| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 18 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 136 Edição Extra LEI Nº 1.744/2021. INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã”, que será entregue anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal. Art. 2° - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação. Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias: I - Escritório de advocacia; II - Advogado autônomo; III - Estudante de Direito. Art. 3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos seguintes membros: I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal; III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de Macabu. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI N. º 1.745/2021. “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalDECRETO Nº 289/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.745 de 17 de dezembro de 2021: LEI: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal- 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete José Roberto Ruiz de Azevedo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Carlos José dos Santos Chaves Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Carlos Alberto Alves Pereira Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra LEI N. º 1.746/2021. “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: L E I: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito MunicipalLEI Nº 1.748/2021. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado físico-funcional. Art. 2º o programa de reabilitação de que trata o art. 1° deverá envolver equipe multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como finalidade precípua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne às sequelas que limitam a capacidade de retorno às suas atividades da vida diária. Parágrafo único. O principal objetivo do programa é promover a quem se recuperou do coronavírus com sequelas, que readquira a independência funcional, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar, com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo. Art. 3º a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e colaborando para sua plena reinserção na sociedade. Art. 4º o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabelecer um protocolo de reabilitação pós COVID, no qual serão incluídos exercícios, procedimentos e testes compostos no programa, visando à recuperação referente às principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos, visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os órgãos e funções do corpo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 290/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.746 de 17 de dezembro de 2021: LEI: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I. Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA -Prefeito Municipal- 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra LEI Nº1.749/2021 Dispõe no âmbito do Município de Conceição de Macabu sobre a proibição de cobranças por esti mativa da concessionária fornecedora de luz, e qual quer outra que se instale no Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a LEI Nº 1.749/2021. seguinte: LEI: Art. 1º - A empresa concessionária fornecedoras de luz e qualquer outra que vier a se instalar, no âmbito do Município de Conceição de Macabu ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumidores. Parágrafo único – Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabelecimentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos. Art. 2º - A empresa concessionária fornecedoras de luz e qualquer outra que vier a se instalar só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. Art. 3º - Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez. Art. 4º - A troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva deste. Art. 5º - Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. Parágrafo Único – Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente. Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida em forma a ser determinada pelo poder executivo municipal. Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.750/2021. Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1°. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município de Conceição de Macabu. Art. 2°. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo: I – Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Conceição de Macabu; II – Aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Conceição de Macabu da População, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; III – integrar as entidades da sociedade civil as discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes requisitos: I – Identificação do autor com nome, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, Cédula de Identidade – RG, endereço e telefone, bem como a especificação da sugestão. Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do autor. Art. 4°. As sugestões serão gerenciadas pelo setor de Tecnologia da Informação, bem como catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.747/2021. Ementa: Dispõe sobre autorização para instalação de um busto ou herma em praça pública, em homenagem ao Dr. José Sebastião Castro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o poder público Executivo municipal autorizado a receber em doação na Praça municipal, um busto ou herma do saudoso José Sebastião de Castro, popularmente conhecido como Zé de Castro, em reconhecimento aos relevantes serviços à comunidade. Art. 2º - O município é isento de qualquer despesa decorrente da confecção, instalação e manutenção desta lei. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra LEI Nº 1.751/2021. “Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de Saúde Pública Municipal. Parágrafo único – (VETADO) Art. 2º. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde. Art. 3º - (VETADO) Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.752/2021. Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi nistrativos do município em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses senta e cinco) anos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art.1º. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos administrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade competente que se encontra vinculado o processo. Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em julgado do processo. Art. 4º. Os processos de que trata a presente Lei, deverão ser identificados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - LEI Nº 1.753/2021. DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI TO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º. Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico. Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde. Art. 2º. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado. Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra DECRETO MUNICIPAL Nº 291 de 21 de dezembro de 2021. Autoriza horário especial de funcionamento do comércio local, em todo território do município de Conceição de Macabu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso das atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, e, em atendimento à solicitação da protocolada sob nº 15.982/21, em razão das festividades alusivas ao de fim de ano, DECRETA: Art. 1º - Altera o ANEXO I do decreto Municipal nº 180/2021, ficando autorizada a prorrogação do horário de funcionamento do comercio local em horário especial, conforme ANEXO I do presente decreto. Art. 2º - Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas no âmbito do Município, em especial do Decreto 180/2021, desde que não conflitantes com a presente determinação. Art. 3º - As medidas estabelecidas neste Decreto podem ser revistas a qualquer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas Autoridades Sanitárias. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal ANEXO I HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: 1)Horário de funcionamento: 08h às 22h - segunda-feira a domingo e feriado (Exceto padaria e lojas de panificados que poderão abrir a partir das 05h) - Supermercados; - Hortifrutigranjeiros; - Minimercados; - Mercearias; - Açougues; - Peixarias; - Aviário; - Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares; - Padarias; - Lojas de panificados. 2) Horário de funcionamento: 08h às 22h - de segunda-feira a sexta-feira 08h às 22h - sábado, domingo e feriados - Comércio varejista em geral; - Telecomunicações e internet; - Concessionárias de energia e telefone; - Serviço de call center; - Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins; - Comércio atacadista; - Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; - Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; - Prestadores de serviços de lavagem de automóveis; - Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; - Bancas de jornais e revistas; - Serviços postais; - Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; - Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral; - auto-escola; - Distribuidora de água e gás. 3) Horário de funcionamento: 07h às 22h - de segunda-feira a sextafeira e feriados (conforme horário escolar). - Secretaria de escolas, cursos e atividades de escritório. 4) Horário de funcionamento: 06h às 24h - de segunda-feira a domingo e feriados. - Atividades de organizações religiosas. 5)Horário de funcionamento: 08h às 22h – de segunda-feira a sexta-feira. 08h às 22h - sábado e feriados - Serviços de cabeleireiro, estética, barbearia e tatuagem. 6) Horário de funcionamento: 06h às 23h – de segunda-feira a sábado e feriados. - Academias; - Studio de atendimento personalizado; - Crossfit; - Escolas de Natação; - Studio de Pilates. 7) Horário de funcionamento: 08h às 05h – de segunda-feira a domingo e feriados. Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de entrega (delivery). - Restaurantes; - Lanchonetes. 8) Horário de funcionamento: 08h às 05h – de segunda-feira a domingo e feriados. Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de entrega (delivery). - Atividades de comércio ambulante. 9) Horário de funcionamento: 08h às 05h - de segunda a domingo e feriados. Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de entrega (delivery). - Bares; - Depósitos de Bebidas. 10) Horário irrestrito: - Postos de Combustíveis; - Comércio de produtos farmacêuticos; - Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; - Clínicas veterinárias; - Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres; - Unidades lotéricas; - Serviços funerários; - Hotéis, pousadas e similares; - Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimentício; - Transporte de passageiros de Taxi. Conceição de Macabu/RJ, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal Diário Oficial Conceição de Macabu 07 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra DECRETO Nº 292/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.160.900,00 (Hum milhão, cento e sessenta mil e novecentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra DECRETO Nº 293/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra D, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à novembro de 2021, na fonte de recursos (015 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 70%), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - Anexo III do decreto de crédito adicional Nº 293/2021 Demonstrativo da execução do Excesso de arrecadação no exercício de 2021. Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Fonte: 015 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 70% Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra DECRETO Nº 294/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra D, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à novembro de 2021, na fonte de recursos (025 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30%), considerando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme demonstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - DECRETO Nº 295/2021 O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020, D E C R E T A: Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 179.300,00 (cento e setenta e nove mil e trezentos reais), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I. Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito - 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra PORTARIA N°955/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°956/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°957/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021. LICENÇA MATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, a servidora abaixo relacionada: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. V Valmir Tavares Lessa - PREFEITO - DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 076.2021 2ª CHAMADA A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 076/2021, Processo n.º 8931/2021. Objeto: Aquisição de Insumos para Tratamento de Agua Potável Dia: 30/12/2021. Hora: 09:00. Conceição de Macabu, 21/12/2021. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO CONTINUIDADE DE SESSÃO PREGÃO S.R.P 073.2021 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará o Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Medida Provisória nº. 1.047, de 03 de maio de 2021, bem como a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços n.º 073/2021, Processo n.º 7629/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Continuidade da sessão no dia Dia: 30/ 12/2021. Hora: 13:00. Conceição de Macabu, 21/12/2021. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Pregão Eletrônico 083.2021 Processo 8758/2021 Fica desde já agendada sessão para Pregão Eletrônico para Aquisição de material eletrônico, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, para o dia 30/12/2021 para às 17:00, a ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de Macabu, encontrando-se desde já a disposição Edital e Termo de referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, pelo https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, bem como no website situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, também terão acesso ao edital e seus anexos através do Site https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Conceição de Macabu, 21 de Dezembro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Pregão Eletrônico 103.2021 Processo 12572/2021 Fica desde já agendada sessão para Pregão Eletrônico para Aquisição de material eletrônico, para atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Renda, para o dia 27/12/2021 para as 09:00 da manhã, a ser realizada na Prefeitura municipal de Conceição de Macabu, encontrando-se desde já a disposição Edital e Termo de referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, pelo https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus anexos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, bem como no website situada na prefeitura municipal e a retirada será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, também terão acesso ao edital e seus anexos através do Site https:// www.portaldecompraspublicas.com.br/ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h. Contato (22) 2779-2324. Conceição de Macabu, 21 de Dezembro de 2021 Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitações Portaria 787.2021 Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 18- Nº 136 21 de Dezembro de 2021 Edição Extra Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 8.802/2021 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.911/2021, a empresa WC EXTINTORES LTDA, CNPJ: 09.157.638/0001-05, sediada a Rua Francisco lobo Costa, 167, Parque Novo Mundo, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), e a empresa EXTINCAMPOS COM. E INSTA. DE EQ. DE INCENDIO, CNPJ: 32.012.684/0001-38, sediada a Rua Marechal Floriano, 132, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 1.760,00 (Hum mil, setecentos e sessenta reais) PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO E SINALIZAÇÃO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021. JOSÉ MARCELO MOÇO NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Portaria nº. 467/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 8.723/2021 O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.723/2021, a empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 38.372.051/ 0001-17, sediada a AL Rui Barbosa, n°1, Trajano de Moraes/RJ, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e setenta reais), FORNECIMENTO DE CÂMERA (SEGURANÇA) E DVR COM INSTALAÇÃO, PARA AS SALAS DA SECRETARIA DE DESINVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA E PARA A CASA DO EMPREENDEDOR E DO TRABALHADOR (CET).. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 10 de Dezembro de 2021. JOSÉ MARCELO MOÇO NETO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Portaria nº. 467/2021