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norma nº 2/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaDispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do exercício financeiro de 2020 ao Tribunal de contas do estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ.
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Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 19
Acesso
Online
Órgão Oficial do Município - 27 de Janeiro de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
Nº 09
DECRETO MUNICIPAL Nº 016 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICI
PAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 871.969,46 (Oitocentos e setenta e um
mil novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Supe￾rávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e
III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 60 –
PAHI apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 871.969,46
(-) Este Decreto R$ 871.969,46
Saldo a utilizar R$ 0,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 017 DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO OR￾ÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de
23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o
Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil
reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit
Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l
Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 62 – CUSTEIO
ESTADO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit R$ 3.972.731,04
(-) Este Decreto R$ 1.500.000,00
Saldo a utilizar R$ 2.472.731,04
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
02
Diário Oficial
Conceição de Macabu
EXPEDIENTE:
O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu
é uma publicação da Prefeitura Municipal de Con￾ceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016.
Órgão responsável: Gabinete do Prefeito
Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu.
CEP: 28.740-000.
 Telefone: (22) 2779-2324.
SITE:
conceicaodemacabu.rj.gov.br
E-MAIL:
diariooficialprefeitura@gmail.com
CNPJ: 29.115.466/0001-14
Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos
Número de Registro: 0040980/RJ
Periodicidade: Semanal
PODER EXECUTIVO
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
Secretário Municipal de Governo
Roberto Marcelino Medeiros Bessa
Chefe de Gabinete
José Roberto Ruiz de Azevedo
Procurador Geral
Kelen Silva Andrade Rolim
Subprocuradora Geral
Robson Nunes Paulo
Controlador Geral do Município
Ademilson Lessa de Azevedo
Secretário Municipal de Administração
Luiz Eduardo Sancho Gomes
Secretário Municipal de Fazenda
Sandro Costa Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Pedro Henrique Coelho Folly
Secretário Muncipal de Saúde
João Henrique Bersot Daumas
Secretário Municipal de Educação e Cultura
José Marcelo Moço Neto
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
Erisvaldo Alves da Silva
Secretário Municipal de Agropecuária
Claudio Marcio Daumas Berto
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
Secretário Municipal de Obras
 Manolo Navarro Paula
 Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Domingos Sávio França Velloso
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Anderson Machado da Costa
Secretário Municipal de Turismo
Celson da Costa Silva
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Aderaldo Spesse Rangel
Presidente do Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Conceição de Macabu
(IPASCON)
PODER LEGISLATIVO
MESA DI RETORA:
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Tayguara Bueno de Souza Tavares
1º Vice-Presidente
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana
2º Vice-Presidente
Lucas Madureira Pereira
1ª Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
2º Secretário
VEREADORES:
Carlos Augusto Paula Barbosa
Cláudio Willians Ramalho Neves Junior
Marco Antônio Oliveira da Silva
Nathália Silveira Braga
Sandro de Oliveira Daumas
Vagner Santos Ignácio
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
Diário Oficial
Conceição de Macabu 03
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 018 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU
PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 1º, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de
dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 152.000,00
(Cento e cinqüenta e dois mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do
Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
DECRETO MUNICIPAL Nº 019 DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE
MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra a, da Lei municipal nº 1.754
de 23 de dezembro de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 1.900.000,00
(Hum milhão e novecentos mil reais), para reforçar dotações orçamentárias
do Fundo Municipal de Saúde de Conceição de Macabu, constantes no anexo
1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de excesso
de arrecadação verificado no período de janeiro do corrente ano por fonte de
recurso (64-PROG. EQUIDADE), nos termos do § 1º item II § 3º do Art. 43
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
04
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
PORTARIA Nº. 002/2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no pro
cesso, protocolado no IPASCON sob o nº. 542/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE, a partir de 01
de Fevereiro de 2022, a servidora ROSANE MORAES FIGUEIRA, matrícu￾la nº. 4622395, no cargo de SERVENTE - Nível I, Classe “A”, que era lotada
na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do
Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 40 - § 1º - Inciso III, alínea
“b” da Constituição Federal/1988, revisada pela Emenda Constitucional nº 41/
2003, c/c. Artigo 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c artigo 36 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com
provento mensal PROPORCIONAL, conforme abaixo:
Proventos (Parcela Única) ......................................................... R$ 1.212,00
(Um mil e duzentos e doze reais)
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2022.
ADERALDO SPESSE RANGEL
Diretor Presidente
 EXTRATO DISPENSA
1- Processo nº. 742/2021
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: Ester Alencastre Endlich.
4- CNPJ: 24.547.803/0001-29.
5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022).
6- Valor: R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais) em 12 parcelas
de R$ 1.350,00 (Um mil e trezentos e cinquenta reais).
7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
8- Elemento de Despesa: 3390-39.
9- Processo Licitatório nº: 003/2022 – Modalidade Dispensa –Menor
Preço Global.
10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação
de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos
do parque de informática do IPASCON.
Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022.
Aderaldo Spesse Rangel
-Diretor Presidente￾EXTRATO DE DISPENSA
1- Processo nº. 740/2021.
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: Mais Valia Consultoria Ltda-EPP.
4- CNPJ: 22.687.467/0001-94.
5- Prazo: 12 (doze) meses (01 /01/2022 a 31/12/2022).
6- Valor: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) em 12 parcelas de R$
575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais).
7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
8- Elemento de Despesa: 3390-39.
9- Processo Licitatório nº: 001/2022 – Modalidade Dispensa – Menor
Preço Global.
10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços, com o objetivo de permitir total controle e acompanhamento da
evolução dos investimentos, conforme a política de investimentos aprovada
pelo Conselho, e decisões de alocação dos recursos pelo Comitê de Investi￾mentos, bem como a disponibilização a emissão de documentos exigidos na
legislação em atendimento as exigências exercidas pelos órgãos de fiscalização
do RPPS.
Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022.
Aderaldo Spesse Rangel
-Diretor Presidente￾EXTRATO DE DISPENSA
1- Processo nº. 741/2021.
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: E & V. Tecnologia e Comunicação Ltda-ME.
4- CNPJ: 15.005.734/0001-30.
5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022).
6- Valor: R$ 3.853,80 (Três mil e oitocentos e cinquenta e três reais e
oitenta centavos) em 12 parcelas de R$ 321,15 (Trezentos e vinte e
um reais e quinze centavos).
7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
8- Elemento de Despesa: 3390-39.
9- Processo Licitatório nº: 002/2022 – Modalidade Dispensa – Me
nor Preço Global.
10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviços de hospedagem e manutenção do site, com até 5 GB de espaço
disponível para armazenamento dos dados.
Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022.
Aderaldo Spesse Rangel
-Diretor Presidente￾EXTRATO DE DISPENSA
1- Processo nº. 743/2021.
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: F.M.G.Macabuense Comércio Serviços e Distribuição
Ltda.
4- CNPJ: 03.069.933/0001-23.
5- Prazo: 12 (doze) meses (01/01/2022 a 31/12/2022).
6- Valor: R$ 1.078,80 (Hum mil e setenta e oito reais e oitenta centavos)
em 12 parcelas de R$ 89,90 (Oitenta e nove reais e noventa centavos).
7- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
8- Elemento de Despesa: 3390-39.
9- Processo Licitatório: 005/2022 – Modalidade Dispensa – Menor
Preço Global.
10- Objeto: Contratação de empresa especializada para a Prestação de
serviço de internet a cabo.
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2022.
Aderaldo Spesse Rangel
-Diretor Presidente￾EXTRATO DE DISPENSA
1- Processo nº. 746/2021.
2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Conceição de Macabu - IPASCON.
3- Contratada: GTF Consultoria Empresarial e Tecnologica Ltda.
4- CNPJ: 07.757.745/0001-49.
5- Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
6- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901.
7- Elemento de Despesa: 3390-39.
8- Processo Licitatório nº: 004/2022 – Modalidade Dispensa – Menor
Preço.
9- Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviço na realização da Avaliação Atuarial e preenchimento do DRAA (De￾monstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial) Plano Previdenciário e Ava￾liação Atuarial e Preenchimento do DRAA (Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial) Plano Mantido pelo Tesouro, referente ao exercício de
2022.
