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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 771/2007

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2007
Date 2007-02-14
EmentaLEI N° 771/2007. EMENTA: Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU
G A B I N E T E DO PR E F E I T O
LEI N° 771/2007.
EMENTA: Altera a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Conceição de M acabu e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz 
saber, que aprovou e o Exm° Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte
LEI:
A rt.l° - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de 
M acabu e dela fazendo parte integrante, o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de 
Transportes, símbolo DAS UI, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da 
Câmara.
Parágrafo Único - As atribuições atinentes ao cargo de que trata o Caput consistem na 
organização da frota da Câmara Municipal, bem como, na condução dos veículos nos casos 
de ausência e/ou falta de motorista.
/
A rt. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 
I o de fevereiro de 2007, revogada as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito fevereiro de 2007.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
Prefeito Municipï

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