| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Importância de RS 430.760,00 (quatrocentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo I . |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MÀCABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 617/2003 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA, e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Importância de RS 430.760,00 (quatrocentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais), para reforçar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, constantes do Anexo I . Al t 2 o- Os recursos para atender ao Alt®. 1°, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Instituto de Previdência e assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu - IPASCON e Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, nos termos do Ari. 43, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, constantes do Anexo I. A rt, 3 o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2003. - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DÊ TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO 04-01.10.122.0401.2.005 3190-11 3 3.950,00 04-01.10.301.1002.2.128 3190-04 13 171.500.00 04-01.10.301.1002.2.128 3190-09 14 910,00 04-01.10.301.1002.2.128 3190-11 15 185.000,00 04-01.10.301.1002.2.128 3190-18 17 12.500,00 04-02.10.301.1003.2.133 3190-14 59 20.500,00 04-02.10.301.1008.2.132 3190-04 85 16.200,00 04- 02.10.305.1001.2.090 3190-04 85 20.200,00 03-01.09.122.0402.4.001 3190-11 3 30.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 3190-18 5 3.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 3390-33 17 3.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 3390-38 9 te 3.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 3390-37 10 3.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 3390-39 11 8.000,00 03-01.09.122.0402.4.001 4490-52 12 68.200.00 03-01.09.331.0402.4.003 3390-47 13 30.000,00 03-01.09.271.0802.0.002 3390-01 14 140.000,00 0 3 0 1 .09.271.0902.0.002 3380-03 15 40.000.00 0 3 0 1 .28.848.0000.0.001 3190-91 18 40.000,00 02- 11.04.122.0401.2.112 3190-11 330 64.580,00