| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | LEI N° 722/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 722/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte L E I : Art.l°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 - Lei n° 704 de 16 de dezembro de 2005, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, Programas de Trabalho 02.11.01.08.243.0803.2.031 - Elemento de Despesa 3390-36 - na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 02.11.01.08.244.0803.2.036 - Elemento de Despesa 3390.36 na importância de R$10.000,00 (dez mil reais) na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social / Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes das anulações nos Programas de Trabalho 02.11.01.08.243.0803.2.031 - Elemento de Despesa 3190-04 - Ficha 0335 na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 02.11.01.08.244.0803.2.036 - Elemento de Despesa 3190- 04 ficha 0338 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social / Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos do art° 41, item II, da lei n° 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUAR )SA LINHARES Gabinete do Prei e maio de 2006.