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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 620/2003

Tipo Lei
Número / Ano 620 / 2003
Date 2003-12-12
EmentaAltera a Lei n° 511/2002, institui normas para execução do Serviço de Transporte Complementar nos limites do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 620/2003
Ementa: Altera a Lei n° 511/2002, institui 
normas para execução do Serviço de Transporte 
Complementar nos limites do Município e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU.
Faço saber que, com fulcro no artigo 96, inciso VIII da Lei 
Orgânica Municipal, a CAMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. Io - O artigo 2o da Lei 511/2002, fica acrescido do parágrafo 
quarto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2o￾Parágrafo quarto - A inobservância do estabelecido no caput e
nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro deste artigo, sujeita o infrator a
penalidade de multa no valor de 150 UFIR/RJ.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu el dezembro de 2003
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
PREFEITC

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