| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2005 |
| Date | 2005-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. |
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r >* i Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei n° 672/2005 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, Prefeito do Município de Conceição de Macabu, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A rt I o - São estabelecidas, em cumprimento ao Art. 4o da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as Diretrizes Gerais para a elaboração dos Orçamentos para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - As Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal (ANEXO I); II - Estrutura e Organização da Lei do Orçamento; III - Diretrizes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; IV - Diretrizes Específicas - Orçamento de Investimento; V - Disposições Finais. A rt 2o - O orçamento anual do município de Conceição de Macabu para o exercício de 2006, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e i fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal; II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. Art. 3o - As metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as constantes do do Capítulo I desta Lei e do Anexo de Metas e Prioridades (ANEXO I), as quais terão prioridade na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2006, não se constituindo, todavia, em limites à programação das despesas. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 4o - As metas e prioridades da Administração Municipal especificadas no Anexo para o exercício financeiro de 2006, foram estipuladas conforme estabelecido no art. 165 da Constituição Federal, e em consonância com o art.4° da Lei Complementar 101/00, e servirão de diretrizes para elaboração da Lei de Orçamento Anual para o exercício de 2006. A rt 5o - Constituem prioridades da Administração Municipal , as ações, os planos e programas cujos objetivos sejam o de promover o bem estar social, observadas as seguintes diretrizes, metas e prioridades: I - Na área de saúde: desenvolver ações destinadas a assegurar os direitos universais relativos à saúde da população; melhoria e ampliação das áreas de atendimento ao público; promover a prevenção e controle de doenças e endemias; ampliação através de reformas da rede hospitalar própria municipal; ampliação do programa de saúde da família; ampliação dos benefícios concedidos através da farmácia popular. II-N a s áreas da educação e cultura: valorização do magistério e universalidade do acesso ao ensino, a educação, a cultura e ao desporto, com garantia de qualidade,visando o preparo para o exercício da cidadania . Manutenção e ampliação da rede pública municipal através de reformas de escolas, creches e locais para a prática do desporto. Manutenção e ampliação dos serviços de transporte escolar gratuito. Desenvolvimento de projetos, visando atividades culturais. Dl - Na área da promoção social: promover e executar, em parceria com’ instituições públicas e privadas de assistência social, políticas públicas de apoio ao idoso, a criança, ao adolescente, ao portador de necessidades especiais, as mulheres desamparadas e as / j famílias carentes, inclusive mediante convênios , bem como a integração das comunidades, objetivando a correção dos desequilíbrios sociais. IV - Nas áreas de saneamento e meio ambiente: saneamento básico nas áreas carentes e menos favorecidas. Na área de meio ambiente intervir recuperando e preservando as áreas de proteção ambiental, investir na qualidade da água que abastece a cidade, intervir na paisagem urbana para melhoria da qualidade de vida da população , aprimorar a prestação de serviço de limpeza urbana e de manutenção e conservação da cidade. V - Nas áreas de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura: Pavimentação em paralelepípedo / asfalto em diversas ruas do município; Ampliação da rede de iluminação pública do município; revitalização de praças. VI - Nas áreas de Administração Municipal: Ampliação da sede administrativa, implantação de mecanismos que possibilitem racioamento dos custos e eficiência dos serviços prestados à população; aquisição de mobiliário urbano; valorização do servidor municipal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 6o - Na Lei do Orçamento Anual, que apresentará a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a discriminação da despesa far-se-á por programa de trabalho, indicando-se para cada uma: I - O Orçamento a que pertence; II - A Natureza das despesas, classificadas nos termos do Art. 12 da Lei 4.320/64 e especificadas por elemento, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecendo ao esquema do Art. 13 da mesma Lei. Parágrafo único: As despesas e as receitas dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos serão apresentados de forma analítica conforme a Lei 4.320/64, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos. Art. T - A Lei de Orçamento incluirá, dentre outros, os demonstrativos ajustados às normas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Portaria Ministerial n° 42 de 14/04/99. I - Das receitas do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerá ao previsto no Art. 2o, parágrafo Io, da Lei n° 4.320, de 01 de março de 1964; II - Da natureza das despesas para cada órgão; UI - Da despesa por fonte de recursos, para cada órgão e sua respectiva legislação; IV - Dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; V - Dos recursos destinados às despesas com Pessoal e Encargos Sociais. § I o - Deverão acompanhar a Lei de Orçamento os quadros demonstrativos da receita e os planos de aplicação dos fundos especiais, que integram a administração municipal. § 2 - Além dos dispostos nos artigos 4o e 5o desta Lei, será apresentado o resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, na forma prevista no Anexo II da Lei Federal n° 4.320/64 e na Portaria Ministerial n° 42 de 14/04/99. A rt 8o - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, demonstrativos ajustados às normas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A rt 9o - A Lei Orçamentária poderá conter Reserva de Contingência, constituída com recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a no máximo, seis por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária de 2006 em cada um dos orçamentos, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais. Art. 10° - A Lei Orçamentária autorizará Créditos Suplementares, por anulação de despesa, abertos por Decreto do Executivo, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, para atender, no que couber, ao exigido para o pleno atendimento dos programas constantes do orçamento do Município. Art. 11 - A Lei Orçamentária autorizará Créditos Suplementares, de acordo com o § Io, Art. 43 da Lei 4.320/64, abertos por Decreto do Executivo, criando elementos de despesa, para atender, no que couber, ao exigido para o pleno atendimento dos programas constantes no orçamento do Município. Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no Parágrafo Io do art. 167 da Constituição da República. Art. 13 - A Lei Orçamentária e as de Créditos Adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo único: Às leis autorizativas de abertura de créditos adicionais que visem a realização de projetos utilizando recursos consignados no Orçamento da União ou rio Orçamento do Estado do Rio de Janeiro não se aplica o disposto neste artigo. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS A rt 14 - Não poderão ser criadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recurso necessárias ao seu custeio. A rt 15 - Para efeito das despesas com pessoal e encargos sociais, os reajustes só poderão ocorrer com estrita observância dos percentuais e limites estabelecidos no art. 20 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. §1° - No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite estabelecido nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, que ensejem situações de risco ou de prejuízo para a sociedade. §2° - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no parágrafo primeiro deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal. Art. 16 - As despesas com custeio administrativo e operacional da Administração Municipal, exceto nas áreas de educação, proteção à criança e ao adolescente, saúde e saneamento básico, só poderão ter as suas dotações reajustadas, respeitando o percentual da variação das receitas correntes do Município, salvo nos casos de comprovada insuficiência decorrente de incremento físico de serviços essenciais prestados à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 2005 ou durante o exercício de 2006. A rt 17 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica e obedecerá ao que preceitua os capítulos V e VI da Lei Complementar 101/00. * SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei. A rt 19 - Ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo: I - As despesas com o Poder Legislativo serão fixadas de acordo com a Emenda Constitucional n° 25 de 14 de fevereiro de 2000; I I - As despesas com pessoal e encargos sociais observarão as disposições dos Art. 16 e 17 e do Art. 20, inciso III, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; m - O Poder Legislativo terá como limite máximo de sua despesa total, na proposta orçamentária para 2006, os valores ajustados de acordo com a Emenda Constitucional n° 25/2000. A rt 20 - A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos nesta Lei. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DA SEGURIDADE SOCIAL A rt 2 1 - 0 Orçamento de Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência sociais abrangendo, dentre outros, os recursos provenientes de receitas das Unidades Orçamentárias e Fundos que, por sua natureza, devam integrar o orçamento de que trata esta Seção. A rt 22 - A proposta orçamentária da Seguridade Social deverá obedecer às prioridades constantes do Anexo I desta Lei. A rt 2 3 - 0 Orçamento da Seguridade Social discriminará os recursos do Município, as transferências do Estado e da União, referentes à execução descentralizada das ações de saúde. f SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A rt 24 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso. A rt 25 - Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art. 26 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 autorizará ao Poder Executivo efetuar crédito adicional aos orçamentos, por anulação de despesas, criando, inclusive, fonte de recursos próprios e elementos de despesa, para atender a eventuais necessidades de contrapartida municipal, para utilização de recursos objeto de contrato firmado com a União, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado. A rt 27 - A lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 autorizará ao Poder Executivo efetuar crédito adicional aos orçamentos, por anulação, criando inclusive elementos de despesa, para atender a eventuais necessidades de utilização de rendimentos financeiros de recursos objeto de contrato firmado com a União, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado. A rt 2 8 - 0 repasse de recursos à Câmara Municipal será feito mensalmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, e seguirá o disposto da Emenda Constitucional 25/2000, Art. 29-A. Parágrafo único - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006, autorizará a utilização em créditos suplementares, a critério do executivo, do saldo de dotação porventura havido em virtude de anulação parcial do valor consignado na estimativa da despesa do Executivo referente a repasse ao Poder Legislativo. A rt 29 - O Poder executivo adotará, durante o exercício de 2006 as medidas necessárias, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, para operacionalizar e equilibrar a execução da Lei de Orçamento. A rt 30 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os seguintes critérios: I - Limitando o empenho em montante que compense as frustrações de receita verificadas no bimestre anterior, devidamente comprovadas; II - Postergando início de projetos não emergenciais. III - Renegociando contratos em execução. §1° - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcialmente, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. §2° - Não serão objeto de limitação de empenho as despesas de* valor irrelevante, com pessoal e encargos sociais, com manutenção de programas de Educação, de Saúde e de Assistência Social, com serviço da dívida e as decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município de Conceição de Macabu. A rt 31 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arte. 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. A rt 32 - Para efeitos do §3°, do artigo 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e do §2°, do art. 27 desta Lei, entende-se como despesa de caráter irrelevante, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. SEÇÃO V DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA A rt 3 3 - 0 poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, até 02 (dois) meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2005, os projetos de Lei que dispuseram sobre: I - Incentivos, reduções fiscais e isenções; II - Modificações nos critérios de correção dos créditos do Município recebidos em atraso; III - Alterações de alíquotas de tributos municipais; IV - Continuidade dos processos de modernização e simplificação da administração tributária. A rt 34 - O Poder Executivo considerará, na