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← Conceição de Macabu (RJ)

norma nº 366/2000

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial
native_id2790

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA8U
LEI N° 366/-2000
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACÁÊLÇ por seus representantes legais* 
DECRETA e o Chefe do Poder Executivo 
sanciona a seguinte
LEI:
A ri 1*- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na 
importância de R$ 330,000,00 (Trezentos e trinta mil reais), destinados 
a transferência ao FUNDEE - Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental
A rt 2'- Os recursos para atender ao Art. Io, serão oriundos das anulações nos 
Programas de Trabalho 20.5108421881.004 - elemento de despesa 
4120 - na importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), 
20.51.08421882.030 - elemento de despesa 3120 - na importância de 
RS 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), elemento de despesa 
3131 - na importância de R$ 10,000,00 (Dez mil reais) e elemento de 
despesa 3132 - na importância de 150,000,00 (Cento e cinquenta mil 
reais) da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A rt 3° - Esta Lei esira. em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2000.
ERCÍNIO PINTO\BE SOUZA 
- Prefeito -

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