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norma nº 713/2006

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaLEI N° 713/2006 A C AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte :
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 713/2006
A C AMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o Chefe do 
Poder Executivo SANCIONA a seguinte
L E I :
A rt.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento do exercício de 2006 do Instituto de Previdência e 
Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu - Lei 
n° 704 de 16 de dezembro de 2005, na importância de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), Programa de Trabalho 09.122.0401.4.001 - Elemento 
de Despesa 4490-52.
Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes da anulação 
parcial da Dotação Orçamentária do Instituto de Previdência e 
Assistência dos Servidores Municipais de Conceição de Macabu - 
Programa de Trabalho 09.122.0401.4.001 - Elemento de Despesa 
3190-11 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme 
Anexo I, nos termos do Art0. 43, Item III, da Lei 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeii março de 2006.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
C Ó D IG O S V A L O R E S
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS NR REFORÇO ANULAÇAO
09.122.0401.4.001 4490-52
09.122.0401.4.001 3190-11
10000,00
10.000,00
TOTAL 10.000,00 10.000,00

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