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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 610/2003

Tipo Lei
Número / Ano 610 / 2003
Date 2003-10-22
EmentaAltera a redação do artigo 3º, item II, letra A, da Lei n° 256/95 e acrescenta artigo.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N° 610/2003
EMENTA: Altera a redação do artigo 3 o, item n, letra 
A da Lei n° 256/95 e acrescenta artigo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, delibera e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
A rt I o - A Lei n° 256/95, em seu artigo 3o, item D, letra A, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 3o - (...)
Representante (s) das instituições filantrópicas que prestam serviço ao idoso 
e aos portadores de necessidades especiais.
Acrescenta-se o parágrafo 4o em seu artigo 3o, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 4o - O mandato dos membros do CMAS será de 02 (dois) anos, com 
direito a uma recondução.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
LEI
Gabinete do P outubro de 2003.

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