| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | LEIN 0 729/2006 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO OBJETO DO CONVÊNIO N° 106 l/MDSCF/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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0 Diário Oficialdo Município de Conceição de Macabu 006 DECRETO Nº 052/2006. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de uma ea de terra localizada à Rua Pastor Manoel de Brito — Bocaina. bp Prefeito da cidade de Conceição de Macabu, no uso de suas tribuições legais, previstas no art. 96, inciso XII, da Lei Orgâni- a deste Município c/c o art. 182, parágrafo 3º da Constituição ederal e com as disposições contidas no artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, e legislação perti- hente à espécie. PECRETA: rt. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desa- bropriação, judicial ou amigável, uma área de terras destacada de Inaior porção do imóvel sito na estrada da Bocaina e atual Rua tor Manoel de Brito, perímetro urbano desta cidade que assim descreve e caracteriza: 40,00 m de frente, igual medida nos fun- os; por 50,00 m de extensão de frente e fundos, em ambos os dos, confrontando-se: pela frente, com uma passagem de servi- ão tituída, e por todos os lados com terras do espólio broprietário, perfazendo uma área total de 2.000,00 mê, constitu- ida uma passagem de servidão medindo 5,00m de largura, mais ou Inenos a partir da área desmembrada, até a rua Pastor Manoel de Brito, pertencente a José Geraldo de Salles Moreira, Maria Laura He Salles Moreira Viana, Maria Luiza de Salles Borges Moreira e Paulo Roberto de Salles Borges Moreira ou quem de direito, re- bistrada no Cartório do Ofício Único de Conceição de Macabu, ob o Livro 2-B, fls. 126, sob a matrícula 587, datada de 28.04.1980. rt. 2º - A presente desapropriação destina-se à construção de ma quadra de esportes. rt. 3º - As despesas inerentes à mencionada desapropriação cor- o por conta da dotação própria para esta finalidade. rt, 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ogando-se todas as disposições em contrário. Conceição de Macabu, 3 de julho de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES PREFEITO EI Nº 729/2006 UTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO PBJETO DO CONVÊNIO Nº 1061/MDSCF/2004, QUE ENTRE BI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉ- RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por representantes legais DECRETA e o Chefe do Poder Execu- ivo SANCIONA a seguinte: EL 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Cré- Hito Especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil is), destinados a execução do Projeto Serviço de Proteção Sócio sistencial à Pessoa Portadora de Deficiência, objeto do Con- 'ênio nº 1061/MDSCF/2004. rt. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes Ho Convênio nº 1061/MDSCF/2004-processo nº 71000.004072/ P004-14 , que entre si celebram a União, por intermédio do Minis- lério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Município He Conceição de Macabu. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, vogadas as disposições em contrário. do Prefeito, 30 de junho de 2006. LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - DECRETO Nº 053/2006 AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO AO DBJETO DO CONVÊNIO Nº 1061/MDSCF/2004, QUE ENTRE BI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉ- RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. b PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, JO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 729, DE 30 DE JUNHO DE 2006; DECRETO: rt.1º- Fica aberto o Crédito Especial na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados a execução do Projeto Serviço de Proteção Sócio Assistencial à Pessoa Porta- Hora de Deficiência, objeto do Convênio nº 1061/MDSCF/2004. rt. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes lo Convênio nº 1061/MDSCF/2004-processo nº 71000.004072/ bo04-14 , que entre si celebram a União, por intermédio do Minis- ério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e Município Conceição de Macabu. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, svogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2006. 'LÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito - a 2! EMENTA: Autoriza o parcelamento de débitos tributários em fase de execução fiscal, mantidas as condições dos parcelamento: concedidos e dá outras providências. Art. 1º - A Procuradoria-Geral do Município poderá conceder, em fase de execução fiscal, o parcelamento de débitos tributários mantidas as condições dos parcelamentos concedidos até a presente data. Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá editar Decreto para estabelecer condições regulamentares. Art. 2º - Fica instituída à gratificação de produtividade técnico-jurídico, de estímulo individual, não cumulativa, deferida critério do Chefe do Poder Executivo, no percentual de até cingiienta por cento sobre a remuneração. Parágrafo único — A gratificação de que trata este artigo decorre do exercício do cargo com funções técnicas, jurídicas e judiciais. Art, 3º - Fica alterado o ANEXO ÚNICO da Lei 454 de 23 de outubro de 2001, passando a vigorar na forma do ANEXO ÚNICO dest Lei. Art4 * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2005, no que couber. Conceição de Macabu, 07 de julho de 2006. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito ANEXO ÚNICO “LEI 454 DE 23 DE OUTUBRO DE 2001” ANEXO ÚNICO CARGOS SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO Procurador-Geral Nível Superior 3º Grau Subprocurador-Geral Nível Superior 3º Grau VAGAS o DAS | R$ 2.959,75 ot DAS I R$ 2.959,75 Conceição de Macabu, 26 de junho de 2006. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito LEI Nº 731/2006 EMENTA: Altera a Lei 454/2001, que dispõe sobre as atribuições da Procuradoria-Geral do Município. Art, 1º - O artigo Sº da Lei nº 454/2001 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º - Na ausência, impedimentos, licenças, férias e nos casos de suspeição dar-se-á a substituição do Procurador-Geral por at do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - A parte final da redação original do artigo 5º fica acrescida ao caput do artigo 8º da Lei 454/2001; Art. 8º - Fica criado o cargo de Subprocurador-Geral, de livre nomeação pelo chefe do Poder Executivo dentre os cidadãos d notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 3º - O inciso HI do artigo 7º da Lei nº454/2001 passa à vigorar com a seguinte redação: Art T(.) HI — representar o Município judicial e extrajudicialmente, nos feitos judiciais que o Município figure no pólo ativo ou passivo, por delegação do Procurador-Geral. Art.4 * - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 07 de julho de 2006. Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Prefeito LEI Nº 733/2006 DECRETO Nº 055/2006 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus tes legais, DECRETA e o Chefe do Poder Execu- tivo SANCIONA a seguinte O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU] no uso de suas atribuições legais e, nos termos da Lei nº 733 d 11 de julho de 2006; LEE DECRETA: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédi- to Especial no Orçamento Programa do exercício de 2006 — Lei nº 704 de 16 de dezembro de 2005, Prefeitura Municipal de Concei- ção de Macabu, Programas de Trabalho 02.08.15.451.1517.1.084 - Elemento de Despesa 3390-39 — na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Secretaria Municipal de Obras. Art.tº. Fica aberto o Crédito Especial no Orçamento Programa dd exercício de 2006 — Lei nº 704 de 16 de dezembro de 2005, Pre feitura Municipal de Conceição de Macabu, Programas de Trab lho 02.08.15.451.1517.1.084 - Elemento de Despesa 3390-39 na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na Secreta ria Municipal de Obras. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes da anulação parcial no Programa de Trabalho 02.08.15.451.1517.1.084 — Elemento de Despesa 4490-51 — Fi- cha 0162 na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), da Secretaria Municipal de Obras, nos termos do artº 41, item II, da lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 2º- Os recursos para atender ao Art”. 1º, serão provenient da anulação parcial no Programa de Trabalhd 02.08.15.451.1517.1.084 — Elemento de Despesa 4490-51 — Fi cha 0162 na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da Secretaria Municipal de Obras, nos termos do artº 41, item da lei nº 4320 de 17 de março de 1964, Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006. Gabinete do Prefeito, 11 de julho de 2006. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES