| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal e dá outras providências Art. 37, Inc. IX, CF |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- Conceição de Macaòu, 15 de marco de 2000 | LEI N° 363/2000 Ementa: Autoriza a contratação de pessoal e | dá outras providências ArL 37, Inc. IX, CF), O Prefeito M unicipal de Conceição de j Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: ArL I o - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, advinhas da configuração de modo a evitar riscos e danos eminentes ao interesse da cole- | tividade. Fàrágrsfb I o - A contratação poderá sér efetivada dentro das áreas não alcançadas pelo Concurso Público ou quando não houverem candidatos aprovados habilitados para assumir as necessidades previstas no “caput”deste artigo. Parágrafo 2o - A contratação será pelo regime celetista com prazo, no máximo, a findar-se em 31/ 12/ 2000. ArL 2o - O pedido de contratação será solicitado pelo Secretário Municipal, comprovando a necessidade enfocada no ArL Io. ArL 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2000. ERCÍNIO PINTO DE SOUZA - Prefeito -