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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 615/2003

Tipo Lei
Número / Ano 615 / 2003
Date 2003-11-28
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 615/2003
 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais, 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
LEI:
A rt.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para 
reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu, constantes do Anexo I.
A rt 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes da anulação 
parcial ou total das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Art. 43, 
Item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
A rt. 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BA IHARES
Gabinete do Prefeito, 02 de ro de 2003.
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
A 1 W _ _ _ _ _
ANEXO i
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇAO
01.031.101.2.001
09.272.101.2.003
3180-11
3190-13
6.000.00
6.000.00

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