| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 09 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 05 de novembro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 102 LEI MUNICIPAL Nº 1.607/2019 INSTITUI O DIA 09 DE AGOSTO COMO O DIA MUNICIPAL DO TAEKWONDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO SANCIONA A SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu – RJ, o dia Municipal do TAEKWONDO a ser comemorado anualmente no dia 09 de agosto. Art. 2º A data instituída constará do Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu. Art. 3º O poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de eventos comemorativos esportivos e culturais. Paragrafo único: Para o desenvolvimento das atividades descritas no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil. Art. 4.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente da Câmara TERMO DE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 003/2019, VINCULADO AO PROCESSO Nº 12.448/2018, CONTRATO Nº 03/2018, DISPENSA DE LICITAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E O SRº JULIÃO FREITAS DA SILVA. TERMO DE EXTRATO DE ADITIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ 08.734.175/0001- 34 Locador: Julião Freitas da Silva Objeto: Locação de Imóvel Residencial situado à Rua Maria Julia Gomes Lemos, nº 49, Rhódia - Conceição de Macabu, CEP: 28.740-000. Finalidade da Locação: O imóvel objeto da presente locação será destinado ao atendimento do Centro de Referência de Assistência Social Rhódia – CRAS RHÓDIA Prazo de vigência: 12 (doze) meses - de 22/10/2019 à 22/10/2020. Valor Total: O valor total do aluguel será de R$ 18.600,00 (Dezoito mil e seiscentos reais), sendo pago em parcelas mensais no valor de R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais). Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. Marilia Nunes Bastos Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social PORTARIA Nº. 072/2019. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos processos, protocolados no IPASCON sob o nº. 718/2019. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, a partir de 03 de Outubro de 2019, a Sra. ROSEMARY DE SOUZA BARROS (cônjuge), dependente do segurado deste Instituto, Sr. ALBENIR DA SILVA NEVES, aposentado voluntariamente por idade e tempo de contribuição em 01/03/2014, através da Portaria n° 015/2014, na função de CALCETEIRO, Referência Salarial 13, Nível Básico, sob a matrícula n° 0043, Processo TCE/RJ nº 225.516-7/15. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O benefício foi concedido com fulcro no artigo nº 40 - §§ 2º e 7º - Inciso I da CF/1988 c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: (Um mil e trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 24 de Outubro de 2019. LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO Presidente PORTARIA Nº. 073/2019. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 399/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01 de novembro de 2019, a servidora EUNICE RODRIGUES DE BARROS, matrícula nº. 0671, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ....................................................... R$ 778,53 (Setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado Número de Registro: 0040220/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Bruna Araujo Siqueira Secretário Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária José Henriques da Silva Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 24 de Outubro de 2019. LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO Presidente PORTARIA Nº. 075/2019. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 283/2019. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01 de novembro de 2019, a servidora MARIZE RODRIGUES DOS SANTOS REIS, matrícula nº. 1062, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ............................................................ R$ 600,69 (Seiscentos reais e sessenta e nove centavos) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2019. LUIZ CLÁUDIO TEIXEIRA FLORIDO Presidente PORTARIA Nº 432/2019 EM 30 DE OUTUBRO DE 2019. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, inciso III do Art. 93, da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária PRISCILA DE SOUZA BESSA FERREIRA, Auxiliar de Serviços Escolares, matrícula nº 4625319 respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu pai, a partir de 16 de outubro de 2019, de acordo com o processo protocolado sob o nº 13829/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 433/2019 EM 30 DE OUTUBRO 2019. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Contratar por prazo determinado, para atender ao Processo Seletivo ao Edital nº 002/2019 e excepcional interesse público, em conformidade com Art.37, IX da CF/88 e Lei n° 577/2003, alterada pela Lei nº 594/2003 e 728/ 2006 sujeitando-se as partes aos dispositivos do Código Civil Brasileiro e às cláusulas e condições abaixo: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 436/2019 EM 31 DE OUTUBRO 2019. EXONERAR DAE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º -EXONERAR, a Servidora IZAMIRTHES FARAH DE LIMA GAMA, matricula nº 4627231 do Cargo em Comissão de Administrador Hospitalar, Símbolo DAE, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 437/2019 EM 31 DE OUTUBRO 2019. EXONERAR DCS - I O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora LILIA ERTHAL FARIAS, matricula nº 4627298 do Cargo em Comissão de Diretor de Atenção Básica, Símbolo DCS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, a