| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 16 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 28 de Março de 2019 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 25 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) MAIKON FELIPPE DE ALMEIDA, aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 004282, 11º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 021/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) DARLENE VIANA MOTA DA SILVA, aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 003704, 12º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) JONAS DE OLIVEIRA FRANÇA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de PROFESSOR COM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA COM ESPECIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 000961, 13º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 21 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) MARISA PORTO DE OLIVEIRA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nº de inscrição 004500, 29º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 22 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 20 de abril de 2019, o (a) candidato (a) EDIVAL DA SILVA BERALDI, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nº de inscrição 002205, 30º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 22 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ADAILTON CHARLES PEREIRA DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/ 2014, no cargo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, nº de inscrição 001569, 10º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ANTONIO BENICIO DA LUZ NETO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de FISCAL DE OBRAS, nº de inscrição 004323, 04º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2019 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 25 de Abril de 2019, o (a) candidato (a) ARLETE CUINSE BELMONT FIGUEREDO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de FISCAL DE OBRAS, nº de inscrição 004429, 05º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 26 de Março de 2019. Atenciosamente, CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito. 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: 05 prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ Número de Registro: MTB 13.168 MG Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br P OD ER E X EC UTIV O Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Jorge Luiz Silva Andrade Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernand Controladora Geral do Município Mauro Lúcio Da Silva Azeredo Secretário Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretária Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agropecuária Celso Nolasco Pereira Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASCON) PODER LEGISLATIVO M ESA D IR E TO RA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretário Natália Silveira Braga 2º Secretária VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 PORTARIA Nº 182/2019 EM 27 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 3801/ 2019; RESOLVE: Art. 1° - Fica criada a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), a fim de analisar os documentos referentes a contratação imediata, no sentido de suprir as demandas apresentadas no Edital nº 01/ 2019. Art. 2° - Ficam designados os servidores ALEX BELMONT BARBOSA, Diretor de Departamento de Folha de Pagamento, matrícula n° 4627321, RODRIGO EMILIO TAVARES LIMA, Técnico de Agrícola, matrícula n° 0820, RODRIGO GARCIA FARIA, Médico Socorrista, matrícula nº 4627163, sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - AVISO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, a publicação do Projeto de Lei n 008/2018 feita nas páginas 10 e 11 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu nº 24 - ano16, de 26 de março de 2019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEI Nº 1575/2019. Ementa: Dispõe sobre a criação de 04 (quatro) vagas para o cargo de Farmacêutico, de provimento efetivo, oriundo do concurso público 01/2014, no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica criada a seguinte vaga na Administração Pública Municipal no regime Estatutário, em razão das carências atuais na prestação do serviço público. I – 04 (quatro) vagas para o cargo de Farmacêutico, Art. 2º. A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 3º. Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos os atos adotados pela administração para este fim. Gabinete do Prefeito, 26 de março de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei Municipal nº 1.546 de 14 de Novembro de 2018; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. C LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito ERRATA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2019, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela portaria nº 182/2019, assinada pelo Exmo. Prefeito em 27/03/2019. RESOLVE, corrigir o quadro de cargos do Edital do processo seletivo 01/ 2019: Onde se lê: ‘’Médio com Trabalho” Leia-se: “ Medico do Trabalho” Sem mais, afirmo serem verdadeiras todas as informações acima. Alex Belmont Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria nº 182/2019 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 ERRATA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº01/2019, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela portaria nº 182/2019, assinada pelo Exmo. Prefeito em 27/03/2019. RESOLVE, corrigir o quadro de cargos e vencimentos do Edital do processo seletivo 01/2019 de acordo com novo Plano de Cargo e Salários: Onde se lê: Leia-se: Sem mais, afirmo serem verdadeiras todas as informações acima. Alex Belmont Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria nº 182/2019 DECRETO Nº 044/2019 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit Financeiro apurado em conta dos repasses recebidos do FUNDEB. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra C, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 473.334,02 (quatrocentos e setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais e dois centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme discriminação. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta dos repasses recebidos do FUNDEB, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/ 12/2018 – Anexo I, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES =Prefeito= 5 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 DECRETO Nº 045/2019 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra B, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES -Prefeito - DECRETO Nº 046/2019 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2019 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 000 – Ordinários. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra C, da Lei nº 1.546 de 14 de novembro de 2018, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme discriminação. 