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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 619/2003

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, constante do Anexo I.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 619/2003
 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais, 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
L E I :
A rt I o- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito 
Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para 
reforçar a dotação orçamentária da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu, constante do Anexo I.
A rt. 2 o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes de anulação 
total ou parcial da dotação orçamentária da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, item III.
A rt 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUAÍ , LINHARES
Gabinete do Prefe
Prefeito -
tbro de 2003.
ESTADO DG RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO l
C Ó D IG O S V A L O R E S
PROGRAMA DE TRABALHO D ESPESAS NR REFORÇO ANULAÇÃO
01.031.102.1.001
01.031.101.2.002
09.272.101.2.003
4490-52
3390-38
3190-13
5.000. 00
5.000. 00
10.000.00
TOTAL 10.000,00 10.000,00

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