| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2006 |
| Date | 2006-05-11 |
| Ementa | LEI N° 721/2006. Ementa: Cria a gratificação para as funções de Auxilio de Chefia e Supervisão para a Guarda Municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GA BI NE TE DO P REFEI TO LEI N° 721/2006. Ementa: Cria a gratificação para as funções de Auxilio de Chefia e Supervisão para a Guarda Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, faz saber que, com fulcro no art. 96, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e ele sancionou a seguinte Lei: Art0 Io - Resguardados os preceitos nas Leis n° 329/99, n° 682/2005 e 683/2005, ficam criadas as gratificações para as funções de auxilio a chefia e supervisão na estrutura da Guarda Municipal de Conceição de Macabu. Art. 2o - Função de Auxilio a Chefia, denominada de AUXILIAR DA CHEFIA, indicado pelo Comandante, este terá direito a uma gratificação de 30% em seu salário base. I - Compete ao Auxiliar de Chefia: a - Substituir o Comandante da GM em sua falta, b - Preparar a escala do GMs. c - Preparar todo o procedimento administrativo da GM em obediência à ordem do Comandante da GM. d - Executar as ordens emanadas pelo Comandante da GM. e - Respeitar todos os demais deveres e direitos dos GMs. Art. 3o - Função de supervisão, denominada de SUPERVISOR, em número de 5 (cinco), indicados pelo Comandante, estes terão direito a uma gratificação de 20% em seu salário base. I - Compete aos Supervisores: a - Supervisionar os postos de vigilância; b - Relatar ao Comando ou Auxiliar de Chefia qualquer alteração por ele encontrada ou relatada ao mesmo pelo GM que estiver nos postos de vigilância do Município. c - Organizar os GMs quando escalados para eventos no Município ou fora dele. d -^Executar as ordens do Comandante ou Auxiliar da Chefia, quando não manifestamente ilegal. e - Respeitar todos os demais deveres e direitos dos GMs. OX(K.Çi^\j Art. 4o - As Gratificações de que tratam os artigos 2o e 3o não são V / cumulativas, extinguindo-se em decorrência da exoneração do servidor para as funções de Auxiliar de Chefia ou Supervisor. Art. 5o - As funções de Auxiliar de Chefia ou Supervisor ficaram subordinados diretamente ao Comandante da Guarda Municipal e os servidores serão nomeados por ato da Administração, mediante Portaria. Art. 6o - As despesas decorrentes dos cargos acima criados correrão por dotação orçamentária própria da secretaria a que estiver vinculado. Art0 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as