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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1708/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1708 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaDispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do município de Conceição de Macabu-RJ e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 14 de Outubro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 113
DECRETO Nº 205/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra D, da Lei nº 1.656 de 17 de
dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.377.563,40
(hum milhão, trezentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais
e quarenta centavos), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Muni￾cipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à setembro de 2021, na
fonte de recursos (015 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 70%), conside￾rando-se a metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos
termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 207/2021
 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º e, Letra C do § 2º da Lei nº 1.656 de 17
de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 307.320,00
(trezentos e sete mil, trezentos e vinte reais), para reforçar dotações orça￾mentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item
III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito-
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Secretário Interino de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Fernando José da Silva
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
DECRETO Nº 206/2021
Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento de 2021 por Superávit
Financeiro apurado em conta da Fonte de Recursos: 005 – QESE.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos do Art º 4º, § 2º, Letra A, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro
de 2020,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 305.517,43
(trezentos e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos),
para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, conforme Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do artigo anterior serão provenientes do
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2020 à conta da Fonte de Recur￾sos: 005 – QESE, conforme Balancete Contábil de Verificação em 31/12/2020
– Quadro B, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item I, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
=Prefeito=
QUADRO B CONSOLIDADO - BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFI￾CAÇÃO EM 31/12/2020
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Prefeitura Municipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Banco: 001 – Banco do Brasil, AG: 0384X, C/C: 0005880-7 – Prefeitura
Municipal
Fonte de Recursos: 005 – QESE
PORTARIA Nº 811/2021 EM 01 DE OUTUBRO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 831/2021 EM 07 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- CMAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu - RJ, usando de suas
atribuições legais, e; considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1635/
2020, que institui a criação do Conselho Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os novos membros que comporão o Conselho Municipal de
Assistência Social:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a. Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento hu￾mano:
Titular: Rosangela Belmont Barbosa Martins
 Suplente: Jomara Vila Pinto
b. Secretaria Municipal De Saúde:
Titular: Girleson Santiago de Jesus
Suplente: Thays dos Santos Dutra
c. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Thuane Belmont Lopes Hubmer
 Suplente: Evelaine Teixeira Ferreira
d. Secretaria Municipal de Obras
 Titular: Martha Gomes Rangel
Suplente: Arlete Cuinse Belmont Figueiredo
e. Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Ledi Macedo Cardoso Vieira
Suplente: Isadora Ribeiro Mazza
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERNAMENTAIS:
a. Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais:
Titular: Bernadeth Poppe de Sales Alves
Suplente: Fabricio Palmeiras Santos
 b. Representante Assistência Social Santo Antônio:
 Titular: Bruna da Silva Rodrigues
 Suplente: Marcia Borges da Conceição Souza
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
 c.: Representante de Usuário SUAS:
 Titular: Luis Alberto Xavier de Castro
 d. Representante de Usuário Suas:
 Titular: Nilson ramos
 e . Representante do Conselho Regional de Psicologia
 Titular : Luciana Fernandes Caldas Meira
 Suplente: Amanda Ayelen Borba Fragoso
Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social de Con￾ceição de Macabu:
I – Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II – Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompa￾nhar a execução de suas deliberações;
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com
as diretrizes das conferências de assistência social;
IV – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as
diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência
Social;
V – Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão
gestor da assistência social;
VI – Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII – Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e munici￾pais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família –
PBF, Benefícios Eventuais e Transferência de Rendas;
IX – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública
e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social, inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de in￾formação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento
e a prestação de contas;
XI – Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social, unidades públicas e privadas da assis￾tência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informa￾ções sobre o sistema municipal de assistência social;
XII – Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e infor￾mações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII – Zelar pela efetivação do SUAS no Município;
XIV – Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da
política e no controle da implementação;
XV – Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em
seu âmbito de competência;
XVI – Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;
XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser
encaminhada pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento So￾cial em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
XIX – Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Des￾centralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social-IGD-SUAS;
XX – Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD￾SUAS destinados as atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI – Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às
ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos
do Estado e da União, alocados ao FMAS;
XXII – Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos
socioassistenciais objetos de cofinanciamento;
XXIII – Orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV – Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comuni￾cação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as delibera￾ções acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos
pareceres emitidos;
XXV – Receber, apurar e dar o devido prosseguimento as denúncias;
XXVI – Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS
no âmbito do município;
XXVII – Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de
políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.
