| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 25 de Novembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 127 LEI N. º 1.729/2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os anexos: Anexo I - Programa Finalísticos; Anexo II- Resumo das Ações por Função e Sub função; Anexo III- Classificação dos Programas por Macro objeto; Anexo IV- Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub Função; Anexo V - Resumo dos Programas Finalísticos por Macro objeto; Anexo de metas e prioridades da administração Municipal para o exercício 2022. Art. 2º - Os programas no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se construindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e em seus créditos adicionais. Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especifico ressalvado o disposto § 8º deste artigo. §1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes. §2º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no § 8º deste artigo. §3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. §4º - A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a justifiquem. §5º - Considera-se alteração de programa: I – Adequação de denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. §6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. §7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem. §8º - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do §5º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do §5º deste artigo. Art. 5º - Conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e em cumprimento ao disposto no artº 165 § 2º da Constituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exercício financeiro de 2022 são as previstas no anexo Metas e Prioridades desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal – 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete José Roberto Ruiz de Azevedo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 07 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 15 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 16 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 17 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 18 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 19 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 20 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 21 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 22 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 23 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 24 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 25 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 26 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 27 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 28 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 29 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 30 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 31 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 32 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 33 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 34 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 35 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 36 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 37 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 38 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 39 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 40 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 41 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 42 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 43 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 44 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 45 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 DECRETO MUNICIPAL Nº 249/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.656 de 17 de Dezembro de 2020; D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. VALMIR TAVARES LESSA -PrefeitoDECRETO MUNICIPAL Nº 250 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 109.700,00 (Cento e nove mil e setecentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 46 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Claudio Afonso da Rocha, Matrícula 4601114, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 117/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e o a empresa CASF SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA, CNPJ Nº 27.629.190/0001-67, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA SALA DE RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Conceição de Macabu, 24 de novembro de 2021. PORTARIA Nº 913/2021, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei 1612/2019, Considerando o inteiro teor do memorando nº 1023/2021 originário da Secretaria Municipal de Saúde, onde em breve síntese, narra-se, que no dia quatorze de outubro de 2021, por volta das 9 horas e 30 minutos, no posto de saúde, à servidora G.B.T, se negou a cumprir as ordens superiores, quanto ao itinerário das visitações domiciliares, por descordar da metodologia aplicada pela atenção básica de saúde. Relata ainda, que em razão de tal discordância, a referida servidora, atacou verbalmente toda a equipe de saúde ali presente, agindo assim, com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição. Considerando que o Art. 129 da Lei 1612/19, dispõe que são deveres do servidor: IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegal, IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa; Considerando que o Artigo 145, inciso V, da Lei Municipal 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê a pena de demissão para o servidor que age com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição publica; RESOLVE: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a transgressão do art. 129 incisos IV e IX c/c art. 145 inciso V, todos da Lei 1612/2019, em razão de ter à servidora G.B.T. ter praticado incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, em atitude incompatível a moralidade administrativa. Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, funcionará no feito, à Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº 337/2021. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário, conforme art. 165 da Lei Municipal nº 1612/19. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 22 de novembro de 2021. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - Diário Oficial Conceição de Macabu 47 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 14.028/2021 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo constante do Processo nº 14.028/2021, referente ao Primeiro Termo de Aditivo Contratual n° 001/2021, do Contrato de Prestação de Serviços n° 019/2021, Processo Original nº 0199/2021, a empresa L.A. FIDALGO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.529/ 0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de Macabu-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER OS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2013, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021. MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO. Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Port. 743/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 14.223/2021 O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo constante do Processo nº 14.223/2021, referente ao Primeiro Termo de Aditivo Contratual n° 001/2021, do Contrato de Prestação de Serviços n° 041/2021, Processo Original nº 4.088/2021, a empresa L.A. FIDALGO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.529/ 0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de Macabu-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS DURANTE O PERÍODO EM QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021. JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS. Secretário Municipal de Educação e Cultura. Port. 742/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.969/2021 O Prefeito do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a inexigibilidade de Licitação constante do Processo nº 486/2020, a empresa FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, CNPJ 19.499.619/0001-10, sediada a Rua José Cardoso Pimentel, nº 83, sala 02, Vila Alabama, São Paulo – SP, CEP 08110-490, no valor de R$ 31.089,29 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos), tendo como objeto a contratação de Show Artístico com a cantora Adriana Arydes, a ser realizado no dia 8 de Dezembro do corrente ano, na Praça José Bonifácio Tassara, Centro, Conceição de Macabu – RJ, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 03/11/2021. Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Portaria 604/2021 Resolução nº 11/2021 Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de Macabu- RJ. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 089/91, alterada pela Lei Nº368/2000, atendendo a decisão plenária de 23 de novembro de 2021, registrada na Ata de Nº 047. RESOLVE: Art.1º - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Conceição de Macabu- RJ. . 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no Diário Oficial do Município. Conceição de Macabu, 23 de novembro de 2021 Lucas da Silva Lima -Presidente do CMCDA - 48 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 041/2021 PROCESSO Nº: 14.223/2021 (processo originário n. º 4.088/2021) CONTRATO N°. 041/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS DURANTE O PERÍODO EM QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES EM SUA UNIDADE ESCOLAR. FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP – CNPJ: 01.607.529/ 0001-30 VALOR: R$ 217.606,50 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VIGÊNCIA: 23/01/2022 EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 019/2021 PROCESSO Nº: 14.028/2021 (processo originário n. º 0199/2021) CONTRATO N°. 019/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER OS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2013. FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP – CNPJ: 01.607.529/ 0001-30 VALOR: R$ 97.532,00 (noventa e sete mil, quinhentos e trinta e dois reais) CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. VIGÊNCIA: 14/04/2022 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 10.325/2021 CONTRATO N°. 117/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA SALA DE RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. FORNECEDOR: CASF SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA, CNPJ Nº 27.629.190/0001-67 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 24/11/2022. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 6.990/2021 CONTRATO N°. 118/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃES E BOLOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO E EM DATAS FESTIVAS NOS 3 TURNOS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ Nº 01.607.529/ 0001-30 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 32.562,50 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 24/05/2022. EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 6.990/2021 CONTRATO N°. 119/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃES E BOLOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE DE ENSINO HÍBRIDO E EM DATAS FESTIVAS NOS 3 TURNOS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FORNECEDOR: MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA, CNPJ Nº 41.239.352/0001-81 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. VALOR: R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais). VIGÊNCIA: 24/05/2022. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 084.2021 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Departamento de Licitação, torna público o adiamento para o pregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços, para o dia 03/12/2021 às 16:00. Pelo site https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Conceição de Macabu, 11/11/2021. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, Matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 104/ 2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ Nº 38.372.051/0001-17, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, BEM COMO OS DEPARTAMENTOS A ELA VINCULADOS. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021. TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza Urbana, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos, Matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 164/ 2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e a empresa MTR MADALENA TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS, CNPJ Nº 07.728.032/0001-57, que tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO LEGALIZADO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS, INCLUINDO RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E MATERIAIS DECORRENTES DE PODAS DE ÁRVORES. Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021. Diário Oficial Conceição de Macabu 49 ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.223/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.223/2021, a empresa EXTINCAMPOS COM. E INST. DE EQUIP. DE INCEND. CNPJ 32.012.684/0001-38, sediada a Rua Marechal Floreano, nº 132, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 4.780,00 (Quatro mil, setecentos e oitenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE EXTINTORES , ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE RECARGA NOS EXTINTORES JÁ INSTALADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.703/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.703/2021, a empresa A. J. TAVARES ORNELAS- ME, CNPJ 28.597.896/0001-57, sediada a Av: Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 3.810,00 (Três mil, oitocentos e dez reais), a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ 38.372.051/0001-17, sediada a AL Rui Barbosa, n°1, Centro, Trajano de Moraes/RJ, no valor de R$ 10.119,56 (Dez mil, cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE REFIL/RESERVATÓRIO, DISPENSER E LIXEIRAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 13.170/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 13.170/2021, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, sediada a rua Guaianases 1238, nº 1489, Campos Eliseos, São Paulo/SP, no valor de R$ 6.038,76 (seis mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE REFIL/RESERVATÓRIO, DISPENSER E LIXEIRAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.457/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.457/2021, a empresa FLEXLAB DISTR. DE PRODUTOS P/ LAB. LTDA-ME CNPJ 24.408.836/0001-98, sediada a Rua Maria Julia Gomes Lemos, nº 54B, Rhódia, Conceição de Macabu, no valor de R$ 5.450,00 (Cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DO APARELHO CONTADOR HEMATOLÓGICO, MODELO KX 21, MARCA SYSMEX. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 50 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 127 25 de Novembro de 2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 10.702/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.702/2021, a empresa MIX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA, CNPJ 12.665.770/ 0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Centro, Itaocara/ RJ, no valor de R$ 11.301,00 (Onze mil, trezentos e um reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE SANEANTES PARA SER USADO NA LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESINFESTAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITALAR DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 18 de outubro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 14.139/2021 O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 14.139/2021, a empresa SIG SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, CNPJ: 22.065.332/0001-97, sediada a Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 348, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 960,00 (Seiscentos e sessenta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPFS E CNPJ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESINVOLVIMENTO SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 23 de Novembro de 2021. Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. Matrícula: 4624981 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 11.711/2021 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.711/2021, a empresa M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, 29.919.412/0001-01, sediada a Praça José Bonifácio Tassara, n°243, centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.015,80 (Hum mil e quinze reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PORTAS EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO CAPS, NA ESTRUTURA DA UNIDADE. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 05 de Novembro de 2021. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021