6 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2018 à conta da Fonte de Recursos: 000 - Ordinários, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2018 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2019. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES =Prefeito= Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 3.384/2019 A Secretária de Educação do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 3.384/2019, a empresa T C DE QUEIROZ COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA- ME, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Centro, Itaocara-RJ, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seissentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE TONER PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AS 17 UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. Vivian Moraes Leal Tavares. Secretária Municipal de Educação e Cultura. 7 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 8 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 006/2019 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Conceição de Macabu CONTRATADA: FELIX E FELIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ: 30.915.094/0001-90 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gasolina tipo comum para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. VALOR: R$ 54.230,00 (Cinquenta e quatro mil duzentos e trinta reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12/02/2019 a 31/12/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 742/2018 – Modalidade Pregão Presencial – Menor Preço Por Item – Edital 005/2019. Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019. Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo o senhor Raphael da Silva Chagas Barbosa, Portaria 002/2019, como Fiscal de Combustível, para fiscalizar, controlar e acompanhar a execução do Contrato nº 006/2019, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa FELIX E FELIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, designo a senhora Elisabete Lousa da Silva, servidora efetivo do Legislativo, matrícula 010/C, como Gestora de Contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato nº 006/2019, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa FELIX E FELIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de combustível tipo gasolina comum para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. Conceição de Macabu, 13 de fevereiro de 2019. Marco Antonio Oliveira da Silva Presidente Biênio 2019/2020 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Obras, designo a servidora municipal Helen Dayani Apicella Siqueira, matrícula nº 4627045, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 44/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa BRUTA EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP – CNPJ: 17.232.744/0001-34, que por objeto a contratação da empresa para a execução da reforma da Escola Municipal Victor Sence. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. 9 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Obras designo a servidora municipalJeordany Daumas de Souza , matrícula nº 4626533 , para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 26A/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa E G SANTOS CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 29.299.586/0001-19, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução da reforma do antigo prédio da Fundação Leão XXIII, onde funcionará a Casa do Empreendedor e do Trabalhador. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal, Marisa Carvalho Ferreira de Souza, matricula nº 4626950 para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 27/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA – CNPJ: 31.945.014/0001-01, que tem por objeto a aquisição de água mineral para atender as necessidades da rede municipal de ensino no exercício de 2019. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal Marina Figueiredo Moraes, matricula 462536, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 28/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa JLT DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ME – CNPJ: 28.090.121/0001-90, que tem por objeto a aquisição de gás liquefeito de petróleo- GLP, para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal Paulo Cesar Mello Pinheiro, matricula nº 274, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 29/2019, celebrado o Município de Conceição de Macabu com a empresa VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ: 08.250.241/0005-24 que tem por objeto a aquisição de 02 retroescavadeiras para atender ações relativas ao programa de fomento ao setor de Agropecuária, através do Contrato Repasse n.º 877311/2018/MAPA/CAIXA, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Conceição de Macabu. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração, designo o servidor municipal, Claudio de Jesus, matricula nº 237, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 45/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a aquisição de laticínios (manteiga e leite) no preparo do café da manhã servido aos servidores municipais diariamente. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda, designo o servidor municipal Roger Tavares Lima, matricula nº 951, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 30/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa A & I COMERCIO LTDA-ME – CNPJ: 21.010.448/0001-66, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda, designo o servidor municipal Roger Tavares Lima, matricula nº 951, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 31/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa TC DE QUEIROZ COSTA COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA – CNPJ: 12.665.770/0001-32, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária da Controladoria Geral do Município, designo o servidor municipal Lucas do Amaral de Souza, matricula nº 4626526, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 32/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa A & I COMERCIO LTDA-ME – CNPJ: 21.010.448/0001-66, que tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Secretaria. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Andrea Emilia Massena Vinhaes, matricula nº 2000862 , para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 33/2019, celebrado entre o Fundo Municipal de saúde do Município de Conceição de Macabu com a empresa BELABRU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 03.353.258/0001- 60, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) unidade móvel de saúde 0km, tipo Furgoneta, adaptado ambulância de simples remoção para atender as necessidades da rede municipal de saúde. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Marcos Esteves Salgado, matricula nº 321 , para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 34/2019, celebrado entre o Fundo Municipal de saúde do Município de Conceição de Macabu com a empresa WW PÁDUA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA – CNPJ: 03.857.486/0001-77, que tem por objeto a aquisição de 03 (três) veículos 0km, tipo Sedan para atender as necessidades da rede municipal de saúde. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal Antônio Roberto Ribeiro Massena, matricula nº 4625255, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 35/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa BELABRU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP – CNPJ: 03.353.258/0001-60, que tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo 0km, tipo pick-up para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. . TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Obras, designo a servidora municipal Helen Dayani Apicella Siqueira, matrícula nº 4627045, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 36/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa GUIMAVE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME – CNPJ: 20.437.336/0001-28, que tem por objeto a contratação de empresa para a reforma na Escola Municipal Capelinha. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal, Marisa Carvalho Ferreira de Souza, matricula nº 4626950, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 37/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/ 0001-30, que tem por objeto a aquisição de refrigerante para a realização de eventos da Secretaria de Educação e nas unidades escolares da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2019. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário de Gabinete, designo a servidora municipal Raquel Tavares Ferreira, matricula nº 4622458, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 38/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa G4 AUTOMOTIVE VEICULOS LTDA – CNPJ: 08.647-320/0001-40, que tem por objeto a aquisição de um veículo 0km, tipo Sedan para atender as necessidades do Gabinete. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Agropecuária, designo o servidor municipal Antônio Roberto Ribeiro Massena, matricula nº 4625255para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 39/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa MARCARRÃO EVENTOS LTDA-ME – CNPJ: 11.262.686/ 0001-05, que tem por objeto a contratação de empresa para a realização do 3ª e 4ª etapa do II campeonato Macabu 4 Patas e da 1ª e 2ª do III Campeonato Macabu 4 Patas que seroa realizados nos dias 23 de março, 20 de abril, 07 de setembro e 19 de outubro de 2019. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Marcos Esteves Salgado, matricula nº 321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 40/ 2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa ARINOS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 29.616.156/0001-83, que tem por objeto a aquisição de materiais de EPIs e capa para caixa d’agua para atender as demandas da Vigilância ambiental do município. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Marcos Esteves Salgado, matricula nº 321, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 41/ 2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS – CNPJ: 26.518.883/0001-10, que tem por objeto a aquisição de materiais de EPIs e capa para caixa d’agua para atender as demandas da Vigilância ambiental do município. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. 11 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretária Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal Késia Silva Machado, matricula n.º 4627071, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 42/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa DOUGLAS DE OLIVEIRA DOS SANTOS – CNPJ: 31.185.469/0001-76, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de bebedouros industriais da unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2019. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Administração, designo o servidor municipal, Claudio de Jesus, matricula nº 237, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 43/2019, celebrado entre o Município de Conceição de Macabu com a empresa L A FIDALGO EIRELI –EPP – CNPJ: 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a aquisição de material para panificação para atender as necessidades da padaria municipal no preparo do café da manhã servido aos servidores municipais diariamente. Conceição de Macabu, 27 de março de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 18.779/2018 PREGÃO nº 036/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019. No dia 26 de março de 2019, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pelo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.734.175/0001-34, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representado por sua Gestora, Sra. Marília Nunes Bastos, portadora da carteira de identidade nº. 086631876 DIC/RJ, inscrita no CPF sob o nº. 020.777.897-35, residente e domiciliada Rua Maria Adelaide, 200, Vila Nova, Conceição de Macabu-RJ, registram-se os preços da empresa VINICIUS SOUZA DA CRUX 05795851744, CNPJ 28.156.002/0001-93, estabelecida na Rua Projetada, s/nº, Eldorado, Conceição de Macabu-RJ, neste ato representada por vinicius Souza da Cruz, portador do documento de identidade n.º 200465466, órgão expedidor DETRAN/RJ, CPF nº 057.958.517- 44, para eventual contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção mecânica e elétrica automotiva, em caráter preventivo e corretivo nos veículos pertencentes a Sec. Mun. de Promoção e Desenvolvimento Social, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 036/ 2019 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 18.779/2018, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12(doze) meses, contados da assinatura desta Ata. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – As serviços deverão ser realizadas em local próprio, dentro do limites territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá caberá a Sr Marília Nunes Bastos, Secretária Municipal, Portaria 033/2017, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor José Orlando de Amorim Junior, matr. 4626913, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em beneficio da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável. 5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente motivadas e justificadas. 6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 13 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 Negociar os preços; 6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93: 7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente Leandro Silva Gonçalves Pregoeiro Portaria nº 003/2017 Marília Nunes Bastos Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social VINICIUS SOUZA DA CRUX 05795851744 CNPJ 28.156.002/0001-93 Fornecedor 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 16- Nº 25 28 de Março de 2019