| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2007 |
| Date | 2007-02-14 |
| Ementa | LEI N° 771/2007. EMENTA: Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU G A B I N E T E DO PR E F E I T O LEI N° 771/2007. EMENTA: Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de M acabu e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber, que aprovou e o Exm° Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: A rt.l° - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de M acabu e dela fazendo parte integrante, o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Transportes, símbolo DAS UI, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Parágrafo Único - As atribuições atinentes ao cargo de que trata o Caput consistem na organização da frota da Câmara Municipal, bem como, na condução dos veículos nos casos de ausência e/ou falta de motorista. / A rt. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2007, revogada as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito fevereiro de 2007. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito Municipï