XXVIII – Realizar a inscrição das entidades, serviços sociais autônomos e
organização de assistência social;
XXIX – Notificar fundamentadamente as entidades, serviços sociais autôno￾mos e organização de assistência social no caso de indeferimento do requeri￾mento de inscrição;
XXX – Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
XXXI – Emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXXII – Registrar em ata as reuniões;
XXXIII – Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem
necessários;
XXXIV – Zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo
FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação
de contas;
XXXV – Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos
repassados ao Município;
XXXVI – Deliberar às comissões o poder de decisão, sempre que necessário,
visando atender a legislação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
______________________________________________
Marcos Paulo Cordeiro Couto
 - Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social–
____________________________________________
Valmir Tavares Lessa
-Prefeito -
PORTARIA Nº 833/2021 EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
 CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
PORTARIA Nº 832/2021, EM 08 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARAR VACÂNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar a Vacância do Cargo de Professor de Educação
Especial, ocupado pela Servidora Estatutária SIMONE GONÇALVES
THEMOTEO DE SÁ, matrícula nº 4625404, por motivo de posse em outro
Cargo Inacumulável, a partir de 30 de setembro de 2021, em atenção ao
Processo protocolado sob o nº 11.951/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 834/2021 EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, as servidoras abaixo relacionadas:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 835/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
EXONERAR FUNÇÃO GRATIFICADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob
o nº 12.491/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária, DARLENE VIANA
MOTA DA SILVA, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº
4625130, da Função Gratificada de Diretor Adjunta da Escola Municipal
Rozendo Fontes Tavares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 04 de outubro de 2021;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 836/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
NOMEAR FUNÇÃO GRATIFICADA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob
o nº 12.491/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária, DARLENE VIANA
MOTA DA SILVA, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº
4625130, para exercer a Função Gratificada de Diretor da Escola Munici￾pal Rozendo Fontes Tavares, vinculado à Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura, a partir de 04 de outubro de 2021;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 837/2021 EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
CESSAR OS EFEITOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR OS EFEITOS, da Portaria 741/2021 que designou o
servidor ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA, Chefe de Gabi￾nete, matricula nº 4622719, para responder interinamente pelo Cargo em
Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo DAS-I,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de outubro
de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrá￾rio.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 838/2021, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.
NOMEAR AGENTE POLÍTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão CELSON DA COSTA SILVA, para exercer o
Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Símbolo
DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a partir de 15 de
outubro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrá￾rio.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
ERRATA
No diário oficial do Município de Conceição de Macabu, Edição
112, de 07 de outubro de 2021, Portaria nº 830 de 07 de outubro
de 2021.
Onde se lê:
Art. 1º - (...)
VII - Representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Mobilidade Urbana – Sérgio Mota da Paixão (matrícula
00739);
 Leia-se:
Art. 1º - (...)
VII - Representante da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Mobilidade Urbana – Marcio Mota da Paixão (matrícula
00739);
Divisão de Pessoal, 13 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
 - PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial SRP 75.2021
Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 075.2021, de aquisi￾ção de veículos para Secretaria Municipal de Educação para o dia 26/10/
2021 para as 10:00 da manhã, a ser realizada na Prefeitura municipal
de Conceição de Macabu, Departamento de Licitações situada à Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, CEP.28.740-
000, encontrando-se desde já a disposição Edital Atualizado e Termo de
referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus
anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a
entrega de (02) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e por￾tando carimbo do CNPJ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22)
2779-2324. Essa publicação surte efeitos a partir do dia 04.10.2021.
