| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | LEI N° 723/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 723/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Executivo SANCIONA a seguinte LEI: A rt.l0- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 - Lei n° 704 de 16 de dezembro de 2005, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, Programas de Trabalho 04.02.10.301.1003.2.018 - Elemento de Despesa 3190-04 - na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),04.02.10.302.1003.2.012 - Elemento de Despesa 3390.14 na importância de R$10.000,00 (dez mil reais) e 04.02.10.304.1003.2.020- elemento de despesas 3390-14 na importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) na Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Art. 2o- Os recursos para atender ao Art°. Io, serão provenientes das anulações nos Programas de Trabalho 04.01.10.301.1002.2.003 - Elemento de Despesa 3190-04 - Ficha 007 na importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) e 04.02.10.302.1003.2.012-elemento de despesa 3390-30 ficha 0023 na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, nos termos do art° 41, item II, da lei n° 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLÁUDIO EDUARI Gabinete do Prefi naio de 2006. OS A LINHARES