| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2021 |
| Date | 2021-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do município de Conceição de Macabu-RJ e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 14 de Outubro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 113 DECRETO Nº 205/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra D, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.377.563,40 (hum milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à setembro de 2021, na fonte de recursos (015 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 70%), considerando-se a metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 207/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e, Letra C do § 2º da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 307.320,00 (trezentos e sete mil, trezentos e vinte reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito- 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete José Roberto Ruiz de Azevedo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Secretário Interino de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Fernando José da Silva Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 DECRETO Nº 206/2021 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2021 por Superávit Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 005 – QESE. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 305.517,43 (trezentos e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, conforme Anexo I. Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2020 à conta da Fonte de Recursos: 005 – QESE, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2020 – Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA =Prefeito= QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Prefeitura Municipal Contas Bancárias Vinculadas: Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 0005880-7 – Prefeitura Municipal Fonte de Recursos: 005 – QESE PORTARIA Nº 811/2021 EM 01 DE OUTUBRO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 831/2021 EM 07 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS. O Prefeito do Município de Conceição de Macabu - RJ, usando de suas atribuições legais, e; considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1635/ 2020, que institui a criação do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º. Nomear os novos membros que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social: I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL: a. Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento humano: Titular: Rosangela Belmont Barbosa Martins Suplente: Jomara Vila Pinto b. Secretaria Municipal De Saúde: Titular: Girleson Santiago de Jesus Suplente: Thays dos Santos Dutra c. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Thuane Belmont Lopes Hubmer Suplente: Evelaine Teixeira Ferreira d. Secretaria Municipal de Obras Titular: Martha Gomes Rangel Suplente: Arlete Cuinse Belmont Figueiredo e. Secretaria Municipal de Fazenda Titular: Ledi Macedo Cardoso Vieira Suplente: Isadora Ribeiro Mazza II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a. Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais: Titular: Bernadeth Poppe de Sales Alves Suplente: Fabricio Palmeiras Santos b. Representante Assistência Social Santo Antônio: Titular: Bruna da Silva Rodrigues Suplente: Marcia Borges da Conceição Souza 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 c.: Representante de Usuário SUAS: Titular: Luis Alberto Xavier de Castro d. Representante de Usuário Suas: Titular: Nilson ramos e . Representante do Conselho Regional de Psicologia Titular : Luciana Fernandes Caldas Meira Suplente: Amanda Ayelen Borba Fragoso Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu: I – Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno; II – Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; IV – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; V – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VI – Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VII – Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; VIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família – PBF, Benefícios Eventuais e Transferência de Rendas; IX – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; XI – Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; XII – Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social; XIII – Zelar pela efetivação do SUAS no Município; XIV – Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XV – Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XVI – Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; XVIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XIX – Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social-IGD-SUAS; XX – Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGDSUAS destinados as atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI – Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados ao FMAS; XXII – Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais objetos de cofinanciamento; XXIII – Orientar e fiscalizar o FMAS; XXIV – Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos; XXV – Receber, apurar e dar o devido prosseguimento as denúncias; XXVI – Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município; XXVII – Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos. XXVIII – Realizar a inscrição das entidades, serviços sociais autônomos e organização de assistência social; XXIX – Notificar fundamentadamente as entidades, serviços sociais autônomos e organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXX – Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; XXXI – Emitir resolução quanto às suas deliberações; XXXII – Registrar em ata as reuniões; XXXIII – Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários; XXXIV – Zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas; XXXV – Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município; XXXVI – Deliberar às comissões o poder de decisão, sempre que necessário, visando