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norma nº 1714/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1714 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 21 de Outubro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 116
Lei nº 1.711, de 19 de outubro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal
nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício fi￾nanceiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/
CAIXA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.162 – Reforma do Estádio
Municipal Aristo Ribeiro, a qual será vinculada ao programa 0032 – Política de
Desporto e Lazer, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as
seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para
fazer face a execução da ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo
Ribeiro, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da
ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repas￾se nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto nº 212, de 19 de outubro de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a
Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretri
zes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021
e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 1.711 de 19 de outubro de 2021.
D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 899523/2020/
MCIDADANIA/CAIXA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.162 – Reforma do Estádio
Municipal Aristo Ribeiro, a qual será vinculada ao programa 0032 – Política
de Desporto e Lazer, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021,
com as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 477.500,00 (quatro￾centos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da
ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02.14 – Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0032 – Política de Desporto e Lazer
Atividade: 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 477.500,00
Ficha: 486
Fonte de Recurso: 12 – Convênios
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despe￾sas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato
de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Lei nº 1.712, de 19 de outubro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal
nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício fi￾nanceiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.163 – Pavimentação de Vias
Município Conceição de Macabu, a qual será vinculada ao programa 0020 –
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 713.662,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para
fazer face a execução da ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Con￾ceição de Macabu, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto nº 213, de 19 de outubro de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a
Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e
abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi
nanceiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 1.712 de 19 de outubro de 2021.
 D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura do Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAI￾XA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.163 – Pavimentação de Vias
Município Conceição de Macabu, a qual será vinculada ao programa 0020 –
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 713.662,00 (setecentos
e treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para fazer face a execução da
ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu, de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Lei nº 1.714/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
 L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 163.568,07 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e
sessenta e oito reais e sete centavos), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 215/2021
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.714
de 19 de outubro de 2021,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 163.568,07
(cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos),
para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição
de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Lei nº 1.716/2021
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder
Executivo SANCIONA a seguinte:
 L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 102.331,78 (cento e dois mil, trezentos e trinta e um
reais e setenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Decreto nº 217/2021
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei
nº 1.716 de 19 de outubro de 2021,
 D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 102.331,78
(cento e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito Municipal -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
DECRETO Nº 218/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº
4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 336.706,01
(trezentos e trinta e seis mil, setecentos e seis reais e um centavo), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de
Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 219 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17
de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 145.940,00
(Cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta reais), para reforçar
dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 220 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICION
AL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra d, da Lei municipal nº 1.656
de 17 de dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 94.330,00
(Noventa e quatro mil trezentos e trinta reais), para reforçar dotações orça￾mentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes
no anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso
de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano por
fonte de recurso (62-CUSTEIO ESTADO), nos termos do § 1º item II § 3º do
Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Lei nº 1.713, de 19 de outubro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a
2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e
abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de
2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício fi￾nanceiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas
Loteamento Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 –
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para
fazer face a execução da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento
Barreto - Curato, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto nº 214, de 19 de outubro de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal
nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi
nanceiro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 1.713 de 19 de outubro de 2021,
D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura do Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas
Loteamento Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 –
Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com
as seguintes características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 878.131,00 (oitocentos
e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a execução da
ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Lei nº 1.715, de 19 de outubro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Munici
pal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº
1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial
no orçamento do exercício financeiro de 2021.
Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAI￾XA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 – Pavimentação Trecho
Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer
face a execução da ação 1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de
que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
Decreto nº 216, de 19 de outubro de 2021.
Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei
Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a
Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir
Crédito Especial no orçamento do exercício financei
ro de 2021.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos da Lei nº 1.715 de 19 de outubro de 2021,
 D E C R E T A:
Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício
financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAI￾XA.
 Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 – Pavimentação Trecho
Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura
Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes
características:
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2021.
Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos
e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação
1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas
da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de
Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito Municipal
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
PORTARIA Nº 841/2021 EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.
EXONERAR DAS V
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária EUZANA DANTAS
BRAGANÇA DO AMARAL, Digitador, matricula nº 4622605 do Cargo em
Comissão de Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde,
Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de
outubro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 842/2021 EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.
