| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | FICA DENOMINADA RUA FRANQUILINO PAULO A RUA SEM DENOMINAÇÃO, PARALELA A RJ-182 E RUA QUIRINO NUNES, VILA LEOLINDA, BAIRRO USINA - CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 15 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 06 de Setembro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ Nº 072 EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL 01 - Partes: Câmara Municipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu - RJ. 02 - Objeto:Cessão de Uso de Imóvel situado à Praça José Bonifácio Tassara, n.º 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ. 03 - Valor: Cessão de uso de imóvel na modalidade gratuita. 04- Prazo:de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020. 05 - Observação: Cessão autorizada nos termosda Resolução Legislativa n.º 043/2018. Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva -PresidenteRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 043/2018, de 28 de agosto de 2018 Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a outorgar permissão de uso das instalações do Prédio situado a Praça José Bonifácio Tassara, n.º 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praça José Bonifácio Tassara, n.º 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ,ao Município de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo administrativo n.º 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018. Art. 2º A autorização contida no art.1.º desta Resolução será por prazo de determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante nova resolução e termo aditivo. Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente Resolução quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorporadas, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que título for. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu - RJ, 28 de agosto de 2018 Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) Biênio 2017-2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095-2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) ANA LÚCIA MUNIZ DE SOUZA aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de NUTRICIONISTA, nº de inscrição 005299, 5º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito C O N V O C A Ç Ã O O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 326/18, vem CONVOCAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo nº 002/2018, como segue: LEI Nº 1.540/2018 Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º.Denomina Rua Franquilino Paulo a via pública paralela a rodovia RJ 182 e a Rua Quirino Nunes, localizado na Vila Leolinda, no Bairro Usina. Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.3º.Revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 480/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã ANA MARCIA LIMA DE ALMEIDA DO CARMO, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2018, habilitada em Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº 052/2015, de 27 de abril de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094-2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) LAIS ESPÍRITO SANTO DO DESTERRO aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de NUTRICIONISTA, nº de inscrição 006823, 4º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Alexandre Martins Couto Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Portaria: 326/2018 2 EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003. Órgão responsável Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ Número de Registro: MTB 13.168 MG Periodicidade: semanal Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br P OD ER E X EC UTIV O Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Hélio Lima Guerhard Vice-Prefeito Adriana Ribeiro da Silva Secretária de Governo Handerson Antônio de Azevedo Maia Chefe de Gabinete Carlos Frederico da Silva Paes Procurador Geral Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares Secretária Municipal de Administração Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda Dejnane Vasconcelos Coutinho Secretária Municipal de Fazenda Elias Riguete Secretário Municipal de Planejamento Jorge Luiz Silva Andrade Secretário Municipal de Turismo Alcinei Gomes dos Santos Secretário Municipal de Esporte e Lazer Isabelle Bersot Fernandes Secretário Municipal de Controle Interno Mariana Leal Andrade Secretária Municipal de Saúde Marília Nunes Bastos Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Vivian Moraes Leal Tavares Secretário Municipal de Educação e Cultura Marlon Abreu Gomes Secretário Municipal de Agricultura Celso Nolasco Pereira Tavares Secretário Municipal de Meio Ambiente Luiz Bernardino Aguiar Barbosa Secretário Municipal de Serviços Públicos Aleir da Silva Muniz Secretário Municipal de Obras Wagner Azevedo dos Santos Secretário Municipal de Segurança Pública Luiz Cláudio Teixeira Florido Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASCON) PODER LEGISLATIVO M ESA D IR E TO RA: Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente José Saturnino Barcelos 1º Vice-Presidente José Messias dos Santos Alves 2º Vice-Presidente André Luiz de Souza Fernandes 1ª Secretária Natália Silveira Braga 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto de Paula Barbosa Fernando José da Silva Marcos André Martins Oliveira Paulo Henrique Siqueira Azevedo Sandro de Oliveira Daumas Valmir Tavares Lessa Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 072 06 de Setembro de 2018 3 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 072 06 de Setembro de 2018 LEI Nº 1.541/2018 Ementa: Altera e acrescenta o artigo 8º-A a Lei Municipal 021 de 14de novembro de 1997, que dispõe sobre redução de carga horária, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 021/97: "Art. 1º - ... § 1º-A redução da jornada de trabalho está limitada àqueles servidores públicos que não sejam ocupantes de mais de um cargo público ou privado, fazendo jus somente aquelesocupantes de cargo com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. § 2º - Os ocupantes de Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, servidores com jornada parcial e plantonistas não fazem jus a redução de carga horária prevista nesta Lei, bem como os servidores permutados ou cedidos. " § 3º - A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de parentesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento prevista na legislação." Art. 2º.Altera o artigo 5ºda Lei nº 021/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º. O laudo circunstanciado seráexpedido por uma equipe técnica interdisciplinar, composta por um Médico (a) do Trabalho, um (a) Assistente Social e outros profissionais que se façam necessários, conforme o caso para concessão ou não da redução da carga horária. § 1º -Caberá ao Assistente social verificar a documentação apresentada e entrevistar o requerente sobre o dependente portador de necessidades especiais, seu tratamento e desenvolvimento, bem como, caberá verificar o comprometimento do responsável legal com o tratamento e bem-estar do paciente, podendo inclusive efetuar diligências, com visita ao