atender a legislação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Registre-se, publique-se e cumpra-se. ______________________________________________ Marcos Paulo Cordeiro Couto - Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social– ____________________________________________ Valmir Tavares Lessa -Prefeito - PORTARIA Nº 833/2021 EM 13 DE OUTUBRO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 PORTARIA Nº 832/2021, EM 08 DE OUTUBRO DE 2021. DECLARAR VACÂNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Professor de Educação Especial, ocupado pela Servidora Estatutária SIMONE GONÇALVES THEMOTEO DE SÁ, matrícula nº 4625404, por motivo de posse em outro Cargo Inacumulável, a partir de 30 de setembro de 2021, em atenção ao Processo protocolado sob o nº 11.951/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 834/2021 EM 13 DE OUTUBRO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 835/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. EXONERAR FUNÇÃO GRATIFICADA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12.491/2021. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária, DARLENE VIANA MOTA DA SILVA, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4625130, da Função Gratificada de Diretor Adjunta da Escola Municipal Rozendo Fontes Tavares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 04 de outubro de 2021; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 836/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. NOMEAR FUNÇÃO GRATIFICADA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 12.491/2021. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária, DARLENE VIANA MOTA DA SILVA, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4625130, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Municipal Rozendo Fontes Tavares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 04 de outubro de 2021; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 837/2021 EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. CESSAR OS EFEITOS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 741/2021 que designou o servidor ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA, Chefe de Gabinete, matricula nº 4622719, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 838/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021. NOMEAR AGENTE POLÍTICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão CELSON DA COSTA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 ERRATA No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição 112, de 07 de outubro de 2021, Portaria nº 830 de 07 de outubro de 2021. Onde se lê: Art. 1º - (...) VII - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana – Sérgio Mota da Paixão (matrícula 00739); Leia-se: Art. 1º - (...) VII - Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana – Marcio Mota da Paixão (matrícula 00739); Divisão de Pessoal, 13 de outubro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Pregão Presencial SRP 75.2021 Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 075.2021, de aquisição de veículos para Secretaria Municipal de Educação para o dia 26/10/ 2021 para as 10:00 da manhã, a ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de Macabu, Departamento de Licitações situada à Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, CEP.28.740- 000, encontrando-se desde já a disposição Edital Atualizado e Termo de referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Essa publicação surte efeitos a partir do dia 04.10.2021. Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Pregão Presencial 074.2021 Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 074.2021, aquisição de material de expediente para Secretaria Municipal de Educação, para o dia 21/10/2021 para as 10:00 da manhã, a ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de Macabu, Departamento de Licitações situada à Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/ RJ, CEP.28.740-000, encontrando-se desde já a disposição Edital Atualizado e Termo de referência no site, http:// www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Essa publicação surte efeitos a partir do dia 04.10.2021. Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 075/2021, Processo n.º 10.984/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Dia: 26/ 10/2021. Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 14/10/2021. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL 072/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.614/2021 O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o referido certame licitatório, correspondente ao Pregão Presencial nº 072/ 2021 (REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS E INFANTIS, PARA ATENDER A DEMANDA DE DISPENSAÇÃO, PELO PERÍODO DE 4 MESES, PARA PACIENTES COM ORDEM JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE), com abertura prevista para 14/10/2021, às 09:00 horas, fica ADIADO “SINE DIE”. Conceição de Macabu, 13/10/2021. JORGE ARMANDO DOS SANTOS GERMANO LIMA Administrador de Licitações Portaria nº. 779/2021 PREGÃO PRESENCIAL 073/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.217/2021 O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o referido certame licitatório, correspondente ao Pregão Presencial nº 073/2021 (Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, bem como em todos os departamentos a ela vinculados), com abertura prevista para 15/10/2021, às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 19/10/2021 às 09:00 horas. Conceição de Macabu, 08/10/2021. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 779/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 07 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Errata No Diário Oficial do Município de Conceição – ANO 18 – nº 112, de 07 de outubro de 2021. Onde lê-se: TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, designo o servidor municipal Breno Henrique Daumas Pereira, matrícula 4627655, para exercer o encargo de Fiscais do Contrato nº 027/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a gestão de abastecimento de toda a frota da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013 Conceição de Macabu, 07 de outubro de 2021. Leia-se: TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, designo o servidor municipal Breno Henrique Daumas Pereira, matrícula 4628215, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 027/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e a empresa Tripar BSB Administradora de Cartões LTDA, CNPJ Nº 02.561.118/0001-14, que tem por objeto a gestão de abastecimento de toda a frota da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013 Conceição de Macabu, 07 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 074/2021, celebrado entre o PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa TERRAESCAVA SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 03.081.665/ 0001-65, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DUAS RETROESCAVADEIRAS/ CARREGADEIRAS, AMBAS PARA ATENDER A LIMPEZA DE VALAS E CANAIS EM VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E OUTRAS DEMANDAS DA SECRETARIA, PARA O PERÍODO DE 12 MESES. Conceição de Macabu, 14 de dezembro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal Irene Rosa Alves Peixoto, Mat. 462568, para exercer o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e os fornecedores: A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO Nº 091/2021; ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ Nº 13.791.068/0001-88 – CONTRATO Nº 092/2021; CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 11.522.373/0001- 49 – CONTRATO Nº 093/2021; ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ 26.518.883/0001-10 – CONTRATO Nº 094/2021; GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 29.866.886/0001-32 – CONTRATO Nº 095/2021; Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Suelen Galante Inácio, Mat. 4627154, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 096/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa S.R.G. MOBARAK TAVARES, CNPJ Nº 04.916.111/0001-01, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal Simone Aparecida Carino Ribeiro, Portaria 116/2021, para exercer o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e as empresas: A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO Nº 097/2021 MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/ 0001-81 – CONTRATO Nº 098/2021 Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021. 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Pregão Presencial SRP 052.2021 3A CHAMADA Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 052.2021, aquisição de marmitex para o gabinete, para o dia 25/10/2021 para as 14:00 horas, a ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de Macabu, Departamento de Licitações situada à Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, CEP.28.740-000, encontrando-se desde já a disposição Edital Atualizado e Termo de referência no site, http:/ /www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Essa publicação surte efeitos a partir do dia 04.10.2021. Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO O Município de Conceição de Macabu, através do Setor de Licitação, torna pública a Inabilitação da empresa Victor Rios Andrade, inscrita no CNPJ sob o nº 22.211.310/0001-98, por não cumprimento da ordem de compra nº 001159-000, intimando nesta data para resposta a inércia no tocante ao Dispensa de Licitação nº 0010.2021 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de proibição de licitação com o orgão por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO O Município de Conceição de Macabu, através do Setor de Licitação, torna pública a Inabilitação da empresa Anderson da Silva Dias, inscrita no CNPJ sob o nº 35.859.714/0001-34, por não cumprimento da ordem de compra nº 000368-000, intimando nesta data para resposta a inércia no tocante ao Dispensa de Licitação nº 0010.2021 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de proibição de licitação com o orgão por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.557/2021 CONTRATO N°. 091/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/ 0001-57 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 33.874,83 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.557/2021 CONTRATO N°. 092/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME, CNPJ Nº 13.791.068/0001-88 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 188.552,20 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.557/2021 CONTRATO N°. 093/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 11.522.373/0001-49 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 173.711,40 (cento e setenta e três mil, setecentos e onze reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.557/2021 CONTRATO N°. 094/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ Nº 26.518.883/0001-10 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 117.030,00 (cento e dezessete mil e trinta reais). VIGÊNCIA: 01/10/2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.557/2021 CONTRATO N°. 095/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 29.866.886/0001-32 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 5.198,69 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 01/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 9.084/2021 CONTRATO N°. 096/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. FORNECEDOR: S.R.G. MOBARAK TAVARES, CNPJ Nº 04.916.111/ 0001-01 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VALOR: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 04/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.500/2021 CONTRATO N°. 097/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO. FORNECEDOR: A. J. TAVARES ORNELAS, CNPJ Nº 28.597.896/ 0001-57 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 16.895,10 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 06/04/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 8.500/2021 CONTRATO N°. 