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norma nº 1/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do exercício financeiro de 2015 ao Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 10 de Março de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 27
DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO OR￾ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de
dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 061 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23
de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 134.000,00
(Cento e trinta e quatro mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo
I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anula￾ção parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº.
43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
Manoel Sardinha Neto
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Thales Bersot Chagas
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Marco Aurélio Silva Bueno
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
DECRETO MUNICIPAL Nº 062 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO OR￾ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 112.711,24 (Cento e doze mil setecentos
e onze reais e vinte quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit
Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do §
l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 012 – COVÊNIO
apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 158.880,87
Este Decreto R$ 112.711,24
 Saldo a utilizar R$ 46.169,63
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 154/2022, EM 08 DE MARÇO DE 2022.
EXONERAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, a Servidora TAYNARA RIBEIRO LEANDRO
MACENA, matricula 4628197 do Cargo em Comissão de Assessor Adjunto
de Turismo, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo,
a partir de 08 de março de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 08 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 155/2022, EM 08 DE MARÇO DE 2022.
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão LUCAS DA SILVA LIMA, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, Símbolo DAS-VI,
vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, a partir de 08 de março de
2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 08 de março de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 156/2022, EM 09 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor Estatutário CLAUDIO WILLIANS
RAMALHO NEVES JUNIOR, matrícula nº 4622450, Professor de Educação
Básica, 15 (quinze) dias de Licença Paternidade a partir de 30 de novembro de
2021 de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 16.957/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2021, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 157/2022, EM 09 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA PATERNIDADE
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Servidor Estatutário ROBERTO LOPES
CORDEIRO JUNIOR, matrícula nº 0740, Guarda Municipal, 15 (quinze)
dias de Licença Paternidade a partir de 23 de fevereiro de 2022 de acordo com
o requerimento protocolado sob o nº 2797/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2022, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 158/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - FICA CANCELADA, a partir de 03 de março de 2022 a
CESSÃO RECÍPROCA realizada entre a Servidora Estatutária SANDRA
REGINA ESPIRITO SANTO DE PAULA, Cuidador, matrícula nº. 4626373,
oriunda do Município de Conceição de Macabu, a Servidora DAYANA DE
SOUZA DA SILVA, Cuidador, matrícula nº. 8229, oriundo da Prefeitura Muni￾cipal de Quissamã, com ônus para os órgãos de origem, concedida pela Portaria
024/2022 em 12 de janeiro de 2022, de acordo com o processo protocolado
nº.3210/2022
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 159/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, DEIVIDY SANTOS DE SOUSA,
para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secretaria Munici￾pal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em
Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº
101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
PORTARIA Nº 160/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, LUCELIA BOGADO PONTES DE
LIMA, para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado
em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº
101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 161/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, GISLENE RODRIGUES SILVEROL
BASTIER, para exercer o Cargo de CUIDADOR (40H/S), lotada na Secre￾taria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022,
habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo
Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 162/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, BIANCA ALVES BESSA, para exer￾cer o Cargo de MERENDEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº 101/2020, de 22 de junho
de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 163/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, RHAYLLEN GOUDAR DA SILVA
CERRI, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022,
habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo
Decreto nº 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 164/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, FIAMA APARECIDA SOUSA DOS
SANTOS NUNES, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCA￾ÇÃO ESPECIAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019,
devidamente homologado pelo Decreto 141/2020, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 165/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DIVA TICKOMANTE SOARES,
para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, lotada
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de
2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologa￾do pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 166/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, VIVIANE CRISTINA SILVA LIMA,
para exercer o Cargo de PROFESSOR ORIENTADOR PEDAGOGICO,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março
de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homolo￾gado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 167/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, JULIANA SOUZA RIBEIRO, para
exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA – ENSINO
FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE REGU￾LAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII, VIII E
IX) – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, lotada na Secretaria Muni￾cipal de Educação e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em
Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº.
141/2020, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 168/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, TELMA OLIVEIRA SOARES
VELLOSO, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MO￾DALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE
VI, VII, VIII E IX) – GEOGRAFIA, lotada na Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso
Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de
11 de agosto6 de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 169/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, ERIKA BARROS BATISTA PE￾REIRA, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO - PSF, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concur￾so Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/
2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 170/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, ARYANE CHAGAS DE SOUZA,
para exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de
junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 171/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DANIELE FERREIRA BARBOSA
RODRIGUES, para exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secreta￾ria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em
Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº.
101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
PORTARIA Nº 172/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, GABRIELA COTA SOARES, para
exercer o Cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019,
devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 173/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, DEBORA BORGES DE SOUZA,
para exercer o Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM (24/96 H/S), lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado
em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto
nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 174/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, MARIA ISABEL LOPES MIRA, para
exercer o Cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM (40 H/S), lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em
Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº.
101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 175/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, BARBARA AGUIAR MOURA, para
exercer o Cargo de NUTRICIONISTA, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de
junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 176/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, KARIN GOMES DA SILVA
PESSANHA LEITE, para exercer o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL
(HMAM), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de março de
2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado
pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 177/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, PAMELA PEREIRA TORRES
MELEGARI, para exercer o Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
– FUNÇÃO: LAVADEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devi￾damente homologado pelo Decreto nº. 101/2020, de 22 de junho de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
08
Diário Oficial
Conceição de Macabu
PORTARIA Nº 178/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, ROBERTO AYRES PINTO, para
exercer o Cargo de MOTORISTA (24/72 H/S), lotado na Secretaria Munici￾pal de Saúde, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público
nº 001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 312/2021, de 29 de
dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 183/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Cidadão, WALLAN AZEVEDO DOS SAN￾TOS, para exercer o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA –
ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE
REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII,
VIII E IX) – MATEMÁTICA lotado na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a partir de 09 de março de 2022, habilitado em Concurso Público nº
001/2019, devidamente homologado pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 09 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO – PORTARIA Nº 184/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022.
LICENÇA-PRÊMIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos do Art. 83, da Lei nº 1.612/2019 Emenda:
(Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 185/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDER FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019
Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu).
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados:
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 186/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, LARISSA SALAROLLI RUIS, para
exercer o Cargo de PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCATIVA, lotada
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 10 de março de
2022, habilitado em Concurso Público nº 001/2019, devidamente homologado
pelo Decreto nº. 141/2020, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 10 de março de 2022, revogadas as disposi￾ções em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 09
PORTARIA Nº 187/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – FICA Excluído da Portaria 655/2021 Comissão Especial do Concurso
Público Municipal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; os Servi￾dores;
 * PAOLA DE AZEVEDO MASCARO CARINO – Secretário;
 * CRISTIAN DEISE NEGREIROS VASCONCELOS ANDRADE – Mem￾bro;
Art. 2°- FICA Nomeado em substituição aos Servidores supramencionados
abaixo;
* PAMELA GOMES MOTTA – Secretario;
* CRISTIANE CARVALHO ADED – Membro;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 188/2022 EM 10 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – FICA Excluído da Portaria 096/2021 Comissão Avaliação de
Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Prefeitura Munici￾pal de Conceição de Macabu; a Servidora;
 * ANA LETICIA PESSANHA AMARAL – Membro;
Art. 2°- FICA Nomeado em substituição a Servidora supramencionada
abaixo;
* MARIA ANTONIA PORTUGAL AMORIM – Membro;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº. 006/2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU –
IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos
processos, protocolados no IPASCON sob o nº. 064/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PENSÃO POR MORTE, a partir de 30 de Janeiro de
2022, a Sra. DERLI MARINS DE JESUS (cônjuge), dependente do segurado
deste Instituto, Sr. JOSE ANTONIO DE JESUS, aposentado voluntaria￾mente em 09/02/1998, na função de SERVENTE, Referência Salarial 04, Nível
Elementar 1, sob a matrícula n° 0322 (Processo TCE/RJ nº 203.819-9/1998).
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O benefício foi concedido com fulcro
no artigo nº 40 - §§ 2º e 7º - Inciso I da CF/1988, revisada pela EC-41/2003, c/c.
artigo 2º – Inciso I e artigo 15 da Lei Federal nº 10.887/04, c/c artigo 36 da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS:
Proventos (Parcela Única) ........................................ R$ 1.212,00
(Um mil e duzentos e doze reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 24 de Fevereiro de 2022.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 007/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III, do artº.12, da Lei nº. 756/2006.
RESOLVE:
Art.º 1º- Fica a candidata SHEILA SOUZA GOUVÊA, inscrição nº 010689,
1ª classificada no Concurso Público nº 001/2019, realizado pela Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu – RJ, em 01 de março de 2020, para o
cargo de Agente Administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Previ￾dência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
– IPASCON, sem direito a vaga, em virtude de expressa renuncia, confor￾me o processo nº 103/2022.
Art.º 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de março de 2022.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
10
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 1.135/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.135/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 10.481,68 (Dez mil, quatrocentos e oitenta
e um reais e sessenta e oito centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI
DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a
Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$
671,40 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), empresa
E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/
0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Rio de Janeiro/RJ,
no valor de R$ 5.736,88 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e
oito centavos) e empresa FARMACIA E PERFUMARIA MACABU LTDA￾ME, CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a praça DR José Bonifácio Tassara,
n° 61, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 746,40 (setecentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE UR￾GÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 02 de março de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 2.178/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.178/2022, a
empresa SMK MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 20.506.881/
0001-24, sediada a Rua Lincoln Albuquerque, n° 259, Bairro Perdizes, São
Paulo/SP, no valor de R$ 30.660,00 (Trinta mil, seiscentos e sessenta reais),
tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM
JUDICIAL PARA ATENDER O PACIENTE EM CARÁTER DE URGÊN￾CIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 24 de fevereiro de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 1.510/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.510/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 982,80 (Novecentos e oitenta e dois
reais e oitenta centavos ), FARMACIA E PERFUMARIA MACABU LTDA,
CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a Pc Dr José Bonifacio Tassara, nº 61,
Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.437,60 ( Hum mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), E G CASTRO E
BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS
LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 4.773,12 ( Quatro mil, sete￾centos e setenta e três e doze centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O PACIENTE EM CARÁTER
DE URGÊNCIA.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 24 de fevereiro de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 1.511/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu –
RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.511/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 2.890,80 (Dois mil, oitocentos e
noventa reais e oitenta centavos), TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA
E PERFUMARIA LTDA, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice
Barbosa, nº 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
518,40 (Quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), E G CASTRO E
BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS
LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 4.509,00 (Quatro mil, qui￾nhentos e nove reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICA￾MENTOS/ INSUMOS, PARA ATENDENDIMENTOS AS DECISÕES
JUDICIAIS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 1.644/2022
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ,
no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 1.644/2022, a
empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA, CNPJ
13.035.041/0003-27, sediada a Rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto,
Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 7.296,38 (Sete mil, duzentos e
noventa e seis reais e trinta e oito centavos), FARMACIA E PERFUMARIA
MACABU LTDA, CNPJ 02.763.315/0001-16, sediada a Pc Dr José Bonifacio
Tassara, nº 61, Bairro Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$
622,80 (Seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), E G CASTRO E
BARCELOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS
LTDA, CNPJ 02.213.202/0001-47, sediada a Av Victor Sence, nº 109, Bairro
Centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor R$ 10.659,74 (Dez mil, seiscen￾tos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), tendo como objeto a
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/ INSUMOS, PARA
ATENDENDIMENTOS AS DECISÕES JUDICIAIS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022.
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 700/2022
 O Secretário Municipal de promoção e Desenvolvimento Social do Muni￾cípio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
 RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 700/2022, a em￾presa RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA. CNPJ
31.945.014/0001-01, sediada a Rua Maria Adelaide, nº. 273, Vila Nova, Con￾ceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais)
e a empresa J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GÁS EIRELI,
CNPJ 31.540.127/0001-27, sediada a Rua Itamar Gomes, n°76, Porto, Con￾ceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.484,80 (Nove mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta centavos), tendo como objeto a AQUISIÇÃO
DE GALÕES DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
DESINVOLVIMENTO SOCIAL.
 Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal
na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra.
 Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração
do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 23 de fevereiro de 2022.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Portaria nº. 743/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 698/2022
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 698/2021, a empresa J
DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA DE GÁS EIRELI, CNPJ
31.540.127/00011-27, sediada na Rua Itamar Gomes, nº 76, Porto, Conceição
de Macabu/RJ, no valor de R$ 10.900,00 (Dez mil e novecentos reais), tendo
como objeto a AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PE￾TRÓLEO P13 PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESINVOLVIMENTO SOCIAL E
SEUS EQUIPAMENTOS.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 21 de fevereiro de 2022.
MARCOS PAULO CORDEIRO COUTO
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Portaria nº. 743/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 370/2022
O Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social do Municí￾pio de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 370/2022, a em￾presa JOÃO HENRIQUE COTTS CAVALCANTI, CNPJ 35.329.625/0001-
86, sediada a Vila Leolinda, nº 32, Usina, Conceição de Macabu/RJ, no valor
de R$ 1.976,00 (Hum mil, novecentos e setenta e seis reais) e a empresa A
TEC COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ 09.039.337/
0001-87, sediada a AV. Tancredo Neves, n° 93, Bairro Jardim Carioca, Cam￾pos dos Goytacazes/RJ, no valor de R$ 8.295,00 (Oito mil, duzentos e
noventa e cinco reais), tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFESA CIVIL.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento
constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 22 de fevereiro de 2022.
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Portaria: 743/2021
12
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Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 021.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor
Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da
Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através
de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira,
no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.º 021/2022, Processo n.º 0558/2021. Objeto: Pregão
na modalidade Eletrônico, para Aquisição de toner, para atender as necessida￾des e demandas da Secretaria Municipal de Fazenda. Objeto: Dia: 23/03/
2022. Hora: 13:00.
Conceição de Macabu, 10/03/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 005.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor
Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da
Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal
e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através
de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira,
no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.º 005/2022, Processo N° 14137.2021. Objeto: Pregão
na modalidade Eletrônico, para Aquisição de toner, para atender as necessida￾des e demandas da Secretaria Municipal de Saúde Dia: 22/03/2022. Hora:
15:00.
Conceição de Macabu, 10/03/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 019.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor
Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação
abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da
Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 019/2022, Processo N° 17355/2021 Objeto: Pregão
na modalidade presencial, Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico Trabalho e Renda.. Dia: 23/03/2022. Hora: 13:00.
Conceição de Macabu, 10/03/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 020.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads
no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br, e
www.portaldecompraspublicas.com.br). O edital também estará disponível
na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Munici￾pal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4,
através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a
sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 020/2022, Processo N° 14393//2021 Objeto: Pregão
na modalidade presencial, Aquisição de UNIFORMES, VESTIMENTA,
LUVAS, QUEPES E CALÇADOS PARA O CORPO COREOGRÁFICO
DA BANDA FANFARRA para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.. Dia: 28/03/2022. Hora: 09:00.
Conceição de Macabu, 10/03/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
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AVISO DE RECURSO
PREGÃO PRESENCIAL 003.2022
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público A propositura
tempestiva de razões recursais pela empresa RIBEIRO ATACADISTA
EIRELI, declarando-se nesta data a abertura de prazo para interposição de
contrarrazões pelas empresas participantes. Encerrando-se este no dia
16.03.2022.
Conceição de Macabu, 10/03/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
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Conceição de Macabu 13
ANO 19- Nº 27
10 de Março de 2022
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na quali￾dade de Secretário Municipal de Saúde, designo a servidora municipal Thaynara
Silveira Camarão, port. 044/2021, para exercer o encargo de Fiscal do Contra￾to nº 128/2021, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Sra.
ANA REGINA LEAL TAVARES, CPF Nº 000.582.647-01, que tem por
objeto a LOCAÇÃO DE IMOVEL EM ATENDIMENTO AS NECESSI￾DADES DA ATENÇÃO BASICA.
Conceição de Macabu, 10 de março de 2022.
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualida￾de de Secretário Municipal de Turismo, designo o servidor municipal Mizael
Soares da Silva, matricula 4626428 para exercer o encargo de Fiscal do Proces￾so nº 12.895/21, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURIS￾MO e a empresa CARLOS ALBERTO PROENCA JUNIOR 07651832698,
CNPJ Nº 39.809.564/0001-05, que tem por objeto a CONTRATAÇAO DE
EMPRESA ESPECIALIZA NA REALIZAÇAO DE SERVICO DE
GRAVAÇAO AEREA COM DRONE.
Conceição de Macabu, 10 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 1.334/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021
 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2022.
No dia 10 de março de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através do Fundo Muni￾cipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.640.219/0001-67, representa￾do pelo seu Secretário S.r. Pedro Henrique Coelho Folly Port. 421/2021,
registram-se os preços da empresa L. A. FIDALGO EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ nº 01.607.529/0001-30, estabelecida na Avenida Victor Sence, n° 184,
Centro, Conceição de Macabu/RJ , doravante denominada CONTRATADA,
representada por Lúcio de Andrade Fidalgo, brasileiro, empresário, portador
da Carteira de Identidade nº 04.868.695-0, e inscrito no CPF/MF sob o nº
756.109.737-91, para eventual fornecimento de CARNES PARA ATENDER
ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA E CAPS
do Município de Conceição de Macabu, pelo menor preço Unitário, decor￾rente do Pregão Presencial nº 009/2021 para Sistema de Registro de Preços. As
especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n.º 1.334/2021,
assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de
Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 35(trinta e cinco) dias,
contados da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos serviço será de 24 (vinte e
quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização
de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – As entregas do produtos deverão ser realizadas em local indicado pela
Secretaria requisitante, dentro do limites territoriais do Município, após soli￾citação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h,
às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e
do Município de Conceição de Macabu.
14
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Conceição de Macabu
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10 de Março de 2022
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá￾rios, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do
Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a
execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações
em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Muni￾cípio relacionadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Secretário Sr
Pedro Henrique Coelho Folly Port. 421/2021, da Secretaria Solicitante, que
determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido
Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá aos servidores: Suellen Galante
Inácio, matrícula nº. 4627154 referente ao Hospital Municipal Ana Moreira
e Josenir de Oliveira Lima, Matricula 4627342 referente ao CAPS, da Secre￾taria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento,
por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalida￾des cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a
boa execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contra￾tado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade ad￾ministrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
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Conceição de Macabu 15
ANO 19- Nº 27
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4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irre￾gularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contradi￾tório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar supe￾rior aqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido
pelo Município, sem justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente
motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis￾tro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual
variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens
registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tor￾nar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na
recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedi￾mento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de registro e classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cum￾prir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a nego￾ciação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos
devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de
registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os
licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportu￾nidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e
justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do
fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É
proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu￾alizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de san￾ções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos
celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação
das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância
do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminu￾am-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente
Pedro Henrique Coelho Folly
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº 421/2021
L. A. FIDALGO EIRELI – EPP
CNPJ Nº. 01.607.529/0001-30
Fornecedor
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Resolução Legislativa nº 01/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indica￾ção do vereador JORGE LUIZ SILVA ANDRADE, no uso de suas atribui￾ções legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz
saber que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
CONSIDERANDO que denominação da Câmara realizada em 2017 através
da resolução 59/2017 não observou a estrita legalidade, onde para alteração de
nome de prédio público a via legal se perfaz por meio de Projeto de Lei e não
por meio de Resolução;
CONSIDERANDO que Resolução Legislativa, conforme Regimento In￾terno desta Egrégia Casa destinam-se a regular matérias de caráter político ou
administrativo relativas a assuntos de economia interna da Câmara, o que não
inclui alteração de nome de prédio público.
Art. 1º - Fica revogada a Resolução Legislativa n.°059/2017.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2022.
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Jorge Luiz Silva Andrade
(Dhal)
Presidente da Câmara
Biênio 2021-2022
COMUNICADO
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu vem comunicar e tornar pública a Extinção da Comissão Especial de
Assuntos Relacionados ao Coronavírus -Covid-19, criada através da Resolu￾ção n.º 02/2021 e prorrogada pela Resolução n.º 14/2021.

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