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norma nº 672/2005

Tipo Lei
Número / Ano 672 / 2005
Date 2005-05-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei n° 672/2005
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício financeiro de 2006 e dá 
outras providências.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município de Conceição de 
Macabu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A rt I o - São estabelecidas, em cumprimento ao Art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 
de maio de 2000, as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos para o exercício 
financeiro de 2006, compreendendo:
I - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal (ANEXO I);
II - Estrutura e Organização da Lei do Orçamento;
III - Diretrizes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
IV - Diretrizes Específicas - Orçamento de Investimento;
V - Disposições Finais.
A rt 2o - O orçamento anual do município de Conceição de Macabu para o exercício de 
2006, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e i fixação da despesa, 
face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de 
planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus 
fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo 
Poder Público Municipal;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência 
e assistência social, quando couber.
Art. 3o - As metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as constantes do 
do Capítulo I desta Lei e do Anexo de Metas e Prioridades (ANEXO I), as quais terão 
prioridade na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2006, não se constituindo, 
todavia, em limites à programação das despesas.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 4o - As metas e prioridades da Administração Municipal especificadas no Anexo para 
o exercício financeiro de 2006, foram estipuladas conforme estabelecido no art. 165 da 
Constituição Federal, e em consonância com o art.4° da Lei Complementar 101/00, e 
servirão de diretrizes para elaboração da Lei de Orçamento Anual para o exercício de 2006.
A rt 5o - Constituem prioridades da Administração Municipal , as ações, os planos e 
programas cujos objetivos sejam o de promover o bem estar social, observadas as 
seguintes diretrizes, metas e prioridades:
I - Na área de saúde: desenvolver ações destinadas a assegurar os direitos universais 
relativos à saúde da população; melhoria e ampliação das áreas de atendimento ao público; 
promover a prevenção e controle de doenças e endemias; ampliação através de reformas 
da rede hospitalar própria municipal; ampliação do programa de saúde da família; 
ampliação dos benefícios concedidos através da farmácia popular.
II-N a s áreas da educação e cultura: valorização do magistério e universalidade do acesso 
ao ensino, a educação, a cultura e ao desporto, com garantia de qualidade,visando o 
preparo para o exercício da cidadania . Manutenção e ampliação da rede pública 
municipal através de reformas de escolas, creches e locais para a prática do desporto. 
Manutenção e ampliação dos serviços de transporte escolar gratuito. Desenvolvimento de 
projetos, visando atividades culturais.
Dl - Na área da promoção social: promover e executar, em parceria com’ instituições 
públicas e privadas de assistência social, políticas públicas de apoio ao idoso, a criança, ao 
adolescente, ao portador de necessidades especiais, as mulheres desamparadas e as
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famílias carentes, inclusive mediante convênios , bem como a integração das comunidades, 
objetivando a correção dos desequilíbrios sociais.
IV - Nas áreas de saneamento e meio ambiente: saneamento básico nas áreas carentes e 
menos favorecidas. Na área de meio ambiente intervir recuperando e preservando as áreas 
de proteção ambiental, investir na qualidade da água que abastece a cidade, intervir na 
paisagem urbana para melhoria da qualidade de vida da população , aprimorar a prestação 
de serviço de limpeza urbana e de manutenção e conservação da cidade.
V - Nas áreas de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura: Pavimentação em 
paralelepípedo / asfalto em diversas ruas do município; Ampliação da rede de iluminação 
pública do município; revitalização de praças.
VI - Nas áreas de Administração Municipal: Ampliação da sede administrativa, 
implantação de mecanismos que possibilitem racioamento dos custos e eficiência dos 
serviços prestados à população; aquisição de mobiliário urbano; valorização do servidor 
municipal.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 6o - Na Lei do Orçamento Anual, que apresentará a programação dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por programa de 
trabalho, indicando-se para cada uma:
I - O Orçamento a que pertence;
II - A Natureza das despesas, classificadas nos termos do Art. 12 da Lei 4.320/64 e 
especificadas por elemento, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, 
obedecendo ao esquema do Art. 13 da mesma Lei.
Parágrafo único: As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, 
bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma analítica 
conforme a Lei 4.320/64, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um 
dos orçamentos.
Art. T - A Lei de Orçamento incluirá, dentre outros, os demonstrativos ajustados às 
normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Portaria Ministerial n° 42 de 
14/04/99.
I - Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do 
conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no Art. 2o, parágrafo Io, da Lei n° 
4.320, de 01 de março de 1964;
II - Da natureza das despesas para cada órgão;
UI - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão e sua respectiva legislação;
IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
V - Dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
§ I o - Deverão acompanhar a Lei de Orçamento os quadros demonstrativos da receita e os 
planos de aplicação dos fundos especiais, que integram a administração municipal.
§ 2 - Além dos dispostos nos artigos 4o e 5o desta Lei, será apresentado o resumo geral das 
despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois 
orçamentos, na forma prevista no Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64 e na Portaria 
Ministerial n° 42 de 14/04/99.
A rt 8o - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos ajustados às normas 
da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento 
Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A rt 9o - A Lei Orçamentária poderá conter Reserva de Contingência, constituída com 
recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, seis 
por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2006 em cada um dos 
orçamentos, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Art. 10° - A Lei Orçamentária autorizará Créditos Suplementares, por anulação de despesa, 
abertos por Decreto do Executivo, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, 
para atender, no que couber, ao exigido para o pleno atendimento dos programas constantes 
do orçamento do Município.
Art. 11 - A Lei Orçamentária autorizará Créditos Suplementares, de acordo com o § Io, 
Art. 43 da Lei 4.320/64, abertos por Decreto do Executivo, criando elementos de despesa, 
para atender, no que couber, ao exigido para o pleno atendimento dos programas constantes 
no orçamento do Município.
Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para investimento com 
duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou 
em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no Parágrafo Io do art. 167 da 
Constituição da República.
Art. 13 - A Lei Orçamentária e as de Créditos Adicionais só incluirão novos projetos após 
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do 
patrimônio público.
Parágrafo único: Às leis autorizativas de abertura de créditos adicionais que visem a 
realização de projetos utilizando recursos consignados no Orçamento da União ou rio 
Orçamento do Estado do Rio de Janeiro não se aplica o disposto neste artigo.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E 
DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
A rt 14 - Não poderão ser criadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recurso 
necessárias ao seu custeio.
A rt 15 - Para efeito das despesas com pessoal e encargos sociais, os reajustes só poderão 
ocorrer com estrita observância dos percentuais e limites estabelecidos no art. 20 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
§1° - No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite estabelecido nos arts. 19 e 20 da 
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada 
ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações de risco ou de 
prejuízo para a sociedade.
§2° - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder 
Executivo, nas condições estabelecidas no parágrafo primeiro deste artigo, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal.
Art. 16 - As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração 
Municipal, exceto nas áreas de educação, proteção à criança e ao adolescente, saúde e 
saneamento básico, só poderão ter as suas dotações reajustadas, respeitando o percentual da 
variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência 
decorrente de incremento físico de serviços essenciais prestados à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 2005 ou durante o exercício de 2006.
A rt 17 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, 
através de lei específica e obedecerá ao que preceitua os capítulos V e VI da Lei 
Complementar 101/00. *
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas 
no Anexo I desta Lei.
A rt 19 - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta 
orçamentária do Poder Legislativo:
I - As despesas com o Poder Legislativo serão fixadas de acordo com a Emenda 
Constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000;
I I - As despesas com pessoal e encargos sociais observarão as disposições dos Art. 16 e 17 
e do Art. 20, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; 
m - O Poder Legislativo terá como limite máximo de sua despesa total, na proposta 
orçamentária para 2006, os valores ajustados de acordo com a Emenda Constitucional n° 
25/2000.
A rt 20 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e 
conteúdo estabelecidos nesta Lei.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DA SEGURIDADE SOCIAL
A rt 2 1 - 0 Orçamento de Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a 
atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência sociais abrangendo, dentre 
outros, os recursos provenientes de receitas das Unidades Orçamentárias e Fundos que, por 
sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta Seção.
A rt 22 - A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às prioridades 
constantes do Anexo I desta Lei.
A rt 2 3 - 0 Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município, as 
transferências do Estado e da União, referentes à execução descentralizada das ações de 
saúde.
f
SEÇÃO IV
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DAS METAS
A rt 24 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo 
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
A rt 25 - Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados 
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso 
daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 26 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 autorizará ao Poder 
Executivo efetuar crédito adicional aos orçamentos, por anulação de despesas, criando, 
inclusive, fonte de recursos próprios e elementos de despesa, para atender a eventuais 
necessidades de contrapartida municipal, para utilização de recursos objeto de contrato 
firmado com a União, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado.