estimativa da receita orçamentária, ás medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal. Parágrafo Único - As justificativas ou mensagens que acompanharem os projetos de lei de alteração da legislação tributária discriminarão os recursos esperados em decorrência das alterações propostas. SEÇÃO VI DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS RESUTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS ORÇAMENTOS Art. 3 5 - 0 Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e a avaliação do resultado dos programas de governo. * A rt 36 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais , bem como a respectiva execução, serão executados de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo. §1°. O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos , otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e municipais. §2°. Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial por intermédio da modernização dos instrumentos de planejamento , execução, avaliação e controle interno. Hl - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida - Comparativo com as Fixadas no ano anterior; IV - Evolução do Patrimônio Líquido; V - Origem e Aplicação de Recursos de Alienação de Ativos; V I- Demonstrativo Receitas, Despesas, Previdenciárias e Projeção Atuarial do RPPS ; Cl SEÇÃO VII DAS METAS E DOS RISCOS FISCAIS Art. 37 - Integram a presente Lei os seguintes Anexos de Metas e Riscos Fiscais: I - Demonstrativo de Metas Anuais; I I - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; l VII - Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; VIII - Expansão das Despesas Obrigatória de Duração Continuada; IX - Anexo de Riscos Fiscais; X - Memória de Cálculo - Receitas; XI - Memória de Cálculo - Despesas; XII - Memória de Cálculo - Resultado Primário; Xin - Memória de Cálculo - Resultado Nominal; XTV - Memória de Cálculo - Montante da Dívida; XV - Demonstrativo dos Projetos em Andamento; CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO A rt 38-0 Projeto de Lei do Orçamento de Investimento será acompanhado de demonstrativo de origem dos recursos, bem como da aplicação destes. A rt 39 - Na programação de Investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo Único - Não poderão ser programados investimentos sem prévia comprovação da sua viabilidade ou incompatíveis com as prioridades gerais do Município. A rt 40 - A política de investimentos do Município dará prioridade às ações que: I - Permitam o acesso da população de baixa renda ao conjunto de bens e serviços socialmente prioritários e que lhe possibilitem a obtenção de um melhor padrão de bem estar social: II - Impliquem na geração de empregos; III - Contribuam para a defesa, preservação e recuperação do meio ambiente; IV - Possibilitem o desenvolvimento sustentável dos recursos naturais; V - Fortaleçam a integração do município no cenário econômico, social e cultural do País; £. VI - Aumentem os investimentos no Município, mediante a realização de consórcios e outras formas de parcerias. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A rt 41 - O Projeto de Lei de Orçamento deverá ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 30 de outubro de 2005. A rt 4 2 - 0 Projeto de Lei de Orçamento será encaminhado à sanção até 15 de dezembro de 2005. I - Não sendo votado até o dia 15 de dezembro de 2005 o projeto de Lei do Orçamento, a Câmara de Vereadores não entrará em recesso até a conclusão do processo de votação. Q II - Caso o Projeto de Lei de Orçamento não seja encaminhado para sanção até o dia 31 de dezembro de 2005, fica o Poder Executivo autorizado a executar a Proposta Orçamentária para 2006, originalmente encaminhada ao Poder Legislativo, até a sanção da respectiva Lei de Orçamento. A rt 4 3 -0 Poder Executivo desenvolverá ações de capacitação de recursos humanos, para aperfeiçoar a execução orçamentária e financeira do Município. A rt 44 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Ma CLAUDIO EDUARDO Bi PREFEITO MI de maio de 2005. OSA LINHARES CIPAL f ANEXO I - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃO/PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS 1.1 - Plenário 1.1,1 Fomentai' o intercâmbio com demais entes do Poder Legislativo os.Ampliar os centros de referência e documentação para apoio à produção legislativa 1.1.2 Auxilio transporte. saúde, alimentação e Visando dar maior assistência aos vereadores. Ressarcir os Edis com gastos relativos manutenção do seu gabinete. 1.1.3 Pagamento de parcelas indenizatóría 1.1.4 Manutenção da Unidade Prover o Plenário de recursos necessários para a manutenção de seu custeio. 1.2 - Secretaria 1.2.1 Auxilio saúde, alimentação e transporte. Visando dar maior assistência aos funcionários estatutários e comissionados. 1.2.2 Realização de Concurso Público Visa preencher cargos necessários para o bom funcionamento da Câmara Municipal. 1.2.3 Reajuste salarial Visa proporcionar os funcionários aumento salarial 1.2.4 Aquisição de veículo 1.2.5 Ampliação e reforma da sede da Câmara Municipal Prover o Legislativo de veículo para atendimento de locomoção em eventos oficiais. Dotar o legislativo de acomodações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 1.2.6 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para a manutenção de seu custeio. 2 - rrefeitura Municipal 2.1 - Gabinete 2.1.1 Ampliação e Modernização de atendimento ao Gabinete Ampliar e modernizar o Gabinete dotando-o de equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público. 2.1.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio Secretaria de Esporte e Lazer 2.3.1 Desenvolver e Coordenar o Processo de Planejamento da Prefeitura Dar continuidade aos processos de planejamento,, organização, métodos e planejamento de Projetos para atender as necessidades da Prefeitura de modo a atenuar as necessidades legais. 2.3.2 Dar Continuidade ao Programa de Treinamento da Prefeitura em Informática Prosseguir com os programas de treinamento, visando principalmente os funcionários que trabalhem em área administrativas, objetivando aumentar o grau de qualidade e eficiência da administração pública 2.3.3 Ampliar a Infra Estrutura de Informática da Prefeitura Adquirir novos equipamentos e acessórios tanto para o CPD quanto para o CAPI, visando a integrar todos os setores da Prefeitura 2.3.4 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,4 - Secretaria de Administração 2.4.1 Ampliação e Modernização da Prefeitura Municipal Proceder a estudos visando a ampliação do prédio onde se encontra instalada a Prefeitura, em condições de abrigar todas as necessidades administrativas de fornia a se adequar tanto para a evolução dos serviços internos, quanto para o atendimento da população. 2.4.2 Promover Aquisição e Desapropriação de Áreas Visando expandir as unidades administrativas da Prefeitura Municipal. 2.4.3 Dar Continuidade ao Programa de Treinamento e Reciclagem, do pessoal da Secretaria Capacitar o pessoal para o desempenho das atividades da Secretaria, com o propósito de aumentar a eficiência e acompanhar o processo de afuaíizaçaso e irác/rm^ização. 2,4.4 Promover a uniformização e padronização Promover a uniformização e padronização dos setores da Prefeitura bem como sua identificação 2.5 - Secretaria de Fazenda 2.5.1 Keequipação e modernização das instalações da Secretaria Dotar a secretaria dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, visando a melhoria das condições de trabalho e do atendimento ao público, com informações precisas e rápidas.. 2.5.2 Recadastramento de Profissionais Autônomos Promover o chamamento dos profissionais autônomos para atualização e pagamento das taxas devidas, com ampla divulgação e fiscalização a comerciantes estabelecidos ou não. 2.5.3 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,1.3 Dar continuidade à realização de Eventos Esportivos Coordenar a realização de eventos esportivos no município, tais como campeonatos, torneios, demonstrações e shows. 2,1.4 Gestão de Áreas Esportivas de Lazer Operaeionalizar praças de lazer, quadras, campos de futebol, pista de malha, etc. no sentido de incentivar a prática esportiva em todas as modalidades beneficiando todas as faixas etárias da população. 2.1.5 Dar continuidade ao PIDES (Programa de Iniciação Esportiva) Desenvolver convênio com a iniciativa privada programas de iniciação esportiva para criança, jovens, adultos e portadores de deficiência. 2.1.6 Manutenção da Unidade Prover a secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio Gabinete/Assessoria de Comunicação Social 2.1.7 Realizai’ Pesquisas de Opinião Pública 2.1.8 Manutenção da Unidade Realizar pesquisas de opinião pública, objetivando a avaliação dos serviços municipais. Prover assessoria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,2 - Procuradoria Geral 2.2.1 Reequipar e Modernizar as Instalações da Procuradoria Dotar a Procuradoria Geral de equipamentos necessários ao desempenho de suas atividades, visando a melhoria das condições, de trabalho, de ãtesdissfiííte a s público e aos diversos órgãos da administração municipal. 