| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2007 |
| Date | 2007-03-26 |
| Ementa | LEI N° 781/2007 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 781/2007 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores municipais, a fim de atingir o valor do salário mínimo nacional e dá outras providências. G PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em exercício. Faço saber que, com fulcro no art. 96, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte Art. 1 - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem salário-base inferior a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), um abono igual e suficiente para atingir o valor do salário mínimo nacional. Arí. 2 - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente lei. Art. 3 - Os recursos para fazer face às despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. LEI: CLÁUDIO EDUAR ISA LINHARES Gabinete do Preft íarço de 2007.