A rt 27 - A lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 autorizará ao Poder 
Executivo efetuar crédito adicional aos orçamentos, por anulação, criando inclusive 
elementos de despesa, para atender a eventuais necessidades de utilização de rendimentos 
financeiros de recursos objeto de contrato firmado com a União, até o limite de 20% (vinte 
por cento) do valor contratado.
A rt 2 8 - 0 repasse de recursos à Câmara Municipal será feito mensalmente, até o dia 20 
(vinte) de cada mês, e seguirá o disposto da Emenda Constitucional 25/2000, Art. 29-A.
Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006, autorizará a 
utilização em créditos suplementares, a critério do executivo, do saldo de dotação 
porventura havido em virtude de anulação parcial do valor consignado na estimativa da 
despesa do Executivo referente a repasse ao Poder Legislativo.
A rt 29 - O Poder executivo adotará, durante o exercício de 2006 as medidas necessárias, 
observadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, para 
operacionalizar e equilibrar a execução da Lei de Orçamento.
A rt 30 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Executivo e Legislativo 
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, 
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os seguintes critérios:
I - Limitando o empenho em montante que compense as frustrações de receita verificadas 
no bimestre anterior, devidamente comprovadas;
II - Postergando início de projetos não emergenciais.
III - Renegociando contratos em execução.
§1° - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcialmente, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas.
§2° - Não serão objeto de limitação de empenho as despesas de* valor irrelevante, com 
pessoal e encargos sociais, com manutenção de programas de Educação, de Saúde e de 
Assistência Social, com serviço da dívida e as decorrentes de obrigações constitucionais e 
legais do Município de Conceição de Macabu.
A rt 31 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a 
geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arte. 16 e 17 
da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
A rt 32 - Para efeitos do §3°, do artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 
2000 e do §2°, do art. 27 desta Lei, entende-se como despesa de caráter irrelevante, aquelas 
cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 
n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO V
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A rt 3 3 - 0 poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 02 (dois) meses antes 
do encerramento do exercício financeiro de 2005, os projetos de Lei que dispuseram sobre:
I - Incentivos, reduções fiscais e isenções;
II - Modificações nos critérios de correção dos créditos do Município recebidos em atraso;
III - Alterações de alíquotas de tributos municipais;
IV - Continuidade dos processos de modernização e simplificação da administração 
tributária.
A rt 34 - O Poder Executivo considerará, na estimativa da receita orçamentária, ás 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal.
Parágrafo Único - As justificativas ou mensagens que acompanharem os projetos de lei 
de alteração da legislação tributária discriminarão os recursos esperados em decorrência 
das alterações propostas.
SEÇÃO VI
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E 
AVALIAÇÃO DOS RESUTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM
RECURSOS DOS ORÇAMENTOS
Art. 3 5 - 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle 
de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
*
A rt 36 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos 
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais , bem como a respectiva 
execução, serão executados de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
§1°. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos , otimização de 
gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da 
produtividade na prestação de serviços públicos e municipais.
§2°. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial 
por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento , execução, avaliação e 
controle interno.
Hl - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e 
Montante da Dívida - Comparativo com as Fixadas no ano anterior;
IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Origem e Aplicação de Recursos de Alienação de Ativos;
V I- Demonstrativo Receitas, Despesas, Previdenciárias e Projeção Atuarial do RPPS ;
Cl
SEÇÃO VII
DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS
Art. 37 - Integram a presente Lei os seguintes Anexos de Metas e Riscos Fiscais:
I - Demonstrativo de Metas Anuais;
I I - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
l
VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Expansão das Despesas Obrigatória de Duração Continuada;
IX - Anexo de Riscos Fiscais;
X - Memória de Cálculo - Receitas;
XI - Memória de Cálculo - Despesas;
XII - Memória de Cálculo - Resultado Primário;
Xin - Memória de Cálculo - Resultado Nominal;
XTV - Memória de Cálculo - Montante da Dívida;
XV - Demonstrativo dos Projetos em Andamento;
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
A rt 38-0 Projeto de Lei do Orçamento de Investimento será acompanhado de 
demonstrativo de origem dos recursos, bem como da aplicação destes.
