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norma nº 1540/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaFICA DENOMINADA RUA FRANQUILINO PAULO A RUA SEM DENOMINAÇÃO, PARALELA A RJ-182 E RUA QUIRINO NUNES, VILA LEOLINDA, BAIRRO USINA - CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
 Ano 15
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 06 de Setembro de 2018 Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
 Nº 072
EXTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
01 - Partes: Câmara Municipal de Conceição de Macabu e a Prefeitura Muni￾cipal de Conceição de Macabu/Município de Conceição de Macabu - RJ.
02 - Objeto:Cessão de Uso de Imóvel situado à Praça José Bonifácio Tassara,
n.º 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ.
03 - Valor: Cessão de uso de imóvel na modalidade gratuita.
04- Prazo:de 04 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
05 - Observação: Cessão autorizada nos termosda Resolução Legislativa n.º
043/2018.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 04 de setembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
-Presidente￾RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 043/2018, de 28 de agosto de 2018
Autoriza o Chefe do Poder Legislativo a outorgar permissão de uso das
instalações do Prédio situado a Praça José Bonifácio Tassara, n.º 125, Centro,
Conceição de Macabu - RJ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU - RJ, faço saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a outorgar per￾missão de uso, em caráter precário, das instalações do Prédio situado à Praça
José Bonifácio Tassara, n.º 125, Centro, Conceição de Macabu - RJ,ao Muni￾cípio de Conceição de Macabu, para instalação da "Casa do Empreendedor e
do Trabalhador de Conceição de Macabu", nos termos solicitado no processo
administrativo n.º 508/2018, protocolado em 31 de julho de 2018.
Art. 2º A autorização contida no art.1.º desta Resolução será por prazo de
determinado até 31/12/2020, sendo possível sua prorrogação mediante nova
resolução e termo aditivo.
Parágrafo único - Ao término da permissão de que trata a presente Resolução
quaisquer benfeitorias que forem edificadas ao imóvel serão a ele incorpora￾das, não podendo o cessionário dele retirá-las, nem tampouco invocar, a seu
favor, qualquer direito de indenização ou retenção, seja a que título for.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu - RJ, 28 de agosto de 2018
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Biênio 2017-2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 095-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) ANA LÚCIA MUNIZ
DE SOUZA aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de
NUTRICIONISTA, nº de inscrição 005299, 5º Colocado (a), a fim de apre￾sentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
C O N V O C A Ç Ã O
O Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo (SEMUSA), no
uso de suas atribuições legais, através da portaria nº 326/18, vem CONVO￾CAR, o candidato aprovado abaixo, no Processo Seletivo nº 002/2018, como
segue:
LEI Nº 1.540/2018
Ementa: Dispõe sobre a denominação de vias públicas e dá outras providên￾cias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, Decreta e o Poder Executivo Sanciona a seguinte, LEI:
Art. 1º.Denomina Rua Franquilino Paulo a via pública paralela a rodovia RJ
182 e a Rua Quirino Nunes, localizado na Vila Leolinda, no Bairro Usina.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.3º.Revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 480/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã ANA MARCIA LIMA DE ALMEIDA DO
CARMO, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO PSF, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 05 de setembro de 2018, habilitada em
Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado pelo Decreto nº
052/2015, de 27 de abril de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 05 de setembro de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 094-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 05 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) LAIS ESPÍRITO SAN￾TO DO DESTERRO aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no
cargo de NUTRICIONISTA, nº de inscrição 006823, 4º Colocado (a), a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 05 de Setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
Alexandre Martins Couto
 Presidente da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo
 Portaria: 326/2018
2
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 583/2003.
