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norma nº 722/2006

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaLEI N° 722/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 722/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o Chefe do 
Poder Executivo SANCIONA a seguinte
L E I :
Art.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento Programa do exercício de 2006 - Lei n° 704 de 16 de 
dezembro de 2005, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, 
Programas de Trabalho 02.11.01.08.243.0803.2.031 - Elemento de 
Despesa 3390-36 - na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 
02.11.01.08.244.0803.2.036 - Elemento de Despesa 3390.36 na 
importância de R$10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social / Fundo Municipal de Assistência 
Social.
Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes das anulações 
nos Programas de Trabalho 02.11.01.08.243.0803.2.031 - Elemento de 
Despesa 3190-04 - Ficha 0335 na importância de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) e 02.11.01.08.244.0803.2.036 - Elemento de Despesa 3190- 
04 ficha 0338 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da 
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social / Fundo 
Municipal de Assistência Social, nos termos do art° 41, item II, da lei 
n° 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUAR )SA LINHARES
Gabinete do Prei e maio de 2006.

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