| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2006 |
| Date | 2006-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUANDO OS CRÉDITOS PROVENIENTES DAS MESMA FOREM REVERTIDOS AO ERÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 2734 |
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LEENº 712/2006. Ementa: Cria os cargos de Confiança. com simbologia DCS |. Coordenador de Saúde Mental e dá outras providências. — += O PREFEITO MUNICIPAL DE-CONCEIÇÃO—DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos VII] da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou c cle sancionou a seguinte Lapis Amº 1º - Fica criada o seguinte cargo de provimento em comissão de Coordenador de Saúde Mental - Símbolo DCS-I, com livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artº 2º - Compete ao Coordenador de Saúde Mental. coordenar todas as ações referentes à saúde mental do Município de Conceição. bem como o NAPS/CAPS Art. 3º - O cargo de Coordenador de Saúde Mental ficará subordinado diretamente a Secretaria de Saúde. Art 4º - Fica alterado o Anexo Il da Lei nº 128 de 24 de julho de 1992, passando a vigorar com acréscimo do Simbolo DCS-I para Coordenador de Saúde Mental. Amt. 5º - As despesas decorrentes do cargo acima criado correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde. Artº 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, h Gal de 2006. ES , Cláudio Eduardo Bar o Prefeito ANEXO ÚNICO LEINº 712/2006 Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito Conceição de Va de fevereiro de 2006. AY | Aa! PORTARIA nº 102/2006, EM 21 DE FEVE- REIRO 2006, tal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEI- ÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribui- ções legais, e nos termos do Item 10.4, do Edital de Abertura do Concurso Público nº 001/ 2003;RESOLVE: contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA. LINHARES Art, 1º - Fica a candidata ANDREA AZEVE- DO PESSANHA VIEIRA. inscricão nº 03140 é de Conceição de Macabu reito a vaga concorrida no Concurso Público nº 001/2003, em virtude do não comparecimento quando convocada para posse em prazo regimen- Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Distribuição Gratuita Jornalista Responsável: Priscila Rangel da Silva Praça José B. Tassara Casa da Cultura LEI nº 709/2006 Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 692/2005. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu decreta e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 692/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único — Não fará jus ao Abono, os servidores que forem penalizados em processo admi- nistrativo e aos que tiverem número de faltas superiores a 15 (quinze) no exercício de apuração da concessão, ainda que estas sejam justificadas com atestados médicos (faltas abonadas) e/ou con- cessões de licença médica, salvo nos casos de doenças infecto- contagiosas e acidente de trabalho, devidamente comprovados”. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 17 de fevereiro de 2006. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal LEI nº 710/2006 Dispõe sobre o parcelamento das multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Con- tas do Estado do Rio de Janeiro quando os créditos provenientes das mesmas: forem revertidos ao erário municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em até 60 (sessenta) meses, as multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro quando Os créditos provenientes das mesmas forem revertidos ao erário municipal, Parágrafo Primeiro - O parcelamento de que trata o caput poderá ser requerido a qualquer tempo estando o crédito inscrito ou não em dívida ativa, bem como ajuizada ou não a ação de execução fiscal, Parágrafo Segundo — O requerimento de parcelamento deverá ser dirigido ao Chefe do Executivo e subscrito pelo interessado, seus herdeiros ou sucessores, contendo o seguinte; 1 - nome, estado civil, profissão, identidade, CPF, residência e domicilio; — Hb comprovante do recolhimento da taxa referente ao requerimento, Art, 2º - As parcelas serão corrigidas mediante a aplicação dos mesmos índices utilizados para correção dos parcelamentos previstos na Lei Municipal nº 471/2003 e suas posteriores altera- ções. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 17 de fevereiro de 2006. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipal TERMO DE EXTRATO CONTRATUAL 1 — Processo nº 0140/06; 2 — Contratante: Município de Conceição de Macabu; 3 — Contratado: AMEC — América Caminhões Ltda.; 4 — Prazo: 30 (trinta) dias; 5 — Valor: R$ 230.360,00 (duzentos e trinta mil e trezentos e sessenta reais); 6 — Programa de Trabalho:1545115061.103; 7 - Elemento de Despesa: 4490 52 0152; 8 — Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega dos veículos com apresentação de nota fiscal devidamente atestada; 9 — Objeto: Aquisição de 02 (dois) caminhões para atender a Secretaria Municipal de Obras, bem como também dar apoio a todas as secretarias do município; 10 — Origem do Pedido: Secretaria Municipal de Obras. Conceição de Macabu, 17 de fevereiro de 2006. CLÁUDIO AFONSO DA ROCHA