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norma nº 845/2007

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaLEI N° 845/2007 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR O ABONO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO EDÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DE MACÂBU m GABINETE DO P R E F E I T O
LEI N° 845/2007
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PAGAR O ABONO AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E OCUPANTES DE CARGO
EM COMISSÃO E DÃ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MÁCABU., faz saber que. com fulcro no art. 96. incisos VIII da Lei
Orgânica Municipal, a C âm ara M unicipal de Conceição de Macabu
deliberou e ele sancionou a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica concedido abono, no valor de RS 200,00 (duzentos reais), a ser pago 
aos servidores Estatutários ativos da Administração Direta e ocupantes de cargo em 
comissão, em parcela única, no mês de dezembro de 2007.
Parágrafo primeiro - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos:
I - Servidores inativos e Pensionistas;
II - Integrantes do Magistério Municipal, que perceberão abono especial do
fu n d e bI
III - Aos Secretários Municipais;
IV - Ao Chefe de Gabinete;
V - Ao Procurador do Município e ao Subprocurador;
VI - Ao Prefeito;
VII - Ao Viee-preíeito;
VIII - Aos servidores que forem penalizados disciplinarmente em processo 
administrativo;
IX - Aos servidores que tiverem número de falias superiores a 15 (quinze) dias no 
exercício de apuração da concessão, ainda que estas sejam justificadas com 
atestados médicos (faltas abonadas) e ou concessão de licença médica, salvo nos 
casos de doenças infecto-contagiosas, devidamente justificada;
X - Aos servidores cedidos ou permutados;
Parágrafo segundo - O valor do abono não será considerado:
I - No cálculo do 13o (décimo terceiro) salário ou gratificação natalina;
II - No pagamento do adicional de férias;
III - No pagamento das vantagens pessoais de triénio.
Ari. 2o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária 
própria de cada Secretaria ou Órgão, rubrica Pessoal Civil.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO.
Cláudio Eduardo Bt 'nhares
Prefeito Mi
;zembro de 2007.

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