| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 21 de Outubro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 116 Lei nº 1.711, de 19 de outubro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/ CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, a qual será vinculada ao programa 0032 – Política de Desporto e Lazer, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Decreto nº 212, de 19 de outubro de 2021. Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretri zes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.711 de 19 de outubro de 2021. D E C R E T A: Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 899523/2020/ MCIDADANIA/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, a qual será vinculada ao programa 0032 – Política de Desporto e Lazer, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 02.14 – Secretária Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 812 – Desporto Comunitário Programa: 0032 – Política de Desporto e Lazer Atividade: 1.162 – Reforma do Estádio Municipal Aristo Ribeiro Natureza da Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 477.500,00 Ficha: 486 Fonte de Recurso: 12 – Convênios Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 899523/2020/MCIDADANIA/CAIXA. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete José Roberto Ruiz de Azevedo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Lei nº 1.712, de 19 de outubro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 713.662,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para fazer face a execução da ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Decreto nº 213, de 19 de outubro de 2021. Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi nanceiro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.712 de 19 de outubro de 2021. D E C R E T A: Fica autorizado a abertura do Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 713.662,00 (setecentos e treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para fazer face a execução da ação 1.163 – Pavimentação de Vias Município Conceição de Macabu, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 903207/2020/MDR/CAIXA. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Lei nº 1.714/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 163.568,07 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Decreto nº 215/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.714 de 19 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 163.568,07 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Lei nº 1.716/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 102.331,78 (cento e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Decreto nº 217/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.716 de 19 de outubro de 2021, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 102.331,78 (cento e dois mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito Municipal - Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 DECRETO Nº 218/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 336.706,01 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e seis reais e um centavo), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 219 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 145.940,00 (Cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 220 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICION AL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra d, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 94.330,00 (Noventa e quatro mil trezentos e trinta reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano por fonte de recurso (62-CUSTEIO ESTADO), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Lei nº 1.713, de 19 de outubro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a execução da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Decreto nº 214, de 19 de outubro de 2021. Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício fi nanceiro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.713 de 19 de outubro de 2021, D E C R E T A: Fica autorizado a abertura do Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 878.131,00 (oitocentos e setenta e oito mil e cento e trinta e um reais), para fazer face a execução da ação 1.164 – Pavimentação de Ruas Loteamento Barreto - Curato, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 904257/2020/MDR/CAIXA. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Diário Oficial Conceição de Macabu 07 ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Lei nº 1.715, de 19 de outubro de 2021. Autoriza o Poder Executivo a: alterar a Lei Munici pal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021. Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação 1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal Decreto nº 216, de 19 de outubro de 2021. Fica autorizado o Poder Executivo a: alterar a Lei Municipal nº 1490 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, alterar a Lei Municipal nº 1646 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021 e abrir Crédito Especial no orçamento do exercício financei ro de 2021. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.715 de 19 de outubro de 2021, D E C R E T A: Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício financeiro de 2021, por Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA. Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, a qual será vinculada ao programa 0020 – Infraestrutura Viária, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, com as seguintes características: Art. 2º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 3º - Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para fazer face a execução da ação 1.165 – Pavimentação Trecho Estrada Procura 1, de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Art. 4º - Os recursos financeiros para fazer face à cobertura com as despesas da ação de que tratam o artigo anterior, serão provenientes de Contrato de Repasse nº 902026/2020/MAPA/CAIXA. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 19 de outubro de 2021. Valmir Tavares Lessa Prefeito Municipal 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 PORTARIA Nº 841/2021 EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. EXONERAR DAS V O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a Servidora Estatutária EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL, Digitador, matricula nº 4622605 do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Informática da Secretaria de Saúde, Símbolo DAS-V, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 842/2021 EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. NOMEAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Servidora Estatutária EUZANA DANTAS BRAGANÇA DO AMARAL, Digitador, matricula nº 4622605 para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto Serviços Gerais Hospital Municipal Ana Moreira, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 15 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 849/2021 EM 19 DE OUTUBRO DE 2021. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 850/2021 EM 19 DE OUTUBRO DE 2021. LICENÇA-PRÊMIO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 851/2021, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021. COLOCAR À DISPOSIÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - COLOCAR, à Disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ a Servidora Estatutária LAIS ESPIRITO SANTO DO DESTERRO, Nutricionista, matrícula nº 4627258, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 15 de outubro de 2021 à 31 de dezembro 2024 de acordo a solicitação contida no Ofício nº 373/2021, protocolado sob o nº 12.698/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, Matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 100/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa B. RAMOS FERNANDES-ME, CNPJ Nº 13.098.747/0001-76, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUNCADO, COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS DO RAMO DE ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA. Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, designo o servidor municipal HUdson de Paula Cardim, Matrícula 4627361, para exercer o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OUTRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL, celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e os fornecedores: M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ Nº 29.919.412/0001-01 – CONTRATO Nº 101/2021; SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 29.471.561/0001-50 – CONTRATO Nº 102/2021; DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ 37.227.550/0001- 58 – CONTRATO Nº 103/2021; Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, designo a servidora municipal Larissa Pessanha da Silva, Matrícula 4627238, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 104/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ Nº 38.372.051/0001-17, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, BEM COMO OS DEPARTAMENTOS A ELA VINCULADOS. Conceição de Macabu, 21 de outubro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Educação e Cultura, designo a servidora municipal Simone Aparecida Carino Ribeiro, Portaria 116/2021, para exercer o encargo de Fiscal dos Contratos que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE AVES (COXA E SOBRECOXA E PEITO DE FRANGO) E MIÚDOS (FÍGADO BOVINO) PARA SEREM UTILIZADOS NA ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e as empresas: A J TAVARES ORNELLAS, CNPJ Nº 28.597.896/0001-57 – CONTRATO Nº 097/2021 MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/ 0001-81 – CONTRATO Nº 098/2021 Conceição de Macabu, 14 de outubro de 2021. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 2.396/2021 CONTRATO N°. 100/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAMINHÃO BASCULANTE TRUNCADO, COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS DO RAMO DE ATIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA. FORNECEDOR: B. RAMOS FERNANDES-ME, CNPJ Nº 13.098.747/ 0001-76 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 288.288,00 (duzentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 18/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 7.087/2021 CONTRATO N°. 101/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OUTRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL. FORNECEDOR: M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, CNPJ Nº 29.919.412/0001-01 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 61.852,50 (sessenta e um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 19/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 7.087/2021 CONTRATO N°. 102/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OUTRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL. FORNECEDOR: SMS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 29.471.561/0001-50 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 26.996,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa e seis reais). VIGÊNCIA: 19/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 7.087/2021 CONTRATO N°. 103/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS PRAÇAS, QUADRAS, POLIESPORTIVOS E OUTRAS UNIDADES PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL. FORNECEDOR: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, CNPJ Nº 37.227.550/0001-58 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 146.640,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 19/10/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 9.217/2021 CONTRATO N°. 104/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, BEM COMO OS DEPARTAMENTOS A ELA VINCULADOS. FORNECEDOR: V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ Nº 38.372.051/0001-17 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 26.712,10 (vinte e seis mil, setecentos e doze reais e dez centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2022 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 021/2020 PROCESSO Nº: 1.604/2020 (processo originário n. º 16.314/2020) CONTRATO N°. 