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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 708/2006

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaAltera a Lei 299/97 e dá outra providências.
native_id2732

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texto integral #

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* ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO (GABINETE DO PREFEITO DEMACABU
Lei n° 708/2006.
■ !
EMENTA: Altera a
providências.
Lei 299/97 e dá outras
A rt 1o - A Lei 299 de 02 de junho de 1997, quê concede gratificaçãojíaw
servidores da área de saúde que trabalham em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas,
passa a “ críer e conceder adicionais aos servidores da área de saúde •___ ,_________^ _
com habiÊação em Mediana, lotados rio Hospital Ana Moreira ern regime de plantão pm ianem W ^íâ
outras providências”. ^
• A rt-2* - O artigp 1o e o parágrafo único da Lei 299 de 02 de junho de 1997 passa.
a vigorar com à seguinte redação:
“Art.Io - Fica ínstítujdo e concedido aos
servidores da área de saúde, salvo os profissional
de saúde com habilitação em Medicina, lotados s&d 
Hospital Ana Moreira e no Pronto Socorro, em regi 
de plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horasj
adicional de 30% (trinta por pentoj, denominã' 
adicional de saúdeT.^sobre o rsaiári!p base.
s
, * Parágrafo Ünico - G adicionai de
trata o caput deste artigo será acrescido em 10%{dez
por cento) sobra o salário base, ipiando se traúap des
plantões aos sábados e domingos.
[para
S m
A rt 3° - O artigo-2°, alterado o parágrafo único [para o parágrafo.: primeirosê?
acrescido do parágrafo segundo, da Lei 299 de 02 de junho' de 1$97 passará -vigorar com a,
seguinte redação:
"Art. 2 o - Fica instituído o regime de
plantão permanente de 12 (d<jze) horas, assim
considerado das 8:OOhs às 20:00hs\ plantão diurno e,
das 20:00 às 8:00bs plantão '.noturno, parãfjpg
servidores lotados no hospital ..Ana Moreira ]e’L 
Pronto Socorro, sem prejuízo da carga horária semana
instituída em lei.
Parágrafo primeiro,
servidores lotados nó Hospital Ana
Socorro, no Posto de Saúde Central' e nos
de Saúdo, sexfá estabelecida peia Secre
de" Saúde, mediante Portaria
mensaimente.
A j escala j ,dòs‘ 
Moreira, no Pronto
Parágrafo segundo. Os
no Hospital Ana Moreira, no Pronto
ide Saúde Central e nos Sub-posto
sujeitos as normas internas expedi
tde Saúde, de competência do Secre 
‘Saúde ou de quem por este delegada
Interna,"
segiiípte redaçlo:A rt 4o - jQ artigo 3o da Lei 299 de 02 de junho de
servidores1, lo
Socorro, no *Posto,
s de Saúde estãó:
Ias pela Secretaria
tário Muní cipal^ljde| 
mediante' CírculaÈ
997 passa a vigorar com m
"Art. 3 o - O Spcretijário Municipal-j/dd
Saúde encaminhará ao Prefeito Munfcípal a relação'dosí
servidores que trabalharão em regime de plantão, papai
que seja. expedida Portaria concede'endo r o s benefícios
previstos na presente Lei.1'
A rt 5o - 0 artigo 4o, acrescido do parágrafo único, da Lei 299 de 02 de junho d l￾1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Fica instituído e concedido'
aos profissionais de saúde, com habilitação em
jMedícíng, lotados no Hospital Ana Moreira ou Pronto
ÍSocorro, em regime "de plantão noturno ou diurno, ou/
1ainda, no Posto de Saúde Central, om adicional..deiiSGIa 
(trinta por cento), denominado adicional de ‘ -.c.úe<5*§
que incidirá sobre o~salárío base inicial prevípjêÊ,
para o cargoT na forma dos Anexos 'esta Lei".
