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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 622/2003

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaFica concedido aos servidores públicos municipais um abono salarial no valor de R$ 100,00 (cem reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2003, a título de gratificação por desempenho.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 623/2003
Concede abono aos servidores públicos 
municipais e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU delibera e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. I o - Fica concedido aos servidores públicos municipais um abono salarial no valor de R$ 
100,00 (cem reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2003, a título de gratificação 
por desempenho.
Art. 2o - O abono de que trata esta Lei é extensivo aos servidores aposentados, pensionistas, 
ocupantes de cargo de comissão, profissionais da área de educação que atuam no ensino 
fundamental, bem como aos contratados por prazo determinado, nos termos da Lei n° 594, de 
27/06/2003.
Parágrafo Único - ...SUPRIMIDO...
Art. 3o - As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo desde já autorizado a abrir 
créditos suplementares, se necessários.
Parágrafo Único - O pagamento aos profissionais da área de educação que atuam no ensino 
fundamental, será suportado pela verba do FUNDEF.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Conceição de Mi ;mbro de 2003.
CLÁUDIO EDU OSA LINHARES

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