Conceição de Macabu, 07 de janeiro de 2022.
Aderaldo Spesse Rangel
-Diretor Presidente-
Diário Oficial
Conceição de Macabu 05
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
PORTARIA Nº 056/2022 EM 25 DE JANEIRO DE 2022.
CESSÃO RECÍPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CES￾SÃO RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SIL￾VA BATISTA, Professor de 1º ao 5º ano, matrícula nº 4625295, oriunda do
Município de Conceição de Macabu, o Servidor JOÃO HENRIQUE BERSOT
DAUMAS, Professor II, matrícula nº 000015486, oriundo da Prefeitura Mu￾nicipal de Campos dos Goytacazes, com ônus para os órgãos de origem, pelo
período de 01 de janeiro de 2022 à 31 de dezembro 2022, de acordo com o
processo protocolado sob o nº 0785/2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO –
PORTARIA Nº 057/2022, EM 25 DE JANEIRO DE 2022.
EXONERAR AGENTE POLÍTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o Servidor CARLOS ALBERTO ALVES
PEREIRA, matricula 4627703 do Cargo em Comissão de Secretário Munici￾pal de Obras, Símbolo DAS-I, vinculado à Secretaria Municipal de Obras, a
partir de 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 061/2022, EM 26 DE JANEIRO DE 2022.
NOMEAR DAS - III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã, JHENIFER DA SILVA LOPES, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Contratos,
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, a partir de 05 de janeiro de
2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 065/2022 EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 26/01/2022,
a concessão de redução de carga horária concedida à servidora DINA MARIA
CORRÊA REIS, matrícula nº 4626340 conforme requerimento protocolado
sob o nº 13.651/2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos e a partir de 26 de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 066/2022, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
EXONERAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número
0725/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária ISADORA
RIBEIRO MAZZA, matrícula nº 4626387 do Cargo de Fiscal de Posturas,
vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda a partir de 26 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2022, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA Nº 067/2022, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
EXONERAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número
17.092/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido a Servidora Estatutária LARISSA
PESSANHA DA SILVA, matrícula nº 4627238 do Cargo de Auxiliar Admi￾nistrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza
Pública a partir de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2021, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
06
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.614/2021
PREGÃO Nº 072/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2021
No dia 20 de dezembro de 2021, no Município de Conceição de Macabu/
RJ, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen￾da CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr.
Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/
0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly,
Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, residente e
domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova,
Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da em￾presa ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP, com sede
na Rua Evaristo Boucuinha, nº 95, Centro, Casimiro de Abreu/RJ, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.791.068/0001-88, neste ato representada pelo Sr. Odair
José Marinho, portador do documento de identidade n.º 097847578 órgão
expedidor IFP/RJ, CPF nº 041.870.707-37, para futura e eventual aquisi￾ção de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para dispensação para
pacientes cadastrados no programa de retirada de fralda e pacientes de
ordens judiciais, por um período de 12 meses, visando atender as neces￾sidades de demanda dos mesmos, pelo menor preço Unitário, decorrente do
Pregão Presencial nº 072/2021 para Sistema de Registro de Preços. As
especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 8.614/
2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta
Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a
aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a rea￾lização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo asse￾gurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade
de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le Federal
nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começará
a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela
CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí-
Diário Oficial
Conceição de Macabu 07
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secreta￾ria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme
especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO
II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, bem como fornece todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para
o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata
rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir
todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus
anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade
do MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados
durante a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Muni￾cípio relacionadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro
Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante,
que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos,
nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido
Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Júlia Fernandes Tor￾res, matrícula nº. 4627725, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo
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Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado
na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irre￾gularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda,
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades
dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao
órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos ins￾taurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa
e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali￾zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de
adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão
ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
5. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participa￾do do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a
possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto
ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que
não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumi￾das com o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes.
5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de con￾dições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos
bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totali￾dade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, devendo o
órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo
registro no procedimento licitatório. Cada adesão por outros órgãos/entidades
não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada item na Ata de Regis￾tro de Preços.
