| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Fica concedido aos servidores públicos municipais um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2003, a título de gratificação por desempenho. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 623/2003 Concede abono aos servidores públicos municipais e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. I o - Fica concedido aos servidores públicos municipais um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2003, a título de gratificação por desempenho. Art. 2o - O abono de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados, pensionistas, ocupantes de cargo de comissão, profissionais da área de educação que atuam no ensino fundamental, bem como aos contratados por prazo determinado, nos termos da Lei n° 594, de 27/06/2003. Parágrafo Único - ...SUPRIMIDO... Art. 3o - As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo desde já autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários. Parágrafo Único - O pagamento aos profissionais da área de educação que atuam no ensino fundamental, será suportado pela verba do FUNDEF. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Mi ;mbro de 2003. CLÁUDIO EDU OSA LINHARES