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norma nº 1752/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre prioridade na tramitação dos processos administrativos do município em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (sessenta e cinco) anos e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 18
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2021 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 136
Edição Extra
LEI Nº 1.744/2021.
INSTITUI O PRÊMIO ‘ADVOCACIA CIDADÃ’
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã”, que será entregue
anualmente no dia 26 de novembro, em Sessão Solene a ser especialmente
convocada para este fim.
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de
caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2° - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído
para elaboração de Projetos, para o desenvolvimento social do Município ou
que tenham garantido os direitos essenciais para nossos cidadãos e que tenham
sido concluídos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguin￾tes categorias:
I - Escritório de advocacia;
II - Advogado autônomo;
III - Estudante de Direito.
Art. 3° - A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
I - 1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
II - 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III - 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Ao premiado será entregue Diploma como sinal de reconhecimento
do Legislativo ao trabalho realizado em prol da sociedade de Conceição de
Macabu.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N. º 1.745/2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e
dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar
dotações orçamentárias da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIO￾NA a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 7.316,70 (sete mil trezentos e dezesseis reais
e setenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Concei￾ção de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾DECRETO Nº 289/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.745 de 17 de dezembro de
2021:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 7.316,70
(sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta centavos), para reforçar dotações
orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal-
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Carlos José dos Santos Chaves
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Carlos Alberto Alves Pereira
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
LEI N. º 1.746/2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na im
portância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e
quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA
a seguinte:
L E I:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suple￾mentar na importância de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta) reais,
para reforçar dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do artº 43, § 1º, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal￾LEI Nº 1.748/2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
DE REABILITAÇÃO A PACIENTES DO SUS QUE
FORAM ACOMETIDOS PELO COVID-19 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º fica o chefe do executivo autorizado a criar o programa de reabilitação
de pacientes do SUS, que foram acometidos pela covid-19 e que tiveram, após
a cura e alta hospitalar, comprometimento de seu estado físico-funcional.
Art. 2º o programa de reabilitação de que trata o art. 1° deverá envolver equipe
multidisciplinar, compostas por fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas
e outros profissionais da área de saúde da rede pública municipal, e terá como
finalidade precípua a pronta recuperação dos pacientes no que concerne às
sequelas que limitam a capacidade de retorno às suas atividades da vida diária.
Parágrafo único. O principal objetivo do programa é promover a quem se
recuperou do coronavírus com sequelas, que readquira a independência funci￾onal, melhorando sua qualidade de vida através de atendimento multidisciplinar,
com um olhar individualizado e acompanhamento progressivo.
Art. 3º a reabilitação, objeto desta lei, deve se constituir em um processo
global e dinâmico, que procurará alcançar, como objetivo maior, a promoção
da independência funcional do público alvo, a minimização das incapacidades
e a prevenção de comorbidades, respeitando suas habilidades motoras e cola￾borando para sua plena reinserção na sociedade.
Art. 4º o chefe do executivo por meio da secretaria de saúde, deverá estabele￾cer um protocolo de reabilitação pós COVID, no qual serão incluídos exercí￾cios, procedimentos e testes compostos no programa, visando à recuperação
referente às principais sequelas identificadas dos pacientes, entre as quais
estão as motoras, pulmonares e nutricionais, além dos sintomas diversos,
visto se tratar de uma enfermidade sistêmica, que ataca praticamente todos os
órgãos e funções do corpo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 290/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 1.746 de 17 de dezembro de
2021:
LEI:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.940,00
(cinco mil novecentos e quarenta) reais, para reforçar dotações orçamentárias
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. 
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art.º 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Conceição
de Macabu, nos termos do Art. º 43, § 1º, item III, da Lei n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme anexo I. 
Art. 3º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal-
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
LEI Nº1.749/2021
Dispõe no âmbito do Município de Conceição de
Macabu sobre a proibição de cobranças por esti
mativa da concessionária fornecedora de luz, e qual
quer outra que se instale no Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a LEI Nº
1.749/2021.
seguinte:
LEI:
Art. 1º - A empresa concessionária fornecedoras de luz e qualquer outra que
vier a se instalar, no âmbito do Município de Conceição de Macabu ficam
impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança
através de levantamento de áreas e cômodos nos imóveis dos consumido￾res.
Parágrafo único – Consideram-se imóveis para fins desta Lei estabeleci￾mentos comerciais, residenciais e entidades privadas sem fins lucrativos.
Art. 2º - A empresa concessionária fornecedoras de luz e qualquer outra que
vier a se instalar só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos
medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios e/ou hidrômetros,
sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia com￾petentes.
Art. 3º - Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores
destes equipamentos serão cobrados diretamente aos consumidores con￾forme tabela já existente, uma única vez.
Art. 4º - A troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabi￾lidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus
para o pagamento dos serviços, salvo em caso de culpa exclusiva deste.
Art. 5º - Ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde
que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decor￾rente de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devida￾mente atestado por perito idôneo e imparcial.
Parágrafo Único – Em casos de problemas informados pelo próprio con￾sumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de
medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o
defeito constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em
ter o equipamento funcionando corretamente.
Art. 6º - O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a
multa ser revertida em forma a ser determinada pelo poder executivo muni￾cipal.
Art. 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.750/2021.
Institui o Banco de Ideias Legislativas no Município
de Conceição de Macabu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica instituído o Banco de Ideias Legislativas no Município
de Conceição de Macabu.
Art. 2°. O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
I – Promover a legislação participativa no âmbito do Município de
Conceição de Macabu;
II – Aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Conceição de
Macabu da População, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao
Parlamento;
III – integrar as entidades da sociedade civil as discussões sobre o
ordenamento jurídico do Município.
Art. 3°. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco
de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico,
disponibilizado no site da Câmara Municipal, atentando-se aos seguintes
requisitos:
I – Identificação do autor com nome, Cadastro de Pessoas Físicas –
CPF/MF, Cédula de Identidade – RG, endereço e telefone, bem como a
especificação da sugestão.
Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identifica￾ção do autor.
Art. 4°. As sugestões serão gerenciadas pelo setor de Tecnologia da
Informação, bem como catalogadas de acordo com autor, tema e data de
cadastro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.747/2021.
Ementa: Dispõe sobre autorização para instalação de um
busto ou herma em praça pública, em homenagem ao Dr. José
Sebastião Castro e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o poder público Executivo municipal autorizado a receber em
doação na Praça municipal, um busto ou herma do saudoso José Sebastião de
Castro, popularmente conhecido como Zé de Castro, em reconhecimento aos
relevantes serviços à comunidade.
Art. 2º - O município é isento de qualquer despesa decorrente da confecção,
instalação e manutenção desta lei.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
LEI Nº 1.751/2021.
“Dispõe sobre a divulgação da relação dos medica
mentos disponíveis e indisponíveis na Rede Pública
Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura,
em local destacado na sua página na internet, e nas dependências da unidade de
Saúde, relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede
de Saúde Pública Municipal.
Parágrafo único – (VETADO)
Art. 2º. A informação disposta deve ser precisa quanto aos medica￾mentos que são de distribuição gratuita, bem como, se estão disponíveis ou em
falta no sistema público de saúde.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.752/2021.
Dispõe sobre prioridade na tramitação dos processos admi
nistrativos do município em que figurem como parte ou
interveniente pessoa com idade igual ou superior, a 65 (ses
senta e cinco) anos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art.1º. Terão prioridades na tramitação dos processos e procedimentos admi￾nistrativos da administração pública direta, indireta e autárquica do município
de Conceição de Macabu que tenham como parte ou interveniente pessoa
com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º. O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua
idade, requererá o benefício à autoridade competente que se encontra vincula￾do o processo.
Art. 3º. Concedida a prioridade, esta não cessará até o trânsito em
julgado do processo.
Art. 4º. Os processos de que trata a presente Lei, deverão ser identi￾ficados através de uma fita adesiva ou de carimbo equivalente aos seguintes
dizeres:
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – IDOSO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI Nº 1.753/2021.
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO
PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBI
TO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU -
RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, decreta e o PODER EXECUTIVO sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de
fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública do município de
Conceição de Macabu - RJ, visando à prevenção e à redução de sequelas
decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres
que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem
esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2º. A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de
acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de
saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como
o número de sessões a ser ministrado.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os
municípios e com centros fisioterapêuticos particulares, com o objetivo de
assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres
mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 20 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
DECRETO MUNICIPAL Nº 291 de 21 de dezembro de 2021.
Autoriza horário especial de funcionamento do comércio local, em todo terri￾tório do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso das
atribuições legais, e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal, e, em atendimen￾to à solicitação da protocolada sob nº 15.982/21, em razão das festividades
alusivas ao de fim de ano,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o ANEXO I do decreto Municipal nº 180/2021, ficando
autorizada a prorrogação do horário de funcionamento do comercio local em
horário especial, conforme ANEXO I do presente decreto.
Art. 2º - Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas no
âmbito do Município, em especial do Decreto 180/2021, desde que não
conflitantes com a presente determinação.
Art. 3º - As medidas estabelecidas neste Decreto podem ser revistas a qual￾quer tempo, observadas as razões e justificativas apresentadas pelas Autori￾dades Sanitárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ANEXO I
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS CO￾MERCIAIS:
1)Horário de funcionamento: 08h às 22h - segunda-feira a domingo e feriado
 (Exceto padaria e lojas de panificados que poderão abrir a partir das 05h)
- Supermercados;
- Hortifrutigranjeiros;
- Minimercados;
- Mercearias;
- Açougues;
- Peixarias;
- Aviário;
- Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas ali￾mentares;
- Padarias;
- Lojas de panificados.
2) Horário de funcionamento: 08h às 22h - de segunda-feira a sexta-feira
08h às 22h - sábado, domingo e feriados
- Comércio varejista em geral;
- Telecomunicações e internet;
- Concessionárias de energia e telefone;
- Serviço de call center;
- Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas
e afins;
- Comércio atacadista;
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e
usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Prestadores de serviços de lavagem de automóveis;
- Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pin￾tura e afins;
- Bancas de jornais e revistas;
- Serviços postais;
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em
geral; 
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, repo￾sição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de
infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral;
- auto-escola;
- Distribuidora de água e gás.
3) Horário de funcionamento: 07h às 22h - de segunda-feira a sexta￾feira e feriados (conforme horário escolar).
- Secretaria de escolas, cursos e atividades de escritório.
4) Horário de funcionamento: 06h às 24h - de segunda-feira a domingo
e feriados.
- Atividades de organizações religiosas.
5)Horário de funcionamento: 08h às 22h – de segunda-feira a sexta-feira.
 08h às 22h - sábado e feriados
- Serviços de cabeleireiro, estética, barbearia e tatuagem.
6) Horário de funcionamento: 06h às 23h – de segunda-feira a sábado
e feriados.
- Academias;
- Studio de atendimento personalizado;
- Crossfit;
- Escolas de Natação;
- Studio de Pilates.
7) Horário de funcionamento: 08h às 05h – de segunda-feira a domingo
e feriados.
 Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de
entrega (delivery).
- Restaurantes;
- Lanchonetes.
8) Horário de funcionamento: 08h às 05h – de segunda-feira a domingo
e feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de entre￾ga (delivery).
- Atividades de comércio ambulante.
9) Horário de funcionamento: 08h às 05h - de segunda a domingo e
feriados.
Após este horário, o funcionamento se dará somente na modalidade de entre￾ga (delivery).
- Bares;
- Depósitos de Bebidas.
10) Horário irrestrito:
- Postos de Combustíveis;
- Comércio de produtos farmacêuticos;
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuti￾cas;
- Clínicas veterinárias;
- Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas
de crédito ou estabelecimentos congêneres;
- Unidades lotéricas;
- Serviços funerários;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero alimen￾tício;
- Transporte de passageiros de Taxi.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
DECRETO Nº 292/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei nº
1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.160.900,00
(Hum milhão, cento e sessenta mil e novecentos reais), para reforçar dotações
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante
do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Concei￾ção de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
DECRETO Nº 293/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra
D, da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 12.000,00
(doze mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal
de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à novembro de 2021, na
fonte de recursos (015 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 70%), conside￾rando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme de￾monstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Anexo III do decreto de crédito adicional Nº 293/2021
Demonstrativo da execução do Excesso de arrecadação no exercício de 2021.
Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Fonte: 015 – TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - 70%
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
DECRETO Nº 294/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 2º, Letra D,
da Lei nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais), para reforçar dotação orçamentária da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação apurado no período de janeiro de 2021 à novembro de 2021, na
fonte de recursos (025 – TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 30%), conside￾rando-se a tendência do exercício e metodologia móvel mensal conforme de￾monstrado no anexo II, nos termos do Artº. 43, § 1º, Item II, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
DECRETO Nº 295/2021
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de
suas atribuições legais e, nos termos do Artº 4º, § 1º, da Lei
nº 1.656 de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 179.300,00
(cento e setenta e nove mil e trezentos reais), para reforçar dotações orçamen￾tárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo
I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, constante do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2021.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
PORTARIA N°955/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abai￾xo relacionados:
 Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°956/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Es￾tatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores
abaixo relacionados:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
CRM – RJ 5296995-8
PORTARIA N°957/2021 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
LICENÇA MATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91
(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
V
Valmir Tavares Lessa
- PREFEITO -
 DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA
- Médico do Trabalho –
 CRM – RJ 5296995-8
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO 076.2021
2ª CHAMADA
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial para Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações,
instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de
Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em
vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponí￾veis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br).