2.2.2 Manutenção da Unidade Prover assessoria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2.3 - Secretaria de Planejamento 2.5.4 Reajuste Salariai Proporcionar aos funcionários municipais aumento salarial 2,6 - Secretaria de Controle Interno 2.6.1 Equipação e Modernização da Secretaria de Controle M émo Equipai' a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades. 2.6.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,7 - Secretaria de Obras 2.7.1 Dar continuidade à construção de habitações populares Dar continuidade a programas no sentido de construir novos núcleos residências, objetivando o atendimento a população de baixa renda art. 23, X, CF. 2.7.2 Expandir e conservar as edificações públicas Projetar e executar obras de edificação e de reforma de prédios da Administração municipal. 2.7.3 Construção da nova sede da prefeitura Municipal. Projetar e. construir a N ova Sede da Prefeitura Municipal, com o objetivo de abrigar todas as unidades administrativas de modo a se adequar tanto para. a evolução dos serviços internos, quanto para o atendimento da população. 2.7.4 Dar continuidade à aquisição de equipamentos, máquinas e veículos Adquirir novos equipamentos objetivando melhor atender as necessidades da Secretaria 2.7.5 Aumentar o número de quadras esportivas do município Projetai' e construir quadras esportivas. 2.7.6 Construção de Praças, Parques e Jardins. Realizar obras para expansão da área verde do município. 2.7.7 Dar continuidade a obras de paisagismo e de urbanização Implantar o piano diretor no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, conforme determina o art. 182 da CF. 2.7.8 Construção e Restauração de Redes de Água e Esgoto Projetar e realizar obras relativas a redes de água potável, águas pluviais e de esgotamento sanitário. 2.7.9 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,7.10 Recuperação de praças e áreas ambientais Recuperar e manter praças, quadras e áreas ambientais. 2,8 - Secretaria de Serviços Públicos 2.8.1 Manter e reformar praças, parques e jardins. Remodelar e melhorar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores condições de vida à população, arborizar vias, praças e jardins, visando melhorar o clima tomando-o mais ameno, bem como ampliar as áreas de lazer. 2.8.2 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio. 2.8.3 Implantação e instalação de reciclagem Reorganizar o sistema de coleta de lixo. 2.8.4 Ampliação e modernização da Rede de Iluminação Pública 2.8.5 Ampliar a Rede de Captação do Abastecimento B ’água Ampliar, melhorar e modernizar a rede elétrica e estação de distribuição. Ampliar o sistema de captação e de abastecimento d’água para mais os bairros. 2.8.6 Dar continuidade a limpeza, manutenção e reformas de vias públicas municipais. Manutenção e reparos de pontes, estradas municipais e vicinais, mas, calçadas e bueiros bem como a retirada de entulhos, poda de árvores e outros. 2.8.7 Promover a manutenção e limpeza de redes de água e esgoto Manter limpos e funcionando as adutoras, redes de captação de água, esgoto sanitário, fossas comunitárias e executar ligações de água e esgoto em residências. 2.8.8 Manutenção da Unidade ' Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio operacionalízar o depósito público. 2,9 - Secretaria de Educação e Cultura 2.9.1 Construção, reforma e ampliação de prédios escolares para educação infantil. Dai' assistência educacional, m édica e alimentar através da construção de creches, escolas, preferencialmente, em bairros periféricos da cidade. 2 ,9 ,2 Aquisição, reforma e ampliação de prédios destin ad o s ao E nsino Fundamental. D esenvolver a construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental afim de atender a demanda neste grau de ensino. 2 .9 .3 A q u isição de m ó v eis e u ten sílio s Aquisição do mobiliário n ece ssário às instalações de novas unidades, bem como melhores instalações das unidades já existentes com o objetivo de racionalizar o s serviços administrativos. 2 ,9 ,4 C riação e in stalação de cursos técn ico s D esenvolver em convênio com instituições, cursos profissionalizantes de curta duração, objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. 2 .9 .5 Instalação de Classes para o E nsino S u p letiv o (jovens e adultos) Oferecer cursos noturnos para que possam auxiliar aos educandos que não tiveram acesso à escola na idade própria e atender as classes de alfab etização de adulto (garantindo o acesso ao estudo àqueles que não tiveram oportunidade em idade própria). 2 ,9 .8 A q u isição de m aterial ped ag ó g ico e tecnológico Aquisição de material pedagógico e tecnológico p a ra equipar e atender as necessidades da rede p ú b lic a municipal de ensino. 2 .9 .7 Programa de desenvolvim ento continuado do profissional de ensino Promover cursos de atualização com intuito de preparar o profissional para o exercício de suas funções. 2 .9 .8 Ampliação da frota de Veículos D o tar Secretaria de viaturas equipadas, destinadas ao transporte de alunos, de merenda escolar, de material d id átid o -p ed ag ó g ico e da equipe técnico-pedagógica 2 .9 .9 Programa de bolsas de estudo a nível superior Oferecer aos funcionários da Prefeitura, b o ls a de estudo para cursos de nível superior. 2.9.10 Desenvolvimento de Programas de Prevenção nas escolas e comunidades Promover p alestras, desenvolver projetos e oferecer material n ece ssário p a ra dai' assistência ao educando, v isan d o prevenção à. saúde. 2.9.11 Implantação de P rogram as de Arte / Construção da C a sa T eatro D esenvolver projetos de dança, orquestra de v io lã o , formação de coral, concursos de bandas, festivais e outras atividades culturais. 2 .9 .1 2 P rom oção e assistência a artistas macabuenses. A ssistir, promover e incentivar artistas macabuenses com execução de seus trabalhos artísticos. 2,9.13 Celebrai' convênios com clubes c entidades desportivas ifetivar parcerias com clubes e entiaades desportivas para realização de Educação através do esporte e lazer. 2,9.14 Provimento de condução e estudantes Prover condução aos macabuenses que estudam em outros municípios, de modo a aprimorar a educação no município. 2.9.15 Manutenção da merenda escolar com alimentação adequada Garantir a manutenção da merenda escolar com alimentação adequada. 2.9.16 Implantação de um sistema de informatização da Rede Municipal de Ensino Desenvolver e implantar a infra-estrutura de Informática, de modo a permitir as diversas Unidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura um trabalho de melhor qualidade. 2.9.17 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2.10 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento 2.10.1 Dar continuidade ao desenvolvimento sustentado da Bacia do Rio Macabu. Este Programa objetiva a conservação do solo e d a água, a institucionalização de Planos Diretores das Micro Bacias e as despesas decorrentes da criação das áreas de Preservação Ambiental, Incentivo ã criação de R.P.P.N. (Reservas Particulares do Patrimônio Natural) com vistas a trazer incentivos fiscais para o município.Estudo de impacto Ambiental do processo de retificação do Rio Macabu e retomo ao leito antigo o que elevaria o lençol freático, repovoamento de peixes e espécies nativas através de estudos prévios específicos. 2.10.2 Dar continuidade ao desenvolvimento da Aquacultura Aliai' a atividade econômica à preservação, conservação e recuperação de nascentes, estabelecer convênios com órgãos de pesquisa para introdução das espécies mais apropriadas e implantação de unidade de beneficiamento do Pescado através de cooperativismo. 2.10.3 Programa de Controle Ambiental 1mplantação de Educação Ambiental, através da -ede de ensino e palestras com a comunidade, nstaíação de estudos de viabilioade econômica da seleção e compostagem do lixo e tratamento do esgoto urbano. 2.10.4 Dar continuidade ao melhoramento, escoamento da produção. 2ste programa visa atendei o piodutor na manutenção das estradas vicinais e outras que venham facilitar o transporte de produtos das unidades de produção rural 2.10.5 Dar continuidade ao Programa de Sanidade Animal. Este programa prevê a parceria e ou convênios com organismos de pesquisas, visando a saúde do rebanho, com a erradicação de zoonoses, conscientizando os criadores através das campanhas, da necessidade de cumprir com fidelidade o programa de vacinação. 2.10.6 Dai’ Continuidade ao Desenvolvimento da Alimentação Animal. Objetiva a implementação de novas espécies de forragens e pastagens, oferecendo aos produtores através da patrulha mecanizada, a composição de cilagem e fenagem. Bem como a aquisição de sementes e ou mudas, o seu transporte e a preparação do solo para o seu cultivo. 2.10.7 Dar continuidade a conservação do Patrimônio e Segurança de Equipamentos Objetiva a instalação de proteção do patrimônio das dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 2.10.8 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2,11 - Secretaria áe Promoção e Desenvolvimento Social 2.11.1 Reequipação e modernização das instalações da secretaria Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, visando a melhoria das condições de trabalho e do atendimento ao público. 2.11.2 Aprimoramento do funcionamento da Secretaria Prover meios para capacitar a Secretaria no que se refere aos transportes e ao custeio, para fins de atendimento domiciliar aos assistidos. 2.11.3 Melhoria do atendimento a terceira idade Ampliar os atuais programas e criar novos programas de atendimento à terceira idade. 2.11.4 Atendimento a dependentes químicos Criar programas de recuperação de dependentes químicos. ■2.11.5 Assistência a famílias carentes Desenvolver ações e programas de assistência às famílias carentes, no combate à miséria e à fome, com cheque cidadão, cesta básica, etc. 2.11.6 Assistência em obras de moradia Í"i Criar procedimentos no sentido de ajudar pessoas carentes em obras de suas moradias. i f 2.11.7 Assistência à natalidade e ‘ falecimento. Criar procedimentos no sentido de prover auxílio lalalidade e auxílio funeral a pessoas carentes, como preconiza a LOAS (Lei Orgânica ae Assistência Social). 2.11.8 Assistência social , política pública de apoio . Apoio ao idoso , a criança abandonada, ao adolescente , ao portador de necessidades especiais e as famílias carentes. 2.11.9 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 2.12- TURISMO - SECRETARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COM ÉRCIO 2.12.1 Formular Calendário para Realização de Eventos Turísticos Estabelecer um calendário turístico no sentido de oferecer à população, durante todo o ano, atrações turísticas tais como: festivais, feiras,passeios ecológicos etc. 2.12.2 Gestão de Logradouros turísticos Organizar e gerir o funcionamento de unidade destinadas a eventos turísticos, além de dotar o município de infra-estrutura de lazer com o aproveitamento dos recursos naturais, tais como promoção da Cachoeira da Amorosa, passeio de Maria-fumaça, construção da rampa para voo Livre. 2.12.3 Manutenção da Unidade Prover a Secretaria de recursos necessários para manutenção do seu custeio 3 - IPASCGN - W ST, BE PRÉVIO. E ASSIST. DOS SERV3D. MÜMC. DE CONC. DE MACABU 3.1 Manutenção da Unidade / A quisição de V eículos Prover o órgão de recursos necessários para manutenção do seu custeio; aquisição de veiculo para atendimento à administração em eventos oficiais e reuniões com outras autarquias. 4 - SAUDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE y 4.1 Refbmxa, ampliação e melhor aproveitamento físico do Hospital Municipal Ana M oreira Modernizar e humanizar a estrutura física doj prédio do Hospital Municipal, viabilizando um novo Modelo Assistência! Hospitalar. 4.2 Construção de Unidades Periféricas de Saúde (Sub- ■ Postos) em locais de maior concentração populacional Construir novos Sub-Postos de Saúde. 4.3 Informatização da Rede Municipal de Saúde Informatizar 100% das unidades ligadas ao fundo municipal de saúde, objetivando permitir um trabalho de melhor qualidade e atendimento. 4.4 Aquisição de ■ equipamentos médicos hospitalares Oferecer às equipes médicas condições de trabalho com aquisição de aparelhos e equipamentos médicos cirúrgicos e laboratoriais. 4.5 Ampliar a frota de veículos Adquirir Ambulância, para atendimento Socíal. 4.6 Inclusão de terapeutas ocupacionais na equipe da saúde Resgatar o doente crônico para convívio social, junto a família e à sociedade. 4.7 Intensificai' as ações básicas da saúde da mulher. Dar maior assistência ao pré-natal, parto, pósparto, câncer ginecológico, maternidade planejada, saúde da adolescente (gravidez precoce antes dos 15 anos) e da mulher na terceira idade. 4.8 Organização ampliada dos serviços de saúde para atendimento básico da infanda Desenvolver programas de assistência infantil, através de ambulatórios específicos de pediatria e hospitalização de curta duração. 4.9 Incentivai’ a Assistência Gdontológica Reduzir o índice de extração dentária 4.10 Promover Atendimento Médico/odoníológico Móvel Adquirir unidades móveis de saúde para atendimento em localidades distantes. 4.11 Priorizar a criação do Centro Municipal de Saúde Promover atendimento de maior qualidade à população desvinculando o atendimento ambulatória! do atendimento de emergência 4.12 Fundo Municipal de Saúde Utilização de recursos para o fundo municipal de saúde, onde deverá uíiliza-ío de maneira criteriosa o repasse para unidade do fundo, objetivando um melhor atendimento dos munícipes. V