A rt 39 - Na programação de Investimentos serão observadas as prioridades constantes do 
Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação 
da sua viabilidade ou incompatíveis com as prioridades gerais do Município.
A rt 40 - A política de investimentos do Município dará prioridade às ações que:
I - Permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços 
socialmente prioritários e que lhe possibilitem a obtenção de um melhor padrão de bem 
estar social:
II - Impliquem na geração de empregos;
III - Contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente;
IV - Possibilitem o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais;
V - Fortaleçam a integração do município no cenário econômico, social e cultural do País;
£.
VI - Aumentem os investimentos no Município, mediante a realização de consórcios e 
outras formas de parcerias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A rt 41 - O Projeto de Lei de Orçamento deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à 
Câmara Municipal, até 30 de outubro de 2005.
A rt 4 2 - 0 Projeto de Lei de Orçamento será encaminhado à sanção até 15 de dezembro 
de 2005.
I - Não sendo votado até o dia 15 de dezembro de 2005 o projeto de Lei do Orçamento, a 
Câmara de Vereadores não entrará em recesso até a conclusão do processo de votação.
Q II - Caso o Projeto de Lei de Orçamento não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de 
dezembro de 2005, fica o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta Orçamentária 
para 2006, originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei 
de Orçamento.
A rt 4 3 -0 Poder Executivo desenvolverá ações de capacitação de recursos humanos, para 
aperfeiçoar a execução orçamentária e financeira do Município.
A rt 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Ma
CLAUDIO EDUARDO Bi 
PREFEITO MI
de maio de 2005.
OSA LINHARES 
CIPAL
f
ANEXO I - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
1.1 - Plenário
1.1,1 Fomentai' o intercâmbio com
demais entes do Poder Legislativo
os.Ampliar os centros de referência e documentação
para apoio à produção legislativa
1.1.2 Auxilio
transporte.
saúde, alimentação e Visando dar maior assistência aos vereadores.
Ressarcir os Edis com gastos relativos
manutenção do seu gabinete.
1.1.3 Pagamento de parcelas indenizatóría
1.1.4 Manutenção da Unidade Prover o Plenário de recursos necessários para a 
manutenção de seu custeio.
1.2 - Secretaria
1.2.1 Auxilio saúde, alimentação e
transporte.
Visando dar maior assistência aos funcionários
estatutários e comissionados.
1.2.2 Realização de Concurso Público Visa preencher cargos necessários para o bom
funcionamento da Câmara Municipal.
1.2.3 Reajuste salarial Visa proporcionar os funcionários aumento
salarial
1.2.4 Aquisição de veículo
1.2.5 Ampliação e reforma da sede da
Câmara Municipal
Prover o Legislativo de veículo para
atendimento de locomoção em eventos oficiais.
Dotar o legislativo de acomodações necessárias
ao desenvolvimento de suas atividades, visando
a melhoria das condições de trabalho e
atendimento ao público.
1.2.6 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
a manutenção de seu custeio.
2 - rrefeitura Municipal
2.1 - Gabinete
2.1.1 Ampliação e Modernização de 
atendimento ao Gabinete
Ampliar e modernizar o Gabinete dotando-o de
equipamentos necessários ao desenvolvimento de 
suas atividades visando a melhoria das condições
de trabalho e atendimento ao público.
2.1.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
Secretaria de Esporte e Lazer
2.3.1 Desenvolver e Coordenar o 
Processo de Planejamento da 
Prefeitura
Dar continuidade aos processos de planejamento,, 
organização, métodos e planejamento de Projetos
para atender as necessidades da Prefeitura de modo
a atenuar as necessidades legais.
2.3.2 Dar Continuidade ao 
Programa de Treinamento da
Prefeitura em Informática
Prosseguir com os programas de treinamento,
visando principalmente os funcionários que
trabalhem em área administrativas, objetivando
aumentar o grau de qualidade e eficiência da
administração pública
2.3.3 Ampliar a Infra Estrutura de 
Informática da Prefeitura
Adquirir novos equipamentos e acessórios tanto 
para o CPD quanto para o CAPI, visando a integrar
todos os setores da Prefeitura
2.3.4 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2,4 - Secretaria de Administração
2.4.1 Ampliação e Modernização da
Prefeitura Municipal
Proceder a estudos visando a ampliação do prédio
onde se encontra instalada a Prefeitura, em 
condições de abrigar todas as necessidades
administrativas de fornia a se adequar tanto para a 
evolução dos serviços internos, quanto para o
atendimento da população.
2.4.2 Promover Aquisição e
Desapropriação de Áreas
Visando expandir as unidades administrativas da 
Prefeitura Municipal.
2.4.3 Dar Continuidade ao
Programa de Treinamento e
Reciclagem, do pessoal da 
Secretaria
Capacitar o pessoal para o desempenho das
atividades da Secretaria, com o propósito de
aumentar a eficiência e acompanhar o processo de
afuaíizaçaso e irác/rm^ização.
2,4.4 Promover a uniformização e 
padronização
Promover a uniformização e padronização dos
setores da Prefeitura bem como sua identificação
2.5 - Secretaria de Fazenda
2.5.1 Keequipação e modernização das
instalações da Secretaria
Dotar a secretaria dos equipamentos necessários
ao desenvolvimento das suas atividades, visando
a melhoria das condições de trabalho e do 
atendimento ao público, com informações
precisas e rápidas..
2.5.2 Recadastramento de
Profissionais Autônomos
Promover o chamamento dos profissionais 
autônomos para atualização e pagamento das 
taxas devidas, com ampla divulgação e
fiscalização a comerciantes estabelecidos ou não.
2.5.3 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2,1.3 Dar continuidade à realização de 
Eventos Esportivos
Coordenar a realização de eventos esportivos no 
município, tais como campeonatos, torneios, 
demonstrações e shows.
2,1.4 Gestão de Áreas Esportivas de 
Lazer
Operaeionalizar praças de lazer, quadras, campos
de futebol, pista de malha, etc. no sentido de 
incentivar a prática esportiva em todas as 
modalidades beneficiando todas as faixas etárias 
da população.
2.1.5 Dar continuidade ao PIDES
(Programa de Iniciação 
Esportiva)
Desenvolver convênio com a iniciativa privada 
programas de iniciação esportiva para criança,
jovens, adultos e portadores de deficiência.
2.1.6 Manutenção da Unidade Prover a secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
Gabinete/Assessoria de Comunicação Social
2.1.7 Realizai’ Pesquisas de Opinião 
Pública
2.1.8 Manutenção da Unidade
Realizar pesquisas de opinião pública, 
objetivando a avaliação dos serviços municipais.
Prover assessoria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2,2 - Procuradoria Geral
2.2.1 Reequipar e Modernizar as 
Instalações da Procuradoria
Dotar a Procuradoria Geral de equipamentos 
necessários ao desempenho de suas atividades, 
visando a melhoria das condições, de trabalho, de
ãtesdissfiííte a s público e aos diversos órgãos da 
administração municipal.
2.2.2 Manutenção da Unidade Prover assessoria de recursos necessários para 
manutenção do seu custeio
2.3 - Secretaria de Planejamento
2.5.4 Reajuste Salariai Proporcionar aos funcionários municipais
aumento salarial
2,6 - Secretaria de Controle Interno
2.6.1 Equipação e Modernização da
Secretaria de Controle M émo Equipai' a Secretaria com equipamentos
necessários para o desenvolvimento de suas
atividades.
2.6.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para 
manutenção do seu custeio
2,7 - Secretaria de Obras
2.7.1 Dar continuidade à construção de
habitações populares
Dar continuidade a programas no sentido de 
construir novos núcleos residências, objetivando
o atendimento a população de baixa renda art. 23,
X, CF.
2.7.2 Expandir e conservar as
edificações públicas
Projetar e executar obras de edificação e de
reforma de prédios da Administração municipal.
2.7.3 Construção da nova sede da
prefeitura Municipal. Projetar e. construir a N ova Sede da Prefeitura
Municipal, com o objetivo de abrigar todas as 
unidades administrativas de modo a se adequar
tanto para. a evolução dos serviços internos,
quanto para o atendimento da população.
2.7.4 Dar continuidade à aquisição de
equipamentos, máquinas e
veículos
Adquirir novos equipamentos objetivando melhor
atender as necessidades da Secretaria
2.7.5 Aumentar o número de quadras
esportivas do município
Projetai' e construir quadras esportivas.
2.7.6 Construção de Praças, Parques e
Jardins.
Realizar obras para expansão da área verde do
município.