O edital também estará disponível na sala da Comissão Permanente de Licita￾ção, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02
(duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo
do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel.
Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 076/2021, Processo n.º 8931/2021. Objeto: Aquisi￾ção de Insumos para Tratamento de Agua Potável Dia: 30/12/2021. Hora:
09:00.
Conceição de Macabu, 21/12/2021.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 779/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
CONTINUIDADE DE SESSÃO
PREGÃO S.R.P 073.2021
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, através do FUNDO MU￾NICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará o Pregão Presencial pelo
Sistema de Registro de Preços abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua
José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a Medida Provisória nº. 1.047, de 03 de
maio de 2021, bem como a legislação em vigor, conforme especificação abaixo.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefei￾tura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços n.º 073/2021,
Processo n.º 7629/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU￾RA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMEN￾TOS ALIMENTARES PARA A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA SECRE￾TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Continuidade da sessão no dia Dia: 30/
12/2021. Hora: 13:00.
Conceição de Macabu, 21/12/2021.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico 083.2021
Processo 8758/2021
Fica desde já agendada sessão para Pregão Eletrônico para Aquisição
de material eletrônico, para atender as necessidades e demandas da
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, para o
dia 30/12/2021 para às 17:00, a ser realizada na Prefeitura municipal
de Conceição de Macabu, encontrando-se desde já a disposição Edital e
Termo de referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, pelo
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus anexos
Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licita￾ção, bem como no website situada na prefeitura municipal e a retirada
será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, também terão acesso
ao edital e seus anexos através do Site https://
www.portaldecompraspublicas.com.br/ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h.
Contato (22) 2779-2324.
Conceição de Macabu, 21 de Dezembro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Pregão Eletrônico 103.2021
Processo 12572/2021
Fica desde já agendada sessão para Pregão Eletrônico para Aqui￾sição de material eletrônico, para atender as necessidades e demandas
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Trabalho e Renda, para o
dia 27/12/2021 para as 09:00 da manhã, a ser realizada na Prefeitura
municipal de Conceição de Macabu, encontrando-se desde já a disposição
Edital e Termo de referência no site, http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br,
pelo https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O Edital e seus ane￾xos Permanecem disponíveis na sala da Comissão Permanente de Lici￾tação, bem como no website situada na prefeitura municipal e a retira￾da será mediante a entrega de (02) resmas de papel A4, também terão
acesso ao edital e seus anexos através do Site https://
www.portaldecompraspublicas.com.br/ de 2ª a 6ª Feira das 09:00 às 16:00h.
Contato (22) 2779-2324.
Conceição de Macabu, 21 de Dezembro de 2021
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria 787.2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 13
ANO 18- Nº 136
21 de Dezembro de 2021
Edição Extra
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.802/2021
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda do
Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.911/2021, a empresa
WC EXTINTORES LTDA, CNPJ: 09.157.638/0001-05, sediada a Rua Fran￾cisco lobo Costa, 167, Parque Novo Mundo, Campos dos Goytacazes/RJ, no
valor de R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), e a empresa EXTINCAMPOS
COM. E INSTA. DE EQ. DE INCENDIO, CNPJ: 32.012.684/0001-38,
sediada a Rua Marechal Floriano, 132, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ,
no valor de R$ 1.760,00 (Hum mil, setecentos e sessenta reais) PARA AQUI￾SIÇÃO DE MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIO E SINALIZA￾ÇÃO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
 Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Portaria nº. 467/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 8.723/2021
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda
do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições
legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 8.723/2021, a
empresa V S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ: 38.372.051/
0001-17, sediada a AL Rui Barbosa, n°1, Trajano de Moraes/RJ, no valor de
R$ 2.970,00 (Dois mil novecentos e setenta reais), FORNECIMENTO DE
CÂMERA (SEGURANÇA) E DVR COM INSTALAÇÃO, PARA AS
SALAS DA SECRETARIA DE DESINVOLVIMENTO ECONÔMICO,
TRABALHO E RENDA E PARA A CASA DO EMPREENDEDOR E DO
TRABALHADOR (CET)..
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 10 de Dezembro de 2021.
JOSÉ MARCELO MOÇO NETO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Portaria nº. 467/2021

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