br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 729/2006

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2006
Date 2006-06-30
EmentaLEIN 0 729/2006 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO OBJETO DO CONVÊNIO N° 106 l/MDSCF/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
native_id2752

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

0 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu
006
DECRETO Nº 052/2006.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma
ea de terra localizada à Rua Pastor Manoel de Brito — Bocaina.
bp Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas
tribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgâni-
a deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição
ederal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do
Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação perti-
hente à espécie.
PECRETA:
rt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desa-
bropriação, judicial ou amigável, uma área de terras destacada de
Inaior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua
tor Manoel de Brito, perímetro urbano desta cidade que assim
descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fun-
os; por 50,00 m de extensão de frente e fundos, em ambos os
dos, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servi-
ão tituída, e por todos os lados com terras do espólio
broprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 mê, constitu-
ida uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura, mais ou
Inenos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de
Brito, pertencente a José Geraldo de Salles Moreira, Maria Laura
He Salles Moreira Viana, Maria Luiza de Salles Borges Moreira e
Paulo Roberto de Salles Borges Moreira ou quem de direito, re-
bistrada no Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu,
ob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587, datada de 28.04.1980.
rt. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de
ma quadra de esportes.
rt. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação cor-
o por conta da dotação própria para esta finalidade.
rt, 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
ogando-se todas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 3 de julho de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
PREFEITO
EI Nº 729/2006
UTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO
PBJETO DO CONVÊNIO Nº 1061/MDSCF/2004, QUE ENTRE
BI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉ-
RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Execu-
ivo SANCIONA a seguinte:
EL
1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Cré-
Hito Especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
is), destinados a execução do Projeto Serviço de Proteção Sócio
sistencial à Pessoa Portadora de Deficiência, objeto do Con-
'ênio nº 1061/MDSCF/2004.
rt. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes
Ho Convênio nº 1061/MDSCF/2004-processo nº 71000.004072/
P004-14 , que entre si celebram a União, por intermédio do Minis-
lério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Município
He Conceição de Macabu.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
vogadas as disposições em contrário.
do Prefeito, 30 de junho de 2006.
LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
DECRETO Nº 053/2006
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO
DBJETO DO CONVÊNIO Nº 1061/MDSCF/2004, QUE ENTRE
BI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉ-
RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
b PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
JO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS
DA LEI Nº 729, DE 30 DE JUNHO DE 2006;
DECRETO:
rt.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a execução do
Projeto Serviço de Proteção Sócio Assistencial à Pessoa Porta-
Hora de Deficiência, objeto do Convênio nº 1061/MDSCF/2004.
rt. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes
lo Convênio nº 1061/MDSCF/2004-processo nº 71000.004072/
bo04-14 , que entre si celebram a União, por intermédio do Minis-
ério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Município
Conceição de Macabu.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
svogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2006.
'LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito -
a 2!
EMENTA: Autoriza o parcelamento de débitos tributários em fase de execução fiscal, mantidas as condições dos parcelamento:
concedidos e dá outras providências.
Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Município poderá conceder, em fase de execução fiscal, o parcelamento de débitos tributários
mantidas as condições dos parcelamentos concedidos até a presente data.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá editar Decreto para estabelecer condições regulamentares.
Art. 2º - Fica instituída à gratificação de produtividade técnico-jurídico, de estímulo individual, não cumulativa, deferida
critério do Chefe do Poder Executivo, no percentual de até cingiienta por cento sobre a remuneração.
Parágrafo único — A gratificação de que trata este artigo decorre do exercício do cargo com funções técnicas, jurídicas e judiciais.
Art, 3º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei 454 de 23 de outubro de 2001, passando a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO dest
Lei.
Art4 * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, no que couber.
Conceição de Macabu, 07 de julho de 2006.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
ANEXO ÚNICO
“LEI 454 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001”
ANEXO ÚNICO
CARGOS SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO
Procurador-Geral
Nível Superior
3º Grau
Subprocurador-Geral
Nível Superior
3º Grau
VAGAS
o DAS | R$ 2.959,75
ot DAS I R$ 2.959,75
Conceição de Macabu, 26 de junho de 2006.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
LEI Nº 731/2006
EMENTA: Altera a Lei 454/2001, que dispõe sobre as atribuições da Procuradoria-Geral do Município.
Art, 1º - O artigo Sº da Lei nº 454/2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º - Na ausência, impedimentos, licenças, férias e nos casos de suspeição dar-se-á a substituição do Procurador-Geral por at
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A parte final da redação original do artigo 5º fica acrescida ao caput do artigo 8º da Lei 454/2001;
Art. 8º - Fica criado o cargo de Subprocurador-Geral, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo dentre os cidadãos d
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 3º - O inciso HI do artigo 7º da Lei nº454/2001 passa à vigorar com a seguinte redação:
Art T(.)
HI — representar o Município judicial e extrajudicialmente, nos feitos judiciais que o Município figure no pólo ativo ou passivo,
por delegação do Procurador-Geral.
Art.4 * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 07 de julho de 2006.
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Prefeito
LEI Nº 733/2006 DECRETO Nº 055/2006
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por
seus tes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Execu-
tivo SANCIONA a seguinte
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU]
no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 733 d
11 de julho de 2006;
LEE
DECRETA:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédi-
to Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 — Lei nº
704 de 16 de dezembro de 2005, Prefeitura Municipal de Concei-
ção de Macabu, Programas de Trabalho 02.08.15.451.1517.1.084
- Elemento de Despesa 3390-39 — na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Obras.
Art.tº. Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa dd
exercício de 2006 — Lei nº 704 de 16 de dezembro de 2005, Pre
feitura Municipal de Conceição de Macabu, Programas de Trab
lho 02.08.15.451.1517.1.084 - Elemento de Despesa 3390-39
na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Secreta
ria Municipal de Obras.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes
da anulação parcial no Programa de Trabalho
02.08.15.451.1517.1.084 — Elemento de Despesa 4490-51 — Fi-
cha 0162 na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
da Secretaria Municipal de Obras, nos termos do artº 41, item II,
da lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenient
da anulação parcial no Programa de Trabalhd
02.08.15.451.1517.1.084 — Elemento de Despesa 4490-51 — Fi
cha 0162 na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
da Secretaria Municipal de Obras, nos termos do artº 41, item
da lei nº 4320 de 17 de março de 1964,
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006.
Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito - CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES

open original →