NOMEAR DAS VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária EUZANA DANTAS BRAGANÇA
DO AMARAL, Digitador, matricula nº 4622605 para exercer o Cargo em
Comissão de Assessor Adjunto Serviços Gerais Hospital Municipal Ana
Moreira, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 15 de outubro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 849/2021 EM 19 DE OUTUBRO DE 2021.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 850/2021 EM 19 DE OUTUBRO DE 2021.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 851/2021, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
COLOCAR À DISPOSIÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - COLOCAR, à Disposição da PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ a Servidora Estatutária LAIS ESPIRITO SANTO DO
DESTERRO, Nutricionista, matrícula nº 4627258, com ônus para o órgão
cessionário, pelo período de 15 de outubro de 2021 à 31 de dezembro 2024 de
acordo a solicitação contida no Ofício nº 373/2021, protocolado sob o nº
12.698/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, desig￾no o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, Matrícula 330, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 100/2021, celebrado entre a PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa B.
RAMOS FERNANDES-ME, CNPJ Nº 13.098.747/0001-76, que tem por
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI￾ÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUNCADO, COM MOTORIS￾TA, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS DO RAMO DE
ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBA￾NOS E LIMPEZA PÚBLICA.
Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, desig￾no o servidor municipal HUdson de Paula Cardim, Matrícula 4627361, para
exercer o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS PRA￾ÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OUTRAS UNIDADES PERTEN￾CENTES A PREFEITURA MUNICIPAL, celebrados entre a PREFEITU￾RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e os fornecedores:
M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ Nº 29.919.412/0001-01 – CON￾TRATO Nº 101/2021;
SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 29.471.561/0001-50 –
CONTRATO Nº 102/2021;
DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ 37.227.550/0001-
58 – CONTRATO Nº 103/2021;
Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, desig￾no a servidora municipal Larissa Pessanha da Silva, Matrícula 4627238, para
exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 104/2021, celebrado entre a PRE￾FEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa V
S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ Nº 38.372.051/0001-17, que
tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SE￾REM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRETA￾RIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA,
BEM COMO OS DEPARTAMENTOS A ELA VINCULADOS.
Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora
municipal Simone Aparecida Carino Ribeiro, Portaria 116/2021, para exercer
o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE
AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍ￾GADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO
DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO, celebrado
entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e
as empresas:
A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO
Nº 097/2021
MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/
0001-81 – CONTRATO Nº 098/2021
Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 2.396/2021
CONTRATO N°. 100/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUNCADO, COM MO￾TORISTA, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS DO
RAMO DE ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVI￾ÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA.
FORNECEDOR: B. RAMOS FERNANDES-ME, CNPJ Nº 13.098.747/
0001-76
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 288.288,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta
e oito reais).
VIGÊNCIA: 18/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 7.087/2021
CONTRATO N°. 101/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM
UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OU￾TRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ Nº
29.919.412/0001-01
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 61.852,50 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 19/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 7.087/2021
CONTRATO N°. 102/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM
UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OU￾TRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº
29.471.561/0001-50
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 26.996,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e seis
reais).
VIGÊNCIA: 19/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 7.087/2021
CONTRATO N°. 103/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM
UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OU￾TRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL.
FORNECEDOR: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI,
CNPJ Nº 37.227.550/0001-58
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 146.640,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta
reais).
VIGÊNCIA: 19/10/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 9.217/2021
CONTRATO N°. 104/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SE￾REM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚ￾BLICA, BEM COMO OS DEPARTAMENTOS A ELA VINCULA￾DOS.
FORNECEDOR: V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ Nº
38.372.051/0001-17
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 26.712,10 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais e dez
centavos).
VIGÊNCIA: 20/10/2022
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 021/2020
PROCESSO Nº: 1.604/2020 (processo originário n. º 16.314/2020)
CONTRATO N°. 021/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTA￾ÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS,
HISTOPATOLÓGICOS, FITOPATOLÓGICOS, COMPREENDENDO
COLETA E ANÁLISE E EXAMES DE IMAGEM DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DE￾PARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO E AS NECESSIDA￾DES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA.
FORNECEDOR: LISBOA E CARDINOT SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA– CNPJ: 20.227.624/0001-53
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, DE 19/08/2021 a 19/02/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 9.390/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.390/2021, a
empresa BL PAULA EQUIPAMENTOS MANU. E MONTAGEM LTDA,
CNPJ 07.799.439/0001-75, sediada a Rua Godofredo Guimarães Tavares,
n° S/N, Bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.033,50
(Hum mil e trinta e três reais e cinquenta centavos ) e a empresa MIX
EMPREENDIMNTOS GERAIS LTDA, CNPJ 12.665.770/0001-32,
sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Bairro Centro, Itaocara/
RJ, no valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIOANDO E VENTILADORES,
PARA SEREM INSTALADOS NAS SALAS DE ATENDIMENTOS
AOS USUÁRIOS DO CAPS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o pro￾cedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabe￾lecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO
aqui proferida.
Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 9.792/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.792/2021, a empresa
CSH COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
16.881.610/0001-81, sediada a AV Presidente Kennedy, n° 323, Bairro Vila
Iara, São Gonçalo/RJ, no valor de R$ 9.522,30 (Nove mil e quinhentos e vinte
e dois reais e 30 centavos, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE
FOTOPOLIMERIZADOR, GARANTINDO O ATENDIMENTO NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO
A SAÚDE, VISANDO À INTEGRALIDADE DA ASSISNTÊNCIA,
PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigen￾te, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no
art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 07 de Outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 11.712/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.712/2021, a
empresa M J FIDALGO & FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001-01,
sediada a praça Jose Bonifácio Tassara, n° 243, Bairro Centro, Conceição de
Macabu/RJ, no valor de R$ 3.028,00 (três mil e vinte e oito reais), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO CONJUNTOS DE CADEIRAS E MESAS
PLÁSTICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRE￾TARIA DE SAÚDE.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabe￾lecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 07 de Outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 11.011/2021
 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.011/2021, as
empresas LUIZ EDUARDO NUNES E SOUZA 13407951752, CNPJ
28.289.615/0001-07, sediada a Av. Victor Sence, nº S/N, Conceição de Macabu/
RJ, no valor de R$ 4.156,90 (Quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e
noventa centavos, tendo como objeto a CONFECÇÃO DE BARREIRAS
DE PROTEÇÃO CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO E VIDRO TEM￾PERADO 6MM - COM OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES
DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de Outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 11.112/2021
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda
do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições
legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.112/2021, a
empresa J.A. GABRIEL LEAL - ME CNPJ: 04.322.981/0001-44, sediada a
AV. Victor Sense, Nº 205, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
1.757,00 (Hum Mil, setecentos e cinquenta e sete reais), TENDO A AQUISI￾ÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA USO DA SE￾CRETARIA DE DESINVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
RENDA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 15 de Outubro de 2021.
JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Portaria nº. 467/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2021
Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro
da Vila Nova, até 19 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) CAMILA DE
JESUS SOARES GUINANCIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/
2019, no cargo de PROCURADOR, nº de inscrição 008445, 02º Colocado (a)
AUTODECLARADOS ÉTNICOS, a fim de apresentar documentos exigidos
para a investidura no cargo, em razão de vacância gerada por exoneração de
servidor efetivo.
Conceição de Macabu, 21 de Outubro de 2021.
 Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 116
21 de Outubro de 2021
Resolução nº 022/2021
Aprova o Termo que firma o órgão gestor da assis
tência social do município, com o objetivo de for
malizar as responsabilidades e compromissos de
correntes da adesão ao Programa Primeira Infân
cia no Sistema Único de Assistência Social, o qual
corresponde à participação da política de assistên
cia social no Programa Feliz, conforme disposto
no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018.
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Con￾ceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Muni￾cipal nº 256/95, alterada pela Lei nº1635/2020, dentre outras e atendendo a
decisão plenária de 18 de outubro de 2021, registrada na Ata de nº144.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade o Termo que firma o órgão gestor da
assistência social do município, com o objetivo de formalizar as responsabi￾lidades e compromissos decorrentes da adesão ao Programa Primeira Infância
no Sistema Único de Assistência Social, o qual corresponde à participação da
política de assistência social no Programa Feliz, conforme disposto no Decre￾to 9.579, de 22 de novembro de 2018.
Art.2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021.
Rosangela Belmont Barbosa Martins
-Presidente do CMAS￾O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Conceição de
Macabu/RJ, faz tornar-se público a população macabuense que no dia 18/10/
2019 às 14h na sede da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social -
SEMPDS, foi realizada a primeira reunião ordinária do CMAS (Biênio 2021/
2023), onde ficou definido por este colegiado através de votação, a Composi￾ção da Mesa Diretora formada pelos seguintes membros:
Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021.
Rosangela Belmont Barbosa Martins
-Presidente do CMAS￾Resolução Legislativa nº 19/2021
EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas
atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana
Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021.
_________________________________
 Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021/2022

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