br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 1729/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1729 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025.
native_id2617

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 25 de Novembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 127
LEI N. º 1.729/2021.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA
PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em
cumprimento ao disposto no art. 165 § 1º da Constituição Federal, estabele￾cendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos obje￾tivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração conti￾nuada.
Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os anexos:
Anexo I - Programa Finalísticos;
Anexo II- Resumo das Ações por Função e Sub função;
Anexo III- Classificação dos Programas por Macro objeto;
Anexo IV- Classificação dos Programas e Ações por Função e Sub Função;
Anexo V - Resumo dos Programas Finalísticos por Macro objeto;
Anexo de metas e prioridades da administração Municipal para o exercício
2022.
Art. 2º - Os programas no âmbito da Administração Pública Municipal, para
efeito do art. 165, § 1º da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei.
Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se construindo em limites à programação das despesas ex￾pressas nas leis e em seus créditos adicionais.
Art. 4º - A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual,
assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Execu￾tivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou especifico ressalvado o
disposto § 8º deste artigo.
§1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Munici￾pal por ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios se￾guintes.
§2º - É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto
não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no
§ 8º deste artigo.
§3º - A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida;
II – identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do
Plano Plurianual.
§4º - A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que
a justifiquem.
§5º - Considera-se alteração de programa:
I – Adequação de denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público
alvo;
II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
§6º - As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§7º - Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual
serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e
seus créditos adicionais e nas leis que o modifiquem.
§8º - A inclusão e a alteração de que trata o inciso II do §5º deste artigo
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adici￾onais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e
não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do §5º deste artigo.
Art. 5º - Conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022 e em cumprimento ao disposto no artº 165 § 2º da Cons￾tituição Federal, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, as
metas e prioridades da Administração Pública Municipal relativas ao exer￾cício financeiro de 2022 são as previstas no anexo Metas e Prioridades desta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal –
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 13
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
14
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 15
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
16
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 17
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
18
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 19
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
20
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 21
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
22
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 23
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
24
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 25
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
26
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 27
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
28
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 29 ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
30
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 31
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
32
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 33
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
34
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 35
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
36
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 37
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
38
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 39
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
40
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 41
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
42
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 43
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
44
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 45
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
DECRETO MUNICIPAL Nº 249/2021 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 1.656 de 17
de Dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên￾cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito￾DECRETO MUNICIPAL Nº 250 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.656 de 17 de
dezembro de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 109.700,00
(Cento e nove mil e setecentos reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
46
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Saúde, designo o servidor municipal Claudio
Afonso da Rocha, Matrícula 4601114, para exercer o encargo de Fiscal do
Contrato nº 117/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ￾DE e o a empresa CASF SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA, CNPJ Nº
27.629.190/0001-67, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRE￾SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MA￾NUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUI￾PAMENTOS DA SALA DE RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Conceição de Macabu, 24 de novembro de 2021.
PORTARIA Nº 913/2021, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais, atribuídas pela Lei
Orgânica Municipal e pela Lei 1612/2019,
Considerando o inteiro teor do memorando nº 1023/2021 originário da Secre￾taria Municipal de Saúde, onde em breve síntese, narra-se, que no dia quatorze
de outubro de 2021, por volta das 9 horas e 30 minutos, no posto de saúde,
à servidora G.B.T, se negou a cumprir as ordens superiores, quanto ao itine￾rário das visitações domiciliares, por descordar da metodologia aplicada pela
atenção básica de saúde. Relata ainda, que em razão de tal discordância, a
referida servidora, atacou verbalmente toda a equipe de saúde ali presente,
agindo assim, com incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
Considerando que o Art. 129 da Lei 1612/19, dispõe que são deveres do
servidor: IV cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegal, IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
Considerando que o Artigo 145, inciso V, da Lei Municipal 1612/2019 (Esta￾tuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu) prevê
a pena de demissão para o servidor que age com incontinência pública e
conduta escandalosa na repartição publica;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS￾CIPLINAR para apurar a transgressão do art. 129 incisos IV e IX c/c art. 145
inciso V, todos da Lei 1612/2019, em razão de ter à servidora G.B.T. ter
praticado incontinência pública e conduta escandalosa na repartição, em ati￾tude incompatível a moralidade administrativa.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, funcionará no feito,
à Comissão Processante Permanente, designada pela Portaria nº 337/2021.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher
quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período, caso a Comissão julgue necessário,
conforme art. 165 da Lei Municipal nº 1612/19.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 22 de novembro de 2021.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 47
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 14.028/2021
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, no
uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo constante do Processo nº 14.028/2021,
referente ao Primeiro Termo de Aditivo Contratual n° 001/2021, do Contrato
de Prestação de Serviços n° 019/2021, Processo Original nº 0199/2021, a
empresa L.A. FIDALGO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.529/
0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de
Macabu-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
PARA ATENDER OS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚ￾BLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº
1.241/2013, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebra￾ção do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamen￾to vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabe￾lecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021.
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO.
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Port. 743/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 14.223/2021
O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atri￾buições legais,
RATIFICA por este termo constante do Processo nº 14.223/2021,
referente ao Primeiro Termo de Aditivo Contratual n° 001/2021, do Contrato
de Prestação de Serviços n° 041/2021, Processo Original nº 4.088/2021, a
empresa L.A. FIDALGO EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob nº 01.607.529/
0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, nº 184, Centro, Conceição de
Macabu-RJ, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN￾TÍCIOS PARA O KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO
ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS
DURANTE O PERÍODO EM QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES
EM SUA UNIDADE ESCOLAR, conforme parecer da Procuradoria Geral
do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e altera￾ções posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a cele￾bração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do
orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, confor￾me estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS.
Secretário Municipal de Educação e Cultura.
Port. 742/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.969/2021
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de
suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a inexigibilidade de Licitação constante do
Processo nº 486/2020, a empresa FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA-ME, CNPJ 19.499.619/0001-10, sediada a Rua José Cardoso Pimentel,
nº 83, sala 02, Vila Alabama, São Paulo – SP, CEP 08110-490, no valor de R$
31.089,29 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos),
tendo como objeto a contratação de Show Artístico com a cantora Adriana
Arydes, a ser realizado no dia 8 de Dezembro do corrente ano, na Praça José
Bonifácio Tassara, Centro, Conceição de Macabu – RJ, conforme parecer da
Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também
parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a cele￾bração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orça￾mento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme
estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 03/11/2021.
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Portaria 604/2021
Resolução nº 11/2021
Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo
de Conceição de Macabu- RJ.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
município de Conceição de Macabu/RJ, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal Nº 089/91, alterada pela Lei Nº368/2000, atendendo
a decisão plenária de 23 de novembro de 2021, registrada na Ata de Nº 047.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo de Conceição de Macabu- RJ.
.
2º - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data e será publicada no
Diário Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 23 de novembro de 2021
Lucas da Silva Lima
-Presidente do CMCDA -
48
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 041/2021
PROCESSO Nº: 14.223/2021 (processo originário n. º 4.088/2021)
CONTRATO N°. 041/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
KIT ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS
NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS DURANTE O
PERÍODO EM QUE NÃO ESTIVEREM PRESENTES EM SUA UNI￾DADE ESCOLAR.
FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP – CNPJ: 01.607.529/
0001-30
VALOR: R$ 217.606,50 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e seis reais
e cinquenta centavos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VIGÊNCIA: 23/01/2022
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 019/2021
PROCESSO Nº: 14.028/2021 (processo originário n. º 0199/2021)
CONTRATO N°. 019/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER
OS MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEM￾PORÁRIA NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊN￾CIA SOCIAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2013.
FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP – CNPJ: 01.607.529/
0001-30
VALOR: R$ 97.532,00 (noventa e sete mil, quinhentos e trinta e dois
reais)
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DE￾SENVOLVIMENTO SOCIAL.
VIGÊNCIA: 14/04/2022
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 10.325/2021
CONTRATO N°. 117/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MANUTENÇÃO PREVEN￾TIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA
SALA DE RAIO-X DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA.
FORNECEDOR: CASF SOLUÇÕES EM IMAGENS LTDA, CNPJ Nº
27.629.190/0001-67
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: 24/11/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 6.990/2021
CONTRATO N°. 118/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃES E BOLOS QUE SERÃO UTILIZA￾DOS PARA A ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE
DE ENSINO HÍBRIDO E EM DATAS FESTIVAS NOS 3 TURNOS
DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FORNECEDOR: L.A. FIDALGO EIRELI - EPP, CNPJ Nº 01.607.529/
0001-30
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 32.562,50 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois
reais e cinquenta centavos).
VIGÊNCIA: 24/05/2022.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 6.990/2021
CONTRATO N°. 119/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PÃES E BOLOS QUE SERÃO UTILIZA￾DOS PARA A ELABORAÇÃO DA MERENDA NA MODALIDADE
DE ENSINO HÍBRIDO E EM DATAS FESTIVAS NOS 3 TURNOS
DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
FORNECEDOR: MERCADÃO ECONÔMICO DE MACABU LTDA,
CNPJ Nº 41.239.352/0001-81
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
VALOR: R$ 7.410,00 (sete mil, quatrocentos e dez reais).