Parágrafo único - Em se
regime pie plantão permanente de 2^ horas, no jffospi
Ana -Moreira ou Pronto Socorro, cj> adicional de/pue^ 
trata este artigo' será acrescido de 24% (vinte ,è j.
quatro por cento), na forma do Anexo I desta'Lei,
te redação: Í M
A rt 6° - 0 artigo 5°, com sua redação que passa para o artigo^ , , __
parágrafo único, da Lei 299 de 02 de junho de 1997 passa a vigorar w f . a seguinte redação:' jr ^
Art. 5 o ~ Fica ínstitqído e concedi doJ.a
profissionais de saúde, com habilitação em MedicinaJj 
lotados no Hospital Ana Moreira e Pronto Socorro,\ém
regime de plantão permanente de 24 horas, de segunda
a sexta-feira, o adicional de 2QÍ (vinte por cento}'
de produtividade. f\ t
Parágrafo Unico - Fí
profissionais de saúde, com hábili
regime de plantão permanente
seguinte redação:
em
sábados e domingos e , aos lotados
Central com carga horária de 24hs/$
de que trata o caput deste artigo
{vinte p o r cento}, na forma dos AffK
lei.
4 I;
A lt 7° - Fica acrescido a le i 299 de 02 de junho
ca c o m
zação
de 24 horas, [
no Posto de Sai
emana, o adicional
acrescido ds fiz
'XOS I e II desta
de 1997 o artigo 8°
Art. 6° - Os profissionais de saúde, com
habilitação em Medicina, em regime de plantão, 'aos
sábados e domingos, farão jus a um adicional de'
(trinta* pôr cento} quando se tratar de plantáU-,
I2hsfdiurno; 40% (quarenta 'por cento} quando, AJse
tratar de plantão 12hsfnoturno e, 60% (sessenta por*
cento} quando se tratar de plantão permanente rdef 
24horas na forma do ÀhEXO I desta l e i.
A rt B® - Fica acrescido a le i 299 de 02 de junho de 1997 o e parágrafo;
único»- com a seguinte redação:
Art. 7° - Os profissionais de saüdejitcom^
habilitação em Medicina, que optarem pela lotaçãoítncS 
Eospital Ana Moreira ou no Pronto Socorro, em regime'
de plantão permanente de 24 horas farão jus a ma-. 
adicional de 100% (cem por cento) [ sobre o salário!
Base inicial prevfjrto" para o cargo, "e£TÔ''cãrá~teJ:i
precário e transitório, que não\ se incorpora -j 
salário base, na forma desta lei e do ANEXO I.
Parágrafo Cínico' ~ Os profissionais *|ofe 
saúde, com ^habilitação em Medicina,s que optarem pè-ldsf 
regimes' previstos nesta ^ Le|, farão |jtíéf* 
exclusivamente aos benefícios | por estat-i lei;
instituídos, na forma dos ANEXOS I je II. ' . *g|
A rt 9° - Fica acrescido a Lei 299 de 02 de junjho de 1997 o artigo 8° e
parágrafos primeiro, segundo e terceiro, com a seguinte redação:
1 .
" Art. 8° ~ Os adicionais instituídos ■-por
esta Lei serão pagos exclusivamentô durante o período<
perdurar a. situação de trabalho e m regime de piantácA
e na forma prevista nesta lei e seus anexos e; • não}
serão incorporados ao salário base e nem levados em'
conta para qualquer cálculos de outros benefícios que
o servidor faça jus.
Parágrafo Primeiro - Cessado o trabalho
em plantão,, após comunicação do Secretário NunicípajM
de Saúde, sob pena de responsabilidade, seria,
automaticamente extinto o benefífcxo e revogadqç .íaj 
Portaria de concessão.
Parágrafo Segundo - Os
trata esta lei ficarão suspensc
férias,'licenças ou afastamento
Parágrafo terceiro - Os adicionais11‘de
trata esta lei não serão devidos em caso 'de falta^ãò
serviço, observado o' disposto no artigo .42 da Lei
081/91 (Estatuto dos Servidores}, independentemente
de justificativa.
adicionais cJé' gve
s em período] "Ve.
A lt -10 - Fica fcrescído a La 239 de 02 de junho de 1997 o artigo 9®, com a
redagie do texto anterior do artigo 5°.
A ri 11 ■ Esta tó entra em vigor na date da sua publicação, retroagindo seus*
«M o s a de J.tneiro de 2006, revogadas a$ disposições em contrário.
Conceição de janeiro de 20%.
CláudloHEduardo Barbèsa Unhares
Prefeito “
4
ANEXO I
HOSPITAL ANA MOREIRA E PRONTO SOCORRO
PLANTÃO NOTURNO
CARGA HORARIA: 12 HORAS (por semana)
9 »
; PÍSO* 1 Insalubridade: Adicional Adicional TOÍAlJ
■ salarial 20% de Saúde: Noturno: 2S%
.......1.' . 30%
[R$-Jp30,76 . m 126,15 ' R$ 133,22 R$ 157,69 m 1.103*82
' •*1 . . . !.i.;..! .... ......... .
(PLANTÃO DIURNO!
1 CARGA) HORÁRIA: |j 12 HORAS (por semana)
'Msp*14 .
salarial
í
Insalubridade:
20%
Adicional
de Saúde:
30%
TOTAII
R$ (630,76 R$ 126,15 R$ 189,22 R$ 946,113
.iPLANSAO PERKKNENTE 24 HORAS (por semana* (seg. a sexta-feiraJ
Piso; 7 ' [
salarial
í: * :
Adicional
de 100%
do piso
salarial
Insalubridade:
20%
Adicional
de Saúde:
54% *
Adicional de
Produtividade
20% y 0> c?
Adicional
Noturno
25%
TOTAL
R$630,16
-; ' ■ ' - '"‘íV-W
630/76 R$ 126,15 , R$ 340,61 R$ 126,15' R$ ISI^Ste
lloí2fl^
P M N t à O NOTURNO .(FINAIS _DE SEMANA: sábado 8 domingo) _
__________ _____________ _ _____ _________ ____ ; M m *'
c m .& i BOKÁRI&; 12 HORAS (por semanal￾Pj.SC' ; Insalubridade:
, 20%
Adicional
de Saúde:
30%
Adicional
Noturno:
25%
V
i
Adicional
de final
de
semana:
40%,
TOTAL
:SSÍ630,76 R$ 126,15 R$ 189,22 R$ 1,57,69 R$ 252,30 R$
l L « M M
PLANTÃO DIURNO (FINAIS DE SEMANA: sábatfo e 
CARGA HORÁRIA:•Í2 HORAS(por semana)
domingo)
Piso
salarial
Insalubridade:
'20%
Adicional j
de Saúde:
30% |
i
Ad lesionai
de final da￾semana:
3b%
i S P A L ^ g i j g
R$i [6.3 0,76 R$ T26,1.5- - R$ 189,22 j m 189,22 R$ li 135,35#
giaftæto FEKMAHEWTB 24 HORAS (FIHAXS PE SEMAKA.) Çpor semana)
H n s f l e a •jAcücsÀ onai
' -dsijlOO* do piso
salarial
Xasalobr iciacte ; 
20%
A dicional
de Saúde:
54%
A d ic io n a l de
Produ fci vidade
40%
A d icio n al 
H©turno
25%
Adiaiona.1
de final!
de
semana
60%
.TOTAL,
RS 630,76 R$ 126,15 R$ 340,61 R$ 252,30 R$ 157,69 RS 378,45’'.
2 Î 5 $ 6 ~ 7 ? J
ANEXO «
POSÏO DE SAÚDE CENTRAL
Icasam Bm & Ria.:...2 4..Solas <por semana}'
Pts O1
'.'salarial
Insalubridade:
20%
Adicional
de Saúde:
30%
Adicional
de {
Produtividade
40% j
Total
P*8UP!6!1 R§ ‘126,15 R$ 189,22 R$ 252,30 !S$ 1.198,43

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