| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º, item II, letra A, da Lei n° 256/95 e acrescenta artigo. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 610/2003 EMENTA: Altera a redação do artigo 3 o, item n, letra A da Lei n° 256/95 e acrescenta artigo. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, delibera e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte A rt I o - A Lei n° 256/95, em seu artigo 3o, item D, letra A, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o - (...) Representante (s) das instituições filantrópicas que prestam serviço ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Acrescenta-se o parágrafo 4o em seu artigo 3o, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo 4o - O mandato dos membros do CMAS será de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LEI Gabinete do P outubro de 2003.