| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | LEI N° 845/2007 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO EDÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACÂBU m GABINETE DO P R E F E I T O LEI N° 845/2007 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E DÃ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MÁCABU., faz saber que. com fulcro no art. 96. incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, a C âm ara M unicipal de Conceição de Macabu deliberou e ele sancionou a seguinte LEI: Art. 1°. Fica concedido abono, no valor de RS 200,00 (duzentos reais), a ser pago aos servidores Estatutários ativos da Administração Direta e ocupantes de cargo em comissão, em parcela única, no mês de dezembro de 2007. Parágrafo primeiro - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos: I - Servidores inativos e Pensionistas; II - Integrantes do Magistério Municipal, que perceberão abono especial do fu n d e bI III - Aos Secretários Municipais; IV - Ao Chefe de Gabinete; V - Ao Procurador do Município e ao Subprocurador; VI - Ao Prefeito; VII - Ao Viee-preíeito; VIII - Aos servidores que forem penalizados disciplinarmente em processo administrativo; IX - Aos servidores que tiverem número de falias superiores a 15 (quinze) dias no exercício de apuração da concessão, ainda que estas sejam justificadas com atestados médicos (faltas abonadas) e ou concessão de licença médica, salvo nos casos de doenças infecto-contagiosas, devidamente justificada; X - Aos servidores cedidos ou permutados; Parágrafo segundo - O valor do abono não será considerado: I - No cálculo do 13o (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina; II - No pagamento do adicional de férias; III - No pagamento das vantagens pessoais de triénio. Ari. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria de cada Secretaria ou Órgão, rubrica Pessoal Civil. Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO. Cláudio Eduardo Bt 'nhares Prefeito Mi ;zembro de 2007.