| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2007 |
| Date | 2007-05-08 |
| Ementa | Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providencias. |
| native_id | 2771 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO LEI N° 791/2007. Ementa: Altera a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e regimentais, faz saber, que aprovou e o Exm° Sr. Prefeito Municipal Sanciona a seguinte Lei: A rt.l° - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição de Macabu e dela fazendo parte integrante, o cargo de provimento em comissão, de Assessor Contábil do Departamento de Controle Interno, símbolo DAS EDI, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara. Parágrafo-único - As atribuições atinentes ao cargo de que trata o caput consistem em assessorar o Chefe do Departamento de Controle Interno na auditoria do setor Contábil e tesouraria da Câmara Municipal, objetivando atender ao disposto no Caput. II, Art. 10, Inciso X. Da Deliberação 200/96 de TCE-RJ. Parágrafo segundo - O cargo de que trata o caput somente poderá ser preenchido por Contador ou Técnico em Contabilidade, regulamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de Io de abril de 2007, revogadas as disposições em contrario.