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norma nº 1606/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2019
Date 2019-10-24
EmentaAUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCIAS
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 24 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO
 Nº 99
PUBLICAÇÃO DE ACOLHIMENTO DE RECOMENDAÇÃO
A Prefeitura de Conceição de Macabu informa que acatou a RECOMENDA￾ÇÃO nº 16/2019 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – 2ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, referente a revisão do
Plano Diretor deste município – Lei nº 905/2008.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 13.248/2019
A Secretária Municipal de Administração do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.248/2019, a empresa
T C DE QUEIROZ COSTA COM. E SERV. DE INFO, CNPJ 12.665.770/
0001- 32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Centro, Itaocara￾RJ, no valor de R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais), tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE TONERS, PARA ATENDER AS NECESSIDA￾DES DA MÁQUINA DE XEROX DO ARQUIVO DA PREFEITURA, NO
QUE SE REFERE À CÓPIAS, IMPRESSÕES E A REPRODUÇÕES DE
DOCUMENTOS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido
no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 09 de outubro de 2019.
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares.
Secretária Municipal de Administração.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 12.326/2019
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.326/2019, a empresa
SYSTEM CARD 460 CONTROLE DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO
EIRELI, CNPJ 08.740.327/0001-01, sediada a Rua Emília Mathias, nº 460,
Imperador, Nova Iguaçu-RJ, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELE￾TRÔNICO, A FIM DE VERIFICAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVI￾DORES NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 04 de outubro de 2019.
BRUNA ARAÚJO SIQUEIRA.
Secretária Municipal de Saúde.
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 9.437/2019
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.437/2019, a
empresa T. C. de Queiroz Costa Comércio e Serviço de Informática
ME, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo,
122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 6.514,00 (seis mil, quinhentos e
quatorze reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PARA ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMEN￾TOS E MATERIAIS DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA, VISANDO ATENDER AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também pare￾cer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 26 de setembro de 2019.
BRUNA ARAUJO SIQUEIRA.
Secretária Municipal de Saúde.
DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546
de 14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fun￾do Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do
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EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado
Número de Registro: 0040220/RJ
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
PODER EXECUTIVO
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Lucas Madureira Pereira
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Bruna Araujo Siqueira
Secretário Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agropecuária
José Henriques da Silva Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
DECRETO MUNICIPAL Nº 0178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 1º, da Lei municipal nº 1.604 de 22 de outubro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Convênio celebrado entre Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e o Governo
Estadual, através do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI (Resolução nº 1845/2019)
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de
14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência
Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
AVISO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Lei
nº 1.603/2019 feita nas páginas 04 e 05 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu nº 98 - ano16, de 22 de outubro de 2019.
Para tanto, esclarece que o presente ato funda-se na verificação de publicação em duplicidade do número da Lei supracitada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito
LEI Nº 1.606/2019
AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNI￾CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCI￾AS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1° - Autoriza o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda
Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de
Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia
capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da
Corporação.
Parágrafo único – Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma
projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporaria￾mente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões perma￾nentes, tais como:
I – Gás Lacrimogênio;
II – Coletes Balísticos;
III – Bastão de Choque;
IV – Gás/Spray de Pimenta;
V – Armas de eletrochoque (taser)
VI- Bala de borracha.
Art. 3° - Fica restrito exclusivamente em serviço, o porte e uso das armas não
letais TASER, pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu
– RJ, salvo situações adversas e devidamente justificada, previamente alivia￾da e autorizada por escrito pelo (a) Secretário (a) de Segurança Pública.
Parágrafo Único – As normas de uso dos armamentos não letais, bem como
a sua guarda e controle, deverão obedecer às respectivas regulamentações dos
órgãos federais.
Art. 4° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do
Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União,
seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou em-
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019
presa por ela autorizada.
Parágrafo Único - Somente poderão utilizar as armas não letais os servido￾res com qualificação técnica para o uso dessas armas.
