| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução nº 031/06. Ementa: Altera a Resolução nº 022, de 28 de Regimento A CÂMARA MUNICIPAL DI; CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, decreta o sanciona a seguinte RESOLUÇÃO Ant. 1º. Os artigos 2º, 3º, 4º, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “am 7 - As Sanções Ingisiathvas da Câmera Municipal consistem aa Municípel, leis complementares, “AM, 4º = As funções de controle extemo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Excowivo em geral, sob os prismas de legalidade, pr impessoalidade, moralidade, publicidade o eficiência e, também, da ética | político acministrativa, com a tomada das medidas saneatóeias que se | fizerom necessárias”, Ast. 2º - O parágrafo único do artigo 8º, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinto redação: “Am Bu “Pecbgafo Único — O disposto no capmt deste artigo não se aplica a 3 colocação de brasão ou bandeira, do País, Estado ou Município, na forma da legislação aplicável, bem como de obra de arte de autor consagrado e fotografias dos ex-presidentes da Câmara”. An. 3º - O artigo 19, com a supressão de seu parágrafo único, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: ses “Ar 19 - A Mesa da Câmera compõese de Presidente, 1º Vice- (4) Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição”. Único — Supeimido”. Ant. 4º. Os artigos 22, o 26, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinte relação: “Art. 22 - Para as eleições a que se refere o caput do ar 21, poderão concorrer quaisquer vereadores titulares, tinda que tenham participado da Mesa da legislntura precedente, permitida a reeleição”. “ASA 26 = À clsição para 8 conovação da Mosa resiizarso:, mt a última sessão ordinária do segundo ano da primeira parte da legislatura, empnssanda-se os eleitos em 1º de janeiro subsegiente, mediante termo de posse”. Am. 5º - O artigo 27, com a supressão de seu parágrafo único, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente ou 1º Vice-Presidente ou 2º Vice-Presidente ou 1º Secretário ou 2º Secretário. “Parágrafo Único — Suprimido”. 4 Ant? - Os artigos 35 e 36, da Resolução nº 022, de 28 de junho dé 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - O 1º Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2º Vice- Presidente que será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário, assim como este pelo 2º Secretário”. “Asi. 36 - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verifica-se a mssência dos membros da Mesa, assumirá a AL 8 = O UNIDO VMA, US mago re, se aerea o cus . de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 44 [..] VI! — substituir 0 2º Vice-Presidente, o 1º Vice-Presidente c o Presidente Art. 9º - Ficam acrescidos os artigos 43 A e 44 A na Resokução nº 022, de 28 de junho de 1991: “Art, 43 A — Compete no 2º Vive-Presidente: É substituir o 1º Vice-Presidente c o Presidente da Câmara, sucessivamente, em sums faltas, susências, impedimentos ou licenças; e fazer publicar, obrigatoriamento, as resoluções e os dolo Ve tivos estes que o Presidente e 0 1º Vico-Procidens, sucessivamente, ainda que se achem em exercício, tenham deixado de faze-lo no prazo estabelecidos H- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefícito Municipal, o Presidente da Câmara e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente, tenham deixado de fisze-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa”. “Ant. 44 À — Compete ao 2º Secrotário: 1 - substituir o 1º Secretário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou Vicenças; 11 - secretariar as reuniões des Comissões Permanentes da Câmara; 1 - substituir os demais membros da Mesa, quando necessório. Art.IOº - Ficam acrescidos os Incisos VI e VIL, no parágrafo único do artigo 49, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte “Parágrafo Único [...] VI — de saúde; SR AAA, ão LA ça a e O Art! - O parágrafo 3º, do artigo 58, da Resolução nº 022. de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. S8[..) $3º- 0 1*o 2º Vice-Prosidentos c o 1º e Zº Secretários somente poderão e peão Porno dO ON RA A OA Art, 12 - Ficam acrescidos os artigos 81 A e 81 13 ma Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991: “As. 81 A — Compete à Comissão de Smido opinar nas matérius referentes se oovição 8 pd Saia do ha om cod feinitin"yinteo dos referidas serviços a paiidena, pálio, maca prajtão dos asribnições inerentes ao Conselho Municipal de “An. 81 B — Competç à Comissão do Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, da Feridos” sseviços o políticas públicas, sem inerentes ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente c demais conselhos competentes ”. An, 13 Os artigos 98, 102, capes é & 1º e 103, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinto redação: “Art, 98 — As lideranças partidárias somento poderio ser exercidas por imegrantos da Mesa, quando não seja possível ser exercida por outro Vercador, respeitada a pluralidade partidária”. “An. 102 — A remuneração dos Versadoros sorá fixada em subsídio único. vedados os acréscimos a qualquer tkulo, salvo a percopção do verba indenizmória do exercício pariamentas”. “g 1º 2 À verba de representação do Presidento da Câmara, que integra a remuneração será somada ao meu cubsídio, compondo uma parcela única, obedocendo a todos os princípios legais é guandando simetria com a fixada para o Prefeito Municipal”. “Art. 103 — A remuneração dos vereadores terá como limite máximo o equivaleme a 30% Cinta por cento) da subsídio perochido pelos Depotados Estaduais da Assembléia Legiststiva do Estado do Rio de Janeiro”, Art. 14 — Ficam suprimidos os incisos f do mrtigo 109, ft do artigo 162. tl do artigo 166 e IV do artigo 175, da Resolução rº 022, de 28 de junho de 1991. Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Conceição de Macabu, 31 de março de 2006. Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc”.