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial 074.2021
Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 074.2021, aquisição
de material de expediente para Secretaria Municipal de Educação,
para o dia 21/10/2021 para as 10:00 da manhã, a ser realizada na Prefei￾tura municipal de Conceição de Macabu, Departamento de Licitações
situada à Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/
RJ, CEP.28.740-000, encontrando-se desde já a disposição Edital Atuali￾zado e Termo de referência no site, http://
www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus anexos Permanecem
disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) res￾mas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do
CNPJ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Essa
publicação surte efeitos a partir do dia 04.10.2021.
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações,
instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em
vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponí￾veis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br).
O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licita￾ção, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo
do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel.
Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 075/2021, Processo n.º
10.984/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN￾TUAL AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) VEÍCULOS PARA ATENDER AS
DEMANDAS DE TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS E MATERIAIS
DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Dia: 26/
10/2021. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 14/10/2021.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 779/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL 072/2021
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8.614/2021
O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que
o referido certame licitatório, correspondente ao Pregão Presencial nº 072/
2021 (REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI￾SIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS E INFAN￾TIS, PARA ATENDER A DEMANDA DE DISPENSAÇÃO, PELO PE￾RÍODO DE 4 MESES, PARA PACIENTES COM ORDEM JUDICIAL
E PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE), com abertura prevista para 14/10/2021, às 09:00 horas, fica
ADIADO “SINE DIE”.
Conceição de Macabu, 13/10/2021.
JORGE ARMANDO DOS SANTOS
GERMANO LIMA
Administrador de Licitações
Portaria nº. 779/2021
PREGÃO PRESENCIAL 073/2021
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.217/2021
O pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, avisa aos interessados que o
referido certame licitatório, correspondente ao Pregão Presencial nº 073/2021
(Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA para atender às necessidades
da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, bem
como em todos os departamentos a ela vinculados), com abertura prevista
para 15/10/2021, às 09:00 horas, fica ADIADO para o dia 19/10/2021 às
09:00 horas.
Conceição de Macabu, 08/10/2021.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 779/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Errata
No Diário Oficial do Município de Conceição – ANO 18 – nº 112, de 07 de
outubro de 2021.
Onde lê-se:
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, desig￾no o servidor municipal Breno Henrique Daumas Pereira, matrícula 4627655,
para exercer o encargo de Fiscais do Contrato nº 027/2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social e a empresa L. A. FIDALGO EIRELI
- EPP, CNPJ Nº 01.607.529/0001-30, que tem por objeto a gestão de abaste￾cimento de toda a frota da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvi￾mento Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013
Conceição de Macabu, 07 de outubro de 2021.
Leia-se:
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, desig￾no o servidor municipal Breno Henrique Daumas Pereira, matrícula 4628215,
para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 027/2021, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social e a empresa Tripar BSB Administra￾dora de Cartões LTDA, CNPJ Nº 02.561.118/0001-14, que tem por objeto a
gestão de abastecimento de toda a frota da Secretaria Municipal de Promoção
e Desenvolvimento Social, conforme Lei Municipal nº 1.241/2013
Conceição de Macabu, 07 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, desig￾no o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, matrícula 330, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 074/2021, celebrado entre o PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa
TERRAESCAVA SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº 03.081.665/
0001-65, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DUAS RETROESCAVADEIRAS/
CARREGADEIRAS, AMBAS PARA ATENDER A LIMPEZA DE VALAS
E CANAIS EM VÁRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍ￾PIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E OUTRAS DEMANDAS DA SE￾CRETARIA, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
Conceição de Macabu, 14 de dezembro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal Irene Rosa Alves Peixoto, Mat. 462568, para exercer o encargo de
Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
DE HIGIENE PESSOAL E DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRE￾CHES, ESCOLAS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, celebrados entre a PREFEITURA MU￾NICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e os fornecedores:
A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO
Nº 091/2021;
ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ Nº
13.791.068/0001-88 – CONTRATO Nº 092/2021;
CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 11.522.373/0001-
49 – CONTRATO Nº 093/2021;
ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ 26.518.883/0001-10
– CONTRATO Nº 094/2021;
GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº
29.866.886/0001-32 – CONTRATO Nº 095/2021;
Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Suelen
Galante Inácio, Mat. 4627154, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº
096/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa
S.R.G. MOBARAK TAVARES, CNPJ Nº 04.916.111/0001-01, que tem por
objeto AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PARA ATEN￾DER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA.
Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal Simone Aparecida Carino Ribeiro, Portaria 116/2021, para exercer
o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE
AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍ￾GADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA
MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO, celebrado entre
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e as em￾presas:
A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO
Nº 097/2021
MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/
0001-81 – CONTRATO Nº 098/2021
Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021.
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial SRP 052.2021
3A CHAMADA
Fica desde já agendada nova sessão para o pregão 052.2021, aquisição de
marmitex para o gabinete, para o dia 25/10/2021 para as 14:00 horas, a
ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de
Macabu, Departamento de Licitações situada à Rua José Augusto da Silva, nº.
03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, CEP.28.740-000, encontrando-se
desde já a disposição Edital Atualizado e Termo de referência no site, http:/
/www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, O Edital e seus anexos Permanecem
disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas
de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ de 2ª
a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Essa publicação surte
efeitos a partir do dia 04.10.2021. 
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição de Macabu, através do Setor de Licitação, torna
pública a Inabilitação da empresa Victor Rios Andrade, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.211.310/0001-98, por não cumprimento da ordem de compra nº
001159-000, intimando nesta data para resposta a inércia no tocante ao Dis￾pensa de Licitação nº 0010.2021 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
proibição de licitação com o orgão por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. 
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição de Macabu, através do Setor de Licitação, torna
pública a Inabilitação da empresa Anderson da Silva Dias, inscrita no CNPJ
sob o nº 35.859.714/0001-34, por não cumprimento da ordem de compra nº
000368-000, intimando nesta data para resposta a inércia no tocante ao Dis￾pensa de Licitação nº 0010.2021 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
proibição de licitação com o orgão por prazo não inferior a 60 (sessenta) dias. 
 
Conceição de Macabu, 13 de Outubro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.557/2021
CONTRATO N°. 091/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E
DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
FORNECEDOR: A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/
0001-57
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 33.874,83 (trinta e três mil, oitocentos e setenta e quatro
reais e oitenta e três centavos).
VIGÊNCIA: 01/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.557/2021
CONTRATO N°. 092/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E
DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
FORNECEDOR: ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA￾ME, CNPJ Nº 13.791.068/0001-88
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 188.552,20 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e
cinquenta e dois reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 01/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.557/2021
CONTRATO N°. 093/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E
DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
FORNECEDOR: CONSIGGA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI,
CNPJ Nº 11.522.373/0001-49
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 173.711,40 (cento e setenta e três mil, setecentos e onze
reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: 01/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.557/2021
CONTRATO N°. 094/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E
DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
FORNECEDOR: ELLO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI, CNPJ
Nº 26.518.883/0001-10
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 117.030,00 (cento e dezessete mil e trinta reais).
VIGÊNCIA: 01/10/2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.557/2021
CONTRATO N°. 095/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E
DE SAÚDE PARA OS ALUNOS DAS CRECHES, ESCOLAS E DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO.
FORNECEDOR: GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
EIRELI, CNPJ Nº 29.866.886/0001-32
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 5.198,69 (cinco mil, cento e noventa e oito reais e sessenta
e nove centavos).
VIGÊNCIA: 01/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 9.084/2021
CONTRATO N°. 096/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
FORNECEDOR: S.R.G. MOBARAK TAVARES, CNPJ Nº 04.916.111/
0001-01
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALOR: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 04/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.500/2021
CONTRATO N°. 097/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO
DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM
UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALI￾DADE DE ENSINO HÍBRIDO.
FORNECEDOR: A. J. TAVARES ORNELAS, CNPJ Nº 28.597.896/
0001-57
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 16.895,10 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e cinco reais
e dez centavos).