local onde estiver o portador da necessidade especial, especialmente, quando este não puder se fazer presente à perícia, por motivos médicos, ou para verificar a realidade apontada e elaborar parecer fundamentado recomendando ou não a concessão e ou renovação da redução da carga horária. § 2º - O Médico do Trabalho analisará o paciente portador de necessidades especiais, o laudo médico profissional que acompanhe o paciente, o tratamento prescrito e avaliará a necessidade ou não da concessão e/ou renovação da redução da carga horária sempre em parecer fundamentado. §3º - Tanto o assistente social, quanto o médico do trabalho, se julgar necessário, poderá requerer a oitiva de profissional especializado para auxiliar na decisão. " Art. 3º.Altera o artigo 7º da Lei nº 021/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - A validade do ato de redução da jornada de trabalho terá o prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável sempre por igual período, estendendo-se enquanto houver a necessidade da atenção permanente à pessoa com a necessidade especial. § 1º - Na hipótese de necessidade de renovação da redução da carga horária, o servidor deverá protocolar o pedido de renovação no prazo mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência ao término do prazo concedido, devendo o pedido ser requerido nos mesmos moldes do pedido inicial e instruído com os documentos previstos noartigo 5° desta Lei." Art. 4º.Altera o artigo 8º daLei nº 021/97,que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Não mais existindo o motivo que tenha determinado a redução da jornada de trabalho, esta cessará de imediato, devendo o servidor público retornar à jornada normal de trabalho. Parágrafo Único - A omissão da informação de cessação das circunstâncias que deram origem à redução da carga horária, por mais de 10 (dez) dias corridos ou fraude na aquisição do benefício, constitui falta gravíssima, punível com a pena de suspensão ou até de demissão, conforme gravidade do caso, sem prejuízo da devolução do salário eventualmente recebido, assegurada a PORTARIA Nº 482/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 11106/2018; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária CONCEIÇÃO MARIA PEREIRA FONTES AGUIAR, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 517, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal Victor Sence (Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 27 de agosto de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - ampla defesa e o contraditório. " Art. 5º. Acrescenta o art. 8-A a Lei n.º 021/1997, com a seguinte redação: Art. 8º-A. O requerimento da redução de carga horária será dirigido a Secretaria Municipal de Administração obrigatoriamente, instruído com cópia dos seguintes documentos: I - dos documentos do dependente portador de necessidades especiais quando: a) Ascendente e descendente: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade; b) Pessoas sob a guarda ou curatela: termo de guarda ou curatela ou outro documento judicial que o substitua acrescidos dos documentos da alínea "a"; c) Relação conjugal: a certidão de casamento, a declaração de união estável ou a sentença judicial de recolhimento de união estável acrescidos dos documentos da alínea "a". II - Laudo médico atestando a deficiência e o tratamento indicado; III - Comprovante de atividades terapêuticas e/ou educacionais desenvolvidas pelo dependente; IV - Declaração do Chefe imediato sobre a jornada de trabalho do servidor; V - Declaração do Departamento Pessoal de que o requerente nãoé permutado, cedido e que não ocupa cargo comissionado ou função gratificada; VI -Carteira de Identidade do servidor público requerente; VII - Cópia da CTPS com a comprovação de não possuir nenhum vínculo empregatício, se houver. VIII - Declaração de não cumulação de cargo público. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de setembrode 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 481/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº 11105/2018; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária EMILIANA DA SILVA LOPES DE AQUINO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625116, da Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal Victor Sence (Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 24 de agosto de 2018. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 4 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 15 - Nº 072 06 de Setembro de 2018 PORTARIA Nº 479/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.546/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores abaixo discriminados para Avaliação de Imóveis para fins de Tributação (atribuição de base de cálculo de IPTU e do ITBI). Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417; Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal de Tributos - matricula nº 0453; Fausta Regina Azeredo de Souza -Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861; Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal de Tributos - matricula nº 4622649 sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - PORTARIA Nº 478/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.547/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° - Nomear os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão que irá Coordenar os Trabalhos de Revisão da PGV. Art. 2° - Ficam designados os servidores Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417, Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal de Tributos - matricula nº 0453, Fausta Regina Azeredo de Souza -Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861 e Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal de Tributos - matricula nº 4622649 sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096-2018 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 06 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) AYLLA BARROS MARINS aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 004873, 22º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo. Conceição de Macabu, 06 de Setembro de 2018 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito PORTARIA Nº 477/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.548/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1° - Nomear os servidores abaixo discriminados para comporem a equipe para trabalhar diretamente nos estudos para instituição da progressividade graduada - em função do valor venal dos imóveis das alíquotas de IPTU, para instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU em função da localização (Zona Fiscal) dos imóveis e para instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU em função da destinação (residencial, comercial ou industrial) dos imóveis: Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417; Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal de Tributos - matricula nº 0453; Fausta Regina Azeredo de Souza - Agente Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861; Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal de Tributos - matricula nº 4622649; Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -