| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do exercício financeiro de 2020 ao Tribunal de contas do estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 19 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 27 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 09 DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 26 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI PAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 871.969,46 (Oitocentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 60 – PAHI apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 871.969,46 (-) Este Decreto R$ 871.969,46 Saldo a utilizar R$ 0,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 017 DE 26 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 62 – CUSTEIO ESTADO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 3.972.731,04 (-) Este Decreto R$ 1.500.000,00 Saldo a utilizar R$ 2.472.731,04 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete José Roberto Ruiz de Azevedo Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário Marco Aurélio Silva Bueno 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 27 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO MUNICIPAL Nº 019 DE 27 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso de arrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de recurso (64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 04 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 PORTARIA Nº. 002/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no pro cesso, protocolado no IPASCON sob o nº. 542/2021. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01 de Fevereiro de 2022, a servidora ROSANE MORAES FIGUEIRA, matrícula nº. 4622395, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe “A”, que era lotada na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/ 2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c artigo 36 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo: Proventos (Parcela Única) ......................................................... R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze reais) Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2022. ADERALDO SPESSE RANGEL Diretor Presidente EXTRATO DISPENSA 1- Processo nº. 742/2021 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: Ester Alencastre Endlich. 4- CNPJ: 24.547.803/0001-29. 5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022). 6- Valor: R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) em 12 parcelas de R$ 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais). 7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 8- Elemento de Despesa: 3390-39. 9- Processo Licitatório nº: 003/2022 – Modalidade Dispensa –Menor Preço Global. 10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos do parque de informática do IPASCON. Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022. Aderaldo Spesse Rangel -Diretor PresidenteEXTRATO DE DISPENSA 1- Processo nº. 740/2021. 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: Mais Valia Consultoria Ltda-EPP. 4- CNPJ: 22.687.467/0001-94. 5- Prazo: 12 (doze) meses (01 /01/2022 a 31/12/2022). 6- Valor: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) em 12 parcelas de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais). 7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 8- Elemento de Despesa: 3390-39. 9- Processo Licitatório nº: 001/2022 – Modalidade Dispensa – Menor Preço Global. 10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, com o objetivo de permitir total controle e acompanhamento da evolução dos investimentos, conforme a política de investimentos aprovada pelo Conselho, e decisões de alocação dos recursos pelo Comitê de Investimentos, bem como a disponibilização a emissão de documentos exigidos na legislação em atendimento as exigências exercidas pelos órgãos de fiscalização do RPPS. Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022. Aderaldo Spesse Rangel -Diretor PresidenteEXTRATO DE DISPENSA 1- Processo nº. 741/2021. 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: E & V. Tecnologia e Comunicação Ltda-ME. 4- CNPJ: 15.005.734/0001-30. 5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022). 6- Valor: R$ 3.853,80 (Três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos) em 12 parcelas de R$ 321,15 (Trezentos e vinte e um reais e quinze centavos). 7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 8- Elemento de Despesa: 3390-39. 9- Processo Licitatório nº: 002/2022 – Modalidade Dispensa – Me nor Preço Global. 10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem e manutenção do site, com até 5 GB de espaço disponível para armazenamento dos dados. Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022. Aderaldo Spesse Rangel -Diretor PresidenteEXTRATO DE DISPENSA 1- Processo nº. 743/2021. 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: F.M.G.Macabuense Comércio Serviços e Distribuição Ltda. 4- CNPJ: 03.069.933/0001-23. 5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022). 6- Valor: R$ 1.078,80 (Hum mil e setenta e oito reais e oitenta centavos) em 12 parcelas de R$ 89,90 (Oitenta e nove reais e noventa centavos). 7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 8- Elemento de Despesa: 3390-39. 9- Processo Licitatório: 005/2022 – Modalidade Dispensa – Menor Preço Global. 10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviço de internet a cabo. Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2022. Aderaldo Spesse Rangel -Diretor PresidenteEXTRATO DE DISPENSA 1- Processo nº. 746/2021. 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: GTF Consultoria Empresarial e Tecnologica Ltda. 4- CNPJ: 07.757.745/0001-49. 5- Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). 6- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 7- Elemento de Despesa: 3390-39. 8- Processo Licitatório nº: 004/2022 – Modalidade Dispensa – Menor Preço. 9- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço na realização da Avaliação Atuarial e preenchimento do DRAA (Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial) Plano Previdenciário e Avaliação Atuarial e Preenchimento do DRAA (Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial) Plano Mantido pelo Tesouro, referente ao exercício de 2022. Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022. Aderaldo Spesse Rangel -Diretor Presidente- Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 PORTARIA Nº 056/2022 EM 25 DE JANEIRO DE 2022. CESSÃO RECÍPROCA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SILVA BATISTA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625295, oriunda do Município de Conceição de Macabu, o Servidor JOÃO HENRIQUE BERSOT DAUMAS, Professor II, matrícula nº 000015486, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro 2022, de acordo com o processo protocolado sob o nº 0785/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº 057/2022, EM 25 DE JANEIRO DE 2022. EXONERAR AGENTE POLÍTICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA, matricula 4627703 do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, a partir de 31 de janeiro de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 061/2022, EM 26 DE JANEIRO DE 2022. NOMEAR DAS - III O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, JHENIFER DA SILVA LOPES, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Contratos, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 05 de janeiro de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 065/2022 EM 27 DE JANEIRO DE 2022. REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 26/01/2022, a concessão de redução de carga horária concedida à servidora DINA MARIA CORRÊA REIS, matrícula nº 4626340 conforme requerimento protocolado sob o nº 13.651/2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e a partir de 26 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 066/2022, EM 27 DE JANEIRO DE 2022. EXONERAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número 0725/2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária ISADORA RIBEIRO MAZZA, matrícula nº 4626387 do Cargo de Fiscal de Posturas, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 26 de janeiro de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 067/2022, EM 27 DE JANEIRO DE 2022. EXONERAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número 17.092/2021; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária LARISSA PESSANHA DA SILVA, matrícula nº 4627238 do Cargo de Auxiliar Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública a partir de 20 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - 06 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 8.614/2021 PREGÃO Nº 072/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021 No dia 20 de dezembro de 2021, no Município de Conceição de Macabu/ RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr. Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/ 0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, residente e domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da empresa ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, com sede na Rua Evaristo Boucuinha, nº 95, Centro, Casimiro de Abreu/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 13.791.068/0001-88, neste ato representada pelo Sr. Odair José Marinho, portador do documento de identidade n.º 097847578 órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 041.870.707-37, para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para dispensação para pacientes cadastrados no programa de retirada de fralda e pacientes de ordens judiciais, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades de demanda dos mesmos, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 072/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 8.614/ 2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí- Diário Oficial Conceição de Macabu 07 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secretaria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Júlia Fernandes Torres, matrícula nº. 4627725, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo 08 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. 5. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão Diário Oficial Conceição de Macabu 09 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY. Gestor do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP CNPJ nº 13.791.068/0001-88 CONTRATADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 8.614/2021 PREGÃO Nº 072/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021 No dia 20 de dezembro de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr. Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, registram-se os preços da empresa ELITEMED DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Rua Tocos, nº 32, Parque Visconde de Ururaí, Campos dos Goytacazes/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.081.842/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Carneiro Rangel Junior, portador do documento de identidade n.º 12.362.169-6 órgão expedidor DETRAN/RJ, CPF nº 083.232.147-86, para futura e eventual aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para dispensação para pacientes cadastrados no programa de retirada de fralda e pacientes de ordens judiciais, por um período de 12 meses, visando atender as necessidades de demanda dos mesmos, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 072/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 8.614/ 2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultandose a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo da entrega do material será de 30 (trinta) dias que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os materiais deverão ser entregues no local determinado pela secretaria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Júlia Fernandes Torres, matrícula nº. 4627725, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. 5. Da Possibilidade de Adesão 5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY. Gestor do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 ELITEMED DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 29.081.842/0001-05 CONTRATADA 12 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROCESSO Nº. 12.784/2021 PREGÃO nº 095/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022. No dia 27 de janeiro de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.466/ 0001-14, representado pelo Procurador Geral do Município Sr. José Roberto Ruiz de Azevedo, Portaria nº. 621/2021 e OAB/RJ nº 226.028, registram-se os preços da empresa OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI, CNPJ nº. 06.065.366/0001-25, com sede na Rua Santa Cecília, s/nº, Loja 05, Lote 572, Quadra 25, Village, Rio das Ostras-RJ, neste ato representada pelo Sr. Julio Cezar Ravaglia Bastos, portador do documento de identidade n. º 1316692196, órgão expedidor DETRAN/ RJ, CPF nº 123.197.437-07, para a aquisição de mobiliário para serem instalados na Procuradoria Geral do Município, pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 095/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 12.784/ 2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos materiais será de 24 (vinte e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os materiais deverão ser entregues em local indicado pela Secretaria requisitante, dentro dos limites territoriais do Município, após solicitação feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a 6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Conceição de Macabu. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial- Diário Oficial Conceição de Macabu 13 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Procurador Geral do Município, Sr. José Roberto Ruiz de Azevedo, Portaria 621, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá a servidora Diana Favilla Paixão Abreu Gomes, matricula n°. 4654161, da Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa. 5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser: 5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável. 5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente motivadas e justificadas. 6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens 14 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.4.1 Negociar os preços; 6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de sanções. 7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, quais sejam: 7.2.1 Advertência por escrito; 7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93: 7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente JOSÉ ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO. Procurador Geral do Município. Portaria nº. 621/2021 OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO – EIRELI. CNPJ nº. 06.065.366/0001-25 Fornecedor PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº. 13029/2021 PREGÃO Nº 102/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2022 No dia 18 de janeiro de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pelo Prefeito Sr. Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/ 0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, residente e domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da empresa LUCAS LORENZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na rua Poços de Caldas, nº 426, Minerlandia, Volta Redonda - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 21.035.519/0001-85, neste ato representada pela Sr.ª Luciene Raimundo Tavares, portadora do documento de identidade n.º 105576649 órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 070.151.177-03, para futura e eventual aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde., pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial nº 102/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 13029/2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura desta Ata. A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93. 1 - PRAZO DE FORNECIMENTO 1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante. 1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. 1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital. 1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324. 2 - LOCAL DE ENTREGA 2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secretaria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 3.1 - DA CONTRATADA Diário Oficial Conceição de Macabu 15 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas; 3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos; 3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público; 3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Município; 3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo; 3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo; 3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; 3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores; 3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do Município; 3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao serviço em questão; 3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço; 3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela Fiscalização do Município; 3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do Município; 3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93; 3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos; 3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais; 3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá; 3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho; 3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento; 3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital; 3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 3.2 - DO MUNICÍPIO 3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital; 3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados; 3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital; 3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relacionadas à execução do objeto desta ata; 3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção; 4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO 4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido Órgão como corresponsável. 4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Alam Queiroz, matrícula nº. 467728, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma Coordenadoria. 4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do contrato, incumbe: I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o objeto da contratação; II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa execução dos contratos sob sua responsabilidade; III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso. 4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da contratação. 4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscaliza- 16 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 ção, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. 4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. 5 – DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes. 5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018. 5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Registro de Preços. 5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as ocorrências ao órgão gerenciador. 5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o encaminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador. 5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do procedimento de compra. 5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que deverão ser autuados. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY. Gestor do Fundo Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 LUCAS LORENZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ nº 21.035.519/0001-85 CONTRATADA Diário Oficial Conceição de Macabu 17 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 18 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 19 ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 106.2021 A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também estará disponível pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br, e na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Eletrônico n.º 106/2021, Processo n.º 12408/2021. Objeto: Pregão na modalidade Eletrônico, para Aquisição de Material de Expediente para a manutenção e bom desenvolvimento para as atividades laborativas diárias realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Dia: 08/02/2022. Hora: 13:30. Conceição de Macabu, 12/01/2022. Jorge Armando dos Santos Germano Lima Chefe do Departamento de Licitação Portaria nº. 779/2021 EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº: 12161/2021 CONTRATO N°. 005/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTO NIVELADORA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA FORNECEDOR: YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI, CNPJ 22.087.311/0001-72 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU VALOR: R$ 855.000,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 24/05/2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 324/2022 O Secretário Municipal da Controladoria Geral do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24 Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 324/2022, a empresa RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA, CNPJ: 31.945.014/0001-01, sediada a Rua Maria Adelaide, N: 273, LOJA A Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), AQUISIÇÃO DE GALÕES DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO ADMINISTRATIVO. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2021. ROBSON NUNES PAULO Controlador Geral do Município Portaria nº. 063/2021 TERMO DE DESIGNAÇÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualidade de Prefeito Municipal, designo a servidora Denaci da Silva, matrícula / portaria nº 533, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 005/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ e a empresa YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI, CNPJ Nº 22.087.311/0001-72, que tem por objeto a aquisição de 1 Moto Niveladora para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária Conceição de Macabu, 25 de janeiro de 2022. 20 Diário Oficial Conceição de Macabu ANO 19- Nº 09 27 de Janeiro de 2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.502/2021 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo o 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2020, constante do Processo nº 16.314/2019, a LISBOA E CARDINOT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 20.227.624/0001-53, com sede na Rua Coronel Castro, 45, Porto - Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 29.046,60 (vinte e nove mil, quarenta e seis reais e sessenta centavos), tendo como objeto a prestação de serviços de realização de exames de média/alta complexidade, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 20/01/2022 PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY -Secretário Municipal de SaúdePort. 421/2021 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 16.503/2021 O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo o 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2020, constante do Processo nº 16.314/2019, a L & S SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POT IMAGEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.614.541/0002-04, com sede na Rua Padre Anchieta, 91, Centro, Casimiro de Abreu-RJ, no valor de R$ 21.098,30 (vinte e um mil, noventa e oito reais e trinta centavos), tendo como objeto a prestação de serviços de realização de exames de média/alta complexidade, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 20/01/2022 PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY -Secretário Municipal de SaúdePort. 421/2021 DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022 Dispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do Exercício Financeiro de 2015 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição de MacabuRJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Fica APROVADA as contas do Exercício Financeiro de 2015, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, na forma e orientações apresentadas pelo relator, constante nos autos de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-RJ N° 810.633-4/2016. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu em 25 de janeiro de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022 Dispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do Exercício Financeiro de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ. O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição de Macabu-RJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Fica APROVADA as contas do Exercício Financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, na forma e orientações apresentadas pelo relator, constante nos autos de Prestação de Contas do Prefeito – TCE-RJ N° 209.692-6/2021. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu em 25 de janeiro de 2021. Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022