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norma nº 1575/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaDispõe sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 16
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 28 de Março de 2019 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 25
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) MAIKON FELIPPE
DE ALMEIDA, aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALIZA￾ÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 004282, 11º Colocado (a), a fim
de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) DARLENE VIANA
MOTA DA SILVA, aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo
de PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALI￾ZAÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 003704, 12º Colocado (a), a
fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
 Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) JONAS DE OLIVEI￾RA FRANÇA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALIZA￾ÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 000961, 13º Colocado (a), a fim
de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
 Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) MARISA PORTO
DE OLIVEIRA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nº de inscrição 004500, 29º Colocado (a),
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
 Conceição de Macabu, 22 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) EDIVAL DA
SILVA BERALDI, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo
de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nº de inscrição 002205, 30º Colocado
(a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
 Conceição de Macabu, 22 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ADAILTON
CHARLES PEREIRA DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2014, no cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 001569,
10º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura
no cargo.
 Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ANTONIO
BENICIO DA LUZ NETO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014,
no cargo de FISCAL DE OBRAS, nº de inscrição 004323, 04º Colocado (a),
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
 Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2019
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186,
bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ARLETE
CUINSE BELMONT FIGUEREDO, aprovado (a) no Concurso Público nº
001/2014, no cargo de FISCAL DE OBRAS, nº de inscrição 004429, 05º
Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no
cargo.
 Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019.
 Atenciosamente,
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito.
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL: 05
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ
Número de Registro: MTB 13.168 MG
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
P OD ER E X EC UTIV O
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Jorge Luiz Silva Andrade
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernand
Controladora Geral do Município
Mauro Lúcio Da Silva Azeredo
Secretário Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agropecuária
Celso Nolasco Pereira Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
M ESA D IR E TO RA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretário
Natália Silveira Braga
2º Secretária
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
3
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
 PORTARIA Nº 182/2019 EM 27 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 3801/
2019;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA),
a fim de analisar os documentos referentes a contratação imediata, no sentido
de suprir as demandas apresentadas no Edital nº 01/ 2019.
Art. 2° - Ficam designados os servidores ALEX BELMONT BARBOSA,
Diretor de Departamento de Folha de Pagamento, matrícula n° 4627321,
RODRIGO EMILIO TAVARES LIMA, Técnico de Agrícola, matrícula n°
0820, RODRIGO GARCIA FARIA, Médico Socorrista, matrícula nº 4627163,
sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo
supramencionado.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -
 AVISO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação do
Projeto de Lei n 008/2018 feita nas páginas 10 e 11 do Diário Oficial do
Município de Conceição de Macabu nº 24 - ano16, de 26 de março de 2019.
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -
 LEI Nº 1575/2019.
Ementa: Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Farma￾cêutico, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no
âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no
regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço
público.
I – 04 (quatro) vagas para o cargo de Farmacêutico,
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações
que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convali￾dado todos os atos adotados pela administração para este fim.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 - Prefeito -
 DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2019
 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCI￾AL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº
1.546 de 14 de Novembro de 2018;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Munici￾pal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos
termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
 C LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 Prefeito
 ERRATA
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI￾CADO Nº01/2019, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela portaria
nº 182/2019, assinada pelo Exmo. Prefeito em 27/03/2019.
RESOLVE, corrigir o quadro de cargos do Edital do processo seletivo 01/
2019:
Onde se lê:
‘’Médio com Trabalho”
Leia-se:
“ Medico do Trabalho”
 Sem mais, afirmo serem verdadeiras todas as informações acima.
 Alex Belmont
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria nº 182/2019
4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
 ERRATA
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI￾CADO Nº01/2019, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela portaria
nº 182/2019, assinada pelo Exmo. Prefeito em 27/03/2019.
RESOLVE, corrigir o quadro de cargos e vencimentos do Edital do processo
seletivo 01/2019 de acordo com novo Plano de Cargo e Salários:
Onde se lê:
Leia-se:
Sem mais, afirmo serem verdadeiras todas as informações acima.
