| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2006 |
| Date | 2006-11-14 |
| Ementa | LEI: N° 745/2006 EM ENTA: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA L E I N° 273/96. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFWEITO LEI: N° 745/2006 EM ENTA: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA L E I N° 273/96. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais DECRETA e EU SANCIONO a seguinte. LEI: A rtigo I o- Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-COPADRUS, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e composto paritariamente pelo poder publico e entidades afins e as entidades representativas da agricultura familiar, com as seguintes atribuições: a) Propor programas com vista a implementar a política agrícola do município, conforme preceitua a Lei orgânica municipal. § Único-Entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos e subprodutos derivados, os insumos agrícolas, pecuários e florestais. b) Manter sistemas de analises e informações sobre a conjuntura econômica e social da atividade agropecuária no município. c) Priorizar ações com vistas a implementar no município as atividades dos produtores rurais. d) Assegurar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança, transporte, comunicação, saneamento, energia elétrica, lazer e demais benefícios sociais. e) Eliminar distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agropecuária. f) Prestar apoio institucional aos produtores rurais. g) Estimular o processo de agro-industrialização junto às respectivas áreas de produção. h) Estimular junto aos produtores rurais a diversificação de culturas, principalmente as voltadas para a área de energia alternativa renovável. A rtigo 2o - As ações e instrumentos do COPADRUS referem-se a: a. Planejamento e orçamento; b. Assistência técnica e extensão rural oficial; c. Fomento agropecuário; d. Proteção do meio ambiente e conservação dos recursos naturais renováveis; e. Defesa agropecuária; f. Informação rural; g. Associativismo e cooperativismo; h. Irrigação e drenagem; i. Mecanização rural; j. Educação e formação rural; k. Inspeção e fiscalização dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; l. Bem estar social e lazer; m. Apoio aos programas de reforma agrária e justiça social e preservação ambiental. A rtigo 3o- O COPADRUS será constituído por representantes titulares ou suplentes das seguintes entidades: - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de JaneiroEMATER-RIO, - Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu Ltda, - Sindicato Rural de Conceição de Macabu - Associação de Produtores e Moradores da Amorosa. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA AGRICULTURA FAMILAR: - Cooperativa de Produção Agrícola e Pecuária de São Domingos Ltda, - Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda Capelinha I e II, - Associação dos Trabalhadores Rurais da Fazenda São Domingos, - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição de Macabu, - Cooperativa Agropecuária Industrial do Assentamento Capelinha I e n . A rtigo 4o- A presidência do COPADRUS será exercida por um membro da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente indicado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. A rtigo 5o- O regimento interno do COPADRUS será elaborado por comissão constituída dentre os membros do conselho e será apreciado, discutido e aprovado por maioria simples de votos em reunião convocada com o fim especifico. A rtigo 6o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrario. PODER PUBLICO: ENTIDADES AFINS: A CLAUDIO ED I OS F pal Gabinete do Pn novembro de 2006. OSA LINHARES