| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Lei N .° 360/2000. Ementa: Estabelece e regulamenta o Regime de Adiantamento de Numerários para servidores Municipais que se deslocam da sede do Município para Cursos, Congressos e Eventos. |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Gabinete do Prefeito Lei N .° 360/2000. Ementa: Estabelece e regulamenta o Regime de Adiantamento de Numerários para servidores Municipais que se deslocam da sede do Município para Cursos, Congressos e Eventos. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Ao servidor que se deslocar da localidade onde tenha exercício, para participar de cursos, congressos ou eventos, conceder-se-á adiantamento de verba para custeio de despesas com alimentação, custos de curso, congresso, eventos, pousada e locomoção; § Io - O adiantamento será concedido com base do custo do congresso, curso ou evento, que incluirá: inscrição, material, alimentação, pousada e locomoção; § 2o - Na concessão das verbas, será sempre observado o limite dos critérios orçamentários específicos, referentes ao exercício financeiro; Art. 2o - A prestação de contas será efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a chegada do beneficiado à sede do Município, mediante apresentação de notas fiscais, recibos próprios legais, e respectivas passagens; § Io - Com exceção das passagens, todos os demais documentos comprobatórios de despesas, deverão ser emitidos em nome do Município de Conceição de Macabu; § 2o - Não serão aceitas notas fiscais de despesas com bebidas alcoólicas ou estranhas ao objetivo do adiantamento; § 3o - A prestação de contas será encaminhada a Secretaria Municipal de Fazenda, que dará à mesma o rito e tramitação da Lei; § 4o - A Procuradoria Geral do Município, emitirá parecer na prestação de contas; § 5° - Havendo saldo do adiantamento, este será depositado na conta do Município, juntando-se o recibo de depósito no processo de prestação de contas. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2000. ERCINIO PINTO DE SOUZA PREFEITO PUBLICADO