 Alex Belmont
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria nº 182/2019
 DECRETO Nº 044/2019
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit
Financeiro apurado em conta dos repasses recebidos do FUNDEB.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra C, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro
de 2018,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 473.334,02
(quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e dois
centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, conforme discriminação.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta dos repasses
recebidos do FUNDEB, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/
12/2018 – Anexo I, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 =Prefeito=
5
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
DECRETO Nº 045/2019
 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra B, da Lei
nº 1.546 de 14 de novembro de 2018,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 -Prefeito -
DECRETO Nº 046/2019
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 000 – Ordinários.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra C, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro
de 2018,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias
da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme discriminação.
6
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta da Fonte de
Recursos: 000 - Ordinários, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2018 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019.
 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
 =Prefeito=
 Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 3.384/2019
A Secretária de Educação do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.384/2019, a empresa
T C DE QUEIROZ COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA- ME, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de
Araújo, nº 122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seissentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE TONER PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AS 17 UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
 Vivian Moraes Leal Tavares.
 Secretária Municipal de Educação e Cultura.
7
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
8
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
 EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 006/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: FELIX E FELIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA – CNPJ: 30.915.094/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gasolina tipo co￾mum para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Con￾ceição de Macabu/RJ.
VALOR: R$ 54.230,00 (Cinquenta e quatro mil duzentos e trinta reais)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/02/2019 a 31/12/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 742/2018 – Modalidade Pregão Presencial
– Menor Preço Por Item – Edital 005/2019.
Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019.
 Marco Antônio Oliveira da Silva
 Presidente
 Biênio 2019/2020
 TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo o
senhor Raphael da Silva Chagas Barbosa, Portaria 002/2019, como Fiscal de
Combustível, para fiscalizar, controlar e acompanhar a execução do Contrato
nº 006/2019, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU e a empresa FELIX E FELIX COMÉRCIO DE COMBUS￾TÍVEIS LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa para forneci￾mento de combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos
oficiais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019.
 Marco Antonio Oliveira da Silva
 Presidente
 Biênio 2019/2020
 TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a
senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula
010/C, como Gestora de Contrato para acompanhamento e fiscalização do
contrato nº 006/2019, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU e a empresa FELIX E FELIX COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa para
fornecimento de combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos
veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019.
 Marco Antonio Oliveira da Silva
 Presidente
 Biênio 2019/2020
 TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Obras, designo a servidora municipal Helen
Dayani Apicella Siqueira, matrícula nº 4627045, para exercer o encargo de
Fiscal do Contrato nº 44/2019, celebrado entre o Município de Conceição de
Macabu com a empresa BRUTA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP –
CNPJ: 17.232.744/0001-34, que por objeto a contratação da empresa para a
execução da reforma da Escola Municipal Victor Sence.
 Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
9
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Obras designo a servidora municipalJeordany
Daumas de Souza , matrícula nº 4626533 , para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 26A/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu
com a empresa E G SANTOS CONSTRUTORA E COMERCIO DE MA￾TERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 29.299.586/0001-19, que tem por
objeto a contratação de empresa para a execução da reforma do antigo prédio
da Fundação Leão XXIII, onde funcionará a Casa do Empreendedor e do
Trabalhador.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal, Marisa Carvalho Ferreira de Souza, matricula nº 4626950 para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 27/2019, celebrado entre o Muni￾cípio de Conceição de Macabu com a empresa RUANA RANGEL DA SILVA
PACHECO DE OLIVEIRA – CNPJ: 31.945.014/0001-01, que tem por obje￾to a aquisição de água mineral para atender as necessidades da rede municipal
de ensino no exercício de 2019.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal Marina Figueiredo Moraes, matricula 462536, para exercer o en￾cargo de Fiscal do Contrato nº 28/2019, celebrado entre o Município de
Conceição de Macabu com a empresa JLT DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA ME – CNPJ: 28.090.121/0001-90, que tem por objeto a aquisição de
gás liquefeito de petróleo- GLP, para atender as necessidades da Rede Muni￾cipal de Ensino.
 Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal
Paulo Cesar Mello Pinheiro, matricula nº 274, para exercer o encargo de Fiscal
do Contrato nº 29/2019, celebrado o Município de Conceição de Macabu com
a empresa VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ:
08.250.241/0005-24 que tem por objeto a aquisição de 02 retroescavadeiras
para atender ações relativas ao programa de fomento ao setor de Agropecuária,
através do Contrato Repasse n.º 877311/2018/MAPA/CAIXA, firmado en￾tre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de
Conceição de Macabu.
 Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Administração, designo o servidor munici￾pal, Claudio de Jesus, matricula nº 237, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 45/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu
com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30,
que tem por objeto a aquisição de laticínios (manteiga e leite) no preparo do
café da manhã servido aos servidores municipais diariamente.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Fazenda, designo o servidor municipal Roger
Tavares Lima, matricula nº 951, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato
nº 30/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a
empresa A & I COMERCIO LTDA-ME – CNPJ: 21.010.448/0001-66, que
tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Fazenda, designo o servidor municipal Roger
Tavares Lima, matricula nº 951, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato
nº 31/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a
empresa TC DE QUEIROZ COSTA COMERCIO E SERVIÇOS DE
INFORMATICA – CNPJ: 12.665.770/0001-32, que tem por objeto a aqui￾sição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secre￾taria Municipal de Fazenda.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária da Controladoria Geral do Município, designo o servidor
municipal Lucas do Amaral de Souza, matricula nº 4626526, para exercer o
encargo de Fiscal do Contrato nº 32/2019, celebrado entre o Município de
Conceição de Macabu com a empresa A & I COMERCIO LTDA-ME –
CNPJ: 21.010.448/0001-66, que tem por objeto a aquisição de equipamentos
de informática para atender as necessidades da Secretaria.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Andrea
Emilia Massena Vinhaes, matricula nº 2000862 , para exercer o encargo de
Fiscal do Contrato nº 33/2019, celebrado entre o Fundo Municipal de saúde
do Município de Conceição de Macabu com a empresa BELABRU CO￾MERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 03.353.258/0001-
60, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) unidade móvel de saúde 0km,
tipo Furgoneta, adaptado ambulância de simples remoção para atender as
necessidades da rede municipal de saúde.
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TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Marcos
Esteves Salgado, matricula nº 321 , para exercer o encargo de Fiscal do Con￾trato nº 34/2019, celebrado entre o Fundo Municipal de saúde do Município
de Conceição de Macabu com a empresa WW PÁDUA VEÍCULOS E PE￾ÇAS LTDA – CNPJ: 03.857.486/0001-77, que tem por objeto a aquisição de
03 (três) veículos 0km, tipo Sedan para atender as necessidades da rede
municipal de saúde.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal
Antônio Roberto Ribeiro Massena, matricula nº 4625255, para exercer o
encargo de Fiscal do Contrato nº 35/2019, celebrado entre o Município de
Conceição de Macabu com a empresa BELABRU COMERCIO E REPRE￾SENTAÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 03.353.258/0001-60, que tem por obje￾to a aquisição de 01 (um) veículo 0km, tipo pick-up para atender as necessi￾dades da Secretaria Municipal de Agropecuária.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
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TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretário Municipal de Obras, designo a servidora municipal Helen Dayani
Apicella Siqueira, matrícula nº 4627045, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 36/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu
com a empresa GUIMAVE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME – CNPJ:
20.437.336/0001-28, que tem por objeto a contratação de empresa para a refor￾ma na Escola Municipal Capelinha.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal,
Marisa Carvalho Ferreira de Souza, matricula nº 4626950, para exercer o encar￾go de Fiscal do Contrato nº 37/2019, celebrado entre o Município de Conceição
de Macabu com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/
0001-30, que tem por objeto a aquisição de refrigerante para a realização de
eventos da Secretaria de Educação e nas unidades escolares da rede municipal de
ensino para o ano letivo de 2019.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretário de Gabinete, designo a servidora municipal Raquel Tavares Ferreira,
matricula nº 4622458, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 38/2019,
celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa G4
AUTOMOTIVE VEICULOS LTDA – CNPJ: 08.647-320/0001-40, que tem
por objeto a aquisição de um veículo 0km, tipo Sedan para atender as necessi￾dades do Gabinete.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal Antônio
Roberto Ribeiro Massena, matricula nº 4625255para exercer o encargo de Fiscal
do Contrato nº 39/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu
com a empresa MARCARRÃO EVENTOS LTDA-ME – CNPJ: 11.262.686/
0001-05, que tem por objeto a contratação de empresa para a realização do 3ª
e 4ª etapa do II campeonato Macabu 4 Patas e da 1ª e 2ª do III Campeonato
Macabu 4 Patas que seroa realizados nos dias 23 de março, 20 de abril, 07 de
setembro e 19 de outubro de 2019.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretária Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Marcos Esteves
Salgado, matricula nº 321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 40/
2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa
ARINOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ:
29.616.156/0001-83, que tem por objeto a aquisição de materiais de EPIs e capa
para caixa d’agua para atender as demandas da Vigilância ambiental do municí￾pio.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade
de Secretária Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Marcos Esteves
Salgado, matricula nº 321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 41/
2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa
ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS – CNPJ: 26.518.883/0001-10, que tem
por objeto a aquisição de materiais de EPIs e capa para caixa d’agua para atender
as demandas da Vigilância ambiental do município.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretária Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal Késia Silva Machado, matricula n.º 4627071, para exercer o encar￾go de Fiscal do Contrato nº 42/2019, celebrado entre o Município de Concei￾ção de Macabu com a empresa DOUGLAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS
– CNPJ: 31.185.469/0001-76, que tem por objeto a contratação de empresa
para a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de bebedouros
industriais da unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano
letivo de 2019.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Administração, designo o servidor munici￾pal, Claudio de Jesus, matricula nº 237, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 43/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu
com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30,
que tem por objeto a aquisição de material para panificação para atender as
necessidades da padaria municipal no preparo do café da manhã servido aos
servidores municipais diariamente.
Conceição de Macabu, 27 de março de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 18.779/2018
PREGÃO nº 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019.
No dia 26 de março de 2019, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pelo FUNDO MU￾NICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº.
08.734.175/0001-34, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato,
representado por sua Gestora, Sra. Marília Nunes Bastos, portadora da car￾teira de identidade nº. 086631876 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº.
020.777.897-35, residente e domiciliada Rua Maria Adelaide, 200, Vila Nova,
Conceição de Macabu-RJ, registram-se os preços da empresa
VINICIUS SOUZA DA CRUX 05795851744, CNPJ 28.156.002/0001-93,
estabelecida na Rua Projetada, s/nº, Eldorado, Conceição de Macabu-RJ, nes￾te ato representada por vinicius Souza da Cruz, portador do documento de
identidade n.º 200465466, órgão expedidor DETRAN/RJ, CPF nº 057.958.517-
44, para eventual contratação de empresa especializada para realizar serviços
de manutenção mecânica e elétrica automotiva, em caráter preventivo e corre￾tivo nos veículos pertencentes a Sec. Mun. de Promoção e Desenvolvimento
Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 036/
2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constan￾tes no Processo Administrativo n.º 18.779/2018, assim como os termos da
Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços,
independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e
quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização
de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da
contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º
do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As serviços deverão ser realizadas em local próprio, dentro do limites
territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no
período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados
nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessári￾os, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo
edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais
e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal,
securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos ineren￾tes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, enten￾dendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições
de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e
licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que
se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução
deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocor￾rência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos,
atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fisca￾lização do Município;
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3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade
do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante
a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Muni￾cípio relacionadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá caberá a Sr Marília
Nunes Bastos, Secretária Municipal, Portaria 033/2017, da Secretaria
Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de fal￾tas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o
titular do referido Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor José Orlando de Amorim
Junior, matr. 4626913, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em
caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma
Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles des￾tinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deve￾rão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade adminis￾trativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a
adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregu￾laridades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade
do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem
prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao
Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contradi￾tório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
aqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido
pelo Município, sem justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente
motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual
variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tor￾nar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso
assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de pre￾ços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do
procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, obser￾vada a ordem de registro e classificação.
13 Diário Oficial
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ANO 16- Nº 25
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6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes de￾tentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a
igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão
gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das
sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma
da legislação pertinente
 Leandro Silva Gonçalves
 Pregoeiro
 Portaria nº 003/2017
 Marília Nunes Bastos
 Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
 VINICIUS SOUZA DA CRUX 05795851744
 CNPJ 28.156.002/0001-93
 Fornecedor
14 Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 16- Nº 25
28 de Março de 2019

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