5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão
ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados,
os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contra￾ditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando sobre as
ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali￾zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão
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entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser forma￾lizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio eficaz, que
deverão ser autuados.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
ALTERNATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
CNPJ nº 13.791.068/0001-88
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 8.614/2021
PREGÃO Nº 072/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2021
No dia 20 de dezembro de 2021, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pela Prefeito Sr. Valmir
Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/0001-67,
representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly, Portaria nº.
421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, registram-se os preços da em￾presa ELITEMED DISTRIBUIDORA LTDA, com sede na Rua Tocos, nº 32,
Parque Visconde de Ururaí, Campos dos Goytacazes/RJ, inscrita no CNPJ sob
o nº 29.081.842/0001-05, neste ato representada pelo Sr. Reinaldo Carneiro
Rangel Junior, portador do documento de identidade n.º 12.362.169-6 órgão
expedidor DETRAN/RJ, CPF nº 083.232.147-86, para futura e eventual
aquisição de fraldas descartáveis geriátricas e infantis, para dispensação
para pacientes cadastrados no programa de retirada de fralda e pacientes
de ordens judiciais, por um período de 12 meses, visando atender as ne￾cessidades de demanda dos mesmos, pelo menor preço Unitário, decorrente
do Pregão Presencial nº 072/2021 para Sistema de Registro de Preços. As
especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 8.614/
2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata
de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses,
contados da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar
a aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando￾se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de forneci￾mento em igualdade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no
art. 15, §4º da Le Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo da entrega do material será de 30 (trinta) dias que começará
a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela
CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser
emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais con￾dições da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do
seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos moti￾vos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente
autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo
mínimo por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO
II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabi￾nete do Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova,
Conceição de Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os materiais deverão ser entregues no local determinado pela
secretaria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO
DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
bem como fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente
no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações im￾postas pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais,
estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social,
trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os
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gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do
objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de im￾postos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições para fiscais, emprés￾timos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados duran￾te a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações
em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segu￾rança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos
ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relaci￾onadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro
Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante,
que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos,
nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido
Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Júlia Fernandes Tor￾res, matrícula nº. 4627725, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo
substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado
na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irre￾gularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda,
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
Diário Oficial
Conceição de Macabu 11
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por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades
dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao
órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos ins￾taurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defe￾sa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan￾do sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali￾zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de
adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão
ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
5. Da Possibilidade de Adesão
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades
dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão
ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaura￾dos, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obriga￾ções contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão forma￾lizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o en￾caminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de
adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão
ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
ELITEMED DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ nº 29.081.842/0001-05
CONTRATADA
12
Diário Oficial
Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROCESSO Nº. 12.784/2021
PREGÃO nº 095/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2022.
No dia 27 de janeiro de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, através do através da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.466/
0001-14, representado pelo Procurador Geral do Município Sr. José Roberto
Ruiz de Azevedo, Portaria nº. 621/2021 e OAB/RJ nº 226.028, registram-se
os preços da empresa OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓ￾VEIS PARA ESCRITÓRIO - EIRELI, CNPJ nº. 06.065.366/0001-25, com
sede na Rua Santa Cecília, s/nº, Loja 05, Lote 572, Quadra 25, Village, Rio das
Ostras-RJ, neste ato representada pelo Sr. Julio Cezar Ravaglia Bastos, por￾tador do documento de identidade n. º 1316692196, órgão expedidor DETRAN/
RJ, CPF nº 123.197.437-07, para a aquisição de mobiliário para serem insta￾lados na Procuradoria Geral do Município, pelo menor preço Unitário, decor￾rente do Pregão Presencial nº 095/2021 para Sistema de Registro de Preços. As
especificações técnicas constantes no Processo Administrativo n. º 12.784/
2021, assim como os termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta
Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo de fornecimento das solicitações dos materiais será de 24 (vinte
e quatro) horas corridos e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao do recebimento, pela CONTRATADA, do Termo de Autorização
de Fornecimento, a ser emitido pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22) 2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os materiais deverão ser entregues em local indicado pela Secretaria
requisitante, dentro dos limites territoriais do Município, após solicitação
feita pelo setor competente, no período compreendido entre 9h e 16h, às 2ª a
6ª feiras, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do
Município de Conceição de Macabu.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessá￾rios, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por
si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante
a execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.16 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade
do Município, quando tenham sido causados por seus empregados durante
a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determina￾ções em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de
segurança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial-
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Conceição de Macabu 13
ANO 19- Nº 09
27 de Janeiro de 2022
mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos
ou representantes da CONTRATADA às dependências do Município relaci￾onadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao Procurador Geral do
Município, Sr. José Roberto Ruiz de Azevedo, Portaria 621, da Secretaria
Solicitante, que determinará o que for necessário para regularização de faltas
ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular
do referido Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá a servidora Diana Favilla Paixão
Abreu Gomes, matricula n°. 4654161, da Secretaria Solicitante, sendo
substituída, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado
na mesma Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contrata￾do, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil para
a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização,
obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimen￾tos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas ativida￾des.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irre￾gularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, a
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades
dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao
órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos ins￾taurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defe￾sa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan￾do sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão forma￾lizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o en￾caminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1 - O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado,
por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contradi￾tório e ampla defesa.
