| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei n° 511/2002, institui normas para execução do Serviço de Transporte Complementar nos limites do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Lei n° 620/2003 Ementa: Altera a Lei n° 511/2002, institui normas para execução do Serviço de Transporte Complementar nos limites do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Faço saber que, com fulcro no artigo 96, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, a CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O artigo 2o da Lei 511/2002, fica acrescido do parágrafo quarto, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2oParágrafo quarto - A inobservância do estabelecido no caput e nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro deste artigo, sujeita o infrator a penalidade de multa no valor de 150 UFIR/RJ. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu el dezembro de 2003 CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITC