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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 716/2006

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaAUTORIZA A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE AGROINDÚSTRIA, NO ÂMBITO DO PROJETO TERRA SOL, NO PROJETO DE ASSENTAMENTO CAPELINHA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA A ABRIR O CRÉDITO 
ESPECIAL DESTINADO AS DESPESAS OBJETO DO CONVÊNIO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO 
INCRA NO ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE AGROINDÚSTRIA, NO ÂMBITO DO 
PROJETO TERRA SOL, NO PROJETO DE 
ASSENTAMENTO CAPELINHA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, por seus representantes legais, 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
SANCIONA a seguinte
L EI:
Art.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na 
importância de R$ 35.980,00 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta 
reais), destinados a edificação de prédio para instalação de fábrica de 
açúcar mascavo e recuperação da fábrica de farinha no Projeto de 
Assentamento Capelinha.
LEI N° 716/2006
Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes do Convênio 
que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do 
Incra no Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2
CLAUDIO EDUARDO BARBOS \ LINHARES
o de 2005.
Prefeito - \

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