| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar na importância de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo I. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 609/2003 A CÂMARA MUNÍCPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: Á rtl° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementar na importância de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para reforçar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, constantes do Anexo I. Art 2o- Os recursos para atender ao Artf. 1°, serão provenientes de anulações parcial e total de dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macábu - IPASCON, nos termos do Art° 43, Item III, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. A rt 3*- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUA 5SÂ LINHARES Gabinete do Pref utubro de 2003. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CODIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA REFORÇO ANULÃÇAG 04-01.10.301.1002.2.128 319044 """""" 13 R$ 140.000,00 04-01.10.301.1002.2.123 3190-11 15 R$ 115.000,00 04.01.10.301.1002.2.128 3190-18 17 RS 8.000,00 04-02.10.301.1003.2.133 3190-04 59 R$ 11.000,00 03-01.28.848.0000.0.001 3190-91 16 R í 75.000,00 03-01.00.271.0902.9.002 3190-01 14 R í 199.000,00 to ta l R$ 274.000,00 R$ 274.000,00 V