Órgão responsável Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
prefeituraconceicaodemacabu@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editora-Chefe:MONALISAFAGUNDES DE SÁ
Número de Registro: MTB 13.168 MG
Periodicidade: semanal
Disponível: www.conceicaodemacabu.rj.gov.br
P OD ER E X EC UTIV O
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
Hélio Lima Guerhard
Vice-Prefeito
Adriana Ribeiro da Silva
Secretária de Governo
Handerson Antônio de Azevedo Maia
Chefe de Gabinete
Carlos Frederico da Silva Paes
Procurador Geral
Tânia Regina Gabriel Fontes Tavares
Secretária Municipal de Administração
Luiz Aurélio Imbiriba da Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
Dejnane Vasconcelos Coutinho
Secretária Municipal de Fazenda
Elias Riguete
Secretário Municipal de Planejamento
Jorge Luiz Silva Andrade
Secretário Municipal de Turismo
Alcinei Gomes dos Santos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Isabelle Bersot Fernandes
Secretário Municipal de Controle Interno
Mariana Leal Andrade
Secretária Municipal de Saúde
Marília Nunes Bastos
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Vivian Moraes Leal Tavares
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Marlon Abreu Gomes
Secretário Municipal de Agricultura
Celso Nolasco Pereira Tavares
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Luiz Bernardino Aguiar Barbosa
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Aleir da Silva Muniz
Secretário Municipal de Obras
Wagner Azevedo dos Santos
Secretário Municipal de Segurança Pública
Luiz Cláudio Teixeira Florido
Presidente do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores (IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
M ESA D IR E TO RA:
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
José Saturnino Barcelos
1º Vice-Presidente
José Messias dos Santos Alves
2º Vice-Presidente
André Luiz de Souza Fernandes
1ª Secretária
Natália Silveira Braga
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto de Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marcos André Martins Oliveira
Paulo Henrique Siqueira Azevedo
Sandro de Oliveira Daumas
Valmir Tavares Lessa
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 072
06 de Setembro de 2018
3
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 072
06 de Setembro de 2018
LEI Nº 1.541/2018
Ementa: Altera e acrescenta o artigo 8º-A a Lei Municipal 021 de 14de novem￾bro de 1997, que dispõe sobre redução de carga horária, e dá outras providên￾cias.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 021/97:
"Art. 1º - ...
§ 1º-A redução da jornada de trabalho está limitada àqueles servidores públi￾cos que não sejam ocupantes de mais de um cargo público ou privado, fazen￾do jus somente aquelesocupantes de cargo com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas.
§ 2º - Os ocupantes de Cargos Comissionados, Funções Gratificadas, servi￾dores com jornada parcial e plantonistas não fazem jus a redução de carga
horária prevista nesta Lei, bem como os servidores permutados ou cedidos. "
§ 3º - A responsabilidade legal do servidor por outra pessoa decorre de paren￾tesco, adoção, tutela, curatela ou outra modalidade de relacionamento previs￾ta na legislação."
Art. 2º.Altera o artigo 5ºda Lei nº 021/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º. O laudo circunstanciado seráexpedido por uma equipe técnica
interdisciplinar, composta por um Médico (a) do Trabalho, um (a) Assistente
Social e outros profissionais que se façam necessários, conforme o caso para
concessão ou não da redução da carga horária.
§ 1º -Caberá ao Assistente social verificar a documentação apresentada e
entrevistar o requerente sobre o dependente portador de necessidades espe￾ciais, seu tratamento e desenvolvimento, bem como, caberá verificar o com￾prometimento do responsável legal com o tratamento e bem-estar do pacien￾te, podendo inclusive efetuar diligências, com visita ao local onde estiver o
portador da necessidade especial, especialmente, quando este não puder se
fazer presente à perícia, por motivos médicos, ou para verificar a realidade
apontada e elaborar parecer fundamentado recomendando ou não a concessão
e ou renovação da redução da carga horária.
§ 2º - O Médico do Trabalho analisará o paciente portador de necessidades
especiais, o laudo médico profissional que acompanhe o paciente, o trata￾mento prescrito e avaliará a necessidade ou não da concessão e/ou renovação
da redução da carga horária sempre em parecer fundamentado.
§3º - Tanto o assistente social, quanto o médico do trabalho, se julgar neces￾sário, poderá requerer a oitiva de profissional especializado para auxiliar na
decisão. "
Art. 3º.Altera o artigo 7º da Lei nº 021/97, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7º - A validade do ato de redução da jornada de trabalho terá o prazo
máximo de 1 (um) ano, prorrogável sempre por igual período, estendendo-se
enquanto houver a necessidade da atenção permanente à pessoa com a neces￾sidade especial.
§ 1º - Na hipótese de necessidade de renovação da redução da carga horária, o
servidor deverá protocolar o pedido de renovação no prazo mínimo de 40
(quarenta) dias de antecedência ao término do prazo concedido, devendo o
pedido ser requerido nos mesmos moldes do pedido inicial e instruído com os
documentos previstos noartigo 5° desta Lei."
Art. 4º.Altera o artigo 8º daLei nº 021/97,que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8º - Não mais existindo o motivo que tenha determinado a redução da
jornada de trabalho, esta cessará de imediato, devendo o servidor público
retornar à jornada normal de trabalho.
Parágrafo Único - A omissão da informação de cessação das circunstâncias
que deram origem à redução da carga horária, por mais de 10 (dez) dias
corridos ou fraude na aquisição do benefício, constitui falta gravíssima, puní￾vel com a pena de suspensão ou até de demissão, conforme gravidade do caso,
sem prejuízo da devolução do salário eventualmente recebido, assegurada a
PORTARIA Nº 482/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
11106/2018; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária CONCEIÇÃO MARIA PEREI￾RA FONTES AGUIAR, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 517, para
exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal Victor Sence
(Gratificação de Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, a partir de 27 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 27 de agosto de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ampla defesa e o contraditório. "
Art. 5º. Acrescenta o art. 8-A a Lei n.º 021/1997, com a seguinte redação:
Art. 8º-A. O requerimento da redução de carga horária será dirigido a Secreta￾ria Municipal de Administração obrigatoriamente, instruído com cópia dos
seguintes documentos:
I - dos documentos do dependente portador de necessidades especiais quan￾do:
a) Ascendente e descendente: Certidão de Nascimento ou Carteira de
Identidade;
b) Pessoas sob a guarda ou curatela: termo de guarda ou curatela ou
outro documento judicial que o substitua acrescidos dos documentos da alí￾nea "a";
c) Relação conjugal: a certidão de casamento, a declaração de união está￾vel ou a sentença judicial de recolhimento de união estável acrescidos dos
documentos da alínea "a".
II - Laudo médico atestando a deficiência e o tratamento indicado;
III - Comprovante de atividades terapêuticas e/ou educacionais desenvolvi￾das pelo dependente;
IV - Declaração do Chefe imediato sobre a jornada de trabalho do servidor;
V - Declaração do Departamento Pessoal de que o requerente nãoé permuta￾do, cedido e que não ocupa cargo comissionado ou função gratificada;
VI -Carteira de Identidade do servidor público requerente;
VII - Cópia da CTPS com a comprovação de não possuir nenhum vínculo
empregatício, se houver.
VIII - Declaração de não cumulação de cargo público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de setembrode 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 481/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o nº
11105/2018; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária EMILIANA DA SILVA LOPES
DE AQUINO, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625116, da Função
Gratificada de Diretor da Escola Municipal Victor Sence (Gratificação de
Direção e Produtividade), vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 24 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 24 de agosto de 2018, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
4
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 15 - Nº 072
06 de Setembro de 2018
PORTARIA Nº 479/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.546/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1° - Designar os servidores abaixo discriminados para Avaliação de Imóveis para fins de Tributação (atribuição de base de cálculo de IPTU e do ITBI).
Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417;
Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal de Tributos - matricula nº 0453;
 Fausta Regina Azeredo de Souza -Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861;
Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal de Tributos - matricula nº 4622649 sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo
supramencionado.
 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 478/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.547/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores abaixo discriminados para comporem a Comissão que irá Coordenar os Trabalhos de Revisão da PGV.
Art. 2° - Ficam designados os servidores Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417, Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal
de Tributos - matricula nº 0453, Fausta Regina Azeredo de Souza -Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861 e Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal
de Tributos - matricula nº 4622649 sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão referente ao artigo supramencionado.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 096-2018
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova,
até 06 de Outubro de 2018, o (a) candidato (a) AYLLA BARROS MARINS aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2014, no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, nº de inscrição 004873, 22º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo.
Conceição de Macabu, 06 de Setembro de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
PORTARIA Nº 477/2018, EM 05 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, de acordo com o Processo PMCM 11.548/2018, e Processo TCE/RJ nº 226.334-8/2017,
no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os servidores abaixo discriminados para comporem a equipe para trabalhar diretamente nos estudos para instituição da progressividade
graduada - em função do valor venal dos imóveis das alíquotas de IPTU, para instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU em função da localização (Zona
Fiscal) dos imóveis e para instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU em função da destinação (residencial, comercial ou industrial) dos imóveis:
Aline da Silva Moreira Martins - Fiscal de Tributos - matricula nº 4623417;
Cristiane Marcia Machado Silva - Fiscal de Tributos - matricula nº 0453;
Fausta Regina Azeredo de Souza - Agente Fiscal de Tributos - matrícula nº 4624861;
Francisco Henrique Fidalgo Daumas - Fiscal de Tributos - matricula nº 4622649;
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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