5.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
5.2.2.1 - quando o fornecedor registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar supe￾rior aqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no
processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Não assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido
pelo Município, sem justificativa aceitável.
5.2.2.2 - Pela superveniência de razões de interesse pública, devidamente
motivadas e justificadas.
6 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 . É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de regis￾tro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual
variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo bens
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Conceição de Macabu
ANO 19- Nº 09
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registrados, conforme dispõe os termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tor￾nar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
6.3.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
6.3.3 Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na
recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedi￾mento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de registro e classificação.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cum￾prir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.4.1 Negociar os preços;
6.4.2 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a nego￾ciação, sem que lhe seja aplicada a penalidade, quando a comunicação ocorrer
antes do pedido de fornecimento e for confirmada a veracidade dos motivos
devidamente comprovados ou; 6.4.3 Convocar os licitantes detentores de
registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os
licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportu￾nidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
6.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e
justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
6.6. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às
sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do
fornecedor prevista nesta Ata. 6.7. Não havendo êxito nas negociações, o
órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de
Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e
adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. É
proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
6.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atu￾alizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido
pela Administração, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total das
obrigações, nas condições especificadas neste edital e anexos, caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação de san￾ções.
7.2 Os fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos
celebrados com a Administração Pública Municipal ficam sujeito à aplicação
das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância
do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla
defesa, quais sejam:
7.2.1 Advertência por escrito;
7.2.2 Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pela Lei 8.666/93:
7.2.2.1 - 1 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
7.2.2.2 - 10% (dez cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou
defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminu￾am-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
7.2.2.3 - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente
JOSÉ ROBERTO RUIZ DE AZEVEDO.
Procurador Geral do Município.
Portaria nº. 621/2021
OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓ￾RIO – EIRELI.
CNPJ nº. 06.065.366/0001-25
Fornecedor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 13029/2021
PREGÃO Nº 102/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2022
No dia 18 de janeiro de 2022, no Município de Conceição de Macabu/RJ,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
CNPJ/MF sob o nº 29.115.466/0001-14, representado pelo Prefeito Sr.
Valmir Tavares Lessa, portador do CPF nº 322.501.507-53, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.640.219/
0001-67, representado pelo seu gestor o Sr. Pedro Henrique Coelho Folly,
Portaria nº. 421/2021, inscrito no CPF nº. 144.453.917-51, residente e
domiciliado na Rua Armênia Belmont Daumas, nº. 06, Apto. 101, Vila Nova,
Conceição de Macabu/RJ, CEP. 28.740-000, registram-se os preços da em￾presa LUCAS LORENZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede
na rua Poços de Caldas, nº 426, Minerlandia, Volta Redonda - RJ, inscrita no
CNPJ sob o nº 21.035.519/0001-85, neste ato representada pela Sr.ª Luciene
Raimundo Tavares, portadora do documento de identidade n.º 105576649
órgão expedidor IFP/RJ, CPF nº 070.151.177-03, para futura e eventual
aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Muni￾cipal de Saúde., pelo menor preço Unitário, decorrente do Pregão Presencial
nº 102/2021 para Sistema de Registro de Preços. As especificações técnicas
constantes no Processo Administrativo n. º 13029/2021, assim como os
termos da Proposta Comercial - Anexo I, integram esta Ata de Registro de
Preços, independente de transcrição.