VIGÊNCIA: 06/04/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 8.500/2021
CONTRATO N°. 098/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO
DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM
UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALI￾DADE DE ENSINO HÍBRIDO.
FORNECEDOR: MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU
LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/0001-81
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
VALOR: R$ 37.715,00 (trinta e sete mil, setecentos e quinze reais).
VIGÊNCIA: 06/04/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.366/2021
 O Secretário Municipal de Agropecuária do Município de Conceição de
Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.366/2021, a
empresas SS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ
16.930.288/0001-33, sediada a Rua Pedro da Costa Macedo, nº 15, Lote
Nova Bacaxa, Saquarema/RJ, no valor de R$ 2.278,00 (Dois mil, duzentos e
setenta e oito reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE VACINA CON￾TRA FEBRE AFTOSA, VISANDO ATENDER PREFERENCIALMENTE
PRODUTORES INSCRITOS NO PENAE OU PRONAF.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 05 de Outubro de 2021.
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Portaria nº. 011/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.696/2021
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.696/2021, a
empresa MCL LOURENÇO DA SILVA ME, CNPJ: 15.099.430/0001-80,
sediada a Rua PC Coronel Castro, nº 15, Porto, Conceição de Macabu/RJ, no
valor de R$ 7.733,75 (Sete mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco
centavos) e a empresa A J TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/
0001-57, sediada a AV Victor Sence, n°224, Centro, Conceição de Macabu/
RJ, no valor de R$ 4.978,30 (Quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e
trinta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE DOCES E GULO￾SEIMAS PARA OFERTAR NAS CONFRATERNIZAÇÕES DO DIA DAS
CRIANÇAS E NATALINAS REALIZADA PELO CRAS, CENTRO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÌNCULOS, CREAS E
NAIA, SOLICITADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS￾TÊNCIA SOCIAL.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021.
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Portaria Nº: 013/2021
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.177/2021
O Chefe de Gabinete do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de
suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.177/2021, a
empresa AUTO CENTER MACABU SERVIÇOS E COMERCIO DE
PEÇAS LTDA, CNPJ 05.634.113/0001-62, sediada Av. Victor Sence, nº 283,
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 4.696,00 (Quatro mil,
seiscentos e noventa e seis reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO E DA ADMINISTRAÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 16 de Setembro de 2021.
ROBERTO MARCELINO MEDEIROS BESSA
Chefe de Gabinete
Portaria nº. 422/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.145/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.145/2021, a
empresa PORTUGAL EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI, CNPJ
26,132,614/0001-10, sediada a AV Santa Luzia, n°1950, Bairro Santa Luzia,
São Gonçalo/RJ, no valor de R$ 608,00 (Seiscentos e oito reais), e a empresa
A. J. TAVARES ORNELAS – ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a AV
Victor Sence, n°224, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
6.012,00 (Seis mil e doze reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
DESCARTÁVEIS PARA UM PERIODO EMERGENCIAL, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DE DEMANDAS DO H.M.A.M E DA
SECRETARIA DE SAÚDE .
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 16 de Setembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social informa
que as inscrições para representantes da Sociedade Civil Organizada
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - CMDPD - Biênio 2021/2023, foram prorrogadas até o dia
22 de outubro de 2021;
 As inscrições estão sendo realizadas na Sala dos Conselhos, Localizada
a Rua José Augusto da Silva, nº57 – Vila Nova - Conceição de Macabu /
RJ, poderão se candidatar representantes e respectivos suplentes de
cada área de deficiência a seguir indicada, de acordo com o edital nº 001/
2021 CMDPD:
- área de deficiência física;
- área de deficiência auditiva;
- área de deficiência visual;
- área de deficiência mental;
- área de doença crônica;
- área de outras deficiências;
A eleição será no dia 27 de outubro de 2021 no Auditório da Câmara
Municipal as 9h da manhã.
Para mais informações, entrar em contato com o Administrativo dos
Conselhos/ SEMPDS (22) 2779-2133
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 9.390/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.390/2021, a
empresa BL PAULA EQUIPAMENTOS MANU. E MONTAGEM LTDA,
CNPJ 07.799.439/0001-75, sediada a Rua Godofredo Guimarães Tavares, n°
S/N, Bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 6.597,00
(Seis mil, quinhentos e noventa e sete reais ), a empresa AGS COMERCIAL
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 27.632.113/0001-66, sediada a Rua Pérola, nº
210, Bairro Sol e Mara, Macaé/RJ, no valor de R$ 805,17 (Oitocentos e cinco
reais e dezessete centavos) a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SER￾VIÇO, CNPJ 38.372.051/0001-17, sediada a AL Rui Barbosa, n°1, Centro,
Trajano de Moraes/RJ, no valor de R$ 2.980,50 (Dois mil, novecentos e
oitenta reais e cinquenta centavos), e a empresa VOGAS MAGAZINE LTDA
– ME, CNPJ 02.345.977/0001-76, sediada a Rua DR. Ildebrando Ribeiro de
Moura, n° 26, Centro, Sumidouro/RJ, no valor de R$ 530,00 (Quinhentos e
trinta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE ELETRÔNICOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DO CAPS, NA ESTRUTURAÇÃO DA
UNIDADE E SUPORTE AS ATIVIDADES DIÁRIAS ELABORADAS
PELA MESMA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 13
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
14
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Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 15
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
16
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Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 17
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
18
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 19
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
20
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 21
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
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Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 022/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) CARLIANE CUNHA
DOS SANTOS, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALIDADE
REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II, III, IV
E V), nº de inscrição 004886, 01º Colocado (a), a fim de apresentar documen￾tos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por
aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila
Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) JULIA
WENDEROSCKY XIMENES RIGUETTE, aprovado (a) no Concurso Pú￾blico nº 001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA –
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEG￾MENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 004886, 02º Colocado (a),
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão
de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) ANA
APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, aprovado (a) no Concurso Público nº
001/2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCA￾ÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMEN￾TO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL￾TOS (FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 007280, 01º Colocado (a)
AUTODECLARADOS ÉTNICOS, a fim de apresentar documentos exigidos
para a investidura no cargo, em razão de vacância do cargo, por aposentadoria
de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 025/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) BRUNA
GONÇALVES DA CUNHA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2019, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO,
MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
(FASE I, II, III, IV E V), nº de inscrição 010449, 03º Colocado (a), a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de
vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) MARIANA
MOREIRA DE SOUZA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INFAN￾TIL E ENSINO FUNDAMENTAL PRIMEIRO SEGMENTO, MODALI￾DADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE I, II,
III, IV E V), nº de inscrição 002201, 01º Colocado (a) PCD, a fim de apresentar
documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância do
cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) ELIZELMA
VIEIRA DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no cargo
de AUXILIAR DE CRECHE, nº de inscrição 002789, 01º Colocado (a), a fim
de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de
vacância do cargo, por solicitação de exoneração de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) PAULA
BITTENCOURT DA SILVA, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2019, no cargo de MERENDEIRA, nº de inscrição 009223, 01º Colocado (a),
a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão
de vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 12 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) THAMIRYS
SOUZA PACHECO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/2019, no
cargo de MERENDEIRA, nº de inscrição 001231, 02º Colocado (a), a fim de
apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de
vacância do cargo, por aposentadoria de servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 14 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
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Conceição de Macabu 25
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 03/2021
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do si￾lêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no
art. 67, § 8º da Lei Orgânica Municipal”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de
Lei 61/2021, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo sob nº 11.061/20;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefei￾to Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1º da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.708/2021 oriunda do projeto de Lei nº 61/
2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/RJ, 14 de outubro de 2021.
_____________________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
LEI N. º 1.708/2021
“Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis
urbanos do Município de Conceição de Macabu-RJ e dá outras providênci￾as.”
