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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 721/2006

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2006
Date 2006-05-11
EmentaLEI N° 721/2006. Ementa: Cria a gratificação para as funções de Auxilio de Chefia e Supervisão para a Guarda Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GA BI NE TE DO P REFEI TO
LEI N° 721/2006.
Ementa: Cria a gratificação para as funções
de Auxilio de Chefia e Supervisão para a
Guarda Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII da Lei Orgânica 
Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ele 
sancionou a seguinte
Lei:
Art0 Io - Resguardados os preceitos nas Leis n° 329/99, n° 682/2005 e 
683/2005, ficam criadas as gratificações para as funções de auxilio a chefia e 
supervisão na estrutura da Guarda Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2o - Função de Auxilio a Chefia, denominada de AUXILIAR DA 
CHEFIA, indicado pelo Comandante, este terá direito a uma gratificação de 
30% em seu salário base.
I - Compete ao Auxiliar de Chefia:
a - Substituir o Comandante da GM em sua falta, 
b - Preparar a escala do GMs.
c - Preparar todo o procedimento administrativo da GM em obediência à 
ordem do Comandante da GM.
d - Executar as ordens emanadas pelo Comandante da GM. 
e - Respeitar todos os demais deveres e direitos dos GMs.
Art. 3o - Função de supervisão, denominada de SUPERVISOR, em número de 
5 (cinco), indicados pelo Comandante, estes terão direito a uma gratificação 
de 20% em seu salário base.
I - Compete aos Supervisores:
a - Supervisionar os postos de vigilância;
b - Relatar ao Comando ou Auxiliar de Chefia qualquer alteração por ele 
encontrada ou relatada ao mesmo pelo GM que estiver nos postos de 
vigilância do Município.
c - Organizar os GMs quando escalados para eventos no Município ou 
fora dele.
d -^Executar as ordens do Comandante ou Auxiliar da Chefia, quando 
não manifestamente ilegal.
e - Respeitar todos os demais deveres e direitos dos GMs.
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Art. 4o - As Gratificações de que tratam os artigos 2o e 3o não são
V / cumulativas, extinguindo-se em decorrência da exoneração do servidor para
as funções de Auxiliar de Chefia ou Supervisor.
Art. 5o - As funções de Auxiliar de Chefia ou Supervisor ficaram subordinados 
diretamente ao Comandante da Guarda Municipal e os servidores serão 
nomeados por ato da Administração, mediante Portaria.
Art. 6o - As despesas decorrentes dos cargos acima criados correrão por 
dotação orçamentária própria da secretaria a que estiver vinculado.
Art0 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

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