| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2007 |
| Date | 2007-05-16 |
| Ementa | LEI N° 801/2007 EMENTA: Concede reajuste salarial aos servidores estatutários, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais Decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona, a seguinte |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N° 801/2007 EMENTA: Concede reajuste salarial aos servidores estatutários, ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais Decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal sanciona, a seguinte LEI: Art. 1 - Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco pontos percentuais) aos servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal, a partir de 01 de maio de 2007. Art. 2 - Q Departamento de Recursos Humanos providenciará as anotações necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 3 - As despesas decorrentes desta lei, correrão pela dotação orçamentária 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixa pessoal civil _ secretaria. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de Io de maio de 2007. Gabinete do Prel de maio de 2007. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES Prefeito.