploma legal.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS￾CIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I , II, III, IV, art. 112
XIX, em razão de ter a servidora Silviane França de Oliveira, ocupante do
cargo efetivo de técnico de fisioterapeuta, por ter praticado infração discipli￾nar, consistente no exercício de atividade remunerada junto ao Município de
Guaçui-ES, no dia 21 de maio de 2019, período em que encontrava-se afasta￾da de sua atividade por apresentação de atestado médico junto
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito
a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e
membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente,
Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Sou￾za, matricula nº 0307, membro.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário,
conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 431/2019 EM 30 DE OUTUBRO DE 2019.
COLOCAR À DISPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, a Servidora Estatutária MARINNA BRANDÃO BAS￾TOS, Assistente Social, matrícula nº 4626559, à disposição da Prefeitura
Municipal de Rio das Ostras, pelo período de 29 de outubro de 2019 à 31 de
dezembro de 2020, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao
Ofício nº 591/2019, protocolado sob o nº 14153/2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2019, revogados as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 0188 DE 01 DE NOVEMBRO
DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546
de 14 de novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 27.600,00
(Vinte e sete mil e seiscentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
5
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
DECRETO Nº 189/2019
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 005 – QESE.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra C e Letra E, da Lei nº 1.546 de 14 de
novembro de 2018,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta da Fonte de Recursos:
005 - Qese, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2018 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
7
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
DECRETO Nº 190/2019
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e Letra E do § 2º, da Lei nº 1.546 de 14 de
novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 357.700,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para reforçar dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
-Prefeito -
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
DECRETO Nº 192/2019
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de
14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.877,72 (cinquenta mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), para
reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
9
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019
Resolução nº009/2019.
Aprova o Termo de Fomento a ser celebrado entre a Administração Pública Municipal e a Entidade Assistência Social Santo Antônio - ASSA de Conceição de
Macabu/RJ.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 256/95,
alterada pela Lei nº434/2001, dentre outras e atendendo a decisão plenária de 05 de setembro de 2019, registrada na Ata de nº120.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos o Termo de Fomento a ser celebrado entre a Administração Pública Municipal e a Entidade Assistência Social Santo
Antônio – ASSA de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 01 de novembro de 2019.
Valéria Nogueira Tavares Pacheco
-Presidente do CMAS￾ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, portaria 451/2019 de acordo com as atribuições que lhes são conferidas,
torna público o presente Aditivo nº 001/2019 ao Edital nº 003/2019, de 29 de outubro de 2019, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°
03/2019 para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior Médicos Socorristas.
ADITIVO Nº 001/2019 ao EDITAL nº 003/2019, de 290 de outubro de 2019.
Art. 1º. Fica PRORROGADO o período de inscrições para até o dia 06 de outubro de 2019, passando os itens 3.1 a 3.4 a vigerem com as seguintes redações:
3.1 O candidato deverá acessar entre os dias 29/10/2019 a 06/11/2019 o endereço eletrônico: https://forms.gle/1nuNCF34arNfUQH2A
3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo;
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;
3.4 As inscrições serão gratuitas;
Art. 2º Fica alterado o quadro de cronograma conforme a abaixo:
Alex Belmont
Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
Portaria nº 451/2019
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 102
05 de novembro de 2019

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