| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial |
| native_id | 2790 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA8U LEI N° 366/-2000 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACÁÊLÇ por seus representantes legais* DECRETA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte LEI: A ri 1*- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 330,000,00 (Trezentos e trinta mil reais), destinados a transferência ao FUNDEE - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental A rt 2'- Os recursos para atender ao Art. Io, serão oriundos das anulações nos Programas de Trabalho 20.5108421881.004 - elemento de despesa 4120 - na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), 20.51.08421882.030 - elemento de despesa 3120 - na importância de RS 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), elemento de despesa 3131 - na importância de R$ 10,000,00 (Dez mil reais) e elemento de despesa 3132 - na importância de 150,000,00 (Cento e cinquenta mil reais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A rt 3° - Esta Lei esira. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2000. ERCÍNIO PINTO\BE SOUZA - Prefeito -