VIGÊNCIA: 24/05/2022.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 084.2021
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do Departamento
de Licitação, torna público o adiamento para o pregão Eletrônico pelo Siste￾ma de Registro de Preços, para o dia 03/12/2021 às 16:00. Pelo site https://
www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus anexos estarão dis￾poníveis para downloads no site da Prefeitura
(www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
 Conceição de Macabu, 11/11/2021.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na
qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza
Urbana, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos,
Matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 104/
2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU e a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇO,
CNPJ Nº 38.372.051/0001-17, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS NAS
DEPENDÊNCIAIS DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA, BEM COMO OS
DEPARTAMENTOS A ELA VINCULADOS.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na
qualidade de Secretário Municipal de Serviços Públicos e Limpeza
Urbana, designo o servidor municipal Edmar Ornelas dos Santos,
Matrícula 330, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 164/
2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU e a empresa MTR MADALENA TRATAMENTO DE
RESÍDUOS URBANOS, CNPJ Nº 07.728.032/0001-57, que tem por
objeto A CONTRATAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO LEGALIZADO
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E
URBANOS, INCLUINDO RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E
MATERIAIS DECORRENTES DE PODAS DE ÁRVORES.
Conceição de Macabu, 25 de novembro de 2021.
Diário Oficial
Conceição de Macabu 49
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 11.223/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa
de Licitação, com base no Art. 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante
do Processo nº 11.223/2021, a empresa EXTINCAMPOS COM. E INST.
DE EQUIP. DE INCEND. CNPJ 32.012.684/0001-38, sediada a Rua Mare￾chal Floreano, nº 132, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 4.780,00
(Quatro mil, setecentos e oitenta reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE EXTINTORES , ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE RECARGA NOS
EXTINTORES JÁ INSTALADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de novembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.703/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.703/2021, a
empresa A. J. TAVARES ORNELAS- ME, CNPJ 28.597.896/0001-57,
sediada a Av: Victor Sence, nº 224, Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor
de R$ 3.810,00 (Três mil, oitocentos e dez reais), a empresa V S MATOSO
COMÉRCIO E SERVIÇO, CNPJ 38.372.051/0001-17, sediada a AL Rui
Barbosa, n°1, Centro, Trajano de Moraes/RJ, no valor de R$ 10.119,56 (Dez
mil, cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE REFIL/RESERVATÓRIO, DISPENSER E LIXEIRAS
PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 13.170/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de
Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do
Processo nº 13.170/2021, a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, sediada a rua Guaianases
1238, nº 1489, Campos Eliseos, São Paulo/SP, no valor de R$ 6.038,76 (seis
mil e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), tendo como objeto a AQUI￾SIÇÃO DE REFIL/RESERVATÓRIO, DISPENSER E LIXEIRAS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.457/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de
Licitação, com base no Art. 24 Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do
Processo nº 10.457/2021, a empresa FLEXLAB DISTR. DE PRODUTOS
P/ LAB. LTDA-ME CNPJ 24.408.836/0001-98, sediada a Rua Maria Julia
Gomes Lemos, nº 54B, Rhódia, Conceição de Macabu, no valor de R$ 5.450,00
(Cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTEN￾ÇÃO DO APARELHO CONTADOR HEMATOLÓGICO, MODELO KX
21, MARCA SYSMEX.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 17 de novembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
50
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 127
25 de Novembro de 2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 10.702/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 10.702/2021, a
empresa MIX EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA, CNPJ 12.665.770/
0001-32, sediada a Rua Eduardo Scizinio de Araújo, nº 122, Centro, Itaocara/
RJ, no valor de R$ 11.301,00 (Onze mil, trezentos e um reais), tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE SANEANTES PARA SER USADO NA LIMPE￾ZA, DESINFECÇÃO E DESINFESTAÇÃO DE AMBIENTE HOSPITA￾LAR DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 18 de outubro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 14.139/2021
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso I da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 14.139/2021, a
empresa SIG SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, CNPJ:
22.065.332/0001-97, sediada a Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 348, Cen￾tro, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 960,00 (Seiscentos e ses￾senta reais), tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE￾CIALIZADA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E-CPFS
E CNPJ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESINVOLVIMENTO SOCIAL, DO FUNDO MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DA CRI￾ANÇA E DO ADOLESCENTE.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 23 de Novembro de 2021.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Matrícula: 4624981
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 11.711/2021
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 11.711/2021, a
empresa M. J. FIDALGO E FILHOS LTDA, 29.919.412/0001-01, sediada a
Praça José Bonifácio Tassara, n°243, centro, Conceição de Macabu/RJ, no
valor de R$ 1.015,80 (Hum mil e quinze reais e oitenta centavos), tendo como
objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PORTAS EM ATENDIMENTO
AS DEMANDAS DO CAPS, NA ESTRUTURA DA UNIDADE.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 05 de Novembro de 2021.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021

open original →