Art. 5° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar
como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante cele￾bração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autori￾zadas.
Art. 6° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que
portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso raci￾onal da força.
Art. 7°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios
não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado
pretendido, e ficará condicionada a:
I – Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo
legítimo a alcançar;
II – Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana;
III – Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao
ferido, e
IV – Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico.
Art.7°- O Poder Executivo regulamentará, no que couber o disposto nesta
Lei.
Art.8°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
a Tomada de Preço abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço Por
Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente
de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a
entrega de 02 resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando
carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 hs às 16:00
hs, ou através do site www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. Tel. Contato (22)
2779-2324 no ramal 248.
Tomada de Preços n.º 007/2019. Processo n.º 11.840/2019. Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’
ÁLHO. Dia: 11/11/2019. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 23/10/2019.
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 003/2017
PORTARIA Nº 430/2019 EM 22 DE OUTUBRO DE 2019.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 1° da Lei nº 021/97;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ANA CAROLINA LEMOS
QUITETE ALVES, Enfermeiro - PSF, matrícula n° 4627236, redução da sua
jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), a partir de 21 de outubro
de 2019, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 13300/
2019.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 182/2019, vem CONVO￾CAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo nº 01/2019, como
segue:
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HO￾MOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
DO CONSELHO TUTELAR 2019
RESOLUÇÃO Nº 10/2019
Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos mem￾bros do Conselho Tutelar do município de Conceição de Macabu, após aná￾lise de recursos.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições legais, conforme edital nº 03/2019, RESOLVE:
I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram
interpostos recursos;
II - Tornar público o resultado final após o prazo para análise dos recursos,
nos termos do item nº 16 do Cronograma referente Edital nº 03 do CMDCA/
Conceição de Macabu-RJ;
III - Alterar de 18/10/2019 para 22/10/2019 a data do item 17 do Cronograma
referente Edital nº 03 do CMDCA/ Conceição de Macabu-RJ que dispõe
sobre a Homologação do Resultado final pelo CMDCA junto com o MP;
IV - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos mem￾bros do Conselho Tutelar do município de Conceição de Macabu para o
mandato de 10/01/2020 a 09/01/2023, conforme relação abaixo:
Art. 1º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/
2019
I - Total de eleitores: 1.498
II - Total de votos válidos: 1.465
III - Total de votos em branco: 0
IV - Total de votos nulos: 33
Art. 2º - Total de votos por candidato:
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019
Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de
votação:
I- Antonio Fernando Soares Fontes
II- Silvio da Silva Costa
III- Mirian Santos da Silva Araújo
IV- Marcela Pereira Merçon
V- Carlos Vitor Machado dos Santos
Art. 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação:
I- Paulo Cesar de Oliveira Cardim
II- Rosangela Lopes Rocha
III- Anny Poubel Justino
IV- Matheus Soares da Silva
V- Maria Jéssica da Silva Gomes de Souza
Art. 5º - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi
realizado sob fiscalização do Ministério Público /Promotoria de Justiça de
Conceição de Macabu-RJ. Sendo o atual Promotor do município Dr. Victor de
Souza Maldonado de Carvalho Miceli que acompanhou o pleito e fez indivi￾dualmente a apuração dos votos de cada urna, auxiliando desta forma a Junta
Apuradora na contagem de votos de cada candidato, para garantir a lisura do
processo de apuração.
Art. 6º - A diplomação dar-se-á no dia 28/11/2019 às 09:00 horas no Auditório
da Câmara Municipal Espaço Cultural Vereador Antonio Carlos Figueiredo
situado a Praça José Bonifácio Tassara, nº 113, centro, Conceição de Macabu￾RJ e a posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-se￾á no dia 10/01/2019, às 10:00 horas, no Gabinete do Sr. Prefeito Claudio
Eduardo Barbosa Linhares, na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu￾RJ, situada à Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019.
Lucas da Silva Lima
Presidente do CMDCA
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 99
24 de outubro de 2019

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