| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2005 |
| Date | 2005-05-10 |
| Ementa | Equipara os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal ao Salário Mínimo Federal, e dá outras Providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 670/2005. EMENTA: Equipara os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal ao Salário Mínimo Federal, e dá outras providências. Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: Art Io - Equiparam-se ao Salário Mínimo Federal os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas que tiverem os seus vencimentos fixados abaixo do Salário Mínimo vigente no País, a partir do mês de maio de 2005. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos à partir de Io de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário.