| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Fica concedido título de Cidadã macabuense à senhora Regina Graça da Silva Freitas. |
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Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 19 Acesso Online Órgão Oficial do Município - 29 de Março de 2022 Editor-chefe: EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS Nº 34 Edição Extra LEI N. º 1.762/2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CÂMA RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominada “CÂMARA MUNICIPAL CLAUDIO MOACYR DE AZEVEDO”. Art. 2°- Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e Homenagem, em conformidade, no que couber, às Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto. Art. 3°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária. Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2022 . VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – LEI N. º 1.763/2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte: LEI: Art. 1º - Denomina como loteamento José de Araújo Rosa, o espaço público localizado na via pública imediatamente antecedente ao depósito de gás, perpendicular à Rua Pastor Manoel de Brito, na Vila São José desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2022 . VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DECRETO MUNICIPAL Nº 070 DE 28 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUN DO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 8.100,00 (Oito mil e cem reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 054 – BLOCO INVESTIMENTO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 453.000,00 (-) Este Decreto R$ 8.100,00 Saldo a utilizar R$ 444.900,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - 02 Diário Oficial Conceição de Macabu EXPEDIENTE: O Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, criado pela Lei 1.429/2016. Órgão responsável: Gabinete do Prefeito Endereço: Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova, Conceição de Macabu. CEP: 28.740-000. Telefone: (22) 2779-2324. SITE: conceicaodemacabu.rj.gov.br E-MAIL: diariooficialprefeitura@gmail.com CNPJ: 29.115.466/0001-14 Editor-Chefe: Emanoel de Oliveira Barcelos Número de Registro: 0040980/RJ Periodicidade: Semanal PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Celson da Costa Silva Secretário Municipal de Governo Roberto Marcelino Medeiros Bessa Chefe de Gabinete Manoel Sardinha Neto Procurador Geral Kelen Silva Andrade Rolim Subprocuradora Geral Robson Nunes Paulo Controlador Geral do Município Ademilson Lessa de Azevedo Secretário Municipal de Administração Luiz Eduardo Sancho Gomes Secretário Municipal de Fazenda Sandro Costa Silva Secretário Municipal de Planejamento Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Muncipal de Saúde João Henrique Bersot Daumas Secretário Municipal de Educação e Cultura José Marcelo Moço Neto Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Erisvaldo Alves da Silva Secretário Municipal de Agropecuária Claudio Marcio Daumas Berto Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública Thales Bersot Chagas Secretário Municipal de Obras Manolo Navarro Paula Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Marcos Paulo Cordeiro Couto Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social Domingos Sávio França Velloso Secretário Municipal de Meio Ambiente Anderson Machado da Costa Secretário Municipal de Turismo Marco Aurélio Silva Bueno Secretário Municipal de Esporte e Lazer Aderaldo Spesse Rangel Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu (IPASCON) PODER LEGISLATIVO MESA DI RETORA: Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Tayguara Bueno de Souza Tavares 1º Vice-Presidente Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 2º Vice-Presidente Lucas Madureira Pereira 1ª Secretário 2º Secretário VEREADORES: Carlos Augusto Paula Barbosa Cláudio Willians Ramalho Neves Junior Marco Antônio Oliveira da Silva Nathália Silveira Braga Sandro de Oliveira Daumas Vagner Santos Ignácio ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 03 ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra DECRETO MUNICIPAL Nº 071 DE 28 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SU PLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artº 4º, parágrafo 2º, letra b, da Lei municipal nº 1.754 de 23 de dezembro de 2021; D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 16.520,00 (Dezesseis mil quinhentos e vinte reais). Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso II e III do § l Ú, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 62 – CUSTEIO ESTADO apurado em 31/12/2021, na forma do quadro em anexo. Total do Superávit R$ 3.972.731,04 Decreto nº 017 R$ 1.500.000,00 Decreto nº 064 R$ 500.000,00 Decreto nº 068 R$ 642.000,00 (-) Este Decreto R$ 16.520,00 Saldo a utilizar R$ 1.314.211,04 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Valmir Tavares Lessa - Prefeito - DECRETO Nº 72 de 28 de março de 2022. Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desa propriação, o imóvel urbano, que especifica, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Con ceição de Macabu, RJ, com necessidade de Atendimento Es pecializado Educacional – A.E.E. VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “g” do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999 e legislação pertinente à espécie. DECRETA: Art. 1º– Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma casa residencial 01, situada no perímetro urbano desta cidade, localizada no térreo, a Rua Abelardo de Carvalho, nº 43, Centro, com área construída de 154,94 m² e sua correspondente fração ideal de 0,56¢ do terreno a seguir descrito e caracterizado: 11,50m de frente; 11,50m de fundos; 30,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se: pela frente com a referida Rua Dr. Abelardo de Carvalho, pelos fundos e por um lado, com Manoel Antonio Tavares e pelo outro, com herdeiros ou sucessores de Eduardo Figueredo. Tem essa unidade como área de utilização exclusiva, além de sua área construída, área livre construção com aproximadamente 49,59m², localizada nos fundos da referida construção, conforme Certidão do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, titulo anterior: registrado no Livro 2-F, folhas 18, sob a matrícula 1442 deste Registro de Imóveis. Indicador Real: Livro 4, fls 25v, n 945. Consta Escritura de Instituição registrado no livro 2-F, às folhas 10, sob R:5:1442, deste Registro de Imóveis em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° 2.187/2022. Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se cadastrado nesta municipalidade sob o BCI: 01.01.007.00202.001. Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de se ter um local específico, com acessibilidade, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, com necessidade de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E. Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da Ação Orçamentária nº 2030, Ficha nº 638, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor da desapropriação. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, RJ, 28 de março de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal 04 Diário Oficial Conceição de Macabu DECRETO Nº 73 de 28 de março de 2022. Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, que especifica, des tinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino de Conceição de Macabu, RJ, com necessidade de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E. VALMIR TAVARES LESSA, Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 96, inciso XII, da Lei Orgânica do Município c/c artigo 182 §3º, da Constituição Federal e com as disposições contidas no art. 5º, letra “g” do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785 de 29 de janeiro de 1999 e legislação pertinente à espécie. DECRETA: Art. 1º– Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Município de Conceição de Macabu, por via amigável ou judicial, uma casa residencial 03, situada no perímetro urbano desta cidade, localizada no térreo, nas partes do fundo do terreno, á Rua Abelardo de Carvalho, nº 43, centro, com acesso à via pública através do lado direito do terreno da casa nº 01, possuindo área construída de 59,86m² e sua correspondente fração ideal de 0,21% do terreno a seguir descrito e caracterizado: 11,50m de frente; 11,50m de fundos; 30,00m de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se: pela frente com a referida Rua Dr. Abelardo de Carvalho, pelos fundos e por um lado, com Manoel Antonio Tavares e pelo outro, com herdeiros ou sucessores de Eduardo Figueredo. Tem essa unidade como área de utilização exclusiva, além de sua área construída, área livre sem construção com aproximadamente 27,60m², localizada na frente da referida construção, conforme Certidão do Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, titulo anterior: registrado no Livro 2-F, folhas 18, sob a matrícula 1442 deste Registro de Imóveis. Indicador Real: Livro 4, fls 25v, n 945. Consta Escritura de Instituição registrado no livro 2-F, às folhas 10, sob R:5:1442, deste Registro de Imóveis em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo n° 2.188/22. Art. 2° - O referido imóvel fruto da desapropriação encontra-se cadastrado nesta municipalidade sob o BCI: 01.01.007.00202.003. Art. 3º - A presente desapropriação destina-se a atender necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de se ter um local específico, com acessibilidade, destinado ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino, com necessidade de Atendimento Especializado Educacional – A.E.E. Art. 4º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação correrão por conta da Ação Orçamentária 2030, Ficha 637, sendo a presente desapropriação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), correspondente ao valor da desapropriação. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, RJ, 28 de março de 2022. VALMIR TAVARES LESSA Prefeito Municipal DECRETO Nº 74 de 28 de março de 2022. “Retorno ao trabalho presencial dos servidores vacinados para Covid-19”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o município de Conceição de Macabu vem adotando, desde o dia 12 de março do ano de 2020, medidas restritivas quanto à circulação de pessoas, bem como ações preventivas e de combate à propagação da COVID-19, em consonância com as orientações das autoridades em saúde; CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, consoante preconiza o art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2021 e Decreto Municipal nº 115/2021 que dispõe sobre novas regras para o afastamento dos servidores públicos do grupo de risco e retorno dos vacinados; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022 que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. D E C R E T A: Art. 1º Deverá a servidora gestante retornar à atividade presencial, salvo se a Prefeitura Municipal optar pelo afastamento, nas seguintes hipóteses: I - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; II - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o §1º deste artigo. §1º - Na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela Prefeitura Municipal. §2º - O exercício da opção a que se refere o inciso II do caput deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 115, de 29 de junho de 2021. Gabinete do Prefeito, 28 de março de 2021. VALMIR TAVARES LESSA - Prefeito Municipal - ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 05 ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra EDITAL 008/2022 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA E MÉDICO SOCORRISTA PLANTONISTA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NO HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. A Prefeitura de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber da publicidade da convocação dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público no Hospital Municipal Ana Moreira do município de Conceição de Macabu/RJ, com respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 577/03, alterada pelas Leis nº 728/06 e 1.504/ 2018. CONSIDERANDO o edital 007/2022; CONSIDERANDO o anexo I do referido editai, que trata sobre cronograma do Processo Seletivo Simplificado; CONSIDERANDO os princípios da administração pública, dentre eles os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, em especial o da Transparência. A Prefeitura de Conceição de Macabu, através do Fundo Municipal de Saúde (FMS), resolve: 1. Divulgar a lista de convocados e a data para apresentação a Secretaria Municipal de Saúde dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição; 2. Relação de documentos para apresentação: Cópias do RG, CPF, carteira de Reservista, carteira de trabalho, certidão de nascimento e cpf (até 14 anos), comprovante de escolaridade, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, carteira de pis/pasep, título de eleitor e quitação eleitoral, declaração de imposto de renda(para quem declara), nº da conta e agência (Itau), 1 foto 3x4,cópia da carteira do conselho e comprovação de experiência na função informada no ato da inscrição. PEDRO HENRIQUE COELHO FOLLY Secretário de Saúde Port. 421/2021 PATRÍCIA MELLO DE SOUZA Membro da Comissão Port. 113/2022 FABRÍCIO BAYER OLIVEIRA PESSANHA Membro da Comissão Port. 536/2021 THAYNARA SILVEIRA CAMARÃO Membro da Comissão Port. 536/2021 06 Diário Oficial Conceição de Macabu PORTARIA N°112/2022 EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°179/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N°180/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIAN°181/2022EM09DEMARÇODE2022. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 07 PORTARIA N°182/2022 EM 09 DE MARÇO DE 2022 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº081/91(Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art.1º - CONCEDER Licença para tratamento de saúde, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – DRº MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA N° 195/2022 EM 14 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA MATERNIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art.s. 196 e 197 da Lei nº 081/91 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER licença maternidade, as servidoras abaixo relacionadas: Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas a partir da qual as respectivas licenças tiveram início, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Valmir Tavares Lessa - PREFEITO – DRº. MATHEUS VINICIUS DE AQUINO ROCHA - Médico do Trabalho – CRM – RJ 5296995-8 PORTARIA Nº 225/2022, EM 23 DE MARÇO DE 2022. EXONERAR FUNÇÃO GRATIFICADA O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o requerimento protocolado sob o nº 03927/2022. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, a Servidora Estatutária, FRANCISCA DAS CHAGAS TORRES PECLY, Professor de Educação Básica (1º ao 5º ano), matrícula nº 4622383 da Função Gratificada de Diretor Adjunto da Escola Municipal Frei Valério, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 17 de março de 2022; Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO PORTARIA Nº 229/2022 EM 24 DE MARÇO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 020 e seguintes da lei nº 1612/ 2019 (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu) e lei nº 579/2003, dá publicidade ao resultado da avaliação de estágio probatório. RESOLVE: Art. 1º - Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal, em razão de aprovação em avaliação especial de desempenho, nos termos do art. 41 §4º da Constituição Federal, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra 08 Diário Oficial Conceição de Macabu PORTARIA Nº 230/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022. EXONERAR DAS VI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Servidor Estatutário JEFFERSON DE ALMEIDA FERREIRA, Guarda Municipal, matricula 01154, do Cargo em Comissão de Inspetor de Trânsito, Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a partir de 21 de março de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 231/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 101/2020, de 22 de junho de 2020, do Concurso Público nº 001/2019; RESOLVE: Art. 1º - FICA a candidata BETINA ALMEIDA BASTOS, inscrição nº 0427, AUXILIAR DE SECRETARIA, sem direito a vaga concorrida no Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude no não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e posse. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 232/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 141/ 2020, de 11 de agosto de 2020, do Concurso Público nº 001/2019; RESOLVE: Art. 1º - FICA o candidato LEONARDO NAHOUM PACHE DE FARIA, inscrição nº 09149, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LÍNGUA PORTUGUESA – ENSINO FUNDAMENTAL SEGUNDO SEGMENTO, MODALIDADE REGULAR E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (FASE VI, VII, VIII E IX), sem direito a vaga concorrida no Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude no não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e posse. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 233/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022. PREFEITO MUNICIPAL, DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais com base no Artº 6º do Decreto de Homologação nº 101/2020, de 22 de junho de 2020, do Concurso Público nº 001/2019; RESOLVE: Art. 1º - FICA o candidato RONALDO CESAR LAGE AMARO, inscrição nº 03550, ENFERMEIRO, sem direito a vaga concorrida no Concurso Público nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, em virtude no não preenchimento dos requisitos indispensáveis a nomeação e posse. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 234/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, o Servidor Estatutário, RODRIGO EMILIO TAVARES LIMA, Técnico Agrícola, matrícula nº.0820, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 16 de março de 2022, de acordo com o processo protocolado sob o nº 4467/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 235/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022. CANCELAMENTO DE CESSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - FICA, cancelada a partir de 11 de março de 2022, a Cessão da Servidora, LAIS ESPIRITO SANTO DO DESTERRO, Nutricionista, matrícula nº 4627258, com ônus para o órgão cessionário, oriundo do Município de Conceição de Macabu, concedido pela portaria 851/2021 a Prefeitura Municipal de Quissamã. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra Diário Oficial Conceição de Macabu 09 PORTARIA Nº 236/2022, EM 28 DE MARÇO DE 2022. EXONERAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais conforme PROCESSO protocolado sob número 3813/2022; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a Servidora Estatutária LAIS ESPIRITO SANTO DO DESTERRO, matrícula nº 4627258 do Cargo de Nutricionista vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social a partir de 11 de março de 2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 237/2022 EM 28 DE MARÇO DE 2022. LICENÇA POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE FAMILIAR O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea b, do Art. 98, da Lei nº 1612/2019 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição de Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora Estatutária, GISELLE BARBOSA TAVARES, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº.4627082, respectivamente, 08 (oito) dias de licença por motivo de falecimento de seu Pai, a partir de 19 de março de 2022, de acordo com o processo protocolado sob o nº 4231/2022. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de março de 2022, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO - PORTARIA Nº 238/2022 EM 29 DE MARÇO DE 2022. CONCEDER FÉRIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 073 da seguinte lei 1.612/2019 Emenda: (Estatuto dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu). RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias, aos servidores abaixo relacionados: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. VALMIR TAVARES LESSA - PREFEITO – PORTARIA Nº. 011/2022. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU – IPASCON, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo, protocolado no IPASCON sob o nº. 704/2021. RESOLVE: Art. 1º - APOSENTAR VOLUNTARIAMENTE POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 01 de Abril de 2022, o servidor LUIZ MANOEL RODRIGUES TAVARES, matrícula nº. 0886, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Nível I, Classe “E1”, que era lotado na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao Quadro Permanente, do Regime Estatutário, da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2º - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 6° da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º, art. 40 da CF/1988. Art. 3º - FIXAÇÃO DE PROVENTOS: o benefício foi concedido com provento mensal INTEGRAL, conforme abaixo: Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição de Macabu, 25 de fevereiro de 2022. ADERALDO SPESSE RANGEL Diretor Presidente ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra 10 Diário Oficial Conceição de Macabu ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2022 1. PROCESSO N° 060/2022. 2. CONTRATANTE: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, CNPJ n° 36.576.106/0001-85. 3. CONTRATADO: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV. CNPJ n° 42.422.253/0001-01. 4. OBJETO: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE. 5. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 6. PRAZO DO CONTRATO: 60 (sessenta) meses. 7. VALOR MENSAL: R$ 600,00 (seiscentos reais). 8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/ 1993. 9. ASSINATURA: 25 de março de 2022. Conceição de Macabu/RJ, 25 de março de 2022. Aderaldo Spesse Rangel Diretor Presidente ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL 1- Processo nº 060/2022 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV CNPJ nº 42.422.253/0001-01. 4- Objeto: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu – IPASCON, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I (Modelo de Negócio), visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE. 5- Prazo do Contrato: 60 (sessenta) meses. 6- Valor do Contrato: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 7- Valor Mensal: R$ 600,00 (Seiscentos reais). 8- Fundamentação Leal: art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/1993. 9- Assinatura: 25 de março de 2022. Conceição de Macabu, 25 de março de 2022. Carlos Augusto de Paula Monteiro Presidente da Comissão de Licitação Portaria nº 001/2022 Termo de Ratificação e Homologação Processo nº 2.964/2022 A Secretária Municipal de Saúde do Município de Conceição de Macabu – RJ, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 Inciso IV da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo nº 2.964/2022, a empresa PORTO FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA-ME, CNPJ 13.035.041/0003-27, sediada a rua Guilherme Barbosa, n° 30, Bairro Porto, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 9.924,18 (Nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), empresa TAVARES E LAMBERTUCI DROGARIA E PERFUMARIA LT, CNPJ 27.016.628/0001-31, sediada a Rua Alice Barbosa, n° 115, Bairro Bocaina, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 1.020,60 (Hum mil e vinte reais e sessenta centavos), empresa E.G.CASTRO E BARCELOS C. DE M. E PERF. LT, CNPJ 02.213.202/ 0001-47, sediada a av. Victor Sence, n° 109, Bairro centro, Conceição de Macabu/RJ, no valor de R$ 165,60 (Cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA ATENDER PACIENTES. Tendo transcorrido regularmente o processo em referência, depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimento constante no processo supra. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Conceição de Macabu, 17 de março de 2022. Pedro Henrique Coelho Folly Secretário Municipal de Saúde Portaria nº. 421/2021 TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2019 1- Processo Original nº. 604/2018 – Pregão Presencial nº. 124/ 2018. 2- Contratante: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Conceição de Macabu - IPASCON. 3- Contratada: SH3 Informática. 4- Prazo: 12 (doze) meses – 01.03.2022 à 28.02.2023. 5- Valor: R$ 29.701,20 (Vinte e nove mil e setecentos e um reais e vinte centavos) em 12 parcelas de R$ 2.475,10 (Dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos). 6- Programa de Trabalho: 09.122.0901.2.901. 7- Elemento de Despesa: 3390-39 8- Objeto: Contratação de empresa especializada para a cessão do direito de uso de software de gestão pública compreendendo sistemas de Orçamento, Contabilidade, Tesouraria, Controle Interno, Licitações e Compras, Controle Patrimonial, Controle de Almoxarifado, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento. Conceição de Macabu, 28 de fevereiro de 2022. Carlos Augusto de Paula Monteiro Presidente da Comissão de Licitação Portaria nº 001/2022 Diário Oficial Conceição de Macabu 11 ANO 19- Nº 34 29 de Março de 2022 Edição Extra Resolução Legislativa nº 04/2022 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadã Macabuense à Senhora Regina Graça da Silva Freitas natural do Município de Cachoeiro de Itapemirim, produtora rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022 Resolução Legislativa nº 05/2022 Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva EMENTA: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por indicação do vereador Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA e SANCIONA a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Cidmar Rosa natural do Município de Vargem Alta, produtor rural, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Conceição de Macabu/RJ. Art. 2º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu/RJ, 24 de março de 2022. _________________________________ Jorge Luiz Silva Andrade Presidente Biênio 2021-2022