O Excelentíssimo Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CON￾CEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Jorge Luiz Silva Andrade,
no uso das suas atribuições legais, definidas no artigo n.º 46, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal e artigo n.º 39, inciso IV, do Regimento Interno da Casa
Legislativa, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito sanci￾onou tacitamente a seguinte:
LEI:
Art. 1º É proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a
incineração de lixo ou detritos, nas vias públicas, nos lotes urbanos e no
interior de imóveis públicos ou particulares, bem como nas áreas agropastoris
ou com vegetação nativa, localizados no Município de Conceição de Macabu￾RJ.
§ 1º Para os fins desta lei entende-se por queimada:
I - a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão,
madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos
assemelhados;
II - a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de
terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados ou
não;
III – a queima ao ar livre, como forma de descarte, de pneus, borrachas,
plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis assemelha￾dos, sólidos ou líquidos.
§ 2º Incluem-se na vedação deste artigo a queimada em terrenos marginais de
rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies.
§ 3º Quando na queimada descrita no inciso I forem encontrados os materiais
ou substâncias mencionadas nos incisos II e III, todos deste artigo serão
aplicados a pena mais gravosa para a infração.
Art. 2º Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o
disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por
terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - infração ao art. 2º, § 1º, inciso I: multa de 05 UFIR.
II - infração ao art. 2º, § 1º, inciso II: multa de 20 UFIR para cada 125,00m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados) de terreno, ou fração;
III - infração ao art. 2º, § 1º, inciso III: multa 25 UFIR.
§ 1º As infrações cometidas no horário compreendido entre as 18h00m (de￾zoito horas) de um dia e as 06h00m (seis horas) do dia seguinte, bem como as
cometidas aos sábados, domingos e feriados, serão apenadas com o valor da
multa aplicado em dobro.
§ 2º Havendo concorrência de infrações, será aplicada a multa mais gravosa.
§ 3º Reincidindo o infrator no cometimento de qualquer infração prevista
nesta lei, no período de 3 (três) anos contados da última autuação, será
aplicada a multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da última
multa.
§ 4º Em casos de incêndio criminoso, praticado por pessoa distinta do
proprietário do imóvel, este somente se eximirá do pagamento da mul￾ta com a apresentação de Boletim de Ocorrência Policial que relate o
fato.
§ 5º A aplicação das multas previstas nesta lei não exonera o infrator das
demais cominações civis ou penais cabíveis.
§ 6º As multas deverão ser recolhidas pelo infrator no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da lavratura do auto de infração.
Art. 3º Será considerado infrator, na forma desta lei, o executor da queimada.
Parágrafo único. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte or￾dem, conforme o caso:
I - o mandante;
II – quem estiver na posse direta do imóvel;
III – o proprietário do imóvel;
IV – quem, por qualquer forma, concorrer par ao cometimento da infração.
Art. 4º A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura e o município manterá
serviço próprio com a finalidade de receber denúncias sobre a transgressão do
disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por intermédio
das Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Turismo, programas na rede
pública municipal de ensino de conscientização da necessidade de propagar o
ideal anti-queimadas.
Art. 5º A defesa do autuado far-se-á por requerimento dirigido ao Secretário
Municipal do Meio Ambiente.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021
_____________________________
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
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Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 113
14 de Outubro de 2021
PORTARIA Nº 40/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar, do cargo em comissão de Assessor de Vereador a Sr.ª Juliana
Carvalhal Rangel Nascimento, lotada no Gabinete do Vereador Marco
Antônio Oliveira da Silva, a partir do dia 05 (cinco) de outubro de 2021
(dois mil e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2021, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
PORTARIA Nº 41/2021
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art.1º- Nomear para o cargo em comissão de Assessor de Vereador o Sr.º
Abilio de Brito Fernandes, lotado no Gabinete do Vereador Marco Antô￾nio Oliveira da Silva, a partir do dia 06 (seis) de outubro de 2021 (dois mil
e vinte e um).
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2021, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 06 de outubro de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente

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