2.7.7 Dar continuidade a obras de 
paisagismo e de urbanização
Implantar o piano diretor no sentido de
desenvolver política urbana, conforme diretrizes
gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da
cidade e garantir o bem estar de seus habitantes,
conforme determina o art. 182 da CF.
2.7.8 Construção e Restauração de 
Redes de Água e Esgoto
Projetar e realizar obras relativas a redes de água 
potável, águas pluviais e de esgotamento
sanitário.
2.7.9 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2,7.10 Recuperação de praças e áreas 
ambientais
Recuperar e manter praças, quadras e áreas 
ambientais.
2,8 - Secretaria de Serviços Públicos
2.8.1 Manter e reformar praças,
parques e jardins.
Remodelar e melhorar as áreas verdes da cidade
no sentido de oferecer melhores condições de
vida à população, arborizar vias, praças e jardins,
visando melhorar o clima tomando-o mais
ameno, bem como ampliar as áreas de lazer.
2.8.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio.
2.8.3
Implantação e instalação de
reciclagem
Reorganizar o sistema de coleta de lixo.
2.8.4 Ampliação e modernização da 
Rede de Iluminação Pública
2.8.5 Ampliar a Rede de Captação do 
Abastecimento B ’água
Ampliar, melhorar e modernizar a rede elétrica e
estação de distribuição.
Ampliar o sistema de captação e de
abastecimento d’água para mais os bairros.
2.8.6 Dar continuidade a limpeza,
manutenção e reformas de vias
públicas municipais.
Manutenção e reparos de pontes, estradas
municipais e vicinais, mas, calçadas e bueiros
bem como a retirada de entulhos, poda de árvores
e outros.
2.8.7 Promover a manutenção e
limpeza de redes de água e 
esgoto
Manter limpos e funcionando as adutoras, redes
de captação de água, esgoto sanitário, fossas
comunitárias e executar ligações de água e esgoto
em residências.
2.8.8 Manutenção da Unidade
'
Prover a Secretaria de recursos necessários para 
manutenção do seu custeio operacionalízar o
depósito público.
2,9 - Secretaria de Educação e Cultura
2.9.1 Construção, reforma e ampliação
de prédios escolares para
educação infantil.
Dai' assistência educacional, m édica e alimentar
através da construção de creches, escolas,
preferencialmente, em bairros periféricos da
cidade.
2 ,9 ,2 Aquisição, reforma e ampliação
de prédios destin ad o s ao E nsino 
Fundamental.
D esenvolver a construção de prédios escolares
destinados ao Ensino Fundamental afim de
atender a demanda neste grau de ensino.
2 .9 .3 A q u isição de m ó v eis e u ten sílio s Aquisição do mobiliário n ece ssário às instalações
de novas unidades, bem como melhores
instalações das unidades já existentes com o
objetivo de racionalizar o s serviços
administrativos.
2 ,9 ,4 C riação e in stalação de cursos
técn ico s
D esenvolver em convênio com
instituições, cursos profissionalizantes de curta
duração, objetivando melhorar as condições de
vida da população carente através da qualificação
profissional.
2 .9 .5 Instalação de Classes para o
E nsino S u p letiv o (jovens e 
adultos)
Oferecer cursos noturnos para que possam
auxiliar aos educandos que não tiveram acesso à 
escola na idade própria e atender as classes de
alfab etização de adulto (garantindo o acesso ao 
estudo àqueles que não tiveram oportunidade em
idade própria).
2 ,9 .8 A q u isição de m aterial 
ped ag ó g ico e tecnológico
Aquisição de material pedagógico e tecnológico
p a ra equipar e atender as necessidades da rede
p ú b lic a municipal de ensino.
2 .9 .7 Programa de desenvolvim ento 
continuado do profissional de
ensino
Promover cursos de atualização com intuito de
preparar o profissional para o exercício de suas
funções.
2 .9 .8 Ampliação da frota de Veículos D o tar Secretaria de viaturas equipadas,
destinadas ao transporte de alunos, de merenda
escolar, de material d id átid o -p ed ag ó g ico e da
equipe técnico-pedagógica
2 .9 .9 Programa de bolsas de estudo a
nível superior
Oferecer aos funcionários da Prefeitura, b o ls a de
estudo para cursos de nível superior.
