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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 358/2000

Tipo Lei
Número / Ano 358 / 2000
Date 2000-01-03
EmentaLEI N.° 358/2000. Ementa: Concede reajuste salarial aos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 2000, e dá outras providências.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
LEI N.° 358/2000. Ementa: Concede reajuste salarial aos 
servidores municipais, a partir de 01 de 
janeiro de 2000, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, 
funções gratificadas e regência de turma, o reajuste de 10,5 % (dez e meio por cento), 
sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de janeiro de 
2000.
§ Único - Fica estabelecido o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), como 
remuneração de cargos comissionados, DAS II.
Art. 2o - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se 
fizerem necessária ao cumprimento desta Lei.
Art. 3o - Os recursos para fazer face à execução da presente Lei serão os constantes 
de dotação orçamentaria própria, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementá-los por Decreto, quando necessário.;
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2000.
ERCINIO PINTO DE SOUZA SC
PREFEITO
PUBLIC ^ D O
Jornal --------------

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