| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Altera a Lei n° 602/2003, regulamenta o adicional pelo exercício de atividade insalubres, perigosas e penosas, prevista no artigo 68 da Lei Municipal n° 081/1991 e dá outras providências. |
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f i e v O & f r V A m u * ^ ~ 0 i£> . ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO Lei n° 621/2003 Ementa: Altera a Lei n° 602/2003, regulamenta o adicional pelo exercício de atividade insalubres, perigosas e penosas, prevista no artigo 68 da Lei Municipal n° 081/1991 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Faço saber que, com fulcro no artigo 96, inciso VIU da Lei Orgânica Municipal, a CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU deliberou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O artigo 12° da Lei 602/2003, fica acrescido do inciso IX, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 12°-....................................................................................... IX — Auxiliares de enfermagens, que acompanham os motoristas nas ambulâncias. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabi : dezembro de 2003. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO