| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2000 |
| Date | 2000-01-03 |
| Ementa | LEI N.° 358/2000. Ementa: Concede reajuste salarial aos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 2000, e dá outras providências. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito LEI N.° 358/2000. Ementa: Concede reajuste salarial aos servidores municipais, a partir de 01 de janeiro de 2000, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos, pensionistas, funções gratificadas e regência de turma, o reajuste de 10,5 % (dez e meio por cento), sobre seus vencimentos, salários, proventos e pensões, a partir de 01 de janeiro de 2000. § Único - Fica estabelecido o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), como remuneração de cargos comissionados, DAS II. Art. 2o - A Secretaria Municipal de Administração providenciará as anotações que se fizerem necessária ao cumprimento desta Lei. Art. 3o - Os recursos para fazer face à execução da presente Lei serão os constantes de dotação orçamentaria própria, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-los por Decreto, quando necessário.; Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2000. ERCINIO PINTO DE SOUZA SC PREFEITO PUBLIC ^ D O Jornal --------------