098/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO. FORNECEDOR: MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/0001-81 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 37.715,00 (trinta e sete mil, setecentos e quinze reais). VIGÊNCIA: 06/04/2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.366/2021 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.366/2021, a empresas SS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ 16.930.288/0001-33, sediada a Rua Pedro da Costa Macedo, nº 15, Lote Nova Bacaxa, Saquarema/RJ, no valor de R$ 2.278,00 (Dois mil, duzentos e setenta e oito reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE VACINA CONTRA FEBRE AFTOSA, VISANDO ATENDER PREFERENCIALMENTE PRODUTORES INSCRITOS NO PENAE OU PRONAF. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 05 de Outubro de 2021. Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Portaria nº. 011/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.696/2021 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.696/2021, a empresa MCL LOURENÇO DA SILVA ME, CNPJ: 15.099.430/0001-80, sediada a Rua PC Coronel Castro, nº 15, Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 7.733,75 (Sete mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) e a empresa A J TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/ 0001-57, sediada a AV Victor Sence, n°224, Centro, Conceição de Macabu/ RJ, no valor de R$ 4.978,30 (Quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE DOCES E GULOSEIMAS PARA OFERTAR NAS CONFRATERNIZAÇÕES DO DIA DAS CRIANÇAS E NATALINAS REALIZADA PELO CRAS, CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÌNCULOS, CREAS E NAIA, SOLICITADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021. João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Portaria Nº: 013/2021 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.177/2021 O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.177/2021, a empresa AUTO CENTER MACABU SERVIÇOS E COMERCIO DE PEÇAS LTDA, CNPJ 05.634.113/0001-62, sediada Av. Victor Sence, nº 283, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.696,00 (Quatro mil, seiscentos e noventa e seis reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E DA ADMINISTRAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 16 de Setembro de 2021. ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA Chefe de Gabinete Portaria nº. 422/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.145/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.145/2021, a empresa PORTUGAL EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI, CNPJ 26,132,614/0001-10, sediada a AV Santa Luzia, n°1950, Bairro Santa Luzia, São Gonçalo/RJ, no valor de R$ 608,00 (Seiscentos e oito reais), e a empresa A. J. TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a AV Victor Sence, n°224, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 6.012,00 (Seis mil e doze reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE DESCARTÁVEIS PARA UM PERIODO EMERGENCIAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DEMANDAS DO H.M.A.M E DA SECRETARIA DE SAÚDE . Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 16 de Setembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social informa que as inscrições para representantes da Sociedade Civil Organizada para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD - Biênio 2021/2023, foram prorrogadas até o dia 22 de outubro de 2021; As inscrições estão sendo realizadas na Sala dos Conselhos, Localizada a Rua José Augusto da Silva, nº57 – Vila Nova - Conceição de Macabu / RJ, poderão se candidatar representantes e respectivos suplentes de cada área de deficiência a seguir indicada, de acordo com o edital nº 001/ 2021 CMDPD: - área de deficiência física; - área de deficiência auditiva; - área de deficiência visual; - área de deficiência mental; - área de doença crônica; - área de outras deficiências; A eleição será no dia 27 de outubro de 2021 no Auditório da Câmara Municipal as 9h da manhã. Para mais informações, entrar em contato com o Administrativo dos Conselhos/ SEMPDS (22) 2779-2133 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 9.390/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.390/2021, a empresa BL PAULA EQUIPAMENTOS MANU. E MONTAGEM LTDA, CNPJ 07.799.439/0001-75, sediada a Rua Godofredo Guimarães Tavares, n° S/N, Bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 6.597,00 (Seis mil, quinhentos e noventa e sete reais ), a empresa AGS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.632.113/0001-66, sediada a Rua Pérola, nº 210, Bairro Sol e Mara, Macaé/RJ, no valor de R$ 805,17 (Oitocentos e cinco reais e dezessete centavos) a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ 38.372.051/0001-17, sediada a AL Rui Barbosa, n°1, Centro, Trajano de Moraes/RJ, no valor de R$ 2.980,50 (Dois mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), e a empresa VOGAS MAGAZINE LTDA – ME, CNPJ 02.345.977/0001-76, sediada a Rua DR. Ildebrando Ribeiro de Moura, n° 26, Centro, Sumidouro/RJ, no valor de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CAPS, NA ESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE E SUPORTE AS ATIVIDADES DIÁRIAS ELABORADAS PELA MESMA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 15 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 16 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 17 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 18 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 19 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 20 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 21 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 22 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 23 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 24 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) CARLIANE CUNHA DOS SANTOS, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 004886, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) JULIA WENDEROSCKY XIMENES RIGUETTE, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 004886, 02º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) ANA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 007280, 01º Colocado (a) AUTODECLARADOS ÉTNICOS, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) BRUNA GONÇALVES DA CUNHA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/ 2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 010449, 03º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) MARIANA MOREIRA DE SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 002201, 01º Colocado (a) PCD, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) ELIZELMA VIEIRA DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de AUXILIAR DE CRECHE, nº de inscrição 002789, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por solicitação de exoneração de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) PAULA BITTENCOURT DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/ 2019, no cargo de MERENDEIRA, nº de inscrição 009223, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) THAMIRYS SOUZA PACHECO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de MERENDEIRA, nº de inscrição 001231, 02º Colocado (a), a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Diário Oficial Conceição de Macabu 25 ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 61/2021, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo sob nº 11.061/20; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.708/2021 oriunda do projeto de Lei nº 61/ 2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 14 de outubro de 2021. _____________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 LEI N. º 1.708/2021 “Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Conceição de Macabu-RJ e dá outras providências.” O Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Jorge Luiz Silva Andrade, no uso das suas atribuições legais, definidas no artigo n.º 46, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e artigo n.º 39, inciso IV, do Regimento Interno da Casa Legislativa, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a seguinte: LEI: Art. 1º É proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo ou detritos, nas vias públicas, nos lotes urbanos e no interior de imóveis públicos ou particulares, bem como nas áreas agropastoris ou com vegetação nativa, localizados no Município de Conceição de MacabuRJ. § 1º Para os fins desta lei entende-se por queimada: I - a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados; II - a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados ou não; III – a queima ao ar livre, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos. § 2º Incluem-se na vedação deste artigo a queimada em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies. § 3º Quando na queimada descrita no inciso I forem encontrados os materiais ou substâncias mencionadas nos incisos II e III, todos deste artigo serão aplicados a pena mais gravosa para a infração. Art. 2º Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às seguintes penalidades: I - infração ao art. 2º, § 1º, inciso I: multa de 05 UFIR. II - infração ao art. 2º, § 1º, inciso II: multa de 20 UFIR para cada 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) de terreno, ou fração; III - infração ao art. 2º, § 1º, inciso III: multa 25 UFIR. § 1º As infrações cometidas no horário compreendido entre as 18h00m (dezoito horas) de um dia e as 06h00m (seis horas) do dia seguinte, bem como as cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da multa aplicado em dobro. § 2º Havendo concorrência de infrações, será aplicada a multa mais gravosa. § 3º Reincidindo o infrator no cometimento de qualquer infração prevista nesta lei, no período de 3 (três) anos contados da última autuação, será aplicada a multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da última multa. § 4º Em casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa distinta do proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da multa com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial que relate o fato. § 5º A aplicação das multas previstas nesta lei não exonera o infrator das demais cominações civis ou penais cabíveis. § 6º As multas deverão ser recolhidas pelo infrator no prazo de 20 (vinte) dias, contados da lavratura do auto de infração. Art. 3º Será considerado infrator, na forma desta lei, o executor da queimada. Parágrafo único. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte ordem, conforme o caso: I - o mandante; II – quem estiver na posse direta do imóvel; III – o proprietário do imóvel; IV – quem, por qualquer forma, concorrer par ao cometimento da infração. Art. 4º A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura e o município manterá serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a transgressão do disposto nesta Lei. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por intermédio das Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Turismo, programas na rede pública municipal de ensino de conscientização da necessidade de propagar o ideal anti-queimadas. Art. 5º A defesa do autuado far-se-á por requerimento dirigido ao Secretário Municipal do Meio Ambiente. Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021 _____________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente 26 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 113 14 de Outubro de 2021 PORTARIA Nº 40/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Exonerar, do cargo em comissão de Assessor de Vereador a Sr.ª Juliana Carvalhal Rangel Nascimento, lotada no Gabinete do Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, a partir do dia 05 (cinco) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente PORTARIA Nº 41/2021 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Assessor de Vereador o Sr.º Abilio de Brito Fernandes, lotado no Gabinete do Vereador Marco Antônio Oliveira da Silva, a partir do dia 06 (seis) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um). Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente