| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | LEIN0 720/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I: |
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' r - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEIN0 720/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I: Art.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 da Secretaria Municipal de Saúde - Lei n° 704 de 16 de dezembro de 2005, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa de Trabalho 04.01.10.301.1002.2.003 - Elemento de Despesa 3190-34 - Outras Despesas de Pessoal. Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes da anulação parcial da Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - Programa de Trabalho 04.01.10.301.1002.2.004 - Elemento de Despesa 3390-39 - Ficha 15 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do Art°. 43, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref / CLAUDIO EDUARDO - Prefeito\ e abril de 2006. OSA LINHARES