021/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, HISTOPATOLÓGICOS, FITOPATOLÓGICOS, COMPREENDENDO COLETA E ANÁLISE E EXAMES DE IMAGEM DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO E AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. FORNECEDOR: LISBOA E CARDINOT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA– CNPJ: 20.227.624/0001-53 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. VIGÊNCIA: 06 (SEIS) MESES, DE 19/08/2021 a 19/02/2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 9.390/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.390/2021, a empresa BL PAULA EQUIPAMENTOS MANU. E MONTAGEM LTDA, CNPJ 07.799.439/0001-75, sediada a Rua Godofredo Guimarães Tavares, n° S/N, Bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.033,50 (Hum mil e trinta e três reais e cinquenta centavos ) e a empresa MIX EMPREENDIMNTOS GERAIS LTDA, CNPJ 12.665.770/0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Bairro Centro, Itaocara/ RJ, no valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE AR CONDICIOANDO E VENTILADORES, PARA SEREM INSTALADOS NAS SALAS DE ATENDIMENTOS AOS USUÁRIOS DO CAPS. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 01 de Outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 9.792/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 9.792/2021, a empresa CSH COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 16.881.610/0001-81, sediada a AV Presidente Kennedy, n° 323, Bairro Vila Iara, São Gonçalo/RJ, no valor de R$ 9.522,30 (Nove mil e quinhentos e vinte e dois reais e 30 centavos, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE FOTOPOLIMERIZADOR, GARANTINDO O ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A SAÚDE, VISANDO À INTEGRALIDADE DA ASSISNTÊNCIA, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 07 de Outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.712/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.712/2021, a empresa M J FIDALGO & FILHOS LTDA, CNPJ 29.919.412/0001-01, sediada a praça Jose Bonifácio Tassara, n° 243, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 3.028,00 (três mil e vinte e oito reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO CONJUNTOS DE CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 07 de Outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.011/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.011/2021, as empresas LUIZ EDUARDO NUNES E SOUZA 13407951752, CNPJ 28.289.615/0001-07, sediada a Av. Victor Sence, nº S/N, Conceição de Macabu/ RJ, no valor de R$ 4.156,90 (Quatro mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa centavos, tendo como objeto a CONFECÇÃO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO E VIDRO TEMPERADO 6MM - COM OBJETIVO DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de Outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.112/2021 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.112/2021, a empresa J.A. GABRIEL LEAL - ME CNPJ: 04.322.981/0001-44, sediada a AV. Victor Sense, Nº 205, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.757,00 (Hum Mil, setecentos e cinquenta e sete reais), TENDO A AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA USO DA SECRETARIA DE DESINVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 15 de Outubro de 2021. JOSÉ MARCELO MOÇO NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Portaria nº. 467/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 032/2021 Pelo presente Edital fica convocado (a) a comparecer na Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu – RJ, à Rua Maria Adelaide nº 186, bairro da Vila Nova, até 19 de Novembro de 2021, o (a) candidato (a) CAMILA DE JESUS SOARES GUINANCIO, aprovado (a) no Concurso Público nº 001/ 2019, no cargo de PROCURADOR, nº de inscrição 008445, 02º Colocado (a) AUTODECLARADOS ÉTNICOS, a fim de apresentar documentos exigidos para a investidura no cargo, em razão de vacância gerada por exoneração de servidor efetivo. Conceição de Macabu, 21 de Outubro de 2021. Atenciosamente, VALMIR TAVARES LESSA Prefeito 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 116 21 de Outubro de 2021 Resolução nº 022/2021 Aprova o Termo que firma o órgão gestor da assis tência social do município, com o objetivo de for malizar as responsabilidades e compromissos de correntes da adesão ao Programa Primeira Infân cia no Sistema Único de Assistência Social, o qual corresponde à participação da política de assistên cia social no Programa Feliz, conforme disposto no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 256/95, alterada pela Lei nº1635/2020, dentre outras e atendendo a decisão plenária de 18 de outubro de 2021, registrada na Ata de nº144. RESOLVE: Art.1º - Aprovar por unanimidade o Termo que firma o órgão gestor da assistência social do município, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social, o qual corresponde à participação da política de assistência social no Programa Feliz, conforme disposto no Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018. Art.2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021. Rosangela Belmont Barbosa Martins -Presidente do CMASO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL de Conceição de Macabu/RJ, faz tornar-se público a população macabuense que no dia 18/10/ 2019 às 14h na sede da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social - SEMPDS, foi realizada a primeira reunião ordinária do CMAS (Biênio 2021/ 2023), onde ficou definido por este colegiado através de votação, a Composição da Mesa Diretora formada pelos seguintes membros: Conceição de Macabu, 20 de outubro de 2021. Rosangela Belmont Barbosa Martins -Presidente do CMASResolução Legislativa nº 19/2021 EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Tcharles Ribeiro dos Santos Viana, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à Senhora Aryana Santana de Queiroz, natural do Município de Itabuna/BA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu-RJ, 19 de outubro de 2021. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Presidente da Câmara Biênio 2021/2022