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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 31/2006

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 31 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Resolução nº 031/06.
Ementa: Altera a Resolução nº 022, de 28 de
Regimento
A CÂMARA MUNICIPAL DI; CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
decreta o sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO
Ant. 1º. Os artigos 2º, 3º, 4º, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“am 7 - As Sanções Ingisiathvas da Câmera Municipal consistem aa
Municípel, leis complementares,
“AM, 4º = As funções de controle extemo da Câmara implicam a vigilância
dos negócios do Excowivo em geral, sob os prismas de legalidade,
pr impessoalidade, moralidade, publicidade o eficiência e, também, da ética
| político acministrativa, com a tomada das medidas saneatóeias que se
| fizerom necessárias”,
Ast. 2º - O parágrafo único do artigo 8º, da Resolução nº 022, de 28 de
junho de 1991, passa a vigorar com a seguinto redação:
“Am Bu
“Pecbgafo Único — O disposto no capmt deste artigo não se aplica a
3 colocação de brasão ou bandeira, do País, Estado ou Município, na forma
da legislação aplicável, bem como de obra de arte de autor consagrado e
fotografias dos ex-presidentes da Câmara”.
An. 3º - O artigo 19, com a supressão de seu parágrafo único, da
Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ses
“Ar 19 - A Mesa da Câmera compõese de Presidente, 1º Vice-
(4) Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato
de 02 (dois) anos, permitida a reeleição”.
Único — Supeimido”.
Ant. 4º. Os artigos 22, o 26, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991,
passam a vigorar com a seguinte relação:
“Art. 22 - Para as eleições a que se refere o caput do ar 21, poderão
concorrer quaisquer vereadores titulares, tinda que tenham participado da
Mesa da legislntura precedente, permitida a reeleição”.
“ASA 26 = À clsição para 8 conovação da Mosa resiizarso:, mt a última
sessão ordinária do segundo ano da primeira parte da legislatura,
empnssanda-se os eleitos em 1º de janeiro subsegiente, mediante termo de
posse”.
Am. 5º - O artigo 27, com a supressão de seu parágrafo único, da
Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Somente se modificará a composição permanente da Mesa
ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente ou 1º Vice-Presidente ou 2º
Vice-Presidente ou 1º Secretário ou 2º Secretário.
“Parágrafo Único — Suprimido”. 4
Ant? - Os artigos 35 e 36, da Resolução nº 022, de 28 de junho dé 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - O 1º Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e
impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo 2º Vice-
Presidente que será substituído, nas mesmas condições pelo 1º Secretário,
assim como este pelo 2º Secretário”.
“Asi. 36 - Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou
extraordinária, verifica-se a mssência dos membros da Mesa, assumirá a
AL 8 = O UNIDO VMA, US mago re, se aerea o cus .
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 44 [..]
VI! — substituir 0 2º Vice-Presidente, o 1º Vice-Presidente c o Presidente
Art. 9º - Ficam acrescidos os artigos 43 A e 44 A na Resokução nº 022, de
28 de junho de 1991:
“Art, 43 A — Compete no 2º Vive-Presidente:
É substituir o 1º Vice-Presidente c o Presidente da Câmara,
sucessivamente, em sums faltas, susências, impedimentos ou licenças;
e fazer publicar, obrigatoriamento, as resoluções e os
dolo Ve tivos estes que o Presidente e 0 1º Vico-Procidens,
sucessivamente, ainda que se achem em exercício, tenham deixado de
faze-lo no prazo estabelecidos
H- promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefícito
Municipal, o Presidente da Câmara e o 1º Vice-Presidente,
sucessivamente, tenham deixado de fisze-lo, sob pena de perda do mandato
de membro da Mesa”.
“Ant. 44 À — Compete ao 2º Secrotário:
1 - substituir o 1º Secretário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou
Vicenças;
11 - secretariar as reuniões des Comissões Permanentes da Câmara;
1 - substituir os demais membros da Mesa, quando necessório.
Art.IOº - Ficam acrescidos os Incisos VI e VIL, no parágrafo único do
artigo 49, da Resolução nº 022, de 28 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte
“Parágrafo Único [...]
VI — de saúde;
SR AAA, ão LA ça a e O
Art! - O parágrafo 3º, do artigo 58, da Resolução nº 022. de 28 de junho
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. S8[..)
$3º- 0 1*o 2º Vice-Prosidentos c o 1º e Zº Secretários somente poderão
e peão Porno dO ON RA A OA
Art, 12 - Ficam acrescidos os artigos 81 A e 81 13 ma Resolução nº 022, de
28 de junho de 1991:
“As. 81 A — Compete à Comissão de Smido opinar nas matérius referentes
se oovição 8 pd Saia do ha om cod feinitin"yinteo
dos referidas serviços a paiidena, pálio, maca prajtão dos asribnições
inerentes ao Conselho Municipal de
“An. 81 B — Competç à Comissão do Defesa dos Direitos da Criança, do
Adolescente, da
Feridos” sseviços o políticas públicas, sem
inerentes ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente c
demais conselhos competentes ”.
An, 13 Os artigos 98, 102, capes é & 1º e 103, da Resolução nº 022, de
28 de junho de 1991, passam a vigorar com a seguinto redação:
“Art, 98 — As lideranças partidárias somento poderio ser exercidas por
imegrantos da Mesa, quando não seja possível ser exercida por outro Vercador, respeitada a
pluralidade partidária”.
“An. 102 — A remuneração dos Versadoros sorá fixada em subsídio único.
vedados os acréscimos a qualquer tkulo, salvo a percopção do verba indenizmória do
exercício pariamentas”.
“g 1º 2 À verba de representação do Presidento da Câmara, que integra a
remuneração será somada ao meu cubsídio, compondo uma parcela única, obedocendo a
todos os princípios legais é guandando simetria com a fixada para o Prefeito Municipal”.
“Art. 103 — A remuneração dos vereadores terá como limite máximo o
equivaleme a 30% Cinta por cento) da subsídio perochido pelos Depotados Estaduais da
Assembléia Legiststiva do Estado do Rio de Janeiro”,
Art. 14 — Ficam suprimidos os incisos f do mrtigo 109, ft do artigo 162. tl
do artigo 166 e IV do artigo 175, da Resolução rº 022, de 28 de junho de 1991.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Conceição de Macabu, 31 de março de 2006.
Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos
demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc”.

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