2.9.10 Desenvolvimento de Programas
de Prevenção nas escolas e
comunidades
Promover p alestras, desenvolver projetos e 
oferecer material n ece ssário p a ra dai' assistência
ao educando, v isan d o prevenção à. saúde.
2.9.11 Implantação de P rogram as de
Arte / Construção da C a sa T eatro
D esenvolver projetos de dança, orquestra de
v io lã o , formação de coral, concursos de bandas,
festivais e outras atividades culturais.
2 .9 .1 2 P rom oção e assistência a artistas
macabuenses.
A ssistir, promover e incentivar artistas
macabuenses com execução de seus
trabalhos artísticos.
2,9.13 Celebrai' convênios com clubes c
entidades desportivas
ifetivar parcerias com clubes e entiaades
desportivas para realização de Educação através
do esporte e lazer.
2,9.14 Provimento de condução e
estudantes
Prover condução aos macabuenses que estudam
em outros municípios, de modo a aprimorar a
educação no município.
2.9.15 Manutenção da merenda escolar
com alimentação adequada
Garantir a manutenção da merenda escolar com
alimentação adequada.
2.9.16 Implantação de um sistema de 
informatização da Rede 
Municipal de Ensino
Desenvolver e implantar a infra-estrutura de
Informática, de modo a permitir as diversas
Unidades da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura um trabalho de melhor qualidade.
2.9.17 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2.10 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
2.10.1 Dar continuidade ao
desenvolvimento sustentado da 
Bacia do Rio Macabu.
Este Programa objetiva a conservação do solo e 
d a água, a institucionalização de Planos Diretores 
das Micro Bacias e as despesas decorrentes da 
criação das áreas de Preservação Ambiental,
Incentivo ã criação de R.P.P.N. (Reservas
Particulares do Patrimônio Natural) com vistas a
trazer incentivos fiscais para o município.Estudo
de impacto Ambiental do processo de retificação
do Rio Macabu e retomo ao leito antigo o que
elevaria o lençol freático, repovoamento de
peixes e espécies nativas através de estudos
prévios específicos.
2.10.2 Dar continuidade ao
desenvolvimento da 
Aquacultura
Aliai' a atividade econômica à preservação,
conservação e recuperação de nascentes,
estabelecer convênios com órgãos de pesquisa
para introdução das espécies mais apropriadas e
implantação de unidade de beneficiamento do 
Pescado através de cooperativismo.
2.10.3 Programa de Controle Ambiental 1mplantação de Educação Ambiental, através da 
-ede de ensino e palestras com a comunidade, 
nstaíação de estudos de viabilioade econômica
da seleção e compostagem do lixo e tratamento
do esgoto urbano.
2.10.4 Dar continuidade ao 
melhoramento, escoamento da 
produção.
2ste programa visa atendei o piodutor na
manutenção das estradas vicinais e outras que 
venham facilitar o transporte de produtos das 
unidades de produção rural
2.10.5 Dar continuidade ao Programa 
de Sanidade Animal.
Este programa prevê a parceria e ou convênios 
com organismos de pesquisas, visando a saúde do
rebanho, com a erradicação de zoonoses,
conscientizando os criadores através das
campanhas, da necessidade de cumprir com
fidelidade o programa de vacinação.
2.10.6 Dai’ Continuidade ao 
Desenvolvimento da
Alimentação Animal.
Objetiva a implementação de novas espécies de
forragens e pastagens, oferecendo aos produtores
através da patrulha mecanizada, a composição de 
cilagem e fenagem. Bem como a aquisição de
sementes e ou mudas, o seu transporte e a 
preparação do solo para o seu cultivo.
2.10.7 Dar continuidade a conservação
do Patrimônio e Segurança de 
Equipamentos
Objetiva a instalação de proteção do patrimônio
das dependências da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
2.10.8 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
2,11 - Secretaria áe Promoção e Desenvolvimento Social
2.11.1 Reequipação e modernização das
instalações da secretaria
Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários 
ao desenvolvimento das suas atividades, visando 
a melhoria das condições de trabalho e do
atendimento ao público.
2.11.2 Aprimoramento do 
funcionamento da Secretaria
Prover meios para capacitar a Secretaria no que
se refere aos transportes e ao custeio, para fins de 
atendimento domiciliar aos assistidos.
2.11.3 Melhoria do atendimento a 
terceira idade
Ampliar os atuais programas e criar novos
programas de atendimento à terceira idade.
2.11.4 Atendimento a dependentes 
químicos
Criar programas de recuperação de dependentes
químicos.
■2.11.5 Assistência a famílias carentes Desenvolver ações e programas de assistência às
famílias carentes, no combate à miséria e à fome,
com cheque cidadão, cesta básica, etc.
2.11.6 Assistência em obras de moradia
Í"i
Criar procedimentos no sentido de ajudar pessoas
carentes em obras de suas moradias. i
f
2.11.7 Assistência à natalidade e ‘
falecimento.
Criar procedimentos no sentido de prover auxílio
lalalidade e auxílio funeral a pessoas carentes,
como preconiza a LOAS (Lei Orgânica ae
Assistência Social).
2.11.8 Assistência social , política 
pública de apoio .
Apoio ao idoso , a criança abandonada, ao
adolescente , ao portador de necessidades 
especiais e as famílias carentes.
2.11.9 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para 
manutenção do seu custeio
2.12- TURISMO - SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COM ÉRCIO
2.12.1 Formular Calendário para 
Realização de Eventos Turísticos
Estabelecer um calendário turístico no sentido de 
oferecer à população, durante todo o ano, 
atrações turísticas tais como: festivais, 
feiras,passeios ecológicos etc.
2.12.2 Gestão de Logradouros
turísticos
Organizar e gerir o funcionamento de unidade
destinadas a eventos turísticos, além de dotar o 
município de infra-estrutura de lazer com o
aproveitamento dos recursos naturais, tais como
promoção da Cachoeira da Amorosa, passeio de 
Maria-fumaça, construção da rampa para voo 
Livre.
2.12.3 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para
manutenção do seu custeio
3 - IPASCGN - W ST, BE PRÉVIO. E ASSIST. DOS SERV3D. MÜMC. DE CONC.
DE MACABU
3.1 Manutenção da Unidade /
A quisição de V eículos
Prover o órgão de recursos necessários para
manutenção do seu custeio; aquisição de veiculo 
para atendimento à administração em eventos 
oficiais e reuniões com outras autarquias.
4 - SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE
y
4.1 Refbmxa, ampliação e melhor 
aproveitamento físico do 
Hospital Municipal Ana M oreira
Modernizar e humanizar a estrutura física doj
prédio do Hospital Municipal, viabilizando um
novo Modelo Assistência! Hospitalar.
4.2 Construção de Unidades 
Periféricas de Saúde (Sub-
■ Postos) em locais de maior 
concentração populacional
Construir novos Sub-Postos de Saúde.
4.3 Informatização da Rede 
Municipal de Saúde
Informatizar 100% das unidades ligadas ao fundo
municipal de saúde, objetivando permitir um
trabalho de melhor qualidade e atendimento.
4.4 Aquisição de ■ equipamentos
médicos hospitalares
Oferecer às equipes médicas condições de 
trabalho com aquisição de aparelhos e
equipamentos médicos cirúrgicos e laboratoriais.
4.5 Ampliar a frota de veículos Adquirir Ambulância, para atendimento Socíal.
4.6 Inclusão de terapeutas 
ocupacionais na equipe da saúde
Resgatar o doente crônico para convívio social, 
junto a família e à sociedade.
4.7 Intensificai' as ações básicas da 
saúde da mulher.
Dar maior assistência ao pré-natal, parto, pós￾parto, câncer ginecológico, maternidade
planejada, saúde da adolescente (gravidez 
precoce antes dos 15 anos) e da mulher na 
terceira idade.
4.8 Organização ampliada dos
serviços de saúde para 
atendimento básico da infanda
Desenvolver programas de assistência infantil, 
através de ambulatórios específicos de pediatria e 
hospitalização de curta duração.
4.9 Incentivai’ a Assistência 
Gdontológica
Reduzir o índice de extração dentária
4.10 Promover Atendimento
Médico/odoníológico Móvel
Adquirir unidades móveis de saúde para
atendimento em localidades distantes.
4.11 Priorizar a criação do Centro
Municipal de Saúde
Promover atendimento de maior qualidade à 
população desvinculando o atendimento
ambulatória! do atendimento de emergência
4.12 Fundo Municipal de Saúde Utilização de recursos para o fundo municipal de
saúde, onde deverá uíiliza-ío de maneira
criteriosa o repasse para unidade do fundo,
objetivando um melhor atendimento dos
munícipes.
V

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