| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 24 de outubro de 2019 Editor-chefe: LUCAS DOS SANTOS MACHADO Nº 99 PUBLICAÇÃO DE ACOLHIMENTO DE RECOMENDAÇÃO A Prefeitura de Conceição de Macabu informa que acatou a RECOMENDAÇÃO nº 16/2019 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, referente a revisão do Plano Diretor deste município – Lei nº 905/2008. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 13.248/2019 A Secretária Municipal de Administração do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.248/2019, a empresa T C DE QUEIROZ COSTA COM. E SERV. DE INFO, CNPJ 12.665.770/ 0001- 32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Centro, ItaocaraRJ, no valor de R$ 1.440,00 (mil, quatrocentos e quarenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE TONERS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MÁQUINA DE XEROX DO ARQUIVO DA PREFEITURA, NO QUE SE REFERE À CÓPIAS, IMPRESSÕES E A REPRODUÇÕES DE DOCUMENTOS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 09 de outubro de 2019. Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares. Secretária Municipal de Administração. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 12.326/2019 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 12.326/2019, a empresa SYSTEM CARD 460 CONTROLE DE ACESSO E IDENTIFICAÇÃO EIRELI, CNPJ 08.740.327/0001-01, sediada a Rua Emília Mathias, nº 460, Imperador, Nova Iguaçu-RJ, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO, A FIM DE VERIFICAR A CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 04 de outubro de 2019. BRUNA ARAÚJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde. Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 9.437/2019 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.437/2019, a empresa T. C. de Queiroz Costa Comércio e Serviço de Informática ME, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, 122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 6.514,00 (seis mil, quinhentos e quatorze reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA, VISANDO ATENDER AS EXIGÊNCIAS FEITAS PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 26 de setembro de 2019. BRUNA ARAUJO SIQUEIRA. Secretária Municipal de Saúde. DECRETO MUNICIPAL Nº 177/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Lucas dos Santos Machado Número de Registro: 0040220/RJ Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br PODER EXECUTIVO Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Lucas Madureira Pereira Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Bruna Araujo Siqueira Secretário Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária José Henriques da Silva Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019 Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 0178 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 1º, da Lei municipal nº 1.604 de 22 de outubro de 2019; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Convênio celebrado entre Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu e o Governo Estadual, através do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI (Resolução nº 1845/2019) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019 DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito AVISO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação da Lei nº 1.603/2019 feita nas páginas 04 e 05 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu nº 98 - ano16, de 22 de outubro de 2019. Para tanto, esclarece que o presente ato funda-se na verificação de publicação em duplicidade do número da Lei supracitada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito LEI Nº 1.606/2019 AUTORIZA O USO DE ARMAS NÃO LETAIS PELA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DE OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Autoriza o uso de armas não letais pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2° - O uso de arma não letal pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu, nos serviços de vigilância dependerá de prévia capacitação técnica para utilização desses artefatos pelos membros da Corporação. Parágrafo único – Considera-se arma não letal, para efeitos desta Lei, a arma projetada, especificamente, para conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes e lesões permanentes, tais como: I – Gás Lacrimogênio; II – Coletes Balísticos; III – Bastão de Choque; IV – Gás/Spray de Pimenta; V – Armas de eletrochoque (taser) VI- Bala de borracha. Art. 3° - Fica restrito exclusivamente em serviço, o porte e uso das armas não letais TASER, pelos integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu – RJ, salvo situações adversas e devidamente justificada, previamente aliviada e autorizada por escrito pelo (a) Secretário (a) de Segurança Pública. Parágrafo Único – As normas de uso dos armamentos não letais, bem como a sua guarda e controle, deverão obedecer às respectivas regulamentações dos órgãos federais. Art. 4° - Para capacitação técnica dos integrantes da Guarda Municipal do Município de Conceição de Macabu, deverá haver a certificação pela União, seja por intermédio do Exército Brasileiro, por outro órgão, entidade ou em- 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019 presa por ela autorizada. Parágrafo Único - Somente poderão utilizar as armas não letais os servidores com qualificação técnica para o uso dessas armas. Art. 5° - A Guarda Municipal de Conceição de Macabu poderá capacitar como Instituição para o oferecimento dos respectivos Cursos, mediante celebração de convênios com a União ou com entidades/empresas por ela autorizadas. Art. 6° - Os integrantes da Guarda Municipal de Conceição de Macabu que portarem Taser deverão portar, também, outros instrumentos para uso racional da força. Art. 7°- A utilização de armas não letais só será admitida quando os meios não violentos se revelarem ineficazes ou incapazes de produzir o resultado pretendido, e ficará condicionada a: I – Utilização com moderação e forma proporcional à ameaça e ao objetivo legítimo a alcançar; II – Procurar reduzir ao mínimo os danos e lesões, preservado a vida humana; III – Assegurar a prestação de assistência e socorro médico, com brevidade, ao ferido, e IV – Comunicação imediata da ocorrência ao superior hierárquico. Art.7°- O Poder Executivo regulamentará, no que couber o disposto nesta Lei. Art.8°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará a Tomada de Preço abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova – nesta cidade, do tipo Menor Preço Por Global, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 10:00 hs às 16:00 hs, ou através do site www.conceicaodemacabu.rj.gov.br. Tel. Contato (22) 2779-2324 no ramal 248. Tomada de Preços n.º 007/2019. Processo n.º 11.840/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ ÁLHO. Dia: 11/11/2019. Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 23/10/2019. Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 003/2017 PORTARIA Nº 430/2019 EM 22 DE OUTUBRO DE 2019. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 1° da Lei nº 021/97; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Servidora Estatutária ANA CAROLINA LEMOS QUITETE ALVES, Enfermeiro - PSF, matrícula n° 4627236, redução da sua jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), a partir de 21 de outubro de 2019, com base no parecer do Médico do Trabalho no Processo n° 13300/ 2019. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 182/2019, vem CONVOCAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo nº 01/2019, como segue: RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2019 RESOLUÇÃO Nº 10/2019 Dispõe sobre o resultado final e homologa o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Conceição de Macabu, após análise de recursos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme edital nº 03/2019, RESOLVE: I - Informar a todos que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos; II - Tornar público o resultado final após o prazo para análise dos recursos, nos termos do item nº 16 do Cronograma referente Edital nº 03 do CMDCA/ Conceição de Macabu-RJ; III - Alterar de 18/10/2019 para 22/10/2019 a data do item 17 do Cronograma referente Edital nº 03 do CMDCA/ Conceição de Macabu-RJ que dispõe sobre a Homologação do Resultado final pelo CMDCA junto com o MP; IV - Homologar o RESULTADO FINAL do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Conceição de Macabu para o mandato de 10/01/2020 a 09/01/2023, conforme relação abaixo: Art. 1º - Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 06/10/ 2019 I - Total de eleitores: 1.498 II - Total de votos válidos: 1.465 III - Total de votos em branco: 0 IV - Total de votos nulos: 33 Art. 2º - Total de votos por candidato: 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019 Art. 3º - Ficam os seguintes candidatos eleitos como titulares, por ordem de votação: I- Antonio Fernando Soares Fontes II- Silvio da Silva Costa III- Mirian Santos da Silva Araújo IV- Marcela Pereira Merçon V- Carlos Vitor Machado dos Santos Art. 4º - Ficam os demais candidatos como suplentes, por ordem de votação: I- Paulo Cesar de Oliveira Cardim II- Rosangela Lopes Rocha III- Anny Poubel Justino IV- Matheus Soares da Silva V- Maria Jéssica da Silva Gomes de Souza Art. 5º - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar foi realizado sob fiscalização do Ministério Público /Promotoria de Justiça de Conceição de Macabu-RJ. Sendo o atual Promotor do município Dr. Victor de Souza Maldonado de Carvalho Miceli que acompanhou o pleito e fez individualmente a apuração dos votos de cada urna, auxiliando desta forma a Junta Apuradora na contagem de votos de cada candidato, para garantir a lisura do processo de apuração. Art. 6º - A diplomação dar-se-á no dia 28/11/2019 às 09:00 horas no Auditório da Câmara Municipal Espaço Cultural Vereador Antonio Carlos Figueiredo situado a Praça José Bonifácio Tassara, nº 113, centro, Conceição de MacabuRJ e a posse dos membros do Conselho Tutelar titulares e suplentes, dar-seá no dia 10/01/2019, às 10:00 horas, no Gabinete do Sr. Prefeito Claudio Eduardo Barbosa Linhares, na Prefeitura Municipal de Conceição de MacabuRJ, situada à Rua Maria Adelaide nº 186, Vila Nova. Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 22 de outubro de 2019. Lucas da Silva Lima Presidente do CMDCA 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 99 24 de outubro de 2019