partir de 31 de outubro de 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 seus efeitos a partir de 31 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 446/2019 EM 01 DE NOVEMBRO 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 081/91, Considerando o inteiro teor do memorando de nº 459/19, encaminhado pela ilustre Secretária Municipal de Saúde, solicitando providências quanto a apuração dos fatos mediante Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Servidora Silviane França de Oliveira: Considerando que o Art. 111 da Lei 081/91, dispõe que são deveres do servidor: I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II- ser leal às instituições a que servir; III- observar as normas legais e regulamentares; IXmanter conduta compatível com a moralidade administrativa; Considerando que o artigo 112, XIX da supracitada legislação, disciplina que é vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante a vigência da licença medica para tratamento de saúde. Com pena prevista de demissão pelo artigo 127, inciso XIV do mesmo diploma legal. RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a transgressão dos Art. 111, I , II, III, IV, art. 112 XIX, em razão de ter a servidora Silviane França de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de técnico de fisioterapeuta, por ter praticado infração disciplinar, consistente no exercício de atividade remunerada junto ao Município de Guaçui-ES, no dia 21 de maio de 2019, período em que encontrava-se afastada de sua atividade por apresentação de atestado médico junto Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior funcionará no feito a Comissão Permanente Processante composta pelos servidores estáveis e membros titulares, Alexandre Couto Martins, matricula 0935, Presidente, Rodrigo Emilio Tavares Lima, matricula nº 0820, secretário, Adilson de Souza, matricula nº 0307, membro. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário, conforme art. 147 da Lei Municipal nº 081/91. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 431/2019 EM 30 DE OUTUBRO DE 2019. COLOCAR À DISPOSIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, a Servidora Estatutária MARINNA BRANDÃO BASTOS, Assistente Social, matrícula nº 4626559, à disposição da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras, pelo período de 29 de outubro de 2019 à 31 de dezembro de 2020, com ônus para aquela municipalidade, em atenção ao Ofício nº 591/2019, protocolado sob o nº 14153/2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2019, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 0188 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.546 de 14 de novembro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 DECRETO Nº 189/2019 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 005 – QESE. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra C e Letra E, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 169.000,00 (Cento e sessenta e nove mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta da Fonte de Recursos: 005 - Qese, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2018 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 DECRETO Nº 190/2019 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e Letra E do § 2º, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 357.700,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -Prefeito - 8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 DECRETO Nº 192/2019 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 41.500,00 (Quarenta e um mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 191/2019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 50.877,72 (cinquenta mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 9 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019 Resolução nº009/2019. Aprova o Termo de Fomento a ser celebrado entre a Administração Pública Municipal e a Entidade Assistência Social Santo Antônio - ASSA de Conceição de Macabu/RJ. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 256/95, alterada pela Lei nº434/2001, dentre outras e atendendo a decisão plenária de 05 de setembro de 2019, registrada na Ata de nº120. RESOLVE: Art.1º - Aprovar por unanimidade de votos o Termo de Fomento a ser celebrado entre a Administração Pública Municipal e a Entidade Assistência Social Santo Antônio – ASSA de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 01 de novembro de 2019. Valéria Nogueira Tavares Pacheco -Presidente do CMASESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, portaria 451/2019 de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, torna público o presente Aditivo nº 001/2019 ao Edital nº 003/2019, de 29 de outubro de 2019, referente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2019 para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior Médicos Socorristas. ADITIVO Nº 001/2019 ao EDITAL nº 003/2019, de 290 de outubro de 2019. Art. 1º. Fica PRORROGADO o período de inscrições para até o dia 06 de outubro de 2019, passando os itens 3.1 a 3.4 a vigerem com as seguintes redações: 3.1 O candidato deverá acessar entre os dias 29/10/2019 a 06/11/2019 o endereço eletrônico: https://forms.gle/1nuNCF34arNfUQH2A 3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo; 3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital; 3.4 As inscrições serão gratuitas; Art. 2º Fica alterado o quadro de cronograma conforme a abaixo: Alex Belmont Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria nº 451/2019 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 102 05 de novembro de 2019