| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | LEI N° 713/2006 A C AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte : |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 713/2006 A C AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I : A rt.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2006 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu - Lei n° 704 de 16 de dezembro de 2005, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa de Trabalho 09.122.0401.4.001 - Elemento de Despesa 4490-52. Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes da anulação parcial da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu - Programa de Trabalho 09.122.0401.4.001 - Elemento de Despesa 3190-11 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Anexo I, nos termos do Art0. 43, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeii março de 2006. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO ANEXO I C Ó D IG O S V A L O R E S PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇAO 09.122.0401.4.001 4490-52 09.122.0401.4.001 3190-11 10000,00 10.000,00 TOTAL 10.000,00 10.000,00