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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 670/2005

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaEquipara os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal ao Salário Mínimo Federal, e dá outras Providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N° 670/2005.
EMENTA: Equipara os vencimentos dos 
Servidores do Poder Legislativo Municipal ao 
Salário Mínimo Federal, e dá outras 
providências.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
por seus representantes legais DECRETA e o 
Chefe do Poder Executivo SANCIONA a 
seguinte
LEI:
Art Io - Equiparam-se ao Salário Mínimo Federal os vencimentos dos 
Servidores do Poder Legislativo Municipal Ativos, Inativos e Pensionistas que 
tiverem os seus vencimentos fixados abaixo do Salário Mínimo vigente no País, 
a partir do mês de maio de 2005.
Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus 
efeitos à partir de Io de maio de 2005, revogando-se as disposições em contrário.

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