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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 360/2000

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaLei N .° 360/2000. Ementa: Estabelece e regulamenta o Regime de Adiantamento de Numerários para servidores Municipais que se deslocam da sede do Município para Cursos, Congressos e Eventos.
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito
Lei N .° 360/2000. Ementa: Estabelece e regulamenta o 
Regime de Adiantamento de 
Numerários para servidores Municipais 
que se deslocam da sede do Município 
para Cursos, Congressos e Eventos.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Ao servidor que se deslocar da localidade onde tenha exercício, para 
participar de cursos, congressos ou eventos, conceder-se-á adiantamento de verba para 
custeio de despesas com alimentação, custos de curso, congresso, eventos, pousada e 
locomoção;
§ Io - O adiantamento será concedido com base do custo do congresso, curso ou 
evento, que incluirá: inscrição, material, alimentação, pousada e locomoção;
§ 2o - Na concessão das verbas, será sempre observado o limite dos critérios 
orçamentários específicos, referentes ao exercício financeiro;
Art. 2o - A prestação de contas será efetivada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) 
horas após a chegada do beneficiado à sede do Município, mediante apresentação de 
notas fiscais, recibos próprios legais, e respectivas passagens;
§ Io - Com exceção das passagens, todos os demais documentos comprobatórios de 
despesas, deverão ser emitidos em nome do Município de Conceição de Macabu;
§ 2o - Não serão aceitas notas fiscais de despesas com bebidas alcoólicas ou estranhas 
ao objetivo do adiantamento;
§ 3o - A prestação de contas será encaminhada a Secretaria Municipal de Fazenda, que 
dará à mesma o rito e tramitação da Lei;
§ 4o - A Procuradoria Geral do Município, emitirá parecer na prestação de contas;
§ 5° - Havendo saldo do adiantamento, este será depositado na conta do Município, 
juntando-se o recibo de depósito no processo de prestação de contas.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2000.
ERCINIO PINTO DE SOUZA 
PREFEITO
PUBLICADO

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