O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados
da assinatura desta Ata.
A existência da Ata de registro de preços não obriga a entidade a firmar a
aquisição dos serviços/produtos, que dele poderão advir, facultando-se a
realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igual￾dade de condições, nos moldes e termos estabelecidos no art. 15, §4º da Le
Federal nº. 8.666/93.
1 - PRAZO DE FORNECIMENTO
1.1 - O prazo da prestação dos serviços deverá será de 24 horas, que começa￾rá a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento, pela
CONTRATADA, do Termo de Autorização de Fornecimento, a ser emitido
pela Secretaria Solicitante.
1.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições
da contratação decorrente desta ata e assegurada à manutenção do seu equilí￾brio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no
§1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
1.3 - A solicitação de cada produto deverá atender ao quantitativo mínimo
por pedido, fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II do edital.
1.4 - Eventual pedido de prorrogação deverá ser encaminhado ao Gabinete do
Prefeito, localizada na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de
Macabu/RJ, Telefone: (22)2779-2324.
2 - LOCAL DE ENTREGA
2.1 – Os serviços deverão ser prestados no local determinado pela secre￾taria solicitante, após solicitação feita pelo setor competente.
3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA
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Conceição de Macabu 15
ANO 19- Nº 09
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3.1.1 - Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
3.1.2 - Executar os fornecimentos conforme especificações do TERMO DE
REFERÊNCIA – ANEXO II do edital e de sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, bem como
fornece todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessári￾os, para o cumprimento das obrigações assumidas;
3.1.3 - Executar os fornecimentos objeto da presente ata rigorosamente no
prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas
pelo edital e seus anexos;
3.1.4 - Ser a única responsável por todos os ônus tributários federais, estadu￾ais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista,
fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos
inerentes à mão de obra necessária à perfeita execução do objeto contratual,
entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contri￾buições de melhoria, contribuições para fiscais, empréstimos compulsórios,
tarifas e licenças concedidas pelo poder público;
3.1.5 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por
todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou
a terceiros, provenientes da prestação dos fornecimentos, respondendo por si
e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento do Município;
3.1.6 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser
exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste
termo;
3.1.7 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a
que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execu￾ção deste termo;
3.1.8 - Credenciar junto ao Município funcionário(s) que atenderá(ão) às
requisições e receberá(ão) as instruções do responsável pelo gerenciamento e
fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informa￾ções e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a
execução contratual;
3.1.9 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer
natureza, que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores;
3.1.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela
fiscalização do Município;
3.1.11 - Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do Município ao
serviço em questão;
3.1.12 - Cientificar, imediatamente, a fiscalização do Município qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço;
3.1.13 - Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos traba￾lhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela
Fiscalização do Município;
3.1.14 - Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela
fiscalização do Município;
3.1.15 - Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do edital nos limites
fixados no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.17 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes
do objeto desta ata em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes dos materiais empregados ou dos fornecimentos;
3.1.17 - Responder por danos causados diretamente a bens de propriedade do
MUNICÍPIO-RJ, quando tenham sido causados por seus empregados duran￾te a execução dos serviços ou fornecimento de materiais;
3.1.18 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, ine￾rentes ao objeto da presente contratação;
3.1.19 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhis￾tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento
de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato;
3.1.20 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos
serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações
em vigor;
3.1.21 - Apresentar ao Município, quando for o caso, a relação nominal dos
empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais
devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
3.1.22 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja
inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
3.1.23 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta￾ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das normas de segu￾rança do trabalho;
3.1.24 - Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no
decorrer do fornecimento;
3.1.25 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcial￾mente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a
que está obrigada, exceto nas condições autorizadas nesta ata ou no edital;
3.1.26 - O Município não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabrican￾tes, técnicos ou quaisquer outros.
3.2 - DO MUNICÍPIO
3.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições
de preço e prazo estabelecidos no edital;
3.2.2 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos
preços registrados;
3.2.3 - Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e quali￾ficação exigidas na licitação;
3.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital;
3.2.5 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Muni￾cípio relacionadas à execução do objeto desta ata;
3.2.6 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos mate￾riais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e
da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
3.2.8- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais
imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
4 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
4.1 - A gestão do contrato decorrente desta ata caberá ao servidor Pedro
Henrique Coelho Folly, Portaria nº. 421/2021, da Secretaria Solicitante,
que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos,
nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando o titular do referido
Órgão como corresponsável.
4.2 - A fiscalização da contratação caberá ao servidor Alam Queiroz, matrí￾cula nº. 467728, vinculada à Secretaria Solicitante, sendo substituída, em
caso de ausência ou impedimento, por outro servidor lotado na mesma
Coordenadoria.
4.2.1 - Aos servidores designados para o acompanhamento e fiscalização do
contrato, incumbe:
I - verificar se o fornecimento está sendo realizado em conformidade com o
objeto da contratação;
II - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário,
promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades
cabíveis em caso de inadimplemento e praticar os atos indispensáveis a boa
execução dos contratos sob sua responsabilidade;
III - emitir, com a periodicidade adequada ao objeto fiscalizado, relatório
acerca da execução dos contratos, sugerindo, em tempo hábil, as providências
necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante às hipóteses
de alterações contratuais, de prorrogação, de rescisão, bem como aqueles
destinados a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
4.3 - Ficam reservados ao gestor do contrato o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no
processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contra￾tado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação da
contratação.
4.4- As decisões que ultrapassarem a competência do gestor do contrato
deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade admi￾nistrativa imediatamente superior ao gestor, através dele, em tempo hábil
para a adoção de medidas convenientes.
4.5- A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos
de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscaliza-
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ção, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclare￾cimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades.
4.6- A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que
concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante
o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irre￾gularidades decorrentes da execução contratual não implicará
corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda,
a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao res￾sarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a
falhas em suas atividades.
4.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
4.8. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.9. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades
dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
4.10. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
4.11. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao
órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos ins￾taurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das
obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defe￾sa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento
de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan￾do sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.12. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formali￾zados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o enca￾minhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
4.13. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
4.14. Na hipótese do item 4.13 as comunicações, informações e termos de
adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão
ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
5 – DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada
por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha
participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifesta￾ção sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor
beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decor￾rente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras
decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os órgãos partici￾pantes.
5.2. Outros entes da Administração Pública Direta e Indireta poderão igual￾mente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante
prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições
estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo
do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a
vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de
condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualida￾des dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e
as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 9.488/2018.
5.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepen￾dentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderi￾rem, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza
adesão, mantendo registro no procedimento licitatório. Cada adesão por ou￾tros órgãos/entidades não poderá exceder ao quantitativo registrado para cada
item na Ata de Registro de Preços.
5.5. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão
ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaura￾dos, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obriga￾ções contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
sobre as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6. As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o
órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão forma￾lizados, preferencialmente, em sistema informatizado, dispensando-se o en￾caminhamento de documento impresso ao órgão gerenciador.
5.7. Excepcionalmente, por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no proce￾dimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de
adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão
ser formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY.
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Portaria nº. 421/2021
LUCAS LORENZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ nº 21.035.519/0001-85
CONTRATADA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 106.2021
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Eletrônico abaixo, no Setor de Licitações, instalado na Rua José
Augusto da Silva, nº. 03, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com a legislação em vigor, conforme
especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads
no site da Prefeitura (www.conceicaodemacabu.rj.gov.br). O edital também
estará disponível pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br, e na sala
da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a
retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Eletrônico n.º 106/2021, Processo n.º 12408/2021. Objeto: Pregão
na modalidade Eletrônico, para Aquisição de Material de Expediente
para a manutenção e bom desenvolvimento para as atividades laborativas
diárias realizadas nos Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS). Dia: 08/02/2022. Hora: 13:30.
Conceição de Macabu, 12/01/2022.
Jorge Armando dos Santos Germano Lima
Chefe do Departamento de Licitação
Portaria nº. 779/2021
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº: 12161/2021
CONTRATO N°. 005/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA MOTO NIVELADORA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA
FORNECEDOR: YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS -
EIRELI, CNPJ 22.087.311/0001-72
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
VALOR: R$ 855.000,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco mil reais)
VIGÊNCIA: 24/05/2022
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 324/2022
O Secretário Municipal da Controladoria Geral do Município de Conceição
de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art 24
Inciso II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 324/2022, a em￾presa RUANA RANGEL DA SILVA PACHECO DE OLIVEIRA, CNPJ:
31.945.014/0001-01, sediada a Rua Maria Adelaide, N: 273, LOJA A Concei￾ção de Macabu/RJ, no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), AQUISIÇÃO
DE GALÕES DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS NECESSIDA￾DES DO CENTRO ADMINISTRATIVO.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpri￾das todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme também parecer
jurídico, homologo o procedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento
vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabele￾cido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui
proferida.
Conceição de Macabu, 21 de janeiro de 2021.
ROBSON NUNES PAULO
Controlador Geral do Município
Portaria nº. 063/2021
TERMO DE DESIGNAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, na qualida￾de de Prefeito Municipal, designo a servidora Denaci da Silva, matrícula /
portaria nº 533, para exercer o encargo de Fiscal do Contrato nº 005/2022,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ e a
empresa YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI, CNPJ
Nº 22.087.311/0001-72, que tem por objeto a aquisição de 1 Moto Niveladora
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária
 Conceição de Macabu, 25 de janeiro de 2022.
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Conceição de Macabu
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Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 16.502/2021
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo o 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2020,
constante do Processo nº 16.314/2019, a LISBOA E CARDINOT SERVI￾ÇOS MÉDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o número 20.227.624/0001-53, com sede na Rua Coronel Castro, 45,
Porto - Conceição de Macabu-RJ, no valor de R$ 29.046,60 (vinte e nove mil,
quarenta e seis reais e sessenta centavos), tendo como objeto a prestação de
serviços de realização de exames de média/alta complexidade, conforme
parecer da Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de
cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação
Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e altera￾ções posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o procedi￾mento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a cele￾bração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do
orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, confor￾me estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 20/01/2022
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
-Secretário Municipal de Saúde￾Port. 421/2021
Termo de Ratificação e Homologação
Processo nº 16.503/2021
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
RATIFICA por este termo o 2º Termo Aditivo do Contrato nº 021/2020,
constante do Processo nº 16.314/2019, a L & S SERVIÇOS DE DIAGNÓS￾TICOS POT IMAGEM EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o número 05.614.541/0002-04, com sede na Rua Padre Anchieta,
91, Centro, Casimiro de Abreu-RJ, no valor de R$ 21.098,30 (vinte e um mil,
noventa e oito reais e trinta centavos), tendo como objeto a prestação de
serviços de realização de exames de média/alta complexidade, confor￾me parecer da Procuradoria Geral do Município.
Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois
de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamenta￾ção Legal no disposto no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, conforme também parecer jurídico, homologo o pro￾cedimento constante no processo supra.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a cele￾bração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do
orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, confor￾me estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICA￾ÇÃO aqui proferida.
Conceição de Macabu, 20/01/2022
PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY
-Secretário Municipal de Saúde￾Port. 421/2021
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2022
Dispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, do Exercício Financeiro de 2015 ao Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição de Macabu￾RJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADA as contas do Exercício Financeiro de 2015, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, na forma e orientações apre￾sentadas pelo relator, constante nos autos de Prestação de Contas do Prefeito
– TCE-RJ N° 810.633-4/2016.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu em 25 de janeiro de
2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022
Dispõe sobre as contas anuais de governo, prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, do Exercício Financeiro de 2020 ao Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Conceição de
Macabu-RJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADA as contas do Exercício Financeiro de 2020, da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, na forma e orientações apre￾sentadas pelo relator, constante nos autos de Prestação de Contas do Prefei￾to – TCE-RJ N° 209.692-6/2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição de Macabu em 25 de janeiro de
2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022

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